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STF anula cobrança automática de contribuições a sindicatos imposta em dissídio coletivo

Ivan Martínez-Vargas / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou em medida cautelar (decisão provisória) cláusulas de um dissídio coletivo homologado pelo TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo) que previam o desconto em folha das contribuições sindicais assistenciais.

O dissídio em questão foi acertado pelo tribunal em agosto, após acordo firmado entre o Sinddpd (sindicato dos empregados das categorias relacionadas a tecnologia da informação) e o Seprosp (sindicato patronal do setor).

O TRT-2 havia entendido que “os trabalhadores não precisam autorizar expressa e individualmente o desconto das contribuições assistencial e sindical de seus respectivos salários, sendo suficiente (...) a decisão tomada nas assembleias da categoria”.

 
 

A decisão de Lewandowski, proferida em 27 de setembro, atendeu a um pedido da empresa Thompson Reuters, que solicita à corte a anulação das três cláusulas do acordo que fazem referência às contribuições, sob o argumento que elas contrariavam a jurisprudência do Supremo e limitam a liberdade de associação.

O dissídio previa que as empresas deveriam repassar mensalmente ao Sindpd 1% do salário de todos os empregados do ramo, sindicalizados ou não, com um limite de R$ 40. O valor corresponderia à contribuição assistencial, usada para custeio de atividades sociais realizadas pelo sindicato, por exemplo.

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Tribunal absolve casal que furtou tinta de cabelo de R$8,50

Pepita Ortega / O ESTADO DE SP

05 de outubro de 2019 | 10h15

Foto: Pixabay

Superior Tribunal de Justiça absolveu um casal que havia sido condenado à prisão por ter furtado um frasco de tinta de cabelo avaliado em R$ 8,50. Ao analisarem um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo, os ministros destacaram que o produto tinha ‘pequeno valor e foi devolvido’, e aplicaram o chamado princípio da insignificância, deixando de considerar o ato como um crime.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da Defensoria.

Uma sentença anterior havia condenado o homem, por furto qualificado, a um ano e quatro meses de reclusão, mas por ser réu primário sua pena foi substituída por uma restritiva de direitos.

A mulher, por sua vez, teria de cumprir dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, por que era reincidente.

No acórdão do STJ, o ministro Jorge Mussi anotou que ‘deve ser reconhecida a atipicidade material de perturbações jurídicas mínimas ou leves’.

O magistrado entendeu que, no caso, uma vez que a tinta é de pequeno valor e foi devolvida, seria recomendável reconhecer a ‘bagatela’ da conduta do casal, ou seja, deixar de considerar o ato um crime.

No recurso especial, os defensores públicos haviam ressaltado que o Supremo Tribunal Federal já elencou os requisitos necessários para a aplicação do princípio da insignificância. Eles argumentaram que a Corte também afastou a ideia de que a reincidência, referente ao caso da mulher, impediria a aplicação de tal princípio.

Régua proposta por Toffoli no STF contempla minoria de sentenças da Lava Jato

Katna BaranFelipe Bächtold / FOLHA DE SP
CURITIBA e SÃO PAULO

Se o STF (Supremo Tribunal Federal) seguir proposta defendida pelo presidente da corte, Dias Toffoli, uma minoria de casos já sentenciados da Lava Jato será revista com base no novo entendimento sobre a ordem de fala dos acusados em processos.

O STF decidiu, em julgamento concluído na quarta-feira (2), que réus colaboradores devem apresentar suas alegações finais nos processos antes dos demais acusados, como forma de garantir o direito à ampla defesa. A iniciativa gerou temores quanto a um efeito cascata sobre dezenas de casos já julgados da operação iniciada no Paraná.

Toffoli propõe que só sejam revistas sentenças em que os réus acusados questionaram ainda na primeira instância o formato de apresentação de considerações finais nos processos e em situações em que fique demonstrado que houve prejuízo com essa negativa.

A reportagem analisou sentenças recentes da Lava Jato no Paraná, e há poucos questionamentos a esse formato de manifestações nos processos.

 
Como a Folha mostrou na última quarta, a discussão sobre a ordem das alegações finais passou praticamente despercebida durante o auge da operação em Curitiba.

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Lava Jato em xeque - ISTOÉ

Lava Jato agoniza e os sinais que apontam para o seu desfecho estão por toda parte. O mais evidente deles veio com a decisão do STF, por 7 a 4, de anular sentenças e exigir que réus delatores se pronunciem nas alegações finais dos processos antes que os réus delatados. O entendimento do Supremo poderá provocar a revisão de inúmeras sentenças, em especial, a que condenou Lula a 12 anos de cadeia no caso do Sítio de Atibaia. Mas a postura dos ministros nesta quarta-feira 2 não foi o único petardo desferido contra a operação.

 

Ela já vinha sendo alvejada e, por consequência, desmoronando de maneira paulatina nos últimos meses. A aprovação no Congresso da Lei de Abuso de Autoridade, apesar de amenizada pelo presidente Jair Bolsonaro com alguns vetos, contribuiu para reprimir ações de magistrados contra a corrupção. O vazamento de conversas roubadas criminosamente de procuradores, por mais que não tenham comprovado irregularidades, também concorreu para enfraquecer a operação. Até a insana ameaça do ex-procurador-geral Rodrigo Janot de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar, pesou no desgaste.

 

Na verdade, a Lava Jato começava a fraquejar quando o então juiz Sergio Moro resolveu deixar a Justiça Federal para assumir o posto de ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro. Afinal, foi ele quem imprimiu cores e vitalidade à maior operação de combate à corrupção da história recente do País. Em entrevista exclusiva à ISTOÉ logo depois do anúncio de Bolsonaro em outubro, Moro tentou amenizar o baque. Disse que outros juízes assumiriam seu lugar e que a operação permaneceria altiva e pujante. Ledo engano.

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São Paulo poupará R$ 2,3 bi ao ano com decisão que desobriga reajuste a servidor

Bernardo CaramWilliam Castanho / folha de sp
BRASÍLIA

Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que desobriga o Poder Executivo a conceder reajustes a servidores públicos vai gerar uma economia potencial de R$ 2,3 bilhões ao ano para o estado de São Paulo.

A corte decidiu na última semana que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo.

Os cálculos da Secretaria de Fazenda de São Paulo, estado envolvido na ação, mostram uma pequena parcela do impacto, já que a decisão tem repercussão geral e, portanto, vale para a União, estados e municípios.

O resultado vem em um momento de crise fiscal na União e nos governos regionais, que buscam medidas para conter gastos com pessoal.

O processo, que tramitava no STF há 12 anos, avaliava o direito de servidores do estado de São Paulo a serem indenizados por não terem recebido reajuste anual de salários.

Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei para reajustar os rendimentos dos servidores não gera direito a indenização. Para isso, o governo precisa apresentar, de forma fundamentada, as razões para a não concessão do aumento.

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Juízes mandam soltar presos com base em lei de abuso de autoridade que ainda não vigora

Camila Mattoso / FOLHA DE SP
BRASÍLIA

Em apenas cinco dias, nove pessoas obtiveram liberdade por ordem de quatro juízes de Goiás que usaram a lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso para embasar suas decisões. A legislação, porém, ainda não entrou em vigor.

Entre os casos em que a decisão foi pela liberdade provisória ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante), há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.

Os magistrados citam o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção, além de multa, para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões "manifestamente ilegais" ou que deixem de substituir prisões preventivas por medida cautelar (quando cabível).

Esse tipo de ação tem ocorrido em vários estados, e os magistrados também fazem referência a outros artigos. A nova lei endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.

O texto, contudo, afirma que, para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. Também diz que a interpretação da lei, por si só, não pode ser considerada abuso.

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STF arquivou ação que levou Esteves à prisão

O Estado de S.Paulo

03 de outubro de 2019 | 23h58

Um dos principais bancos de investimentos do Brasil, o BTG viveu uma grande crise há quatro anos. A prisão do fundador da instituição, André Esteves, em novembro de 2015, obrigou o banco a empreender uma mudança de comando e também a vender ativos para combater o abalo de confiança sobre sua saúde financeira.

Esteves ficou menos de um mês preso – e, no fim de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou o processo que acusava o executivo de tentar obstruir investigações relativas à Operação Lava Jato, que apurou esquemas de corrupção na Petrobrás e envolveu grandes empresas brasileiras, incluindo empreiteiras como Odebrecht, OAS e Andrade Gutierrez. 

André Esteves
Entre 2015 e 2018, parte dos sócios que haviam assumido a instituição durante a ausência de Esteves já haviam deixado o banco Foto: Estadão

A crise de confiança gerada pela prisão de Esteves obrigou o executivo a deixar por vários anos o grupo de controle do banco que fundou. No curto período em que ele ficou preso no Rio de Janeiro, um “pool” de sete sócios assumiu o controle da instituição e Persio Arida, o do BTG. 

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Contribuição de aposentado que volta a trabalhar é constitucional, diz STF

 

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Beijo de conotação sexual em criança caracteriza estupro de vulnerável, diz STF

“Beijo lascivo” pode ser considerado ato libidinoso para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável. O entendimento foi firmado pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (1º/10). 

"Beijo lascivo" em criança caracteriza estupro de vulnerável, decide STF
Jeferson Heroico

Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo de língua dado em uma criança de 5 anos de idade.

O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar com as mesmas alegações, também havia mantido a condenação.

O julgamento começou em 2017 e foi retomado nesta terça-feira, com o voto-vista do ministro Luiz Fux pela manutenção da sentença de primeiro grau, por entender que o ato configura o delito de estupro de vulnerável.

Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele ponderou que, para determinadas idades, a conotação sexual é uma questão de poder, mais precisamente de abuso de poder e de confiança para a prática de ato sexual, não havendo, portanto, como desclassificar a conduta do paciente para infração penal menos severa (contravenção de molestamento), a qual não detém tal conotação. 

"A conotação sexual, para determinadas faixas etárias, é uma questão de abuso de poder e de confiança, pois, embora uma criança de cinco anos não entenda a questão sexual, os reflexos serão sentidos na adolescência, dificultando que tenham confiança em outras pessoas no momento de se relacionar", disse. 

Relatoria Vencida
No entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou por deferir a ordem, a conduta em questão —o “beijo lascivo”— não se equipara àquela em que há penetração ou contato direto com a genitália da vítima, situação em que o constrangimento é maior, a submissão à vontade do agressor é total e a violência deixa marcas físicas e psicológicas intensas.

Além isso, apontou que o estudo social não revelou alterações emocionais e comportamentais incomuns à faixa etária da menor, inexistindo, portando, dano psicológico à vítima, frisando ainda, a desproporcionalidade entre os fatos ocorridos e a sanção penal imposta ao paciente.

Concluiu, enfim, que o tribunal de origem, ao condenar o réu pela prática de contravenção penal de molestamento, atuou em harmonia com o Direito posto, observando a existência do desvalor menor da ação e presente o princípio da proporcionalidade, razão pela qual o juízo optou pela repressão menos severa.

Caso
Na decisão de origem, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Igarapava (SP) condenou o paciente à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da suposta prática do delito de estupro de vulnerável.

A conduta reprovada nos termos em pauta foi a seguinte: o agente beijou a vítima, uma criança de 5 anos de idade, colocando a língua no interior de sua boca.

Interposto recurso pela defesa, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu provimento parcial à apelação. Em virtude disso, desclassificou a conduta para a contravenção penal tipificada no art. 65 do respectivo diploma legal e declarou extinta a punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva, porque transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.

 é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2019, 19h57

STF busca consenso para limitar impacto de decisão na Lava Jato

Thais ArbexReynaldo Turollo Jr. / FOLHA DE SP
MINISTRO DO STF
BRASÍLIA

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) prevê retomar nesta quarta-feira (2) o julgamento de um processo que abre precedente para anular sentenças da Lava Jato com a indicação de que há maioria, no plenário, favorável a limitar o alcance da decisão.

Na semana passada, a maioria dos ministros entendeu que réus delatores devem apresentar suas alegações finais —última etapa de uma ação penal— antes dos delatados. Com isso, ações que não seguiram esse rito podem ter suas condenações revistas.

Os ministros entenderam que, para garantir o amplo direito à defesa e ao contraditório, assegurado pela Constituição, o réu delatado tem de ter a oportunidade de falar por último para se defender de todas as acusações.

O julgamento ainda não terminou e o placar está em 7 votos a 3 a favor da tese, que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em ao menos um de seus processos —o do sítio de Atibaia.
Integrantes da corte defendem, no entanto, que é preciso estabelecer uma régua para travar o efeito cascata em outras ações e evitar uma avalanche de pedidos ao Supremo após ser definida a jurisprudência sobre o tema.

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