Não há ilegalidade na seleção das conversas de Lula com autoridades, diz PGR
Não há ilegalidade no envio à Corte de apenas parte das conversas interceptadas entre o ex-presidente Lula e outras autoridades, algumas com foro privilegiado. A declaração é do vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Andrada, em manifestação enviada nesta quinta-feira (10) ao Supremo Tribunal Federal.

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A manifestação se dá no âmbito da ação em que a defesa do petista pede a anulação de todos os atos processuais baseados nas interceptações autorizadas pelo então juiz Sergio Moro.
O agora ministro de Bolsonaro chegou a levantar o sigilo das gravações e a publicação das conversas é apontada, pela defesa, como um dos motivos pelo qual o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff teve apoio popular.
Segundo o vice-procurador-geral, a Polícia Federal, ao avaliar as conversas, só juntou ao processo o que tinha relevância para as investigações.
"As instâncias inferiores só enviam conversas de autoridade com foro ao Supremo se houver indício de crime e que, por isso, nem tudo foi remetido ao STF. Além disso, a seleção de conversas interceptadas é ato 'corriqueiro' por parte dos investigadores", disse.
Entendimento
Em 2017, de acordo com o entendimento do ministro Edson Fachin, relator da "lava jato" no STF, "ao determinar grampos nos telefones do ex-presidente Lula e, com isso, interceptar conversas dele com a então presidente Dilma Rousseff, o juiz Sergio Moro não usurpou a competência do STF".
Para o relator, tratou-se de mera captação de diálogos envolvendo detentores de prerrogativa de foro por função —além de Dilma, havia conversas com ministros, senadores e deputados. E isso, por si só, não permitiria o reconhecimento de usurpação da competência.
Supremo reafirma validade de terceirização por concessionárias
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou que é constitucional o artigo da Lei Geral de Concessões (Lei 8.987/1995) que permite a contratação de terceiros para o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço prestado pelas concessionárias.
Em setembro, por meio de sessão virtual, a corte já havia reconhecido a constitucionalidade do dispositivo ao julgar outra ação (ADC 26). Agora, ao julgar um ação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o entendimento foi reafirmado.
Na ação, a CNI alegou que, apesar da clareza da lei quanto à possibilidade de terceirização em atividades inerentes ao serviço concedido pelo poder público, os tribunas regionais do trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho não têm julgado a questão com uniformidade.
Dispensa de licitação deve apontar dolo e prejuízo ao erário, diz STJ
A denúncia por dispensa de licitação mediante pagamento realizado antes da entrega do respectivo serviço pelo particular deve apontar a presença do dolo específico de causar dano ao erário e da caracterização do efetivo prejuízo.

STJ
Com tal entendimento, por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou uma ação penal por inépcia de denúncia que não apontou dolo específico e prejuízo ao erário em caso de dispensa imotivada de licitação.
Prevaleceu entendimento do relator, ministro Sebastião Reis Júnior. No voto, ele lembrou que o entendimento do STJ é no sentido da obrigatória indicação, na exordial, do dolo específico de causar prejuízo, bem como da quantificação do dano suportado pela administração pública.
“Ao que se observa, a inicial acusatória não faz nenhuma menção, ainda que en passant, a respeito do especial fim de agir de causar prejuízo ao erário (dolo específico), nem aponta qual seria o dano, ainda que aproximado, suportado pela Administração Pública, configurando, a meu ver, a sua inépcia.”
Além disso, segundo o ministro, a jurisprudência do STJ acompanha o entendimento do Pleno do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a consumação do crime do artigo 89 da Lei 8.666/1993 exige a demonstração do dolo específico.
Com salário de R$ 4,6 mil, assessor júnior de Collor foi laranja em imóveis de R$ 6 mi, diz Procuradoria
Luiz Vassallo/SÃO PAULO e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
11 de outubro de 2019 | 22h45
Fernando Collor de Mello. Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
Tarso de Lima Sarmento, assessor parlamentar júnior de Fernando Collor (PROS-AL), ganha R$ 4,6 mil mensais líquidos do Senado, mas é apontado como o laranja do parlamentar na compra de R$ 6 milhões em imóveis adquiridos em cinco leilões. A informação consta em representação da Procuradoria-Geral da República pela deflagração da Operação Arremate, que pôs a Polícia Federal nas ruas nesta sexta, 11, em endereços ligados ao senador.
Os 16 mandados de buscas autorizados pelo ministro Luiz Edson Fachin em 26 de setembro foram requeridos no dia 9 do mesmo mês pela então procuradora-geral, Raquel Dodge, sucedida por Augusto Aras, escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro.
Fux decidirá sobre indenizações a ex-cabos da FAB
10 de outubro de 2019 | 18h44
BRASÍLIA – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta quinta-feira, 10, julgamento sobre a possibilidade de o governo federal rever e até mesmo anular anistias que haviam sido concedidas a cerca de 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica. O custo mensal do pagamento da indenização aos cofres públicos é de R$ 31 milhões, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU).
O impacto financeiro projetado para os próximos dez anos, com o pagamento de reparações retroativas considerando juros e correção monetária, pode chegar a R$ 43 bilhões, segundo estimativas do governo.
Supremo mantém distribuição de royalties do petróleo a todos os municípios
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1 e TV Globo — Brasília
Por 8 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (9) manter trecho da lei federal que estabelece a transferência de 25% de royalties de petróleo recebidos pelos estados a todos os municípios, produtores e não.
O royalty é uma compensação paga pela extração de recursos naturais, minerais e hídricos.
Nos votos, ministros adiantaram posições que devem impactar nas ações sobre o tema e que aguardam julgamento pela Corte, previsto para novembro.
A ação movida pelo governo do Espírito Santo questionou o artigo 9º da Lei federal 7.990/1989, que determina que estados afetados pela exploração de recursos naturais, hídricos e minerais, repassem 25% dos royalties recebidos a todos os seus municípios.
O estado alegou que as participações governamentais pagas pelas empresas exploradoras deveriam ser distribuídas apenas aos municípios afetados pela atividade econômica, como uma compensação.
Lula desmoraliza o berreiro dos devotos
Há pouco mais de um ano, Lula promoveu um carnaval temporão para escapar da cadeia. Agora, resolveu promover outro para ficar na gaiola. Os devotos do PT passaram os últimos meses repetindo aos berros a inscrição nas camisetas: “Lula Livre”. Terão de acrescentar algumas palavras para atualizar a palavra de ordem subitamente revogada pelo chefe. “Lula livre da tornozeleira”, por exemplo. Ou “Livre de trabalhar”. Ou “livre de pagar a multa”. Ou a seita faz isso ou recomeça a gritaria pelo avesso. Em vez de Lula Livre, é hora de gritar Lula Preso.VEJA
Lula pede suspensão de cobrança de R$ 4,9 milhões até o fim da tramitação de processo do triplex
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, pediu nesta segunda-feira (7) a suspensão da cobrança da multa e da reparação de danos impostas ao petista no processo do triplex em Guarujá (SP) até o trânsito em julgado da ação - quando não há mais possibilidade de recursos.
O valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro. Nessa ação, Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia aponta que o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.
O advogado alega que existem "obscuridades que precisam - e devem - ser supridas" em um despacho da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara da Justiça Federal, em Curitiba, responsável pela execução penal do ex-presidente, no qual, segundo ele, determina o depósito do valor em conta judicial.
Marcelo Odebrecht confirma acerto em favor de Lula por financiamento do BNDES em Angola
Ricardo Brandt, Fausto Macedo e Pedro Prata / O ESTADO DE SP
07 de outubro de 2019 | 18h11
Lula. Foto: SERGIO CASTRO/ESTADÃO
O empresário Marcelo Odebrecht confirmou nesta segunda-feira, 7, o acerto de propinas ao PT em favor de Luiz Inácio Lula da Silva, relacionados ao financiamento pelo BNDES de exportação de serviços do grupo em Angola, na África. Ouvido como delator pelo juiz federal Vallisney Oliveira, da 10.ª Vara Federal de Brasília, disse que manteve o teor de suas delações e voltou a apontar contradições nos depoimentos do pai, Emílio Odebrecht.
O caso dos negócios da Odeberecht em Angola tem Lula como réu em dois processos penais abertos na Justiça Federal, em Brasília, resultado da Operação Janus – deflagrada em 2016 em desdobramento às descobertas da Lava Jato. O principal, que trata do suposto acerto de US$ 40 milhões de propinas ao PT pela liberação dos aumento da linha de crédito do BNDES, em 2010, que tem como alvos Lula e o ex-ministro Paulo Bernardo. O outro, é o que apura corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência contra o ex-presidente e Taiguara Rodrigues dos Santos, conhecido como “sobrinho de Lula”, em que foi ouvido nesta segunda, 7.
Operação Greenfield denuncia 26 pessoas e pede reparação de R$ 3,1 bi aos cofres públicos

A força-tarefa do Ministério Público Federal do Distrito Federal apresentou novas denúncias na operação Greenfield contra 26 pessoas envolvidas em um rombo bilionário de fundos de pensão. Os procuradores pedem ainda a reparação de mais de R$ 3,1 bilhões aos cofres públicos.
As 26 pessoas foram denunciadas em três ações penais que apuram fraudes provocadas contra a Funcef, Petros e Postalis.
Os procuradores apontam que em todos os casos os crimes foram viabilizados por meio de aportes no Fundo de Investimentos e Participações Multiner, holding que reúne usinas de energia elétrica. Os acusados responderão pelos crimes de gestão fraudulenta, temerária ou por desvio de recursos em proveito próprio ou de terceiros.
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Além das penas de prisão, a força-tarefa reivindica o pagamento de R$ 3,1 bilhões como forma de reparação dos danos, bem como para a devolução dos produtos dos crimes. O valor equivale ao triplo dos prejuízos causados, segundo as contas do Ministério Público.
As fraudes aconteceram entre 2009 e 2014. Segundo a força-tarefa, diretores dos fundos de pensão, em parceria com executivos do Multiner e com empresas de consultoria, aprovaram aportes milionários no Multiner, mesmo sem a empresa comprovar capacidade financeira para receber os recursos. O principal artifício para viabilizar essas operações envolveram a superavaliação do Multiner por meio do uso de laudos falsos, por exemplo.
Além disso, o Multiner contratou consultorias sem expertise na área para
orientar os aportes, segundo a investigação. Tais consultorias eram especializadas em design de interiores e em suporte técnico em serviços de Tecnologia da Informação.
Procurado, o Fundo de Investimentos e Participações Multiner ainda não respondeu o contato da coluna.
O GLOBO


