A hora do veredito final

VOTO DE MINERVA Garantistas e legalistas podem empatar em cinco a cinco: Dias Toffoli fará a diferença no plenário (Crédito: Divulgação/STF)
É possível soltar Ali Babá e manter preso os quarenta ladrões? Essa é a dor de cabeça do momento que acomete os onze ministros do Supremo Tribunal Federal – não é brincadeira não, alguns deles até têm andado ultimamente com cartela de neosaldina no bolso. Abandonemos a fábula, entremos na vida real, e eis a indagação: é sensato quebrar a jurisprudência de que o início do cumprimento de pena tem de ocorrer após condenação em segunda instância e, assim, colocar na rua o ex-presidente Lula, o ex-ministro José Dirceu e mais cerca de quatro mil e novecentos presidiários que ganhariam a liberdade pelo princípio da isonomia? Lula é o Ali Babá, os cento e noventa bandidos são os quarenta ladrões e a Justiça é a Justiça. Tudo pode acontecer. Disposto a atacar de frente a Lava Jato, desidratá-la e induzi-la a estado de coma, o STF começa agora a julgar a questão que envolve a execução de sentenças penais condenatórias. O que se sabe, nos bastidores da Corte, é que a segunda instância, se não cair de vez, será bem relativizada.
É plausível pensar que tal tema já deveria estar juridicamente sedimentado, uma vez que, desde fevereiro de 2016, as decisões são favoráveis à segunda instância. Ocorre, no entanto, que a Lava Jato cresceu mais do que se supunha e surgiu um preso chamado Lula. Aí a Corte se dividiu. Como a clareza é sempre sinal de boa fé e vive-se hoje a maior confusão jurídica desde a redemocratização do País, em 1985, vale uma rápida explicação. Em qualquer processo a sentença inicial é dada pelo juiz de primeira instância. Se condenado, o réu recorre aos Tribunais de Justiça, que formam a segunda instância. Até esse degrau, discute-se provas.
Blindagem judicial é tendência da nova estação... -
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho, do TRE de Minas Gerais, tomou uma decisão curiosa, muito curiosa, curiosíssima. Com toda a precariedade de um despacho liminar, o doutor concedeu ao ministro Marcelo Álvaro Antônio (Turismo) uma espécie de deixa-pra-lá-preventivo. Travou "novos inquéritos policiais eventualmente instaurados" sobre o laranjal do PSL mineiro. O desembargador concedeu também ao auxiliar cítrico de Jair Bolsonaro um deixa-pra-lá-proibitório, impedindo a abertura de novos inquéritos. Repetindo: suspendeu o que estava aberto e proibiu o que ainda nem existia.
Mal comparando, é como se o magistrado utilizasse um VAR, o vídeo-arbitragem que impede juízes de futebol de cometer erros crassos nos gramados. Com uma diferença: o magistrado mineiro anulou todos os lances antes que a turma da Polícia Federal ou do Ministério Público conseguisse chutar na direção do gol. Alega-se que o ministro já foi investigado e denunciado. E não poderia ser punido duas vezes pelo mesmo fato. Ora, como o desembargador pode saber que uma investigação tratará das mesmas encrencas se ele proíbe preventivamente a realização da própria investigação?
Parece esdrúxulo. É como se a blindagem judicial tivesse virado moda no Brasil. Entretanto, o extravagante virou um outro nome para o normal depois que o primogênito Flávio Bolsonaro obteve duas liminares do Supremo –uma de Dias Toffoli, outra de Gilmar Mendes— para trancar a mesma investigação por peculato e lavagem de dinheiro. Espera-se que o Ministério Público recorra para testar até onde vai o deixa-pra-laísmo, tendência da nova estação
Prisão em 2ª instância ou após trânsito em julgado?
18 de outubro de 2019 | 03h00
Em fevereiro de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) igualou o Brasil aos países desenvolvidos e decidiu pelo início do cumprimento da pena criminal após a decisão condenatória de tribunal em segunda instância (HC 126.292, relator ministro Teori Zavascki). Entendeu a maioria do STF que o início da execução da pena não fere o princípio da presunção de inocência, pois no julgamento da apelação há completo reexame dos fatos e das provas, concluindo-se ser o réu responsável pela conduta criminosa, garantido o direito ao duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos.
Restará às instâncias superiores somente a apreciação de questões de Direito, sem análise das provas. Ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderão ser arguidas eventuais ofensas à legislação e ao STF, matérias constitucionais, cuja relevância transcenda os interesses particulares da causa. A condenação em segunda instância esgota a presunção de inocência e o recurso sobre matéria de Direito não tem efeito suspensivo, sendo razoável o início do cumprimento da pena criminal pelo condenado.
Excepcionalmente, em casos de flagrante afronta à jurisprudência do STJ e do STF ou de manifestos erros e constrangimentos ilegais, que poderão ensejar a anulação do processo ou a absolvição do réu, será cabível medida cautelar para suspender a execução da pena ou, ainda, a impetração de habeas corpus, que tem trâmite mais célere. Trata-se, todavia, de exceções, conforme pesquisas de coordenadorias de gestão do STJ e do STF, divulgadas pelo ministro Roberto Barroso (O Globo, 2/2/2018 e 5/4/2018).
Regalia aérea / FOLHA DE SP
A maneira desavergonhada com que autoridades usam de seus poderes com o intuito de promover sinecuras e benefícios injustificáveis é traço renitente do corporativismo e da falta de perspectiva republicana na vida pública brasileira.
Casos de desprezo pela austeridade se multiplicam de modo acintoso, em constantes abusos contra a sociedade, que afinal sustenta a duras penas tais descalabros.
Exemplo pequeno, mas revelador desse escárnio patrimonialista foi dado pelo presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, que alterou portaria para propiciar a outros 17 membros do colegiado o conforto de viajar em classe executiva nos voos internacionais, prerrogativa que era apenas do presidente do órgão.
PF e Promotoria põem Operação Pacto contra cartel de cegonheiros
Pepita Ortega e Fausto Macedo / O ESTADO DE SP
17 de outubro de 2019 | 08h00
Operação Pacto. Foto: Polícia Federal
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta, 17, a Operação Pacto, para apurar a formação de um cartel envolvendo ‘cegonheiros’, empresas de transporte rodoviário de veículos novos.
Cerca de 60 policiais cumprem dez mandados de busca e apreensão em cidades de quatro Estados – Santo André (SP), São Bernardo do Campo (SP), Serra (ES), Betim (MG) e Simões Filho (BA).
A ação é realizada em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de São Paulo e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
Segundo a PF, a investigação identificou um ‘acordo anticompetitivo’ que fixava artificialmente o valor do frete dos veículos 0 km e dividia o mercado entre os participantes do cartel.
Juiz absolve Temer por diálogo com Joesley Batista
Em decisão emitida na noite desta quarta-feira 16, o juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, absolveu o ex-presidente Michel Temer de acusação de obstrução de Justiça. A denúncia havia sido feita pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, em 2017, com base em uma conversa com Temer gravada pelo empresário Joesley Batista, do grupo J&F.
De acordo com Janot, os diálogos mostrariam Temer tentando “manter” o silêncio do operador Lúcio Funaro e o ex-deputado Eduardo Cunha de eventuais denúncias que poderiam atingi-lo. No áudio, tornado público, Joesley fala sobre iniciativas que estaria tomando em relação a Cunha. O executivo diz que havia “zerado as pendências” e que estava “de bem” com o ex-parlamentar. O ex-presidente, então, responde: “É, tem que manter isso, viu?”.
“A prova sobre a qual se fia a acusação é frágil e não suporta sequer o peso da justa causa para a inauguração da instrução criminal”, afirmou o juiz em sua decisão. “O diálogo quase monossilábico entre ambos (Temer e Joesley) evidencia, quando muito, bravata do então Presidente da República, muito distante da conduta dolosa de impedir ou embaraçar concretamente investigação de infração penal que envolva organização criminosa”, acrescenta Bastos.
Para o juiz, o diálogo, “ao contrário do que aponta a denúncia, não permite concluir que o réu estava estimulando Joesley Batista a realizar pagamentos periódicos a Lúcio Funaro, de forma a obstar a formalização de acordo de colaboração premiada e/ou o fornecimento de qualquer outro elemento de convicção que permitisse esclarecer supostos crimes atribuídos ao grupo denominado ‘PMDB da Câmara’”.
Bastos destaca, ainda, a ocorrência de trechos “inteligíveis” no áudio, com interrupções e ruídos, e aponta problemas na transcrição, ‘juntando trechos de fala registrados separadamente pela pericia técnica’. Cabe recurso à decisão. VEJA
Justiça decreta indisponibilidade de bens e valores de ex-prefeito de Sobral

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em sede de tutela de urgência, decretou a indisponibilidade de bens e valores do ex-prefeito de Sobral, José Clodoveu de Arruda Coelho, no valor de R$ 60.812,00, equivalente ao dano causado ao erário no caso da aquisição de sanduicheiras superfaturadas.
A decisão foi cumprida pela 1ª Vara Cível de Sobral, onde tramita a ação principal, no dia 0 de outubro de 2019, pelo Juiz Antônio Washington Frota. A decisão atende a um agravo de instrumento interposto, no dia 26/04/2019, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral, Paulo Henrique de Freitas Trece.
O referido agravo de instrumento interposto pelo MPCE objetivou a reforma da decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, que, nos autos de uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, deferiu parcialmente a tutela de urgência pretendida, para decretar a indisponibilidade de bens e valores dos demandados José Clodoveu de Arruda Coelho; Júlio César da Costa Alexandre; Clímax Serviços de Locação de Mão de Obra, Equipamentos e Empreendimentos Ltda – ME; João Batista Alves Carneiro; Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson; Roque Hudson Ursulino Pontes; Ana Valdelia Dariane do Nascimento; Dariani do Nascimento Gonçalves; e Ilany do Nascimento Duarte, observado o limite de R$ 60.812,00, decretando também a quebra do sigilo fiscal e bancário dos requeridos Júlio César da Costa Alexandre e João Batista Alves Carneiro.
Lava-Jato: Novo entendimento do STF sobre 2ª instância pode libertar Lula, Dirceu e outros alvos
Respeito ao STF e à jurisprudência
17 de outubro de 2019 | 03h00
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve voltar a analisar a execução da pena após decisão de segunda instância. Consta na pauta do plenário da Corte o julgamento de três processos sobre o tema que tem causado grande alvoroço, com reações desproporcionais de lado a lado. O ambiente de acirramento em nada contribui para um desfecho técnico e equilibrado do caso.
Quando se fala em análise da possibilidade de prisão após decisão em segunda instância, discute-se qual é a extensão que se deve dar ao princípio da presunção de inocência. Em linha com o que ocorre na imensa maioria dos países, o STF sempre entendeu que era possível executar a pena após a decisão de segunda instância. São várias as razões que justificam esse posicionamento.
Com o julgamento em segunda instância, encerra-se a análise das provas. As chamadas terceira e quarta instâncias – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e STF – apenas analisam questões de direito. Não havendo mais possibilidade de reavaliação probatória, não cabe dizer que há ainda inocência a ser presumida.
STF só não lembra de presos pobres esquecidos...
A julgar pelo cheiro de queimado, o Supremo Tribunal Federal deve mesmo rever a regra que permite a prisão de condenados na segunda instância. O que se discute agora é o tamanho do recuo. O retrocesso será grande se o cumprimento da pena for adiado até o julgamento de um recurso especial no Superior Tribunal de Justiça, o STJ.
E será infinitamente maior se a punição for empurrada com a barriga até o julgamento de um recurso extraordinário no Suprema Corte, como parece mais provável a essa altura. Fala-se muito sobre o descalabro de abrir as celas justamente depois que a oligarquia política e empresarial começou a ser enviada para o xilindró. Mas comenta-se pouco sobre o outro lado do sistema carcerário, ainda mais obscuro.
Confirmando-se a tendência do Supremo de livrar da tranca os condenados em duas instâncias, ficará ainda mais gritante o absurdo a que estão submetidos os brasileiros muito pretos, muito pardos e muito pobres que mofam nos fundões dos presídios sem ter passado por nenhuma instância.
Pelas contas do Conselho Nacional de Justiça, há no Brasil cerca de 844 mil presos. Desse total, 40% não dispõem de sentença. Estamos falando de algo como 340 mil pessoas que dormem na cadeia sem um veredicto condenatório. Esses encarcerados sem Supremo são chamados de "presos provisórios". É gente que não tem dinheiro para pagar um advogado.... -
Sempre que são lembrados da existência de presos esquecidos, ministros como Gilmar Mendes costumam mencionar os mutirões carcerários realizados pelo Conselho Nacional de Justiça para detectar aberrações. O problema é que esses mutirões, feitos de raro em raro, servem mais para realçar o problema do que para resolvê-lo.
Num deles, foram encontrados presos que aguardavam por sentenças há mais de uma década —11 anos num caso descoberto no Espírito Santos; 14 anos num processo paralisado no Ceará. É nesse contexto que o Supremo está prestes a restaurar o ambiente em que a punição de condenados graúdos será transferida para um ponto qualquer no infinito, onde reluz o pus da impunidade. JOSIAS DE SOUZA

