PF e CGU cumprem mandados contra desvio de R$ 17,9 mi de recursos da educação em Juazeiro do Norte

A Polícia Federal e Controladoria Geral da União (CGU) cumprem, nesta quarta-feira (15), 31 mandados de busca e apreensão no Ceará contra três grupos criminosos suspeitos de participarem em processos licitatórios realizados pela Secretaria de Educação de Juazeiro do Norte, entre os anos de 2018 e 2019, e que obtiveram elevados lucros de forma indevida. Grupo faz parte de um esquema que evolve cerca de R$ 17,9 milhões de recursos da educação do município.
As operações "Quadro Negro", "Fruto de Espinho" e "Beremiz" acontecem em Fortaleza, além nos municípios de Irauçuba, Bela Cruz e Barbalha, além de Belém /PA e São Paulo/SP.
Servidores e empresários envolvidos
Segundo as investigações, os grupos estão interligados, sendo compostos por servidores públicos e empresários que, segundoa s investigações, burlaram processos licitatórios a partir do direcionamento de compras superfaturadas de kits de livros didáticos, paradidáticos e implantação de solução gameficada de matemática para a rede pública daquele município.
Operações
A Operação Quadro Negro investiga fraude em licitação por meio da qual foram contratadas duas empresas de fachada para o fornecimento de kits de livros paradidáticos destinados aos alunos da rede pública municipal de ensino, com recursos provenientes do Fundeb, ao custo de R$ 9.403.347,49 milhões.
A Fruto de Espinho apura esquema que beneficiou uma empresa que recebeu o repasse de R$ 6.297 milhões, por meio de dois processos de inexigibilidade de licitação. Indícios apontam o favorecimento de agentes políticos e, ainda, manobras com vistas à lavagem de dinheiro.
A Beremiz investiga a compra direta, também por inexigibilidade de licitação, de livros paradidáticos de matemática, denominados com aplicativo digital, ao valor individual de R$ 290, cujos indícios apontam para o direcionamento de contratação do produto superfaturado, no valor global de R$ 2,233 milhões, fornecido por uma startup, com sede no estado do Pará.
As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Federal do Ceará, em três inquéritos policiais distintos, e estão sendo cumpridas em caráter concomitante para a intercomunicação das investigações. Também foi determinado o bloqueio de valores e bens dos principais envolvidos para recomposição do dano ao erário.
Os investigados responderão, de acordo com o nível de participação, pelos crimes de lavagem de dinheiro, inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e fraude à licitação pública. com diarionordeste
Paulinho da Força diz ‘desconhecer’ fatos apurados em operação da PF
Equipe BR Político / O ESTADÃO
Bolsonaro é alvo de mais uma representação na PGR por apoio à cloroquina
Equipe BR Político / ESTADÃO
Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Tauá
A 3ª Vara da Comarca de Tauá atendeu, nesta quinta-feira (9), pedido do Ministério Público do Ceará que pede o bloqueio de R$ 112 mil em bens do prefeito Carlos Frederico Rego. Conhecido como Fred Rêgo, o gestor assumiu a prefeitura em novembro de 2018 depois que a Câmara Municipal cassou o mandato do titular, agora ex-prefeito Carlos Widson Mota.
O promotor de Justiça Flávio Bezerra ajuizou uma Ação Civil Pública de Improbidade que pede a condenação de Fred pelo pagamento ilegal de verbas a servidores da Prefeitura. A intenção do pedido do bloqueio dos recursos do chefe do Executivo municipal é garantir o pagamento de multa civil em caso de condenação.
Após o ajuizamento da ação pelo MPCE, em 29 de junho deste ano, o prefeito revogou as Gratificações de Trabalho Relevante (GTR) pagas a 234 pessoas e que somava um custo mensal superior a R$ 260 mil aos cofres do município.
A prática de repasse de recursos a servidores em ano eleitoral também pode ser alvo de investigação por parte da Justiça Eleitoral. A cidade vive ativamente a disputa de pré-campanha para a sucessão municipal.
De acordo com o Ministério Público, a desistência dos repasses por parte da prefeitura não impede o prosseguimento da ação de improbidade. Em caso de condenação, o gestor pode perder o mandato e ter os direitos políticos suspensos. Seria a segunda cassação de prefeito em menos de quatro anos no município.
Decisão judicial
Na semana passada o desembargador Antônio Abelardo Rodrigues havia negado recurso do prefeito contra anulação do pagamento de Gratificações por Execução de Trabalho Relevante (GTRs), concedidas irregularmente, por meio de portarias, com valores diferenciados em até 2.000%.
Antes de suspender os pagamentos, Fred Rêgo não havia obedecido à ordem judicial e recomendação do Ministério Público. A prefeitura chegou a pedir à Procuradoria-Geral do Município para recorrer da decisão judicial.diarionordeste
Toffoli manda forças-tarefa da Lava Jato entre
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
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O ministro Dias Toffoli, presidente do STF — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta quinta-feira (9) que as forças-tarefa da Operação Lava Jato no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo entreguem à Procuradoria Geral da República (PGR) toda a base de dados de investigações.
Toffoli atendeu a um pedido da PGR, que relatou ao Supremo ter enfrentado "resistência ao compartilhamento" e à "supervisão de informações" por parte dos procuradores da República.
Pela decisão do presidente do STF, as forças-tarefa devem entregar "todas as bases da dados estruturados e não-estruturados utilizadas e obtidas em suas investigações, por meio de sua remessa atual, e para dados pretéritos e futuros, à Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do gabinete do procurador-geral da República".
O ministro determinou ainda que a PGR examine "em profundidade", para certificação, a existência ou inexistência de dados e investigações relativos a atos ilícitos cometidos por autoridades com foro privilegiado no STF.
26 delatores da Lava Jato que fizeram acordos devem R$ 125 milhões em multas atrasadas
Por Márcio Falcão e Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília
Delatores da Operação Lava Jato que assinaram termos de colaboração premiada com a Procuradoria-Geral da República estão em atraso com o pagamento de R$ 125 milhões em multas previstas nos acordos.
Ao todo, 26 colaboradores estão inadimplentes. As multas são definidas durante a celebração dos acordos entre as defesas e o Ministério Público Federal. A medida tem como objetivo reparar os cofres públicos e prevenir novos ilícitos. O valor é definido com base nos crimes admitidos pelo colaborador.
De acordo com a PGR, quando há colaboradores inadimplentes são abertos procedimentos administrativos para cobrar a dívida. Nos casos em que o pagamento não é feito, o Ministério Público Federal pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine providências para garantir o cumprimento dos acordos.
A PGR tem 184 colaboradores na Operação Lava Jato que se comprometeram a pagar R$ 1,1 bilhão em multas.
Segundo dados do Sistema de Monitoramento de Colaboração Premiada (Simco) obtidos pela TV Globo, já foram pagos R$ 790 milhões, e as parcelas a vencer somam R$ 259 milhões.
A Procuradoria não revela quem são os delatores inadimplentes, mas a questão está sendo discutida no Supremo Tribunal Federal (STF) por alguns delatores em casos específicos — e o cenário tem sido desfavorável a eles.
Os executivos da NM Engenharia Luiz Fernando Nave Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo definiram uma multa de R$ 20 milhões em seus acordos e devem juntos R$ 14 milhões.
Os delatores defenderam no STF a repactuação do cronograma de pagamento de multas. A intenção era conseguir prorrogar as parcelas até 2037.
Um dos argumentos apresentados ao Supremo é que a Lava Jato atingiu os negócios e, consequentemente, a receita da empresa. A PGR rejeitou um novo acordo.
Relator da Lava Jato no STF, o ministro Edson Fachin fixou multa de 20% pela inadimplência, o que atinge todas as parcelas vencidas e que não foram quitadas dentro do prazo. Procurada, a defesa dos colaboradores não quis se manifestar.
Fundador da Ricardo Eletro é preso em SP em operação contra sonegação fiscal em MG
Por Fernando Zuba, TV Globo — Belo Horizonte
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Operação tem fundador da Ricardo Eletro como um dos alvos — Foto: Danilo Girundi/TV Globo
Ricardo Nunes, fundador e ex-principal acionista da rede varejista Ricardo Eletro, foi preso no estado de São Paulo, na manhã desta quarta-feira (8), em operação de combate à sonegação fiscal e lavagem de dinheiro em Minas Gerais. A força-tarefa é composta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pela Receita Estadual e pela Polícia Civil.
A filha de Ricardo, Laura Nunes, também foi presa, na Grande BH. Há ainda um mandado de prisão em aberto para diretor superintendente da Ricardo Eletro, Pedro Daniel, em Santo André (SP). Até as 8h, ele estava foragido. Um mandado de busca e apreensão foi expedido para Rodrigo Nunes, irmão de Ricardo. A operação recebeu o nome de "Direto com o Dono". De acordo com as investigações, aproximadamente R$ 400 milhões em impostos foram sonegados ao longo de cinco anos.
“O investigado se apropriou indevidamente do tributo. Em contrapartida, seu patrimônio só crescendo”, disse o delegado Vitor Abdala.
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Ricardo Nunes, em foto publicada no instagram @ricardonuneseletro, no dia 22 de junho — Foto: Reprodução/Redes sociais
Além dos três mandados de prisão, a operação cumpre também 14 mandados de busca e apreensão. Em Minas Gerais, os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Belo Horizonte, Contagem e Nova Lima. Em São Paulo, há alvos na capital e em Santo André.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Ricardo Eletro e com o empresário Ricardo Nunes, mas, até a última atualização desta reportagem, não havia obtido retorno.
A fraude
De acordo com o MPMG, a rede de varejo cobrava dos consumidores, embutido no preço dos produtos, o valor correspondente aos impostos, mas não fazia o repasse. O órgão informou ainda que a empresa se encontra em situação de recuperação extrajudicial, sem condições de arcar com dívidas.
Os bens imóveis de Ricardo Nunes não estão registrados no nome dele, mas de suas filhas, mãe e de um irmão. Ainda segundo a força-tarefa, o crescimento do patrimônio individual do principal sócio ocorreu na mesma época em que os crimes tributários eram praticados, caracterizando lavagem de dinheiro.
Além dos mandados de prisão, a Justiça determinou o sequestro de bens imóveis de Ricardo, avaliados em cerca de R$ 60 milhões, para ressarcir danos causados ao estado de Minas Gerais.
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Viaturas da Polícia Civil e da Receita Estadual em operação no bairro Belvedere, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte — Foto: Reprodução/TV Globo
PF realiza operação contra desvio de verbas públicas no Hospital de Campanha de Aracaju

A Polícia Federal realiza nesta terça-feira (7) a Operação Serôdio e cumpre nove mandados de busca e apreensão em Aracaju e Nossa Senhora do Socorro para apurar desvio de verbas públicas, associação criminosa, corrupção, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura do Hospital de Campanha de Aracaju. Um dos alvos é a sede da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A investigação aponta indícios de que a empresa contratada foi favorecida.
Durante a análise, foi identificado que a proposta vencedora continha as mesmas incorreções gramaticais de outras duas propostas. A PF informou que "é improvável que a mesma falha de redação tenha sido cometida por três redatores diferentes de três empresas diversas" e que isso pode mostrar combinação entre elas para apresentar os orçamentos.
A unidade começou a funcionar no dia 21 de maio, atendendo pacientes com a Covid-19 em casos de baixa e média complexidade. O contrato investigado foi celebrado pela Secretaria de Saúde de Aracaju, por meio de dispensa de licitação, e é custeado com recursos da União, envolvendo o montante de R$ 3.258.000, repassados ao município para o enfrentamento à pandemia. A Controladoria-Geral da União (CGU/SE), que também participa da investigação, acrescentou que, até o mês de junho, Aracaju havia recebido pelo Fundo Nacional de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, cerca de R$ 24 milhões para custar ações.
A SMS informou, em nota, que ficou surpresa com a operação, pois disponibilizou a documentação solicitada e que informações podem ser acessadas pelo site Transparência Covid-19. A pasta ainda disse que o Ministério Público Estadual arquivou procedimento semelhante ao não constatar qualquer indício de que houve a obtenção de informações privilegiadas ou situações de favorecimento. Veja a nota completa abaixo.
Os órgãos solicitaram cópia de todo o procedimento licitatório à secretaria e a documentação foi enviada, segundo a PF, após o terceiro pedido, e depois de Recomendação do Ministério Público Federal. Na documentação havia cópias de e-mails, orçamentos, propostas, termos de referência, justificativas e outros. Após análise, foram revelados indícios de favorecimento a determinado empresário.
A Polícia Federal ainda disse que, no procedimento licitatório foi desconsiderada a divisão do objeto licitado, que envolvia a locação de cobertura e estrutura completa, a climatização das coberturas e a locação de contêineres. Os serviços foram agrupados, impedindo que licitantes oferecessem propostas separadamente para cada item. E que essa decisão restringiu excessivamente a concorrência e elevou o custo da contratação.
Há ainda indícios de que a empresa contratada teria apresentado estrutura de climatização insuficiente para o ambiente a ser instalado e, mesmo assim, foi aprovada.
Ainda são investigadas outras contratações para o hospital, a exemplo das redes de gases, elétrica e hidro sanitária.
A PF também informou que um laudo pericial indicou a existência de sobre preço na locação da estrutura de climatização e na locação de contêineres. O documento também apontou que a estrutura para implantação do hospital não está sendo executada conforme previsto no termo de referência. Os peritos federais identificaram as seguintes divergências:
Alexandre indefere pedido contra recondução de Ramagem à direção da Abin
O ministro Alexandre de Moraes indeferiu mandado de segurança coletivo contra o decreto do presidente da República que tornou sem efeito a nomeação de Alexandre Ramagem como diretor da Polícia Federal e o reconduziu ao cargo de diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo o ministro, não há comprovação de qualquer ilegalidade decorrente do decreto presidencial que resultou na manutenção de Ramagem no cargo.
Desvio de finalidade
O MS foi impetrado pelo PSB, pelos deputados federais Camilo Capiberibe (PSB-AP) e Alessando Molon (PSB-RJ e pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Segundo argumentavam, o ato de recondução caracterizaria desvio de finalidade, por burlar ilegalmente a exigência de sabatina e aprovação do indicado à Diretoria-Geral da Abin pelo Senado Federal, após a suspensão de sua nomeação pelo STF (MS 37.097). Segundo os argumentos, como já tinha sido desligado de suas funções na Abin, Ramagem só poderia voltar ao cargo após nova sabatina, e a recondução automática feriria o direito do senador Randolfe Rodrigues de aprovar o nome indicado.
Autotutela
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, no entanto, o ato que tornou sem efeito a nomeação do delegado para a direção da PF e sua exoneração do cargo de diretor da agência está dentro do poder de autotutela do presidente da República. Ele explicou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a Administração pode anular seus próprios atos, quando houver vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmulas 345 e 473).
Lembrou ainda que o entendimento do Tribunal é que o retorno ao estágio anterior (status quo ante) não gera efeito nem caracteriza ilegalidade apta a ser sanada por meio de mandado de segurança.
O relator salientou que a situação fática narrada no MS não demonstra ilegalidade nem a presença de direito inquestionável dos impetrantes, requisito essencial para a concessão da ordem. “Sendo inexistente o direito líquido e certo alegado pelos impetrantes e, consequentemente, não havendo qualquer comprovação de ilegalidade flagrante, é, portanto, inviável o presente mandado de segurança”, concluiu. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
MS 37.109
Revista Consultor Jurídico, 6 de julho de 2020, 19h35
TSE autoriza ‘vaquinhas’ de sites fora do ar
06 de julho de 2020 | 05h00
Sites de financiamento coletivo de campanhas aprovados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) descumprem regras estabelecidas pela própria Corte, segundo levantamento do Estadão. Sem que haja uma fiscalização do Tribunal, há, na lista das 17 empresas já habilitadas para operar as “vaquinhas” online, endereços fora do ar, páginas que sequer recebem doação para candidato e outros cujas taxas administrativas e doações já recebidas não são informadas.
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Quem entra no site Cédula Real (cedulareal.com.br) não encontra informações da campanha eleitoral. A empresa fundada em 2006 atua, segundo descrição da própria página, exclusivamente com crédito pessoal com garantia de cheque, carnê e débito em conta. Mesmo sem disponibilizar os serviços de financiamento coletivo, ela foi aprovada pelo TSE e aparece na lista das empresas com cadastro deferido para operar o crowdfunding este ano. Os responsáveis pelo site não responderam e-mail enviado pelo Estadão na sexta-feira.
Para ter a aprovação do Tribunal, os donos das plataformas devem fazer um cadastro prévio no site da Corte, preencher um formulário eletrônico e apresentar documentações.
“A Justiça Eleitoral vai analisar a documentação apresentada do ponto de vista formal e, estando tudo em ordem, o TSE defere o cadastro”, afirmou Michel Bertoni Soares, advogado e membro da comissão de direito eleitoral da OAB-SP. “Não quer dizer que o Tribunal testou o sistema da empresa ou homologou o site. A Lei das Eleições não traz como competência ao TSE ser um órgão certificador da atuação dessas empresas.”
Segundo Soares, entre os documentos que precisam ser enviados ao TSE está a declaração do responsável pela empresa de que o sistema utilizado por ele identifica os doadores, permite a divulgação das doações e o atendimento a reclamações dos doadores.
O financiamento coletivo virou modalidade de arrecadação de recursos de campanhas eleitorais em 2017, após a Reforma Eleitoral e dois anos antes de o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a doação de pessoas jurídicas.
Neste ano, a arrecadação de recursos para a pré-campanha começou no dia 15 de maio. O recebimento de tudo o que foi levantado na vaquinha depende da apresentação do registro da candidatura à Justiça Eleitoral. Caso o candidato não faça o registro, o dinheiro é devolvido aos doadores.
O site essentjus (https://www.essentjus.com.br/) já havia sido aprovado pelo TSE em 2018. Apesar da experiência, ele deixa de cumprir um requisito citado na resolução da Corte: não cita as taxas administrativas cobradas. Ao fazer uma doação, não é possível saber qual valor chegará ao candidato e qual está sendo cobrado pelo site. A reportagem entrou em contato com o CEO da Essent, mas ele não respondeu até a conclusão desta edição.
A norma do TSE diz que candidatos e doadores devem saber com clareza quais são as taxas praticadas, explica o ex-secretário nacional do consumidor e advogado eleitoral Arthur Rollo. “Deve ser um acesso fácil. Mas na lista das empresas aprovadas, há sites que não informam as taxas, outros têm pouca clareza nas ofertas, com milhares de critérios de cobrança, e alguns exigem cadastro prévio para acesso às informações, o que é terminantemente proibido.”
Outro veterano, o Apoia ainda não disponibilizou em sua página divulgada no TSE os pré-candidatos que estão cadastrados na plataforma e nem os valores já arrecadados. De acordo com Leandro Innocenzi, diretor executivo do site, as informações estarão disponíveis no próximo dia 13. “Estamos esperando ter um volume de candidatos. Para ficar sempre fazendo atualização no sistema, nossa equipe não é tão grande assim”, afirmou.
Por enquanto, os valores constam em um site personalizado de cada candidato. Para acessar a página é preciso que o pré-candidato envie o link diretamente para seus eleitores pelo WhatsApp.
Segundo Rollo, a regulação diz que as informações sobre os valores arrecadados devem constar no site da empresa cadastrado no TSE. “Ainda que ela tenha uma plataforma própria, a consolidação das informações deve estar no endereço principal. É questão de transparência e a empresa pode ser punida se não cumprir.”
Atuação
Em nota, o TSE afirmou que não faz análise técnica das operações de captação das doações das empresas de financiamento coletivo e nem é responsável por atestar a idoneidade da empresa ou dos seus sócios. “Uma vez atendidos os requisitos cadastrais, o TSE não atua de forma contínua e diária verificando a disponibilidade do serviço, o que deve ser objeto de quem contrata a prestação de serviço (candidato ou partido).”
Para Rollo, caso haja descumprimento da legislação, o site pode ser objeto de representação do MP, partido, coligação e candidato. “É função de todo mundo fiscalizar. Cabe adotar as providências para que as empresas corrijam seu comportamento.”
Gabriela Araujo, advogada e professora de direito eleitoral, diz que os sites podem ser acionados para responder perante a Justiça Eleitoral em caso de descumprimentos. “A iniciativa e o apontamento de eventuais irregularidades relacionadas ao funcionamento do sistema não competem à Justiça Eleitoral, mas sim ao Ministério Público Eleitoral na condição de fiscal, também ao Banco Central do Brasil, com relação às operações financeiras, e eventualmente à Polícia Federal, considerado o princípio da oportunidade na coleta de provas.”


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