2ª Turma do STF derruba decisão de Marco Aurélio e autoriza extradição de sócio da Telexfree
André de Souza / O GLOBO
BRASÍLIA - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novamente a extradição do empresário Carlos Nataniel Wanzeler, sócio da Telexfree, para os Estados Unidos. A primeira decisão havia sido tomada em setembro. Mas, no começo de outubro, o ministro Marco Aurélio Mello, que faz parte da Primeira Turma, e não da Segunda, determinou a suspensão do processo de extradição.
O próprio Marco Aurélio enviou à Segunda Turma os autos do processo no qual ele tomou a decisão. As divergências giram em torno da naturalização de Wanzeler, que é brasileiro e adquiriu cidadania norte-americana.
A Constituição proíbe a extradição de brasileiros natos, mas, no entendimento da Segunda Turma, ele perdeu a nacionalidade brasileira ao adquirir a norte-americana. Marco Aurélio pensa diferente.
"A premissa é única: o fato de requerer-se naturalização, até mesmo dupla nacionalidade, não implica perda da condição de brasileiro nato, uma vez indisponível o direito", escreveu Marco Aurélio na decisão tomada no começo do mês.
Nesta terça-feira, na Segunda Turma, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, votou a favor da extradição, sendo seguido por Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Edson Fachin foi contra.
Em seu voto, Lewandowski disse que Marco Aurélio não tem a prerrogativa de suspender o andamento de uma ação da Segunda Turma. Segundo ele, quem está insatisfeito com a decisão deve recorrer à própria Segunda Turma, e não a outro ministro, "até porque um integrante do Plenário não pode se colocar como revisor das decisões dos demais".
Wanzeler responde ações penais no Estados Unidos pela suposta prática de crimes de conspiração, fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. A Telexfree é acusada de fazer pirâmide, ou seja, os rendimentos dependem da entrada cada vez maior de novas pessoas no negócio, até um ponto em que o esquema fica insustentável. A estimativa é de que isso tenha gerado um prejuízo de mais de US$ 3 bilhões a mais de 1 milhão de pessoas por todo o mundo.
A Segunda Turma estabeleceu algumas condições aos Estados Unidos. O empresário poderá responder em liberdade até a conclusão dos processos, e não pegará pena superior a 30 anos de prisão. São garantias às quais ele teria direito no Brasil. O tempo em que ele permaneceu preso por aqui também deverá ser descontado da pena.

