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Direito ao silêncio é uma garantia do investigado, lembram criminalistas

Criminalistas afirmam que o direito ao silêncio é uma garantia do investigado, que pode não ir ao interrogatório, e essa visão tem sido seguida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Bernardo Fenelon esclarece que o presidente Jair Bolsonaro figura como investigado e não testemunha em apuração por suspeita de vazamento de dados sigilosos de investigação da Polícia Federal. Ou seja, tem direito constitucional ao silêncio, o que pode ser entendido de forma extensiva como o direito de não prestar depoimento.

 

O advogado lembra que o STF, nas ADPFs 395 e 444, assegurou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados. Segundo raciocínio do ministro Gilmar Mendes, "no curso do inquérito, não há regra que determine a submissão ao interrogatório".

 

"Pelo contrário, como já afirmado, consagra-se ao investigado o direito ao silêncio. Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado ou réu não é obrigado a comparecer." 

 

"Eu não vejo como, no atual entendimento do Supremo, atrelar qualquer tipo de consequência ao não comparecimento dele", afirma Pierpaolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da USP.

 

O criminalista Leonardo Magalhães Avelar também diz que o presidente tem direito ao silêncio, como investigado, mas acrescenta que há uma determinação do STF e "em tese, em caso de descumprimento de referida ordem, seria possível aventar a prática de crime de responsabilidade do presidente da República".

 

O presidente Jair Bolsonaro ignorou decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao mandatário o comparecimento a interrogatório que deveria ocorrer na tarde desta sexta-feira (28/1), às 14h.

 

O caso se refere a investigação determinada pelo STF em agosto do ano passado, após Alexandre acolher uma notícia-crime apresentada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Foi apontado que Bolsonaro divulgou, em uma de suas lives semanais, os resultados de um inquérito sigiloso e não concluído, que apurava um ataque hacker contra computadores do TSE.

 

De acordo com Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral e doutor em direito do Estado, o ministro Alexandre Morais acertou ao entender que Bolsonaro perdeu o prazo para se manifestar sobre a oitava. Mas ressalta que não há possível consequência no registro de candidatura, muito menos na aplicação da Lei da Ficha Limpa.

 

Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2022, 20h54

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