Políticas econômicas brasileiras são destaque em relatório anual do FMI... Por que a velha mídia não divulga?
O Fundo Monetário Internacional (FMI) destacou em Relatório Anual divulgado na quarta-feira (22) que o desempenho econômico do Brasil tem sido melhor do que o esperado, “em parte devido à resposta enérgica das autoridades”, à medida que a economia emerge da desaceleração causada pela Covid-19. O FMI projeta um crescimento de 5,3% para o Brasil neste ano e uma queda da dívida pública de 99% para 92% do Produto Interno Bruto (PIB).
O organismo elogiou as autoridades brasileiras por sua resposta política decisiva ao impacto da Covid-19 na economia.
Segundo o FMI essas políticas reduziram significativamente a gravidade da recessão de 2020 e amorteceram seu impacto sobre os pobres e vulneráveis, ao mesmo tempo em que prepararam o terreno para uma forte recuperação em 2021. O Fundo ainda parabenizou o ímpeto de reformas institucionais visando criar as bases para uma economia mais competitiva.
Segundo trecho do comunicado do FMI à imprensa, “os diretores saudaram a ambiciosa agenda de reforma do lado da oferta, com o objetivo de aumentar a produtividade, o crescimento potencial e os padrões de vida. É necessária uma ação concertada para liberalizar o comércio exterior e os mercados de produtos, aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho formal e melhorar a governança. O fortalecimento da eficácia e previsibilidade das estruturas anticorrupção e ABC/CFT permanece crítico. Também são necessárias medidas para melhorar ainda mais o ambiente para o investimento do setor privado.”
Segundo o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o relatório anual elaborado pelo FMI é um importante instrumento técnico que apresenta os avanços na área econômica do nosso país.
“O resultado positivo que tivemos este ano é fruto de uma conjunção de ações, muito bem coordenadas e alinhadas, em que nossa grande meta é maior liberdade para empreender e crescer em um novo Brasil, um país mais produtivo e competitivo. A conjunção de medidas concretas que preservam o equilíbrio fiscal e promovem a competitividade tem sido a marca de toda a equipe do Ministério da Economia”, destacou.
O documento aponta ainda que o Governo está otimista com sua agenda de reformas pró-mercado, que estão mudando a cultura econômica do país e ganhando força no Congresso.
O FMI ressalta os recentes marcos legislativos que visaram melhorar o ambiente de negócios no Brasil, atrair investimentos privados e aprimorar a produtividade e competição, ao mesmo tempo em que reconhece o escopo para maiores avanços em iniciativas de desregulamentação e aprimoramento do sistema tributário.
O relatório destaca as principais reformas econômicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), voltadas ao setor produtivo brasileiro, adotadas durante o período da pandemia, as quais estão baseadas em três eixos estratégicos:
- Melhoria do ambiente de negócios, que objetiva reduzir o Custo Brasil em R$ 1 trilhão e aumentar em 30% a produtividade das micro e pequenas empresas;
- Choque de investimento privado, que busca somar mais R$ 107 bilhões ao ano em investimentos privados em infraestrutura e atingir a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) no ranking do Product Market Regulation (PMR) em dois anos;
- Futuro digital e produtivo, que visa aumentar em 20% a maturidade digital do setor produtivo, posicionar o país como Top 3 Ecossistema Global Startups e qualificar 10 milhões de pessoas em habilidades do futuro.
Nos últimos meses de 2021, o relatório menciona a conclusão de importantes reformas, como por exemplo:
• Marco Legal da Liberdade Econômica;
• Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe;
• Lei de Falências;
• Sistema de Defesa do Empreendedor;
• MP do Ambiente de Negócios;
• Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc);
• Sanção presidencial da Medida Provisória nº 1.033/21, que altera o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
• PL do Gás;
• Marco do Saneamento;
• Marco da Telecom;
• PL do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
• PL do FreeFlow;
• MP da VSat;
• Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
JC ONLINE
A crise e o eterno sacrifício dos precatórios: tem fim?
Como sempre, durante os momentos de crise financeira e de necessidade de "criação de novos dinheiros", os primeiros convocados para o sacrifício são os precatórios. A pauta do momento é a prorrogação dos pagamentos das condenações judiciais contra a União para que se consiga orçamento suficiente para o aumento do financiamento do Bolsa Família no exercício de 2022. Inclusive, uma proposta de emenda constitucional (PEC) foi proposta neste sentido (n° 23/2021) com a finalidade, entre outras, de parcelar em até dez vezes os precatórios cujos valores sejam maiores do que R$ 66 milhões e de limitar o pagamento anual a 2,6% da receita corrente líquida do ente federado [1].
Entretanto, é fundamental afastar a responsabilidade do precatório e direcionar a culpa para o sistema normativo processual brasileiro. Se existe um culpado pelo inadimplemento histórico de condenações judiciais, este se encontra nos privilégios processuais da Fazenda Pública. O precatório é só mais uma vítima. Explico.
Dados levantados pelo CNJ em 2014 revelavam, já naquele ano, um total de R$ 100 bilhões em dívida de precatórios no Brasil [2]. Os maiores devedores eram — e continuam sendo — o município e o estado de São Paulo, cujo valor inadimplido corresponde a 50% de todo o montante devido pelos entes federativos brasileiros. Na sequência, vem o estado do Paraná, seguido pelo Rio Grande do Sul e por Minas Gerais. Somadas as dívidas desses entes, o resultado atingido é equivalente a pouco mais de R$ 72 bilhões [3]. Ou seja, no Brasil, apenas cinco unidades federativas acumulam inacreditáveis 72% do total de dívidas em precatórios [4].
Alguns fatores contribuem para esse cenário caótico: a) a alegada ausência de receita suficiente para cobrir as despesas não programadas com precatórios — em outras palavras, o engodo da finitude do orçamento comparado com a infinitude de novas demandas judiciais ensejadoras de incontáveis novas condenações da Fazenda Pública; b) um sistema jurídico extremamente paternalista com o Estado-devedor e maquiavélico com os direitos do cidadão-credor; e c) o fomento a uma cultura desenfreada de litigância no ambiente público, com certo desprezo (ainda) aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Comentarei o problema da suposta ausência de capacidade econômico-financeira dos entes públicos de quitar toda a dívida de precatórios, sem o prejuízo do serviço público e do funcionamento da máquina administrativa, e o favorecimento jurídico-processual do Estado-devedor em detrimento do cidadão-credor. A reflexão proposta partirá da seguinte indagação: o inadimplemento dos precatórios tem como causa a escassez de recurso financeiro dos entes ou reflete mais uma conveniência política fomentada pela densa carga de privilégios processuais da Fazenda Pública?
Para começar, deve-se reconhecer que o orçamento público brasileiro tem como premissa a incerteza da receita e a certeza da despesa. De fato, quando o gestor público programa as finanças, a convicção está na despesa. Quanto entrará de receita, se suficiente ou não para cobrir os gastos, é algo que será administrado ao longo do exercício financeiro. Logo, os precatórios, via de regra, não fazem parte da programação política dos governos. O orçamento dedica parcela significante de sua estrutura somente para o custeio dos gastos vinculados e das despesas obrigatórias. O que sobra para aplicação discricionária acaba sendo usado para a implementação do programa de governo.
Diante disso, os precatórios acabam se tornando um inconveniente. Primeiro porque são indefinidos quanto à quantidade: até o dia 1º de julho de cada ano uma série indeterminada de ofícios requisitórios é apresentada ao Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo em que centenas de milhares de novas ações judiciais se iniciam para um dia desaguar em novos precatórios. Segundo porque o leque de prioridades de um governo é imenso, a ponto de justificar, para alguns, o escanteamento da obrigação de pagamento do precatório.
A situação financeira calamitosa de certos entes públicos levou a jurisprudência do STF a aplicar os fundamentos da análise econômica do direito para sopesar com razoabilidade e proporcionalidade medidas interventivas motivadas pelo não pagamento do precatório [5]. A ratio das decisões denegatórias avaliou a utilidade da intervenção federal, ou mesmo do sequestro das contas públicas, a partir da completa insuficiência econômico-financeira do ente devedor. Questionou-se: de que vale a determinação da intervenção ou o bloqueio das contas se o gestor público não tiver recurso outro para honrar com suas obrigações primárias? Ponderou-se, então, que a quitação integral da dívida pública com precatório seria uma medida irracional e absolutamente prejudicial para a coletividade na medida em que provocaria a estagnação da máquina pública com o deslocamento das receitas para uma única despesa.
Apesar de se concordar parcialmente com o entendimento acima, discorda-se do tratamento superficial muitas vezes concedido a ele. O julgamento de um pedido de intervenção federal não pode se limitar a um argumento retórico de escassez econômico-financeira. Elementos contábeis e financeiros devem servir de evidência concreta da impossibilidade do gestor público pagar os precatórios sem comprometer os serviços públicos essenciais. E quem deve ir atrás desta prova é o próprio tribunal julgador, não se contentando com o drama argumentativo do ente devedor.
Dito de outra maneira: as decisões jurisprudenciais precisam de maior empirismo para avaliar, concretamente, se o discurso de insuficiência econômico-financeira é verdadeiro ou não. Somente as teorias emprestadas da análise econômica do direito não servem para coibir o gestor mal-intencionado de se valer do sistema processual brasileiro para inadimplir os precatórios.
Afirma-se isso porque, não raras as vezes, encontram-se gestores públicos descompromissados, os quais, ao invés de usar o orçamento para o custeio de necessidades primárias da Administração Pública, preferem gastos que oportunizarão maior popularidade ao governo. Nessas situações, há dinheiro para o pagamento de precatório. O que não há é interesse político para a sua quitação.
A prova está no fato de que no próprio STF há quem compreenda que o problema dos precatórios diga respeito ao mau gerenciamento das contas públicas e à ausência de interesse político do gestor em promover o pagamento acelerado da dívida pública judicial [6]. O ex-ministro Ayres Britto foi o grande crítico neste sentido. No voto proferido na ADI n. 4.357, para fundamentar a inconstitucionalidade da EC n. 62 de 2009, o então ministro apresentou dados dos últimos dez anos que colocam em xeque a legitimidade do argumento protecionista dos bens da Fazenda devedora.
Conforme comprovou o ex-magistrado, não falta dinheiro para o pagamento de precatórios, mas, sim, compromisso dos governantes quanto ao cumprimento das decisões judiciais. A evidência de sua conclusão adveio dos seguintes resultados: a) em 2007, o Distrito Federal despendeu R$ 1,7 milhões em precatórios e R$ 103,8 milhões em publicidade e propaganda. Já em 2008 essas despesas foram de R$ 6,57 milhões em precatórios e de R$ 152,8 milhões em publicidade e propaganda; b) a dívida pública judicial do Rio Grande do Sul é de R$ 1,6 bilhões, em valores aproximados. Contudo, seus gastos com precatórios em 2009 foram de R$ 38,6 milhões, embora suas despesas com publicidade e propaganda alcançaram montante superior a R$ 55 milhões.
Citando ainda outros entes federativos que não pagavam precatórios, na época, há mais de dez anos, apesar de terem receita corrente líquida anual na casa dos bilhões, Ayres Britto concluiu: "O cenário de colapso financeiro do Estado não parece verdadeiro, ao menos na extensão em que se alardeia. O pagamento de precatórios não se contrapõe, de forma inconciliável, à prestação de serviços públicos" [7].
Pode-se perceber, portanto, que o argumento da falta de recursos, quando olhado mais a fundo, desnuda uma posição de conveniência e conforto do gestor público em usar a impenhorabilidade do bem público para justificar a manutenção do inadimplemento da dívida pública em precatórios.
Na pesquisa trazida pelo STF denota-se uma clara vontade política de direcionar os gastos para a publicidade institucional, em detrimento do pagamento da dívida pública judicial. Mas por que isso acontece? A razão está na convicção do gestor público de que os bens e os recursos da Fazenda Pública não serão contristados pelo Poder Judiciário. A consequência é o fomento de um gestor público desinteressado com o adimplemento das dívidas judicias. Isso se confirma quando se vê que as medidas coercitivas havidas na Constituição — sequestro e intervenção — não possuem enforcement para coibir o devedor a agir de maneira responsável.
Sob a proteção da norma processual brasileira, o gestor fica desobrigado quanto aos resultados da função pública e quanto à eficiência dos gastos públicos. Mesmo sabendo que em longo prazo o não pagamento dos precatórios trará muito mais prejuízo financeiro para o ente público e para a coletividade, prefere-se o inadimplemento porque, no máximo, em oito anos, um novo representante assumirá a chefia do Poder Executivo e o imbróglio será passado adiante. Em suma: pensa-se simplesmente no agora, sem se projetar os impactos futuros de uma ação mal planejada.
A dívida pública está da forma lamentável que se encontra não por inteira responsabilidade do precatório, mas porque a Fazenda Pública está blindada de qualquer medida judicial coercitiva direcionada à expropriação de seu patrimônio. A balança está desequilibrada. O problema, ao contrário do que muitos insistem, não está centralizado na figura dos precatórios, mas enraizado na maneira com a qual a lei e o Direito enxergam a figura patrimonial do Estado.
O excesso de protecionismo estatal com os bens públicos causa uma acomodação generalizada dos governantes que deságua, inevitavelmente, na execução judicial por quantia certa contra a Fazenda Pública — predecessora dos precatórios. Assim, a impenhorabilidade, que enseja a inalienabilidade, justifica o fato da pessoa jurídica de Direito Público ter a favor de si um mecanismo de execução muito mais brando e flexível, se comparado aos meios executórios comuns imputados aos credores privados.
Acredita-se que isso tenha origem na maneira segregacionista de o ordenamento jurídico brasileiro tratar o interesse público, dizendo-o mais importante que o interesse privado. Quem sabe, uma mudança de postura, mais realista e racional e menos ideológica e apaixonada, sirva de combustão para o início de revisão do tratamento processual privilegiado concedido à Fazenda Pública, a ponto de amenizar o inadimplemento dos precatórios.
Os débitos público e privado, na essência, perfazem relações jurídicas equivalentes. A natureza do crédito no ramo privado é idêntica a do ramo público, exceto pela impossibilidade de penhora dos bens públicos. Ou seja, os créditos públicos e os privados são distinguidos apenas pela força executiva dos direitos — mais branda nos primeiros e mais enérgica nos segundos. Logo, nenhum sentido faz manter intocada a discussão sobre o desequilíbrio relacional público-privado no processo de execução.
A mensagem pretendida na coluna desta semana é a seguinte: ao invés de se crucificar o precatório, deve-se procurar entender a origem jurídica da sua inefetividade, analisando-se criticamente a viabilidade de manutenção da proteção absoluta dos bens públicos calcada, sobretudo, em sua impenhorabilidade.
O tema entrou na pauta do Congresso nos idos do começo do século 21, por intermédio do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), presidido na época por Ada Pellegrini Grinover. Foi proposta pelo IBDP uma reforma legislativa quanto à impenhorabilidade absoluta dos bens públicos para execuções contra a Fazenda Pública. Em seu conteúdo, infelizmente não levado à frente por motivos políticos, a lei estabeleceria as hipóteses de penhora dos bens não afetados às atividades estatais, a ser decretada em processo de execução. A constrição incidiria sobre os bens classificados como meramente patrimoniais — aqueles não vinculados com a função pública.
A pauta já foi iniciada. Resta aos pensadores contemporâneos reerguê-la a ponto de torná-la viva na agenda do Direito Público brasileiro. Inúmeras questões aguardam um debate aprofundado. Será realmente que a impenhorabilidade proporciona maior proteção ao interesse público do que o rolamento eterno da dívida pública? A quem interessa a blindagem do patrimônio público: à coletividade ou ao anseio político e egoístico do ente devedor? Qual a prova concreta, além das divagações hipotéticas, de que a impenhorabilidade se presta a manter garantida a prestação continuada do serviço público, isto é, que a eventual alienação do bem público importará em paralisação das atividades essenciais do Estado?
Talvez, se a autoridade soubesse que a má gestão das contas públicas poderia resultar na penhora dos bens públicos e na responsabilização direta da sua pessoa física, o Brasil teria gestores com maior senso de responsabilidade no gerenciamento do dinheiro público. Afinal: qual é o custo efetivo, para a sociedade, da proteção excessiva do bem público em termos de eficiência da gestão pública?
Wilson Accioli Filho é advogado, mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Direito Administrativo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2021, 8h00
Covid-19: Brasil tem 15,7 mil novos casos e 537 mortes em 24 horas
O Brasil registrou 15.668 novos casos de covid-19 em 24 horas e 537 mortes pela doença em 24 horas, segundo o boletim da situação epidemiológica divulgado neste sábado (25) pelo Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, foram registrados 21.343.304 casos e 594.200 óbitos. O boletim não apresentou os dados do Ceará.

Segundo o boletim, 20.033.908 de pessoas se recuperaram da doença e há 415.196 casos em acompanhamento.
Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim de semana.
Entre os estados, São Paulo é que tem o maior número de casos e de óbitos, com 4,3 milhões e 149 mil, respectivamente. No número de casos, o estado da Região Sudeste é seguido por Minas Gerais (2,1 milhões) e Paraná (1,5 milhão). As unidades da Federação que registram menor número de casos são Acre (87,9 mil), Amapá (122,8 mil) e Roraima (126,1 mil).
No número de mortes, São Paulo é seguido por Rio de Janeiro (65,6 mil), e Minas Gerais (54,3 mil). Os estados com menor número mortes são Acre (1.836), Amapá (1.977) e Roraima (1.992).
Vacinação
Segundo o último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, foram aplicadas 230,5 milhões de doses no Brasil, sendo 144,4 milhões de primeiras doses e 86 milhões de segundas doses e doses únicas.
Também foram aplicados 26,7 mil doses adicionais em imunossuprimidos e 461,6 mil doses de reforço. No total, foram aplicadas nas últimas 24 horas, segundo o boletim, 1,18 milhão de doses.
Até agora foram distribuídas para as unidades da Federação 284,6 milhões de doses, sendo que 273,1 foram entregues aos estados e ao Distrito Federal há mais de sete dias e 11,5 milhões foram enviadas e estão em processo de distribuição.
Edição: Fábio Massalli / agência BRASIL
Ministério da Saúde notifica Butantan por suposta quebra de exclusividade no contrato da Coronavac
Mariana Hallal, O Estado de S.Paulo
O Butantan diz ter concluído a entrega das doses no dia 15 de setembro, mas o Ministério afirma que ainda não recebeu o total devido. O painel "Distribuição de Vacinas", mantido pelo governo federal, informa que 101.352.338 doses de Coronavac foram entregues aos Estados, o que comprovaria a versão do Butantan.
O problema, neste caso, gira em torno das doses interditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira, já que o ministério alega, em nota, que essas doses "não entram na contabilidade do contrato". A Anvisa suspendeu o uso de 12 milhões de doses da Coronavac que já estavam no País por problemas no local de produção dos imunizantes. Como quatro milhões de doses já tinham sido aplicadas antes da suspensão, restam oito milhões a serem substituídas.
O instituto paulista diz que o Ministério da Saúde devolveu, até o momento, apenas 3,3 milhões e doses. O Butantan diz que até o fim do dia terá substituído 3,88 milhões de doses e que o contrato só teria sido descumprido se todas as oito milhões de doses tivessem sido devolvidas pelo ministério. "Importante lembrar que essa substituição será concluída de acordo com o que foi combinado entre o instituto e o Departamento de Logística em Saúde da pasta", diz o Butantan.
Na quarta-feira, o Butantan entregou 2,5 milhões de doses de Coronavac aos Estados do Ceará, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso e Pará. O ministério diz ter ficado sabendo da negociação pela imprensa e pediu explicações ao instituto. "Tal entrega, se confirmada, caracteriza clara quebra do contrato em vigor", alega a pasta. A multa ao Butantan, segundo o Ministério da saúde, pode chegar a R$ 31 milhões.
O Butantan reitera a conclusão da entrega das doses e diz que a Saúde "não tem o direito de impedir que os Estados e municípios ajam com celeridade para proteger as suas populações". O instituto fala ainda que a compra de vacinas pelos Estados tem amparo legal.
Covid-19: casos no país diminuem após ajuste de dados em estados
O balanço diário de casos de covid-19 do Ministério da Saúde apontou 573 diagnósticos a menos confirmados que os dados divulgados ontem. Com isso, o número de pessoas infectadas desde o início da pandemia ficou em 21.247.094, enquanto ontem foram contabilizados 21.247.667. Isso porque o Ceará corrigiu a base de dados do estado e reduziu 12.028 casos, o que resultou em uma diminuição do total de novos casos comunicados. 

De acordo com a pasta, em 24 horas, foram registrados 11.455 novos casos no país.
Há ainda 405.456 casos em acompanhamento. O nome é dado ao número de casos ativos de pessoas que tiveram o diagnóstico confirmado e estão sendo atendidas por equipes de saúde ou se recuperando em casa.
A consolidação das mortes não sofreu variações negativas. Em 24 horas, foram registrados 485 novos óbitos. Com isso, o total de pessoas que não resistiram à doença chegou a 591.440.
O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 subiu para 20.250.198, o que corresponde a 95,2% das pessoas infectadas no Brasil desde o início da pandemia.
Estados
No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (148.295), Rio de Janeiro (64.918, registradas até ontem), Minas Gerais (54.095), Paraná (38.556) e Rio Grande do Sul (34.617). Na parte de baixo da lista estão Acre (1.835), Amapá (1.972), Roraima (1.987), Tocantins (3.747) e Sergipe (6.177).
Vacinação
De acordo com a última atualização do Ministério da Saúde, 223,4 milhões de doses da vacina contra a covid-19 foram aplicadas, sendo 142,2 milhões da primeira dose e 81,2 milhões da segunda ou dose única dose. Em 24 horas, foram aplicadas 751,4 mil doses.
Ainda conforme o painel de vacinação, foram distribuídos 287,9 milhões de doses, sendo 264,7 milhões de doses entregues e 23,2 milhões em processo de distribuição.
Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: Brasil tem 21,24 milhões de casos e 590,9 mil mortes
O número de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 21.247.667. Em 24 horas, foram registrados 7.884 novos diagnósticos positivos. 

Ainda há 425.821 casos em acompanhamento. O nome é dado ao número de casos ativos de pessoas que tiveram o diagnóstico confirmado e estão sendo atendidas por equipes de saúde ou se recuperando em casa.
O total de vidas perdidas para a pandemia alcançou 590.955 pessoas. Entre ontem (19) e hoje (20), foram registradas 203 mortes.
Ainda há 3.343 falecimentos em investigação. Nessas situações, os diagnósticos dependem de resultados de exames concluídos apenas após o paciente já ter morrido.
Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgados na noite desta segunda-feira (20).
O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 é de 20.230.891. Isso corresponde a 95,2% das pessoas infectadas no Brasil desde o início da pandemia.
Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais. Às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim de semana.
Estados
Os estados que registraram o maior número de mortes estão São Paulo (148.104), Rio de Janeiro (64.918), Minas Gerais (55.085), Paraná (38.491) e Rio Grande do Sul (34.607). Os que tiveram menor número de óbitos estão Acre (1.817), Amapá (1.979), Roraima (1.987), Tocantins (3.743) e Sergipe (6.005).
No número de casos, São Paulo é o estado que registra a maior incidência de confirmações, com 4,35 milhões, seguido de Minas Gerais (2,11 milhões) e Paraná (1,49 milhão). Os estados com menos casos confirmados são Acre (87.932), Amapá (122.677) e Roraima (126.097)
Vacinação
Na última atualização do painel de vacinação do Ministério da Saúde, o sistema marcava 222,4 milhões de doses aplicadas, sendo 141,8 milhões da primeira dose e 80,5 milhões da segunda dose e dose única. Nas últimas 24 horas, foram aplicadas 293,7 mil doses.
Quando considerados apenas os dados consolidados no sistema do Programa Nacional de Imunizações (PNI), foram aplicados 210,5 milhões de doses, sendo 134,7 milhões da primeira dose e 75,8 milhões da segunda dose e dose única.
Segundo o painel, 11,9 milhões de doses de vacina aguardam registro, sendo 6,9 milhões de primeira dose e 4,8 milhões de segunda dose e dose única.
Ainda conforme o painel de vacinação, foram distribuídos 267,6 milhões de doses, sendo entregues 264,7 milhões de doses e 2,9 milhões de doses estão em processo de distribuição.
Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: Brasil registra 21,2 milhões de casos e 590,7 mil mortes
O número de mortes por covid-19 no Brasil subiu para 590.752. Em 24 horas, foram registradas 244 mortes.

Já o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 21.239.783. Em 24 horas, foram confirmados pelas autoridades sanitárias 9.458 novos casos.
Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite deste domingo (19). O balanço é produzido a partir de informações fornecidas pelas secretarias estaduais de saúde.
Há, ao todo, 395.758 pessoas com casos ativos da doença em acompanhamento por profissionais de saúde e 20.253.273 pacientes já se recuperaram.
Estados
Na lista de estados com mais mortes estão São Paulo (148.099), Rio de Janeiro (64.895), Minas Gerais (54.080) e Paraná (38.456). As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.817), Amapá (1.969), Roraima (1.987) e Tocantins (3.738).
Em número de casos, São Paulo também lidera (4.350.530), seguido por Minas Gerais (2.112.043), Paraná (1.490.543) e Rio Grande do Sul (1.428.678).
Vacinação
De acordo com a última atualização do Ministério da Saúde, 222,3 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 foram aplicadas no país, sendo 141,8 milhões de primeiras doses e 80,5 milhões de segundas doses ou doses únicas.
Ainda segundo a pasta, foram distribuídas, até o momento, 267,6 milhões de doses aos estados e ao Distrito Federal. Desse total, 259,4 milhões já foram entregues e 8,2 milhões estão em processo de distribuição.
Edição: Paula Laboissière / AGÊNCIA BRASILO
Covid-19: Brasil tem 21,2 milhões de casos e 590,5 mil mortes
O número de mortes por covid-19 no Brasil subiu para 590.508. Em 24 horas, foram registradas 935 mortes.

Já o total de pessoas infectadas pelo novo coronavírus desde o início da pandemia chegou a 21.230.325. Em 24 horas, foram confirmados pelas autoridades sanitárias 150.106 novos casos.
Os dados estão na atualização diária do Ministério da Saúde, divulgada na noite deste sábado (18). O balanço é produzido a partir de informações fornecidas pelas secretarias estaduais de saúde.
Há, ao todo, 359.523 pessoas com casos ativos da doença em acompanhamento por profissionais de saúde e 20.280.294 pacientes já se recuperaram.
Estados
Na lista de estados com mais mortes estão São Paulo (148.079), Rio de Janeiro (64.843), Minas Gerais (54.023) e Paraná (38.407). As unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.817), Amapá (1.969), Roraima (1.987) e Tocantins (3.735).
Em número de casos, São Paulo também lidera (4.350.223), seguido por Minas Gerais (2.110.768), Paraná (1.488.604) e Rio Grande do Sul (1.428.292).
Vacinação
De acordo com a última atualização do Ministério da Saúde, 220,5 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 foram aplicadas no país, sendo 141,2 milhões de primeiras doses e 79,3 milhões de segundas doses ou doses únicas.
Ainda segundo a pasta, foram distribuídas, até o momento, 267,6 milhões de doses aos estados e ao Distrito Federal. Desse total, 259,4 milhões já foram entregues e 8,2 milhões estão em processo de distribuição.
Edição: Paula Laboissière / AGÊNCIA BRASIL
Mais de 80 milhões de brasileiros estão totalmente imunizados contra Covid
O número de pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra a covid-19 no Brasil chegou neste sábado, 18, a 141.453.669, o equivalente a 66,31% da população total. Nas últimas 24 horas, 368.475 mil pessoas receberam a primeira aplicação da vacina, de acordo com dados reunidos pelo consórcio de veículos de imprensa junto a secretarias de 26 Estados e Distrito Federal.
Entre os mais de 141 milhões de vacinados, 80.054.632 estão com a imunização completa contra o coronavírus, o que representa 37,53% da população total com a imunização completa contra o novo coronavírus.
Nas últimas 24 horas, 736.026 pessoas receberam a segunda dose e outras 4 mil receberam um imunizante de aplicação única. Somando todas as vacinas aplicadas, o Brasil administrou 1.137.106 doses neste sábado.
ISTOÉ
Covid-19: Brasil registra 21 milhões casos e 589,5 mil mortes
As autoridades nacionais, estaduais e municipais de saúde registraram desde o início da pandemia 21.080.219 pessoas infectadas com o novo coronavírus. Nas últimas 24 horas, foram confirmados 11.202 novos casos de covid-19. Ontem, o sistema de informações marcava 21.069.017 casos acumulados.

Ainda há 310.540 casos em acompanhamento. O nome é dado ao número de casos ativos de pessoas que tiveram o diagnóstico confirmado e estão sendo atendidas por equipes de saúde ou se recuperando em casa.
O Ministério da Saúde e as secretarias estaduais e municipais de saúde também totalizaram até o momento 589.573 vidas perdidas para a pandemia. Entre ontem e hoje, foram registradas 333 mortes. Ontem, a compilação de dados do Ministério da Saúde marcava 589.240 óbitos.
Ainda há 3.346 falecimentos em investigação. Nessas situações, os diagnósticos dependem de resultados de exames concluídos apenas após o paciente já ter morrido.
Os dados estão no balanço diário do Ministério da Saúde, divulgados na noite desta sexta-feira (17). Não foram acrescidas às estatísticas as informações sobre os estados de São Paulo e do Rio de Janeiro, dois dos estados com mais casos.
O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 foi para 20.180.106. Isso corresponde a 95,7% das pessoas infectadas no Brasil desde o início da pandemia.
Edição: Bruna Saniele / AGÊNCIA BRASIL



