Presidente comemora mil dias de governo no interior da Bahia
O presidente Jair Bolsonaro visitou hoje (28) a cidade de Teixeira de Freitas, na Bahia, onde participou da inauguração da Estação Cidadania, de entrega de títulos de propriedades rurais e de duplicação das rodovias BR-116 e da BR-101. O evento é alusivo aos mil dias da gestão Bolsonaro.
A Estação Cidadania é um centro de iniciação ao esporte que conta com ginásio poliesportivo e quadra externa para a prática de modalidades olímpicas e paralímpicas. O projeto do Ministério da Cidadania é legado de infraestrutura esportiva dos Jogos Rio 2016, que tem o objetivo de identificar talentos, formar atletas e incentivar a prática esportiva em territórios de vulnerabilidade social.
Ainda durante o evento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fizeram a entrega simbólica de cinco títulos de domínio de terra a produtores rurais da região.
O Ministério da Infraestrutura e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) também inauguraram, de forma simbólica, um trecho de 5,4 quilômetros de pista duplicada da BR-116, em segmento que liga as cidades de Feira de Santana e Santa Bárbara. Já na BR-101, foi liberado, nesta terça-feira, um trecho de 4,14 quilômetros de duplicação, que faz parte de um lote executado com pavimento rígido.
À tarde, Bolsonaro estará em Teotônio Vilela, em Alagoas, onde participa da entrega de 200 moradias a famílias de baixa renda. Logo após a solenidade, o presidente embarca de volta à Brasília.
Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL
Em vídeo, Valdemar Costa Neto fala em irregularidades no Banco do Nordeste e pede a demissão da diretoria
Alberto Bombig e Matheus Lara / O ESTADO DE SP
27 de setembro de 2021 | 17h33
Presidente nacional do PL e um dos principais líderes do Centrão, Valdemar Costa Neto gravou um vídeo em que pede a Jair Bolsonaro a demissão de toda a diretoria do Banco do Nordeste por suspeita de irregularidade em um contrato com uma ONG. A atual direção do banco foi indicada pelo partido de Costa Neto.
O valor chegaria a R$ 600 milhões por ano. Costa Neto promete divulgar o vídeo nas próximas horas. Ele já teria entrado em contato pessoalmente com o presidente. No Planalto, o clima é de apreensão à espera da divulgação do vídeo.
Costa Neto foi condenado pelo envolvimento no escândalo do mensalão, em 2012, durante o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do qual era aliado.
Decreto vai extinguir quase 900 atos normativos sem validade
Na semana em que o presidente Jair Bolsonaro completa mil dias de governo, um novo "revogaço" vai extinguir 892 atos normativos, cuja eficácia ou validade está completamente prejudicada. Com essa medida, que deve ser publicada no Diário Oficial da União até amanhã, serão mais de 5 mil decretos revogados desde o início do atual governo.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o objetivo da medida é democratizar o acesso à legislação e incrementar a transparência dos atos normativos editados pelo presidente da República. Esses decretos foram editados entre os anos de 1943 e 2020 e tratam, por exemplo, de matérias diversas, como abertura de créditos orçamentários, estruturas administrativas, programas de governos e regulamentos de estatais.
“A não retirada expressa do ordenamento jurídico de decretos sem eficácia acaba por gerar dúvidas e insegurança jurídica aos destinatários da norma, o que se busca corrigir com mais este decreto de revogação”, explica Secretaria-Geral da Presidência da República.
Edição: Valéria Aguiar / AGÊNCIA BRASIL
Governo federal divulga balanço sobre mil dias de gestão
O governo federal divulgou nesta segunda-feira (27) um balanço das ações dos primeiros mil dias da gestão do presidente Jair Bolsonaro. Entre os pontos destacados está o investimento de R$ 295,14 bilhões no auxílio emergencial.
“Na pior pandemia da história recente, o governo federal levou comida à mesa para mais de 68 milhões de pessoas em 2020, por meio do Auxílio Emergencial. Em 2021, o benefício já alcançou mais de 39,4 milhões de pessoas”, diz o documento elaborado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), ligada ao Ministério das Comunicações.
Ainda entre as ações para recuperar a economia brasileira, o governo destacou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que socorreu 517 mil empresas, e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
Segundo o balanço, esse último preservou quase 10 milhões de empregos em 2020.
Leia também: >> Anistia Internacional divulga relatório sobre mil dias do governo federal |
Covid-19
No âmbito de medidas para enfrentar a pandemia de covid-19 no sistema de saúde, o levantamento ressalta a distribuição de 363 milhões de equipamentos de proteção Individual (EPIs) como máscaras, aventais, óculos e protetores faciais, toucas, sapatilhas, luvas e álcool a profissionais de saúde que atuam na linha de frente do enfrentamento do novo coronavírus. Somente em 2021, destaca o levantamento, foram habilitados mais de 23 mil leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) adulto e 5.953 leitos de suporte ventilatório pulmonar, para atendimento aos pacientes graves.
O avanço na vacinação também foi lembrado. “Mais de 267 milhões de doses já foram distribuídas. Dessas, 222 milhões já foram aplicadas nos braços dos brasileiros”, diz o levantamento. Ao destacar que o percentual da população totalmente vacinada já ultrapassa 50%, o governo comemorou a queda de mais de 70% da média móvel de casos e de mortes por covid-19 no país.
A lista de realizações destacadas pelo governo inclui ainda mais de 1 milhão de cestas básicas, entregues a mais de 200 mil famílias indígenas, desde o início da pandemia.
Cultura
Na área cultural, por meio da Lei Aldir Blanc, foram destinados R$ 3 bilhões para estados e municípios apoiarem trabalhadores do setor, pontos de cultura e iniciativas de fomento.
Emprego
O levantamento destaca ainda a criação de aproximadamente 1,8 milhão de empregos, nos primeiros sete meses de 2021.
Meio ambiente
Na área ambiental, o documento ressalta a antecipação de 2060 para 2050 no compromisso do Brasil - feito durante a Cúpula dos Líderes sobre o Clima - de alcançar a neutralidade climática. “Os recursos humanos e financeiros, destinados ao fortalecimento dos órgãos ambientais, foram dobrados, com vistas a zerar o desmatamento ilegal” diz o balanço.
O combate a incêndios florestais também foi prioridade nos 11 estados dos biomas da Amazônia, Cerrado e Pantanal, segundo o governo. “A Operação Guardiões do Bioma conta com um efetivo de 9,6 mil profissionais e, até o mês de setembro, combateu mais de 8,2 mil incêndios florestais”, destaca o levantamento.
Outra iniciativa foi o Programa Lixão Zero. Criado em 2019 para aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbanos e contribuir com a destinação ambientalmente adequada do lixo, o programa contribuiu para desativar mais de 620 lixões e bater recorde na reciclagem de latas de alumínio.
Infraestrutura
Na área de infraestrutura, o governo enfatizou a transferência de 74 ativos à iniciativa privada, entre concessões, renovações, arrendamentos, investimento cruzado e cessões onerosas. Os investimentos contratados somam R$ 73,095 bilhões. Ao longo dos contratos, a previsão é que essas ações resultem na geração de 1milhão de empregos diretos e indiretos. “A expectativa é chegar ao final de 2022 com a concessão de mais de 100 ativos e a contratação de R$ 250 bilhões em infraestrutura”, adianta o balanço.
Saneamento
Com a sanção do novo Marco Legal do Saneamento, que completou um ano em julho, a expectativa é universalizar os serviços de saneamento básico até 2033. Assim, 99% da população brasileira terá acesso à água potável e 90%, ao tratamento e à coleta de esgoto. Desde o início do atual governo foram entregues mais de 450 obras de saneamento em todo o país.
Educação
Na área de Educação, a avaliação feita pelo governo destaca melhorias em infraestrutura nas escolas brasileiras com cerca de 2.525 obras em todos os estados. Além disso, desde 2020, foram implantadas quase 130 escolas cívico-militares.
No caso de estudantes que moram em áreas rurais e ribeirinhas, o levantamento ressalta o Programa Caminho da Escola, que entregou mais de 5,9 mil ônibus escolares fabricados especialmente para o tráfego nestas regiões.
Comunicação
Ainda segundo o governo federal, os brasileiros estão mais conectados. “Desde janeiro de 2019, foram instalados 14,4 mil pontos do Programa Wi-Fi Brasil, sendo mais de 80% das conexões instaladas nas Regiões Norte e Nordeste”, aponta o documento. A maioria dos pontos estão em escolas (10.015). Na sequência, estão telecentros 815) unidades básicas de saúde (757), unidades de segurança pública (555) e aldeias indígenas ( 471).
Energia
Os investimentos no setor de petróleo, gás e biocombustíveis – de mais de R$ 402 bilhões - decorrentes dos leilões realizados, também estão listados entre os destaques da gestão do atual governo. “Em bônus de assinatura, foram arrecadados R$ 84 bilhões, sendo que somente em função do leilão de excedentes da cessão onerosa foi transferido para estados e municípios o montante de R$ 11,73 bilhões”, ressalta o levantamento.
Habitação
O governo federal divulgou que mais de 1 milhão de moradias foram entregues por programas habitacionais. Também foram entregues, segundo o balanço, mais de 230 mil títulos de propriedade rurais, entre 2019 e 2021, o que é apontado como fundamental para garantir o acesso de assentados e pequenos produtores ao crédito agrícola.
Edição: Bruna Saniele / AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: Brasil tem 8,6 mil casos e 243 mortes em 24 horas
O Brasil registrou 8.668 casos de covid-19 e 243 mortes causadas pela doença em 24 horas, segundo o boletim da situação epidemiológica divulgado neste domingo (26) pelo Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, foram registrados 21.351.972 casos e 594.443 óbitos. O boletim não apresentou os dados do Ceará, que apresenta números referentes a sexta-feira (24).
Segundo o boletim, 20.340.373 pessoas se recuperaram da doença e há 417.156 casos em acompanhamento.
Os dados em geral são menores aos sábados, domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais de Saúde. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim de semana.
Entre os estados, São Paulo é que tem o maior número de casos e de óbitos, com 4,3 milhões e 149,1 mil, respectivamente. No número de casos, o estado da Região Sudeste é seguido por Minas Gerais (2,1 milhões) e Paraná (1,5 milhão). As unidades da Federação que registram menor número de casos são Acre (87,9 mil), Amapá (122,8 mil) e Roraima (126,1 mil).
No número de mortes, São Paulo é seguido por Rio de Janeiro (65,6 mil), e Minas Gerais (54,3 mil). Os estados com menor número mortes são Acre (1.836), Amapá (1.977) e Roraima (1.992).
Vacinação
Segundo o último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, foram aplicadas 231,8 milhões de doses de vacina contra covid-19 no Brasil, sendo 144,8 milhões de primeiras doses e 87 milhões de segundas doses e doses únicas.
Também foram aplicados 29,8 mil doses adicionais em imunossuprimidos e 506,9 mil doses de reforço. No total, foram aplicadas nas últimas 24 horas, segundo o boletim, 1,5 milhão de doses.
Até agora foram distribuídas para as unidades da Federação 284,6 milhões de doses, sendo que 274,7 milhões foram entregues aos estados e ao Distrito Federal há mais de sete dias e 9,9 milhões foram enviadas e estão em processo de distribuição.
Edição: Fábio Massalli / AGÊNCIA BRASIL
Covid-19: Pfizer entrega ao Brasil mais 2,2 milhões de doses da vacina e chega a 8,4 milhões em 5 dias
Por g1 Campinas e Região
A farmacêutica americana Pfizer entrega, neste domingo (26), mais 2,2 milhões de doses da vacina contra Covid-19 ao Brasil, divididas em dois voos. As aeronaves vão desembarcar no Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).
Os lotes foram separados em dois aviões com 1.140.750 vacinas em cada um. O primeiro avião desembarcou às 7h49, enquanto que o segundo está previsto para 16h15. Com as entregas, a empresa encerra o cronograma que previa 8,4 milhões de doses até este domingo. Os outros envios foram feitos na terça (21), quarta (22), quinta (23) e sexta (24).
Até o momento, a farmacêutica entregou ao Ministério da Saúde 87 milhões de doses em 86 remessas. Por contrato, a Pfizer precisa entregar 100 milhões de vacinas até quinta-feira (30).
Há um segundo contrato entre Pfizer e governo federal, assinado em 14 de maio, que prevê mais 100 milhões de vacinas entre outubro e dezembro. A empresa diz que vai cumprir o cronograma de entrega total até o final de 2021.
Na quinta-feira, a Secretaria de Saúde de Campinas decidiu adotar a antecipação da segunda dose da vacina da Pfizer, conforme orientação do governo estadual. No entanto, a mudança de 12 para oito semanas entre a primeira e a segunda aplicações só vale na metrópole para os novos imunizados.
Entregas
A Pfizer utilizou o Aeroporto de Viracopos para todas as entregas ao Brasil até agora. A primeira remessa teve 1 milhão de doses e foi recebida pelo país em 29 de abril, em cerimônia que contou com a presença do ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.
Segundo a Pfizer, as doses enviadas ao Brasil são produzidas em duas fábricas nos Estados Unidos, Kalamazoo e McPherson, além de uma fábrica na Europa, Purrs na Bélgica.
- Varredura, cronômetro e liberação da Receita Federal em menos de 30 minutos: como funciona a chegada de vacinas contra Covid-19 em Viracopos
A logística de entrega das doses ao governo federal conta com apoio da Receita Federal, Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal. Ainda no terminal de Viracopos, equipes da Receita desenvolveram um processo chamado desembaraço sobre nuvens, que permite a antecipação da conferência e liberação da carga - o processo entre a abertura da porta de carga do avião e liberação do caminhão ocorre em até 20 minutos.
Políticas econômicas brasileiras são destaque em relatório anual do FMI... Por que a velha mídia não divulga?
O Fundo Monetário Internacional (FMI) destacou em Relatório Anual divulgado na quarta-feira (22) que o desempenho econômico do Brasil tem sido melhor do que o esperado, “em parte devido à resposta enérgica das autoridades”, à medida que a economia emerge da desaceleração causada pela Covid-19. O FMI projeta um crescimento de 5,3% para o Brasil neste ano e uma queda da dívida pública de 99% para 92% do Produto Interno Bruto (PIB).
O organismo elogiou as autoridades brasileiras por sua resposta política decisiva ao impacto da Covid-19 na economia.
Segundo o FMI essas políticas reduziram significativamente a gravidade da recessão de 2020 e amorteceram seu impacto sobre os pobres e vulneráveis, ao mesmo tempo em que prepararam o terreno para uma forte recuperação em 2021. O Fundo ainda parabenizou o ímpeto de reformas institucionais visando criar as bases para uma economia mais competitiva.
Segundo trecho do comunicado do FMI à imprensa, “os diretores saudaram a ambiciosa agenda de reforma do lado da oferta, com o objetivo de aumentar a produtividade, o crescimento potencial e os padrões de vida. É necessária uma ação concertada para liberalizar o comércio exterior e os mercados de produtos, aumentar a flexibilidade do mercado de trabalho formal e melhorar a governança. O fortalecimento da eficácia e previsibilidade das estruturas anticorrupção e ABC/CFT permanece crítico. Também são necessárias medidas para melhorar ainda mais o ambiente para o investimento do setor privado.”
Segundo o secretário especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, o relatório anual elaborado pelo FMI é um importante instrumento técnico que apresenta os avanços na área econômica do nosso país.
“O resultado positivo que tivemos este ano é fruto de uma conjunção de ações, muito bem coordenadas e alinhadas, em que nossa grande meta é maior liberdade para empreender e crescer em um novo Brasil, um país mais produtivo e competitivo. A conjunção de medidas concretas que preservam o equilíbrio fiscal e promovem a competitividade tem sido a marca de toda a equipe do Ministério da Economia”, destacou.
O documento aponta ainda que o Governo está otimista com sua agenda de reformas pró-mercado, que estão mudando a cultura econômica do país e ganhando força no Congresso.
O FMI ressalta os recentes marcos legislativos que visaram melhorar o ambiente de negócios no Brasil, atrair investimentos privados e aprimorar a produtividade e competição, ao mesmo tempo em que reconhece o escopo para maiores avanços em iniciativas de desregulamentação e aprimoramento do sistema tributário.
O relatório destaca as principais reformas econômicas desenvolvidas pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME), voltadas ao setor produtivo brasileiro, adotadas durante o período da pandemia, as quais estão baseadas em três eixos estratégicos:
- Melhoria do ambiente de negócios, que objetiva reduzir o Custo Brasil em R$ 1 trilhão e aumentar em 30% a produtividade das micro e pequenas empresas;
- Choque de investimento privado, que busca somar mais R$ 107 bilhões ao ano em investimentos privados em infraestrutura e atingir a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE) no ranking do Product Market Regulation (PMR) em dois anos;
- Futuro digital e produtivo, que visa aumentar em 20% a maturidade digital do setor produtivo, posicionar o país como Top 3 Ecossistema Global Startups e qualificar 10 milhões de pessoas em habilidades do futuro.
Nos últimos meses de 2021, o relatório menciona a conclusão de importantes reformas, como por exemplo:
• Marco Legal da Liberdade Econômica;
• Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe;
• Lei de Falências;
• Sistema de Defesa do Empreendedor;
• MP do Ambiente de Negócios;
• Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (Fiarc);
• Sanção presidencial da Medida Provisória nº 1.033/21, que altera o marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
• PL do Gás;
• Marco do Saneamento;
• Marco da Telecom;
• PL do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust);
• PL do FreeFlow;
• MP da VSat;
• Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador.
JC ONLINE
A crise e o eterno sacrifício dos precatórios: tem fim?
Como sempre, durante os momentos de crise financeira e de necessidade de "criação de novos dinheiros", os primeiros convocados para o sacrifício são os precatórios. A pauta do momento é a prorrogação dos pagamentos das condenações judiciais contra a União para que se consiga orçamento suficiente para o aumento do financiamento do Bolsa Família no exercício de 2022. Inclusive, uma proposta de emenda constitucional (PEC) foi proposta neste sentido (n° 23/2021) com a finalidade, entre outras, de parcelar em até dez vezes os precatórios cujos valores sejam maiores do que R$ 66 milhões e de limitar o pagamento anual a 2,6% da receita corrente líquida do ente federado [1].
Entretanto, é fundamental afastar a responsabilidade do precatório e direcionar a culpa para o sistema normativo processual brasileiro. Se existe um culpado pelo inadimplemento histórico de condenações judiciais, este se encontra nos privilégios processuais da Fazenda Pública. O precatório é só mais uma vítima. Explico.
Dados levantados pelo CNJ em 2014 revelavam, já naquele ano, um total de R$ 100 bilhões em dívida de precatórios no Brasil [2]. Os maiores devedores eram — e continuam sendo — o município e o estado de São Paulo, cujo valor inadimplido corresponde a 50% de todo o montante devido pelos entes federativos brasileiros. Na sequência, vem o estado do Paraná, seguido pelo Rio Grande do Sul e por Minas Gerais. Somadas as dívidas desses entes, o resultado atingido é equivalente a pouco mais de R$ 72 bilhões [3]. Ou seja, no Brasil, apenas cinco unidades federativas acumulam inacreditáveis 72% do total de dívidas em precatórios [4].
Alguns fatores contribuem para esse cenário caótico: a) a alegada ausência de receita suficiente para cobrir as despesas não programadas com precatórios — em outras palavras, o engodo da finitude do orçamento comparado com a infinitude de novas demandas judiciais ensejadoras de incontáveis novas condenações da Fazenda Pública; b) um sistema jurídico extremamente paternalista com o Estado-devedor e maquiavélico com os direitos do cidadão-credor; e c) o fomento a uma cultura desenfreada de litigância no ambiente público, com certo desprezo (ainda) aos métodos extrajudiciais de solução de conflitos.
Comentarei o problema da suposta ausência de capacidade econômico-financeira dos entes públicos de quitar toda a dívida de precatórios, sem o prejuízo do serviço público e do funcionamento da máquina administrativa, e o favorecimento jurídico-processual do Estado-devedor em detrimento do cidadão-credor. A reflexão proposta partirá da seguinte indagação: o inadimplemento dos precatórios tem como causa a escassez de recurso financeiro dos entes ou reflete mais uma conveniência política fomentada pela densa carga de privilégios processuais da Fazenda Pública?
Para começar, deve-se reconhecer que o orçamento público brasileiro tem como premissa a incerteza da receita e a certeza da despesa. De fato, quando o gestor público programa as finanças, a convicção está na despesa. Quanto entrará de receita, se suficiente ou não para cobrir os gastos, é algo que será administrado ao longo do exercício financeiro. Logo, os precatórios, via de regra, não fazem parte da programação política dos governos. O orçamento dedica parcela significante de sua estrutura somente para o custeio dos gastos vinculados e das despesas obrigatórias. O que sobra para aplicação discricionária acaba sendo usado para a implementação do programa de governo.
Diante disso, os precatórios acabam se tornando um inconveniente. Primeiro porque são indefinidos quanto à quantidade: até o dia 1º de julho de cada ano uma série indeterminada de ofícios requisitórios é apresentada ao Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo em que centenas de milhares de novas ações judiciais se iniciam para um dia desaguar em novos precatórios. Segundo porque o leque de prioridades de um governo é imenso, a ponto de justificar, para alguns, o escanteamento da obrigação de pagamento do precatório.
A situação financeira calamitosa de certos entes públicos levou a jurisprudência do STF a aplicar os fundamentos da análise econômica do direito para sopesar com razoabilidade e proporcionalidade medidas interventivas motivadas pelo não pagamento do precatório [5]. A ratio das decisões denegatórias avaliou a utilidade da intervenção federal, ou mesmo do sequestro das contas públicas, a partir da completa insuficiência econômico-financeira do ente devedor. Questionou-se: de que vale a determinação da intervenção ou o bloqueio das contas se o gestor público não tiver recurso outro para honrar com suas obrigações primárias? Ponderou-se, então, que a quitação integral da dívida pública com precatório seria uma medida irracional e absolutamente prejudicial para a coletividade na medida em que provocaria a estagnação da máquina pública com o deslocamento das receitas para uma única despesa.
Apesar de se concordar parcialmente com o entendimento acima, discorda-se do tratamento superficial muitas vezes concedido a ele. O julgamento de um pedido de intervenção federal não pode se limitar a um argumento retórico de escassez econômico-financeira. Elementos contábeis e financeiros devem servir de evidência concreta da impossibilidade do gestor público pagar os precatórios sem comprometer os serviços públicos essenciais. E quem deve ir atrás desta prova é o próprio tribunal julgador, não se contentando com o drama argumentativo do ente devedor.
Dito de outra maneira: as decisões jurisprudenciais precisam de maior empirismo para avaliar, concretamente, se o discurso de insuficiência econômico-financeira é verdadeiro ou não. Somente as teorias emprestadas da análise econômica do direito não servem para coibir o gestor mal-intencionado de se valer do sistema processual brasileiro para inadimplir os precatórios.
Afirma-se isso porque, não raras as vezes, encontram-se gestores públicos descompromissados, os quais, ao invés de usar o orçamento para o custeio de necessidades primárias da Administração Pública, preferem gastos que oportunizarão maior popularidade ao governo. Nessas situações, há dinheiro para o pagamento de precatório. O que não há é interesse político para a sua quitação.
A prova está no fato de que no próprio STF há quem compreenda que o problema dos precatórios diga respeito ao mau gerenciamento das contas públicas e à ausência de interesse político do gestor em promover o pagamento acelerado da dívida pública judicial [6]. O ex-ministro Ayres Britto foi o grande crítico neste sentido. No voto proferido na ADI n. 4.357, para fundamentar a inconstitucionalidade da EC n. 62 de 2009, o então ministro apresentou dados dos últimos dez anos que colocam em xeque a legitimidade do argumento protecionista dos bens da Fazenda devedora.
Conforme comprovou o ex-magistrado, não falta dinheiro para o pagamento de precatórios, mas, sim, compromisso dos governantes quanto ao cumprimento das decisões judiciais. A evidência de sua conclusão adveio dos seguintes resultados: a) em 2007, o Distrito Federal despendeu R$ 1,7 milhões em precatórios e R$ 103,8 milhões em publicidade e propaganda. Já em 2008 essas despesas foram de R$ 6,57 milhões em precatórios e de R$ 152,8 milhões em publicidade e propaganda; b) a dívida pública judicial do Rio Grande do Sul é de R$ 1,6 bilhões, em valores aproximados. Contudo, seus gastos com precatórios em 2009 foram de R$ 38,6 milhões, embora suas despesas com publicidade e propaganda alcançaram montante superior a R$ 55 milhões.
Citando ainda outros entes federativos que não pagavam precatórios, na época, há mais de dez anos, apesar de terem receita corrente líquida anual na casa dos bilhões, Ayres Britto concluiu: "O cenário de colapso financeiro do Estado não parece verdadeiro, ao menos na extensão em que se alardeia. O pagamento de precatórios não se contrapõe, de forma inconciliável, à prestação de serviços públicos" [7].
Pode-se perceber, portanto, que o argumento da falta de recursos, quando olhado mais a fundo, desnuda uma posição de conveniência e conforto do gestor público em usar a impenhorabilidade do bem público para justificar a manutenção do inadimplemento da dívida pública em precatórios.
Na pesquisa trazida pelo STF denota-se uma clara vontade política de direcionar os gastos para a publicidade institucional, em detrimento do pagamento da dívida pública judicial. Mas por que isso acontece? A razão está na convicção do gestor público de que os bens e os recursos da Fazenda Pública não serão contristados pelo Poder Judiciário. A consequência é o fomento de um gestor público desinteressado com o adimplemento das dívidas judicias. Isso se confirma quando se vê que as medidas coercitivas havidas na Constituição — sequestro e intervenção — não possuem enforcement para coibir o devedor a agir de maneira responsável.
Sob a proteção da norma processual brasileira, o gestor fica desobrigado quanto aos resultados da função pública e quanto à eficiência dos gastos públicos. Mesmo sabendo que em longo prazo o não pagamento dos precatórios trará muito mais prejuízo financeiro para o ente público e para a coletividade, prefere-se o inadimplemento porque, no máximo, em oito anos, um novo representante assumirá a chefia do Poder Executivo e o imbróglio será passado adiante. Em suma: pensa-se simplesmente no agora, sem se projetar os impactos futuros de uma ação mal planejada.
A dívida pública está da forma lamentável que se encontra não por inteira responsabilidade do precatório, mas porque a Fazenda Pública está blindada de qualquer medida judicial coercitiva direcionada à expropriação de seu patrimônio. A balança está desequilibrada. O problema, ao contrário do que muitos insistem, não está centralizado na figura dos precatórios, mas enraizado na maneira com a qual a lei e o Direito enxergam a figura patrimonial do Estado.
O excesso de protecionismo estatal com os bens públicos causa uma acomodação generalizada dos governantes que deságua, inevitavelmente, na execução judicial por quantia certa contra a Fazenda Pública — predecessora dos precatórios. Assim, a impenhorabilidade, que enseja a inalienabilidade, justifica o fato da pessoa jurídica de Direito Público ter a favor de si um mecanismo de execução muito mais brando e flexível, se comparado aos meios executórios comuns imputados aos credores privados.
Acredita-se que isso tenha origem na maneira segregacionista de o ordenamento jurídico brasileiro tratar o interesse público, dizendo-o mais importante que o interesse privado. Quem sabe, uma mudança de postura, mais realista e racional e menos ideológica e apaixonada, sirva de combustão para o início de revisão do tratamento processual privilegiado concedido à Fazenda Pública, a ponto de amenizar o inadimplemento dos precatórios.
Os débitos público e privado, na essência, perfazem relações jurídicas equivalentes. A natureza do crédito no ramo privado é idêntica a do ramo público, exceto pela impossibilidade de penhora dos bens públicos. Ou seja, os créditos públicos e os privados são distinguidos apenas pela força executiva dos direitos — mais branda nos primeiros e mais enérgica nos segundos. Logo, nenhum sentido faz manter intocada a discussão sobre o desequilíbrio relacional público-privado no processo de execução.
A mensagem pretendida na coluna desta semana é a seguinte: ao invés de se crucificar o precatório, deve-se procurar entender a origem jurídica da sua inefetividade, analisando-se criticamente a viabilidade de manutenção da proteção absoluta dos bens públicos calcada, sobretudo, em sua impenhorabilidade.
O tema entrou na pauta do Congresso nos idos do começo do século 21, por intermédio do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), presidido na época por Ada Pellegrini Grinover. Foi proposta pelo IBDP uma reforma legislativa quanto à impenhorabilidade absoluta dos bens públicos para execuções contra a Fazenda Pública. Em seu conteúdo, infelizmente não levado à frente por motivos políticos, a lei estabeleceria as hipóteses de penhora dos bens não afetados às atividades estatais, a ser decretada em processo de execução. A constrição incidiria sobre os bens classificados como meramente patrimoniais — aqueles não vinculados com a função pública.
A pauta já foi iniciada. Resta aos pensadores contemporâneos reerguê-la a ponto de torná-la viva na agenda do Direito Público brasileiro. Inúmeras questões aguardam um debate aprofundado. Será realmente que a impenhorabilidade proporciona maior proteção ao interesse público do que o rolamento eterno da dívida pública? A quem interessa a blindagem do patrimônio público: à coletividade ou ao anseio político e egoístico do ente devedor? Qual a prova concreta, além das divagações hipotéticas, de que a impenhorabilidade se presta a manter garantida a prestação continuada do serviço público, isto é, que a eventual alienação do bem público importará em paralisação das atividades essenciais do Estado?
Talvez, se a autoridade soubesse que a má gestão das contas públicas poderia resultar na penhora dos bens públicos e na responsabilização direta da sua pessoa física, o Brasil teria gestores com maior senso de responsabilidade no gerenciamento do dinheiro público. Afinal: qual é o custo efetivo, para a sociedade, da proteção excessiva do bem público em termos de eficiência da gestão pública?
Wilson Accioli Filho é advogado, mestre em Direito do Estado pela USP e especialista em Direito Administrativo.
Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2021, 8h00
Covid-19: Brasil tem 15,7 mil novos casos e 537 mortes em 24 horas
O Brasil registrou 15.668 novos casos de covid-19 em 24 horas e 537 mortes pela doença em 24 horas, segundo o boletim da situação epidemiológica divulgado neste sábado (25) pelo Ministério da Saúde. Desde o início da pandemia, foram registrados 21.343.304 casos e 594.200 óbitos. O boletim não apresentou os dados do Ceará.
Segundo o boletim, 20.033.908 de pessoas se recuperaram da doença e há 415.196 casos em acompanhamento.
Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras em razão da dificuldade de alimentação do sistema pelas secretarias estaduais. Já às terças-feiras os resultados tendem a ser maiores pela regularização dos registros acumulados durante o fim de semana.
Entre os estados, São Paulo é que tem o maior número de casos e de óbitos, com 4,3 milhões e 149 mil, respectivamente. No número de casos, o estado da Região Sudeste é seguido por Minas Gerais (2,1 milhões) e Paraná (1,5 milhão). As unidades da Federação que registram menor número de casos são Acre (87,9 mil), Amapá (122,8 mil) e Roraima (126,1 mil).
No número de mortes, São Paulo é seguido por Rio de Janeiro (65,6 mil), e Minas Gerais (54,3 mil). Os estados com menor número mortes são Acre (1.836), Amapá (1.977) e Roraima (1.992).
Vacinação
Segundo o último boletim divulgado pelo Ministério da Saúde, foram aplicadas 230,5 milhões de doses no Brasil, sendo 144,4 milhões de primeiras doses e 86 milhões de segundas doses e doses únicas.
Também foram aplicados 26,7 mil doses adicionais em imunossuprimidos e 461,6 mil doses de reforço. No total, foram aplicadas nas últimas 24 horas, segundo o boletim, 1,18 milhão de doses.
Até agora foram distribuídas para as unidades da Federação 284,6 milhões de doses, sendo que 273,1 foram entregues aos estados e ao Distrito Federal há mais de sete dias e 11,5 milhões foram enviadas e estão em processo de distribuição.
Edição: Fábio Massalli / agência BRASIL
Ministério da Saúde notifica Butantan por suposta quebra de exclusividade no contrato da Coronavac
Mariana Hallal, O Estado de S.Paulo
O Butantan diz ter concluído a entrega das doses no dia 15 de setembro, mas o Ministério afirma que ainda não recebeu o total devido. O painel "Distribuição de Vacinas", mantido pelo governo federal, informa que 101.352.338 doses de Coronavac foram entregues aos Estados, o que comprovaria a versão do Butantan.
O problema, neste caso, gira em torno das doses interditadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta quarta-feira, já que o ministério alega, em nota, que essas doses "não entram na contabilidade do contrato". A Anvisa suspendeu o uso de 12 milhões de doses da Coronavac que já estavam no País por problemas no local de produção dos imunizantes. Como quatro milhões de doses já tinham sido aplicadas antes da suspensão, restam oito milhões a serem substituídas.
O instituto paulista diz que o Ministério da Saúde devolveu, até o momento, apenas 3,3 milhões e doses. O Butantan diz que até o fim do dia terá substituído 3,88 milhões de doses e que o contrato só teria sido descumprido se todas as oito milhões de doses tivessem sido devolvidas pelo ministério. "Importante lembrar que essa substituição será concluída de acordo com o que foi combinado entre o instituto e o Departamento de Logística em Saúde da pasta", diz o Butantan.
Na quarta-feira, o Butantan entregou 2,5 milhões de doses de Coronavac aos Estados do Ceará, Espírito Santo, Piauí, Mato Grosso e Pará. O ministério diz ter ficado sabendo da negociação pela imprensa e pediu explicações ao instituto. "Tal entrega, se confirmada, caracteriza clara quebra do contrato em vigor", alega a pasta. A multa ao Butantan, segundo o Ministério da saúde, pode chegar a R$ 31 milhões.
O Butantan reitera a conclusão da entrega das doses e diz que a Saúde "não tem o direito de impedir que os Estados e municípios ajam com celeridade para proteger as suas populações". O instituto fala ainda que a compra de vacinas pelos Estados tem amparo legal.