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Pesquisa Genial/Quaest reforça liderança de Lula e mostra estabilização dos candidatos

Pesquisa Genial Investimentos em parceria com a Quaest, divulgada nesta quarta-feira, 12, mostra que a corrida para o Palácio do Planalto está estabilizada. Apesar de oscilações, o cenário continua o mesmo desde julho do ano passado, com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como favorito, atualmente com 27% das intenções de voto (4 pontos porcentuais a mais desde o último levantamento). Em segundo lugar vem o presidente Jair Bolsonaro (PL), com 16% das intenções (1% a mais).

Na disputa pelo terceiro lugar, a pesquisa espontânea mostra que competem o ex-governador do Ceará, Ciro Gomes (PDT) e o ex-juiz Sergio Moro (Podemos), empatados com 1% das intenções de voto cada um. Brancos e nulos são 3%.

Na pesquisa estimulada, o cenário não muda. Lula continua na liderança, dessa vez com 45% das intenções de voto, seguido por Bolsonaro, com 23%. Na sequência vem Moro (9%), Ciro (5%) e o governador João Doria (PSDB-SP), com 5% das intenções de voto.

A aposta do MDB, Simone Tebet, fica com 1% das intenções de voto. Rodrigo Pacheco (PSD) e Felipe D’avila (Novo), não pontuaram o suficiente para alcançar 1% das intenções de voto. 

A pesquisa Genial/Quaest ouviu 2 mil pessoas das cinco regiões do País entre os dias 6 e 9 de janeiro. A margem de erro é de dois pontos porcentuais para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95% ISTOÉ / CADÊ O REGISTRO NO TSE? ESSE INSTITUO NÃO DA OBRIGATORIEDADE?

A partir deste sábado (1º), pesquisa sobre eleições precisa ter registro na Justiça Eleitoral

Pesquisa eleitoral - 31.12.2021

A partir deste sábado (1º), as entidades e empresas que realizarem pesquisas eleitorais serão obrigadas a registrá-la no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação. Apesar da necessidade do registro da pesquisa, não existe a obrigatoriedade de divulgação dos resultados.

O pedido de registro deve vir acompanhado das seguintes informações, previstas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997): quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos; metodologia e período de realização; e plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras.

Inovações introduzidas na resolução sobre o tema

A obrigação do registro das pesquisas eleitorais faz parte da Resolução nº 23.600, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do assunto. Na sessão plenária de 16 de dezembro, a resolução foi atualizada para incluir inovações, como a integração do instituto da federação partidária e dispositivos destacando que a Justiça Eleitoral não realiza controle prévio sobre resultado de pesquisa, nem gerencia ou cuida da divulgação.

Outra novidade é que a enquete apresentada ao público como uma pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa sem registro. A norma também indica que compete ao juízo da fiscalização eleitoral o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes.

Acesso ao sistema de controle

Candidatas e candidatos, partidos, Ministério Público, coligações e as federações partidárias poderão acessar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas eleitorais. A solicitação de acesso deverá ser encaminhada à Justiça Eleitoral.

Impugnações

Segundo a resoluçãopartidos, candidatas e candidatos, coligações, federações partidárias e o Ministério Público também são partes legítimas para impugnar o registro ou a divulgação de pesquisas eleitorais, quando verificarem eventual descumprimento das regras sobre o assunto.

Comunicação da decisão

Em caso de suspensão da divulgação da pesquisa, a decisão será comunicada a quem for responsável pelo registro do levantamento, bem como a quem a contratou. 

MC/EM, DM

Eleições 2022: confira as regras para propaganda eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em dezembro, todas as normas que valerão para as eleições gerais de 2022, incluindo aquelas referentes à propaganda eleitoral.

Entre as principais novidades está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio processo eleitoral.

Tais condutas já eram vedadas e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação.

Quem divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, além de multa.

A mesma pena se aplica a quem produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por meio de rádio, televisão ou redes sociais.

Pena ainda maior – de dois a quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou coligação.

A resolução ainda deixa explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral.

“Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação”, alertou o TSE.

Assim como em eleições anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado junto a empresas previamente cadastradas no TSE.

Showmício

Segue vedada ainda a realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja pedido de votos.

Essas e outras regras específicas sobre propaganda eleitoral já foram publicadas  no Diário da Justiça Eletrônico e podem ser acessadas aqui.

Edição: Denise Griesinger / AGÊNCIA BRASIL

Petistas fazem abaixo-assinado contra indicação de Alckmin para vice de Lula

A possibilidade de o ex-governador Geraldo Alckmin ser indicado para vice na chapa presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva aumentou a pressão de petistas contrários à aliança.

 

Um abaixo-assinado online no site Avaaz, iniciado em 30 de dezembro, tinha 547 adesões até a tarde desta segunda-feira (10). Entre os signatários, estão ex-presidentes do PT, como Rui Falcão e José Genoino, além de dirigentes de correntes "de esquerda" dentro da legenda.

Chamado de Manifesto Contra a Chapa Lula Alckmin, o texto diz que o ex-tucano "tem uma longa trajetória de combate às posições nacionais, democráticas, populares e desenvolvimentistas". Também o acusa de ter apoiado o "golpe" contra a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016.

"O problema não é dialogar, é fazer um balaio de gatos. O Alckmin tem propostas muito antagônicas aos pontos que historicamente são defendidos por Lula e o PT", diz Daniel Kenzo, presidente do diretório do PT no bairro paulistano do Butantã, idealizador da iniciativa.

Ele diz esperar que o ritmo de assinaturas aumente com o fim do período de festas de final de ano. "Ainda está muito incipiente, tem muita gente de férias. Vamos montar uma força-tarefa a partir da segunda quinzena de janeiro e nacionalizar essa iniciativa, que por enquanto está concentrada mais em São Paulo", diz.

Além disso, dirigentes partidários como Valter Pomar, expoente da esquerda partidária, têm distribuído por aplicativo de mensagem um link do site do PT reunindo notícias de posições políticas e programáticas de Alckmin contrárias à legenda.

'Propaganda no Telegram na campanha será irregular', diz procuradora eleitoral do Rio

Rayanderson Guerra / O GLOBO

 

O TSE aprovou a minuta da resolução sobre a propaganda eleitoral este ano, endurecendo as regras contra a desinformação. O texto garante mais instrumentos ao MP para combater a disseminação de fake news?

Fica ainda mais claro que casos de disparos em massa serão apurados como abuso de poder econômico ou do uso de meios de comunicação. De acordo com a lei, isso prevê ações cassatórias. Há também na resolução todas as vedações à disseminação de desinformação pelos candidatos e partidos.

Como os aplicativos de mensagem serão monitorados? O Telegram, por exemplo, não tem representação no país.

No período oficial de propaganda, uma publicação oficial de um candidato ou partido no Telegram estará fora do alcance da Justiça Eleitoral, porque eles não têm representação no país. A empresa não precisa informar nada à Justiça, como endereço para recebimento de ordens judiciais. O TSE está tentando esse contato para ver se a empresa desloca um representante ou informa quais medidas podem ser adotadas.

Seguindo esse raciocínio, qualquer uso do Telegram durante a campanha, mesmo sem disparos em massa, poderia ser considerado ilegal?

Qualquer ação de um candidato ou partido no Telegram durante o período oficial de propaganda está fora do alcance da Justiça, o que entendo ser irregular. Os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral, e os servidores precisam ser estabelecidos no país. Todos os outros provedores que têm representação no país estão cobertos pela lei. Já o Telegram estará fora da lei. 

Há indícios de que candidaturas usaram o disparo massa em 2018. Haverá maior celeridade e rigor para punir possíveis irregularidades em 2022?As mudanças do TSE serão suficientes para coibir?

Podem não ser suficientes, mas agora o TSE deixa claro a vedação de contratação de pessoas jurídicas e particulares para fazer disparo em massa, por exemplo. Havia na internet empresas oferecendo esses serviços livremente. Os candidatos saberão que esse tipo de serviço é ilegal e que o disparo é feito à margem da lei.

Recentemente, o deputado estadual Fernando Francischini (PSL-PR) foi cassado pelo TSE. Como será feito o monitoramento e como será decidido o que é desinformação?

O TSE deixou bem claro que não vai tolerar desinformação, tanto que cassou um deputado às vésperas do fim do mandato dele. A própria resolução repete os crimes específicos para a questão da desinformação, que é uma notícia falsa ou descontextualizada. É impossível monitorar tudo, mas a Justiça Eleitoral e o MPE chegam a essa eleição ainda mais preparados do que nas eleições passadas.

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