Justiça Eleitoral impugna candidatura de Lindbergh Farias a vereador do RJ
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou, nesta quarta-feira (21/10), a candidatura de Lindbergh Farias (PT) ao cargo de vereador do Rio de Janeiro nas eleições de 2020. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

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O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação, pelo Tribunal de Justiça fluminense, à suspensão de seus direitos políticos.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que o réu, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias".
A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau: o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por quatro anos.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fábio Dutra, destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, da publicidade dos atos dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores.
"Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens", disse, ressaltando que, no caso, ficou configurada a vinculação pessoal do então gestor.
O desembargador considerou que não houve qualquer "caráter educativo, informativo ou de orientação social" na promoção da prefeitura. "Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda", ressaltou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2020, 15h12
Cidade no Sul onde basta um voto para ser eleito pode não ter eleição; entenda
Pedro Capetti / O GLOBO
RIO - Inhacorá (RS), a única cidade do país onde basta um voto para ser eleito vereador ou prefeito, pode ficar sem eleição. O Ministério Público Eleitoral (MPE) briga na Justiça para o indeferimento das candidaturas, alegando irregularidades no acordo feito entre os partidos para que apenas nove candidatos fossem lançados para as nove vagas do Legislativo, além da chapa única para a prefeitura.
Conforme o GLOBO mostrou, um acordo entre sete partidos fez com que os mesmos legisladores eleitos em 2016 fossem candidatos e que apenas uma chapa de prefeito fosse lançada. Ou seja, não há concorrência pela primeira vez em 28 anos na cidade, acostumada por brigas e tiroteios nesta época do ano.
Rio: Com qual dos candidatos você tem mais identificação?
O Ministério Público afirma que há irregularidade no prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, sem espaço para novas candidaturas, com suspeita de assinaturas falsas e atas redigidas por uma mesma pessoa.
Segundo o MP, há a configuração de uma coligação de fato na cidade, mesmo ela não estando formalmente estabelecida por conta da proibição dessa aliança nas eleições proporcionais.
Documentos indicam que todas as convenções partidárias ocorreram no dia 10 de setembro de 2020, uma quinta-feira, no período da tarde, com intervalo de uma hora cada uma, no mesmo local, a Câmara de Vereadores da cidade. Duas delas ocorreram no mesmo horário e no mesmo local, de acordo com documentos anexados ao processo. Conforme o MP, há semelhanças na redação das atas, “podendo fazer crer que foram redigidas por uma mesma pessoa”.
Dinamárcia Maciel de Oliveira, procuradora responsável pelo caso, relata que há casos de assinatura nas atas de pessoas que declararam ao MP não terem participado das convenções. O caso também é investigado pela Polícia Federal.
- Nos primeiros depoimentos que colhemos, vieram informações de pessoas que não haviam ido na convenção e que não sabiam que o nome estava na lista - destaca - Há um indício muito forte de fraude, de falsidade ideológica, nominatas lançadas de pessoas que não foram ou, se foram, foram apenas para assinar e não votaram.
Os documentos indicam que o caso estava combinado antes mesmo do fim do período de filiação partidária. No dia 3 de março, cinco meses antes das convenções, a Justiça Eleitoral foi consultada sobre o acordo entre vereadores e prefeito em um e-mail enviado pelo procurador do município.
Na conversa, o advogado questiona a Justiça Eleitoral se o fato de dois partidos possuírem apenas um candidato podem levar à impugnação da chapa por falta de cumprimento do percentual de 30% de mulheres na composição.
Para a promotora, os documentos corroboram a ilegalidade do processo na cidade. Ela afirma que há descumprimento até de normas internas dos partidos que prevê ampla publicidade das convenções.
- Estou na função de acompanhar as eleições municipais desde 2000, analisando esses casos, é uma barbaridade, eu nunca vi isso. É algo inusitado - ressalta - No início, é difícil acreditar que vai acontecer. É um ineditismo com audácia que, com anos de profissão, não havia visto.
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O caso deverá ter uma decisão nas próximos dias. Num primeiro momento, as candidaturas dos vereadores foram indeferidas pela juíza eleitoral do caso, mas um recurso em “tutela de urgência” manteve a chance do acordo vingar para os sete partidos da cidade.
A candidatura do prefeito, deferida num primeiro momento, também corre risco. O Ministério Público pede o indeferimento da coligação.
As legendas alegaram que não houve tempo de defesa, além de apontaram para regularidade das convenções. No documento, há menções sobre o passado violento da cidade no período eleitoral, marcado por tiroteios e outros crimes.
“Não espanta, pois, que tenha acontecido um forte movimento em sentido da paz e da concórdia. Diante de tudo isso, os agentes passaram a trabalhar de forma a não incentivar o clima de violência meio da guerra do “nós contra eles” muito embora a diferença de votos fosse extremamente reduzida, o que fazia com que praticamente 50% da população apoiasse os gestores eleitos e outros 50% fossem contrários”, dizem os advogados.
Se confirmado pela impugnação das candidaturas, a cidade poderá não ter eleições no dia 15 de novembro, uma vez que não haverá candidatos aptos. Pelas regras do TSE, uma eleição suplementar pode ocorrer, em data a ser definida.
Entrevista: 'Auxílio emergencial vai facilitar a reeleição de prefeitos', diz economista
A falta de candidatos é atípica na cidade. Durante os 28 anos de emancipação política, moradores da cidade com mais 2,8 mil habitantes, localizada quase na divisa com a Argentina, acostumaram-se a ver grandes disputas na política local. Desde a sua fundação, nenhum prefeito conseguiu a reeleição na cidade. Sempre que um tentou, outro foi eleito. Em 2012, a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de apenas dez votos.
Em 2016, além das duas chapas para a prefeitura, 22 candidatos tentaram uma vaga para vereador. Quatro anos antes, eram três para o Executivo, sendo uma delas a representante do clã Savariz, que governou a cidade por 12 anos, em alternância com Evoli Neves da Silva, prefeito por três mandatos.
Em nota publicada na última semana, os integrantes da coligação Unidos por Inhacorá afirmaram que os partidos estão "confiantes na legitimidade de suas ações, tomadas com os devidos cuidados, e confiam na Justiça Eleitoral que irá promover um julgamento justo.”
Pesquisa Fortaleza: Capitão Wagner tem 31%, Luizianne 21% e Sarto 18%
A CNN divulgou pesquisa do instituto RealTime Big Data sobre a eleição para prefeito de Fortaleza. A pesquisa foi feita por telefone.
Capitão Wagner (Pros) lidera de forma isolada. Luizianne Lins e José Sarto (PDT) estão tecnicamente empatados em segundo lugar.
O levantamento RealTime Big Data ouviu 1.050 pessoas, por telefone, entre 14 e 17 de outubro.
Veja os números da pesquisa RealTime Big Data
Capitão Wagner (Pros): 31%
Luizianne Lins (PT): 21%
Sarto (PDT): 18%
Renato Roseno (Psol): 4%
Heitor Férrer (Solidariedade): 4%
Célio Studart (PV): 2%
Samuel Braga (Patriota): 1%
José Loureto (PCO): 1%
Heitor Freire (PSL): 1%
Anizio (PCdoB): 1%
Paula Colares (UP): 0
Nulo/Branco: 12%
Não sabe: 5%
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número de identificação CE05615/2020.




