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Normas sobre campanha eleitoral não limitam jornalismo, mas impõem cuidados

Começou no último dia 27 o período de campanha para as eleições de 2020, em que serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com isso, uma série de regras da Justiça Eleitoral, quase todas focadas na conduta dos candidatos e partidos políticos, passam a vigorar.

A ConJur ouviu especialistas para saber quais cuidados devem ser tomados pelos meios de comunicação durante as eleições

A legislação não limita diretamente a atividade jornalística, mantendo a garantia constitucional de liberdade de imprensa e o direito de criticar ou elogiar postulantes. No entanto, os meios de comunicação devem tomar alguns cuidados. 

Com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exceção da propaganda gratuita); dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; e transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados. 

Também passa a ser proibida a veiculação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica a candidatos e partidos políticos. As exceções são justamente os programas jornalísticos, em que elogios e críticas podem ser feitas aos postulantes, desde que não se busque privilegiar um candidato em detrimento de outro. 

Ao desrespeitar essas regras, previstas na Resolução TSE 23.610/19, as emissoras de TV e rádio podem ser multadas em um valor que vai de R$ 21 mil a R$ 106 mil. A soma pode ser duplicada em caso de reincidência.

Debates 
A resolução do TSE também disciplina os debates eleitorais feitos na televisão, rádio e internet, segundo explica o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados. A banca já prestou assessoria à TV Gazeta e Grupo Abril. Atualmente assessora a TV Bandeirantes. 

O advogado atuou, junto ao escritório, no último debate entre prefeitos, que foi organizado pela Band no dia 1º. "A banca foi contratada para dar assessoria jurídica eleitoral para o Grupo Bandeirantes em todo o Brasil. Estive assessorando e participando das comissões de direito de resposta desde o ano de 2014", conta. 

Segundo explica, no caso da eleição deste ano, em que serão eleitos prefeitos e vereadores, as emissoras devem obrigatoriamente convidar todos os candidatos cujo partido tenha no mínimo cinco parlamentares, entre deputados federais e senadores. 

Também deve ser celebrado um acordo entre os partidos e a emissora, dando-se ciência prévia à Justiça Eleitoral sobre a organização do programa. Os postulantes devem ser convidados com no mínimo 72 horas de antecedência.

O descumprimento destas e de outras regras, explica Fidalgo, pode fazer com que as emissoras tenham sua programação normal suspensa por 24 horas. Dentro do período, a Justiça Eleitoral poderá veicular, a cada 15 minutos, mensagens de orientação ao eleitor.  

Jornais e revistas
O advogado criminalista André Fini Terçarolli, especialista em imprensa e que atua defendendo revistas, afirma que não há nenhuma lei específica tratando de como a imprensa escrita deve se portar. Ainda assim, diz, os meios de comunicação devem atuar de modo equilibrado. 

A resolução do TSE permite, em seu parágrafo 42, por exemplo, a reprodução, na internet ou no jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço não pode exceder 1/8 da página padrão e 1/4 da página de revista ou tabloide e deve constar que aquele é um conteúdo pago.

Quanto à conduta individual dos jornalistas, o advogado afirma que os profissionais devem apenas fazer o uso de boas e velhas práticas já conhecidas.

"Aconselha-se a adoção das seguintes medidas preventivas: checagem dos fatos, ou seja, a verificação dos dados que serão utilizados na notícia; dar a oportunidade de resposta ao candidato envolvido na notícia, garantindo o contraditório; buscar ser imparcial e objetivo na transmissão do objeto reportado, sem olvidar do direito de crítica, já que ele está intimamente ligado ao exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento; preservar o sigilo da fonte; e documentar a prova de que foi oferecida a oportunidade de contraditório ao candidato". 

É importante lembrar também que como o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem caráter repressivo, sendo exercido apenas depois da ocorrência de ato ilícito, a censura prévia segue proibida durante períodos eleitorais. 

Fake news
A promotora Vera Lúcia Taberti, do Ministério Público de São Paulo, explica que condutas abusivas por parte dos meios de comunicação podem gerar aplicação de multa, inelegibilidade e, em alguns casos, responsabilização civil e criminal. Taberti atua na Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, que monitora atos ilícitos durante as eleições. 

"A prática de difamação, injúria e calúnia contra candidatos pode caracterizar infração comum. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, também constitui crime", diz. 

Ela afirma, no entanto, que não são os jornais as maiores fontes de preocupação, e sim as redes sociais e sites que se autointitulam jornalísticos, mas que servem como disseminadores de fake news. 

"Infelizmente esses sites existem porque são lucrativos. São pagos justamente para propagarem, em escalas maciças, a desinformação, visando beneficiar os candidatos que os financiam e prejudicar aqueles que foram por eles escolhidos, garantindo resultados positivos aos seus contratantes", aponta.

De acordo com ela, grupos instalados nas redes sociais colocam em risco a democracia, uma vez que violam a liberdade do voto, desequilibrando e comprometendo a lisura das eleições.

"As fake news tomam proporções gigantescas, porque são propagandas em massa nas redes sociais e na internet por inúmeros robôs, influenciadores digitais contratados e ativistas, concomitantemente com aplicativos de mensagens instantâneas. O MP vem adotando medidas preventivas e tomará medidas judiciais para combater a desinformação causada pelas fake news". 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2020, 13h52

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