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Máscaras, álcool em gel e até desinfecção de lojas viram moeda eleitoral na pandemia

João Pedro Pitombo / FOLHA DE SP
SALVADOR

A Kombi amarela plotada com a foto e nome do vereador Juca do Guaraná Filho (MDB) ganhou um tecido branco amarrado ao para-choque, tal qual uma máscara de proteção contra o novo coronavírus.

De dentro do veículo, saltavam funcionários para distribuir máscaras e álcool em gel de forma gratuita em bairros da periferia de Cuiabá (MT). Parte das máscaras tinha a logomarca da empresa Juca do Guaraná Transportes, pertencente à família do vereador.

“Não houve má-fé. Foi ânsia de ajudar a população a se proteger desse inimigo invisível”, afirmou o vereador. Mas a Justiça Eleitoral entendeu diferente: constatou abuso de poder econômico e multou o pré-candidato, que concorrerá à reeleição neste ano.

A situação de Juca do Guaraná não é isolada. Máscaras, frascos de álcool em gel e de sabonete líquido e até a desinfecção de estabelecimentos comerciais viraram moeda eleitoral no pleito municipal que será realizado em novembro, em meio à pandemia.

Os casos, que incluem máscaras com número de partido e frascos de sabonete líquido com foto de pré-candidatos, têm sido questionados na Justiça Eleitoral. Há ações movidas pelo Ministério Público Eleitoral em pelo menos quatro estados e condenações de pré-candidatos em pelo menos dois.

A distribuição dos brindes é vedada pela legislação eleitoral por desrespeitar o princípio da igualdade entre pré-candidatos, em casos registrados antes do início da campanha, ou candidatos.

Em São Luís (MA), a deputada estadual Maria Deusdete Rodrigues, conhecida como Detinha (PL), e seu marido, o deputado federal Josimar Maranhãozinho (PL), foram alvo de duas denúncias do Ministério Público Eleitoral.

Uma delas questionou a realização de uma ação de distribuição de alimentos e materiais e limpeza, além de vale-compras no valor de R$ 70, para cerca de 5.000 famílias vulneráveis em 30 bairros de São Luís.

O material informativo da ação trazia nome, marca e slogan de Detinha, que na época era pré-candidata à Prefeitura de São Luís. No final de agosto, ela desistiu da candidatura e anunciou apoio ao candidato Duarte Júnior (Republicanos).

A outra ação questionou a suposta distribuição, por Detinha e Josimar, de milhares de máscaras com nome e número do Partido Liberal.

Em nota à imprensa, Josimar Maranhãozinho informou que ganhou a máscara com a marca do PL de uma amiga e, após postar uma foto nas redes sociais, apoiadores fizeram máscaras semelhantes por iniciativa própria. Segundo o deputado, não houve distribuição do equipamento de proteção para a população.

O caso foi criticado pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, durante sessão virtual de abertura dos trabalhos da Corte.

“É lamentável que um partido político se aproveite dessa situação [da pandemia] para fazer sua própria propaganda particular. Ninguém pode, nem partido, nem pessoa, nem candidato, tentar se aproveitar de uma situação dessa para fazer promoção pessoal ou partidária”, disse Cunha.

Em Natal (RN), o vereador Robson Carvalho (PDT), pré-candidato à reeleição, foi condenado em primeira e segunda instâncias da Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral irregular e antecipada em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral do Rio Grande do Norte.

De acordo com a Promotoria, Carvalho distribuiu na capital potiguar 4.000 frascos de sabonete líquido, todos com seu nome, foto e endereço de suas redes sociais na embalagem.

Relatora do processo, a juíza eleitoral Adriana Magalhães afirmou ser “inegável que os produtos distribuídos estampavam clara promoção pessoal, haja vista a associação direta à sua imagem e a expressa figuração de suas redes sociais”.

Em nota, o vereador Robson Carvalho informou que a ação de distribuição de sabonetes líquidos ocorreu fora do período eleitoral, com o único intuito de colaborar com a população mais carente na prevenção contra a Covid-19.

Ele disse ainda nenhum recurso público foi gasto com a ação e que, após o questionamento da Justiça Eleitoral, determinou a suspensão da distribuição dos sabonetes nos bairros de Natal.

Um caso semelhante aconteceu em Parnamirim, na região metropolitana de Natal. A vereadora e candidata à reeleição Professora Nilda (MDB) distribuiu em março kits com álcool em gel e sabonete líquido.

A distribuição foi considerada propaganda irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral, que condenou a vereadora ao pagamento de multa de R$ 5.000. A Folha não conseguiu contato com a vereadora.

No estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público Eleitoral ofereceu denúncia contra sete pré-candidatos por causa da distribuição de brindes e de serviços relacionados à pandemia.

Um deles aconteceu em Niterói, onde o vereador e candidato à reeleição Betinho Iecin (SD) é investigado por supostamente promover e custear a desinfecção de lojas do shopping Center Icaraí.

Segundo a denúncia recebida pela Promotoria, as lojas que foram higienizadas receberam um “certificado de desinfecção” da equipe de Betinho. O entrou em contato com vereador, mas não obteve retorno.

No interior da Bahia, o prefeito de Itaju do Colônia e candidato à reeleição Djalma Orrico Duarte (PSDB) foi acusado por opositores de distribuir máscaras com o seu nome e foto.

O prefeito não atendeu aos telefonemas da reportagem. Em entrevista ao site Bnews, em julho, ele negou crime eleitoral e disse que somente 11 máscaras foram produzidas por uma apoiadora. Ele ainda afirmou que mandou recolher os equipamentos de proteção.

Nem todos os casos de distribuição de itens relacionados à pandemia resultaram em representações na Justiça Eleitoral. A avaliação de promotores é de que há uma linha tênue entre que pode ser considerado um trabalho de assistência social ou promoção com fins eleitorais.

Os decretos de calamidade pública de União, est ados e municípios, por exemplo, abriram brechas para a possibilidade de doação de cestas básicas pelos entes públicos em ano eleitoral, algo que é vedado pela lei.

“A pandemia desafia o espírito solidário, mas também cria oportunidade para o ilícito. O principal antídoto contra crimes eleitorais neste cenário é subir a régua da transparência”, afirma o promotor Fábio Bechara, do Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ele afirma que ações de assistência social podem acontecer de forma legal, desde que pré-candidatos não pode se apropriem do cargo ou função para conseguir prestígio e influenciar no processo eleitoral.

Ainda no início da pandemia, promotores eleitorais dos estados expediram recomendações para prefeitos, secretários e vereadores alertando sobre as regras para ações relacionadas à Covid-19 e possíveis consequências em caso de violação das regras eleitorais.

Eleições 2020: novidades nas regras, incertezas na disputa

Bruno Souza da Silva / O ESTADÃO

10 de setembro de 2020 | 19h19

*Texto escrito em parceria com Marcelo Augusto Melo Rosa de Sousa,  advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/SP.

As Eleições Municipais de 2020 serão realizadas em um momento atípico mundial, o da pandemia da COVID-19. Não que eleições inabituais sejam novidades para nós, brasileiros. Basta pensar um pouco a respeito. Os pleitos municipais têm se convertido em espécie de “laboratórios” para a experimentação de ideias mirabolantes que partem da eterna síndrome reformista presente nos Poderes em Brasília. Já havia sido assim em 2016 – com o fim do financiamento privado para as campanhas em um contexto de processo de impeachment presidencial com todos os olhares voltados para a política nacional – e será, novamente, agora em 2020.  Em termos práticos, a pandemia provocada pelo novo coronavírus produziu a necessidade de alteração completa do calendário eleitoral, além de gerar incertezas em relação à realização do processo como um todo.

A começar da necessidade da Justiça Eleitoral de convencer os mais de 1,5 milhões de cidadãos que atuarão como mesários de que será seguro sair dos seus lares para passar o dia todo nos locais de votação. Sem contar a tarefa dos partidos e candidatos de persuadir os eleitores a irem às urnas votar, posto que há recomendação explícita tanto para os que estiverem com sintomas da covid-19, quanto para os que tiverem contraído o vírus nos últimos 14 dias antes das eleições, a não saírem das suas casas. A justificativa poderá ser feita posteriormente, sem grandes dores de cabeça. Traduzindo em bom “brasilianês”: grandes possibilidades de abstenção elevada.

A respeito das mudanças no calendário eleitoral, destaque para a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 107/2020, a qual alterou a realização das eleições municipais deste ano. O primeiro turno ficou para o dia 15 de novembro (salvo em alguma localidade que não possuir condição sanitária para ser realizada a votação). Enquanto o segundo turno tem data marcada para 29 de novembro nos municípios em que pode vir a ocorrer. Nesse caso, apenas quando nenhum dos candidatos à prefeito na disputa obtiver 50% + 1 do total de votos válidos no primeiro turno em cidades com mais de 200 mil eleitores. Isso representa, em termos nacionais, apenas 95 municípios (1,7%) em um universo de 5.569 nos quais ocorrerão eleições municipais.

Contudo, estas eleições tendem a ser diferentes das anteriores não apenas em função da pandemia e da mudança no calendário, mas também por conta da alteração nas regras eleitorais. É a velha máxima: se há novas regras, certamente novos comportamentos surgirão.  Isso porque a legislação eleitoral aplicada nas últimas eleições municipais de 2016 já sofreu importantes alterações, em relação às quais chamamos a atenção para as seguintes medidas:

  1. Fim das coligações para as eleições proporcionais, trazida pela Emenda Constitucional nº 97/2017, levando os partidos a terem que organizar sozinhos suas listas de candidatos, sendo que cada sigla poderá lançar até uma vez e meia o total de vagas das câmaras municipais como candidatos. Exemplo: em uma cidade cuja câmara possua 10 cadeiras de vereador, cada partido no município poderá lançar até 15 candidatos à vereança. Na hipótese de todos os partidos lançarem o total de candidatos permitidos, estaríamos falando em 480 candidatos, posto que possuímos 32 partidos registrados atualmente. Não que isso ocorrerá em todos os lugares, até porque sabemos das diferenças em termos de capilaridade entre os partidos – a minoria deles possui organização efetivamente nacional a ponto de chegar em quase todos os municípios – ainda assim, este fator não é desprezível posto que poderemos estar diante de um pleito que pode facilmente ultrapassar os quase meio milhões de candidatos a vereador que já tivemos nas eleições de 2016;
  2. Uso de recursos próprios pelos candidatos até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer, conforme previsto na Lei 13.488/2017 cujos limites de gastos para as eleições 2020 foram recentemente divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para cada município[1];
  3. Fim das doações de pessoas jurídicas para candidatos e partidos políticos (STF na ADI 4650). Vale lembrarmos que o Congressos Nacional em 2017 criou o chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o qual se popularizou como “Fundão Eleitoral”, na casa dos R$ 2 bilhões de reais. O Fundo tem origem no Tesouro Nacional, sendo distribuído pelo TSE aos partidos políticos, os quais através de suas direções nacionais são responsáveis pela definição de critérios internos para a destinação aos seus candidatos. Nesse aspecto, vale salientar que precisa ser observada a distribuição obrigatória de 30% do total desses recursos de cada sigla para o financiamento das candidaturas do sexo minoritário, infelizmente sempre identificado com as candidaturas femininas, regra esta que passou a valer a primeira vez nas eleições nacionais de 2018. Ademais, importa frisar que os candidatos e candidatas deverão requerer aos seus partidos o recebimento de tais valores conforme ainda definido na Lei 13.488/2017;
  4. Possibilidade de que os candidatos e candidatas realizem arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo de pessoas físicas (vaquinha virtual). Nesse caso, somente sendo possível por intermédio de entidades (pessoas jurídicas) que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo através de sítios na internet, aplicativos eletrônicos, bem como outros recursos similares, desde que atendam aos requisitos listados no art. 23, § 4º, IV, da Lei n.º 9.504/97 e da Lei 13.488/2017;
  5. Permissão para a realização de impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, desde que sejam contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no país. Contratação, esta, restrita somente a candidatos e partidos políticos, sendo proibida ao eleitor em favor do candidato de sua preferência.
  6. Quanto a propaganda eleitoral, será permitida por meio de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda 0,5 m². Vale lembrarmos que desde o advento da Lei 11.300/2006 proibiu-se a realização de showmício e a distribuição de brindes pelos candidatos, como bonés e camisetas, por exemplo.

Dentre as mudanças destacadas, vale ainda acrescentar que a realização das campanhas eleitorais tende a ser menos baseadas em práticas como o “porta a porta” e o contato direto com o povo pelas ruas. Ao menos é o que se espera de candidatos que tenham minimamente responsabilidade frente a pandemia que assola o país, evitando-se assim aglomerações. Ademais, a proibição das coligações coloca em destaque a disputa para os Legislativos Municipais, cuja dinâmica de competição pelas mais de 57 mil cadeiras em 2016 havia levado a uma média de 4,6 chapas de vereadores por município, conforme dado apresentado em trabalho acadêmico de Humberto Dantas e Bruno Silva[2], e que pode ser bem mais pulverizada neste ano.  Portanto, a tônica das eleições 2020 já está dada: mudanças nas regras, incertezas na disputa.

Operações contra Paes e Crivella trazem o tema da corrupção de volta ao debate eleitoral

Caio Sartori , O Estado de S. Paulo

 

RIO – Se a operação contra Eduardo Paes (DEM), terça-feira, 8, abalou sua imagem e colocou em xeque um favoritismo que antes era tido como certo, a desta quinta-feira, 10, contra Marcelo Crivella (Republicanos), torna o cenário para novembro ainda mais confuso. O prefeito, cuja estratégia tem sido a de ideologizar a campanha por meio da aproximação com a família Bolsonaro, também usa como recurso a vinculação da imagem do adversário a escândalos de corrupção – Paes era aliado e amigo do ex-governador Sérgio Cabral, condenado a 294 anos de prisão.

O candidato do DEM não vai sofrer grandes abalos para a formação de sua aliança, que deverá contar com partidos como PL (que indicou o vice, Nilton Caldeira), PSDBCidadania, Avante e PV. Para Crivella, no entanto, o escândalo recente pode custar a aproximação que vinha costurando com o rico PSL – que também foi cobiçado por Paes.

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Operações podem abalar favoritismo de Crivella e Paes na eleição à Prefeitura do Rio  Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil e Marcos de Paula/Estadão

Além do caso desta quinta, o prefeito está envolvido no escândalo conhecido como “Guardiões do Crivella”, revelado pela TV Globo. Servidores da Prefeitura faziam “plantões” na porta de hospitais para impedir que a população denunciasse as más condições da Saúde durante a pandemia. O Ministério Público está investigando a história.

Há, em meio às articulações eleitorais, a probabilidade de partidos de direita com quadros ligados ao bolsonarismo buscarem uma alternativa a Crivella, a fim de cortejar o eleitorado que apoia Bolsonaro e não quer embarcar no projeto de reeleição do prefeito. Na última pesquisa Datafolha, ele era rejeitado por 72% da população. O PSL, com o deputado federal Luiz Lima, o PSD, com o também deputado Hugo Leal, e o PTB, da ex-deputada Cristiane Brasil, têm conversas nesse sentido – apesar de, publicamente, manterem o discurso de candidaturas próprias.

Com o contexto das operações desta semana, fala-se na política carioca que a maior beneficiária, num primeiro momento, é Martha Rocha, do PDT. Terceira colocada nas pesquisas, sempre beirando os 10%, a deputada estadual que foi a primeira mulher a chefiar a Polícia Civil do Rio é tida como uma postulante que pode surpreender. Para além do simbolismo ligado às funções que ocupou, a pedetista tem atuação marcante na Assembleia Legislativa, onde preside o Conselho de Ética e a comissão especial criada para apurar as irregularidades na Saúde durante a pandemia. 

Para o cientista político Paulo Baía, da UFRJ, as operações recentes trazem o tema da corrupção de volta ao debate - ao contrário do que gostaria, por exemplo, Eduardo Paes, a quem interessa discutir a impopular gestão Crivella em comparação com os seus mandatos no passado. Nessa linha, além dos dois, os demais candidatos também têm a perder. Menos Martha.

“A Benedita da Silva (PT), que vem bem posicionada nas pesquisas, terá que explicar ao longo da campanha sua participação nos governos Sérgio Cabral e Lula. A juíza Glória Heloíza (PSC) será destruída em função do caso envolvendo Witzel. Martha tem tudo para se destacar. Os demais não são competitivos”, aponta ele. 

Apesar disso, a campanha de Martha não pretende surfar o discurso moral e associar os adversários à corrupção. “É um ditado que aprendi com Leonel Brizola: quando você é honesto, não precisa dizer que é honesto”, afirma o presidente do PDT, Carlos Lupi. A convenção da sigla ocorre neste sábado, 12, de modo virtual. A princípio, o vice deve ser o ex-presidente do Flamengo Eduardo Bandeira de Mello, da Rede.

Há também quem acredite que a população não aguenta mais discutir casos de corrupção, e que a eleição deve ser definida pela discussão sobre a cidade. Nesse cenário, o favoritismo de Paes se sobressai, já que a gestão Crivella, além de impopular, não tem uma marca para chamar de sua. Em 2018, quando perdeu a disputa para o governo estadual, o ex-prefeito venceu na capital com 52% dos votos. A vitória de Wilson Witzel se deu por causa da região metropolitana e do interior.

Eleições 2020: Indicação de José Sarto tem o DNA político da cúpula pedetista no Estado

A indicação do deputado José Sarto como candidato a prefeito de Fortaleza pelo PDT, que tenta a continuidade de duas gestões consecutivas do prefeito Roberto Cláudio, tem o DNA político dos irmãos Cid e Ciro Gomes, os líderes do grupo governista cearense. Sarto é muito próximo de Ciro e já tem - no dizer de pedetistas qualificados - serviços prestados ao grupo que significam demonstrações de lealdade, quesito considerado como fundamental entre eles.

Nos últimos dias, quem acompanhou de perto as negociações começou a reverberar os atos de lealdade de Sarto, indicando o que viria a seguir. Médico, político experiente e com serviço prestado na periferia da Capital, Sarto é discreto e se manteve assim em todos os momentos da corrida pré-eleitoral. Não levantou a voz uma única vez e nem fez movimentos bruscos na caminhada.

Em alguns momentos, na série de 'lives', chegou a dar demonstrações de pouco interesse na disputa. A jornada e o cargo de presidente da Assembleia foram um peso a favor dele, mas o resultado da articulação indica que desde o início, havia a predileção do comando. E ela se impôs, mais uma vez.

Sai forte

Outro personagem a se observar neste movimento é o governador Camilo Santana (PT). Mostrou força ao emplacar um candidato a vice que, nem se viesse do PT teria tanto a sua marca e a marca da sua gestão. Élcio Batista (PSB) é uma cara nova na política. Sociólogo, traz a técnica da academia com a vivência de projetos grandes que estão em andamento. Mais próximo de Eudoro Santana - pai de Camilo -, virou braço-direito do governador e esteve na coordenação de momentos delicados como as negociações da greve da PM no início deste ano. Foi convocado para agregar juventude e execução de políticas públicas à chapa. Camilo - indicam as pesquisas - terá peso na influência do voto, embora viva a dicotomia em relação ao PT, que deverá ter candidato próprio.

Tu vens, 2022

Toda eleição, nos moldes do que acontece no Brasil, dá sinalizações sobre o pleito seguinte. E essa leitura pode ser feita em relação ao prefeito Roberto Cláudio neste momento. Roberto, assim como Sarto, era presidente da Assembleia quando foi alçado à missão de comandar a Prefeitura da Capital. Ele indicou Samuel Dias como pré-candidato à sua sucessão. Era, por razões óbvias, o seu favorito. Estava por dentro de todos os projetos da gestão. Até por isso, Samuel agora vira o coordenador do plano de governo da chapa. Para Roberto Cláudio, fica com o caminho livre para pensar em projetos para 2022.

Olho lá na frente

Como a política é dinâmica, os bastidores já estão pensando lá na frente. A campanha ainda nem começou, mas a política já pensa, em paralelo, na disputa pela Presidência da Assembleia. O mandato de Sarto vai até janeiro de 2021 e, na hipótese de ser eleito, ele teria que renunciar ao comando do Legislativo até 31 de dezembro. No PDT, há uma fila de pretendentes. O atual vice é Fernando Santana (PT), nome indicado na última disputa pelo governador. As fofocas já começaram.

No projeto

Salmito Filho, Ferruccio Feitosa e Idilvan Alencar, na avaliação de um observador qualificado, também vão participar de alguma forma dos próximos passos. inácio aguiar / diarionordeste

PDT decide lançar José Sarto na disputa pela Prefeitura de Fortaleza; Élcio Batista será o vice

Sarto CANDIDATO DO PDT EM FORTALEZA

O presidente da Assembleia Leglislativa, deputado José Sarto (PDT), é o escolhido pelo grupo governista para ser o candidato à sucessão do prefeito Roberto Cláudio. Sarto é muito próximo do ex-ministro Ciro Gomes e um político experiente, já tendo sido vereador e presidente da Câmara Municipal de Fortaleza e deputado e presidente da Assembleia Legislativa.

Completa a chapa o ex-secretário da Casa Civil do Estado, Élcio Batista, uma demonstração de força política do governador Camilo Santana (PT), que atuou para aproximar PT e PDT na reta final da articulação eleitoral.

A escolha dos dois integrantes traz a experiência política de um parlamentar ligado a Fortaleza e a juventude do que foi o braço direito do governador e chefe da principal pasta do Governo do Estado, Élcio Batista.

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