Cinturão das águas tem liberação de R$ 41 milhões autorizada pelo Governo Federal

O Ministério do Desenvolvimento Regional autorizou, nesta segunda-feira (11), o empenho de R$ 41 milhões para o andamento das obras do Cinturão das Águas no Ceará. O recurso é oriundo da emenda de relator do deputado federal Domingos Neto (PSD).
O anúncio foi feito pelo ministro Rogério Marinho ao governador Camilo Santana (PT). Os valores, que devem entrar no caixa do Estado nos próximos dias, devem ajudar a concluir o primeiro trecho da obra hídrica com extensão de 149,8 km.
A expectativa é que a área seja inaugurada no segundo semestre deste ano junto com a chegada das águas da Transposição do Rio São Francisco.O Cinturão é uma obra do Governo do Estado, iniciado ainda na gestão Cid Gomes, com recursos do Governo Federal. A obra, que promete entregar água a diversos municípios do interior cearense, se arrasta desde 2013.
O Cinturão de Águas do Ceará tem pelo menos dois objetivos, segundo o Governo: crescer a oferta hídrica e ajudar na economia do interior. A promessa é que a obra e a entrega de água atravessem praticamente todas as cabeceiras das bacias hidrográficas do Ceará, sendo capaz de alimentar quase todos grandes açudes do Estado que sofrem com a estiagem. DIARIONORDESTE
Publicação do TCU pode auxiliar gestores no desempenho das atividades durante a crise
Publicação Levantamento jurisprudencial - destinação e utilização de recursos públicos em situações emergenciais do Tribunal de Contas da União (TCU) pode balizar a atuação dos gestores federais, estaduais e municipais no enfrentamento da emergência decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A coletânea de decisões do Tribunal, consolidada em seis áreas de interesse, foi lançada no dia 7 de maio.
Contrato administrativo, convênio, finanças públicas, gestão administrativa, licitação e pessoal foram os temas contemplados no documento, disponível em formato digital. Elaborada pela Secretaria das Sessões como ação integrante do Coopera – Programa de Atuação no Enfrentamento da Crise da Covid-19, a publicação visa a contribuir para a legitimidade dos atos e para a segurança dos gestores na tomada de decisão, além de dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público alocado para o enfrentamento da crise.
Foram editados diversos normativos para dotar os gestores públicos de instrumentos e respaldo jurídico para a implementação de medidas necessárias no combate da Covid-19, no âmbito federal, com destaque para a Lei 13.979/2020, que altera as Medidas Provisórias 926, 927, 928 e 951, todas de 2020, e disciplina os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública, estabelecendo, por exemplo, as condições e os requisitos para dispensa de licitação a serem observados pelos gestores públicos.
As decisões que compõem a publicação – as quais examinaram a destinação e a utilização de recursos públicos em situações emergenciais diversas – podem servir de amparo aos gestores no desempenho de suas atividades neste momento. Para uma pesquisa jurisprudencial mais aprofundada dos temas tratados pela publicação, é recomendável o acesso à íntegra dos julgados no site da Corte, na aba Sessões e Jurisprudência/Jurisprudência Selecionada.
Da Agência CNM de Notícias, com informações do TCU
Foto: TCU/Divulgação
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Organizações e órgãos de controle orientam Municípios para contratações públicas durante pandemia
CNM aguarda sanção do auxílio a Municípios e Estados ainda nesta semana; governo explica procedimentos
Em mais uma reunião com representantes do Ministério da Economia e da Secretaria de Governo (Segov) da Presidência da República nesta segunda-feira, 11 de maio, equipe técnica e o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, ressaltaram a expectativa dos gestores para que o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020 seja sancionado nesta semana. Segundo os interlocutores do governo, serão necessários cerca de 10 dias úteis para regulamentar e ajustar os processos para os repasses.
Dependendo da sanção, portanto, os R$ 23 bilhões aos Entes locais podem entrar nos cofres das prefeituras ainda em maio. Durante a videoconferência desta segunda - semanalmente, a CNM tem se reunido com a Secretaria de Assuntos Federativos (Seaf) da Segov e a pasta da Economia -, o secretário-adjunto Júlio Alexandre e os diretores Caio Megale e Bruno Funchal chamaram atenção para um dos critérios previsto no artigo 5º do projeto.
Renúncia às ações contra União
Para ter acesso ao auxílio federal, Estados e Municípios deverão renunciar às ações contra a União ajuizadas após 20 de março de 2020 em até 10 dias após a publicação da Lei, “dado que o texto já suspende a dívida [previdenciária] e garante as transferências”, justificou Funchal. A fim de alertar os gestores e as procuradorias estaduais e municipais a renunciarem às ações para garantir os valores, a pasta solicitou à Advocacia-Geral da União a lista dos Entes que se enquadram na situação.
Vale lembrar ainda que serão quatro parcelas mensais e iguais para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e mitigação dos efeitos financeiros. Segundo a equipe do governo, o Banco do Brasil está trabalhando para operacionalizar as transferências e o Ministério da Economia se debruça sobre a regulamentação da suspensão, até dezembro, dos pagamentos da dívida previdenciária e da contribuição patronal dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
Tais valores serão incorporados aos respectivos saldos devedores em 1º de janeiro de 2021 e devidamente atualizados pelos encargos financeiros contratuais de adimplência para pagamento pelo prazo remanescente de amortização de contratos.
Previdência
“A regulamentação tem que deixar claro que o dinheiro que vai ficar só pode ser usado para combate à pandemia e na folha de pagamento que atende necessidade atual”, sugeriu Aroldi. Apesar de estimada economia de aproximadamente R$ 5 bilhões com a dívida previdenciária e até R$ 19 bilhões com o patronal, o diretor Caio Megale observou que a efetividade da segunda medida irá variar conforme o RPPS for deficitário ou superavitário.
Diante do questionamento do presidente da CNM se o Município deve procurar a instituição financeira para adequação, os representantes do governo responderam que sim, mas que os bancos, como BNDES e Caixa Econômica Federal, estão preparando um modelo.
Contratações de crédito
Outro pleito municipalista abordado na reunião foi o aumento dos limites para contratação de operações de crédito. Bruno Funchal reconheceu que o valor máximo para operações sem garantia da União já está no teto e que há cerca de R$ 1 bilhão para as operações com garantia. “Enviamos ofício ao Senado para aumentar limites das operações de crédito de R$ 4,5 para 20 bilhões. Tesouro vai fazer proposta ao Conselho [Monetário Nacional, o CMN] e eles terão que aprovar resolução”.
Conforme Aroldi explicou, existe a preocupação que, a partir de 4 de junho, pelas restrições impostas pela lei eleitoral, os gestores não poderão fazer contratações desse tipo. Por fim, eles concordaram com a necessidade de governo federal, Estados e Municípios articularem por uma proposta consensual que aborde os mínimos para educação e saúde, a manutenção do Fundeb e precatórios.
Por Amanda Maia
Foto: Marcos Corrêa/PR
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Conquista: auxílio federativo aprovado pelo Congresso vai à sanção com R$ 23 bilhões aos Municípios
Com remanejamento orçamentário federal, MDR terá R$ 1,7 milhão para gestão urbana municipal
Aproximadamente R$ 1,7 milhão será destinado para o planejamento e a gestão urbana municipal e interfederativa por meio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). A suplementação de crédito decorre da anulação de dotações orçamentárias de outras pastas, uma espécie de remanejamento de recursos. Não se trata, portanto, de aporte novo por parte da União.
Conforme a área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) apurou com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do MDR, os valores serão utilizados em ações, projetos, capacitação, entre outros, podendo apoiar os Municípios direta e indiretamente na implementação das diretrizes do Estatuto da Metrópole, no fortalecimento da governança metropolitana e na implementação dos instrumentos urbanísticos vinculados ao Plano Diretor.
A mudança está prevista na Portaria 11.595/2020, publicada nesta segunda-feira, 11 de maio, pelo Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União (DOU). A CNM destaca que a normativa trata da abertura de orçamentos fiscal e da Seguridade Social da União em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O reforço financeiro é para dotações vigentes.
No caso do MDR, a suplementação de crédito será realizada na modalidade 90, nas áreas de gestão urbana interfederativa, irrigação, mobilidade urbana e para a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco). Enquanto a modalidade 90 é para aplicação direta do governo federal, a modalidade 40 trata de transferência aos Municípios.
Orientações
Para reforçar o protagonismo dos Entes locais na agenda metropolitana para a implementação das diretrizes do Estatuto da Metrópole, a entidade elaborou uma série de materiais. As publicações propõem estratégias de financiamento da política metropolitana, adequação dos planos diretores e a subsequente avaliação das novas legislações metropolitanas pelas assembleias estaduais. O objetivo é orientar os gestores sobre o papel dos Municípios na Agenda Metropolitana.
Dentre os materiais, a entidade destaca:
- O que os Municípios precisam saber sobre Planejamento Territorial e Habitação;
- Os desafios para atender às exigências do Estatuto da Metrópole;
- Agenda Metropolitana, elaborada por parceiros com a colaboração da CNM no âmbito da Rede Metropolitana.
A Confederação ressalta que está comprometida com um conjunto de atividades para promover a articulação de atores e gestores no desenvolvimento da política metropolitana. Assim, a CNM quer aprofundar conteúdos em torno da governança, dos instrumentos e do planejamento metropolitanos direcionados aos gestores municipais, em especial, os pequenos e médios Municípios incluídos em regiões metropolitanas.
Foto: José Fernando Ogura/Agência Paraná de Notícias
Consultor da CNM detalha auxílio financeiro e orientações jurídicas no combate ao coronavírus
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) abordou nesta segunda-feira, 11 de maio, a atuação dos últimos dias em várias frentes de acompanhamento das ações de combate à Covid-19 em uma videoconferência conduzida pelo presidente da Federação dos Municípios do Estado de Sergipe (Fames), Christiano Cavalcante, com juristas nordestinos. A recomposição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), o auxílio emergencial e orientações sobre decretos foram detalhados pelo consultor jurídico Ricardo Hermany que representou a Confederação na videoconferência.
A reunião faz parte da denominada segunda-feira jurídica promovida pela Fames e aborda semanalmente assuntos de interesse dos Municípios. O presidente da entidade estadual municipalista abriu o evento ressaltando o trabalho da Confederação, as conquistas municipalistas e a necessidade de os Municípios estarem atentos às demandas da pandemia do novo coronavírus. Em sua participação, Hermany destacou que a CNM está atuando junto ao Congresso Nacional e ao governo federal pela articulação por mais recursos que possam auxiliar as prefeituras nas ações de combate à doença.
Em relação à recomposição do FPM, conquista do movimento muncipalista, o consultor reforçou a necessidade da manutenção do valor nominal do Fundo. Segundo o ele, o FPM é um importante instrumento de equalização fiscal. “É uma garantia de recursos, principalmente para os Municípios que estão distantes dos centros urbanos, onde efetivamente haverá necessidade do aporte significativo de recursos para a Covid-19 e certamente o prefeito será o primeiro lembrado pela população para resolver essa situação”, disse.
Auxílio emergencial
Com expectativa de ser sancionado nesta semana, o repasse de R$ 23 bilhões do auxílio aos Municípios foi explicado pelo representante da CNM, que mencionou a atuação do movimento municipalista para garantir esses recursos durante a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020. O municipalista destacou também as transferências de mais R$3 bilhões que serão utilizados no atendimento à população durante a pandemia e informou como a suspensão do pagamento de débitos previdenciários, pleitos municipalistas atendidos no texto do projeto, irão minimizar a administração municipal no período de crise.
Demandas jurídicas
Ao explanar pontos jurídicios na reunião, o representante da CNM ressaltou que o debate sobre o papel dos Municípios nunca esteve tanto em evidência como neste tempo de pandemia. Por mais esse motivo, Hermany disse que a CNM acompanha atentamente as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Covid-19 e de outros temas correlacionados.
O municipalista indicou que existe uma lei federal que trata da pandemia e essa legislação incorpora as regras da Organização Mundial da Saúde (OMS) devendo ser cumprida de forma conjunta. “Esse é o vetor que deve ser orientado para a articulação dos três entes da federação. A União é importante na coordenação dessas atividades, os Estados na interpretação para cada região e os Municípios seguindo as regras estaduais”, argumentou.
Nesse entendimento, foi informado aos participantes que a CNM publicou em seu portal um parecer sobre a atuação de atos da administração municipal junto com o modelo de decreto de calamidade em que orienta no sentido de seguir os decretos estaduais e aprofundar as discussões em relação às políticas de saúde. A Confederação alertou ainda para possíveis excessos de decretos desnecessários. “Temos de ter cuidado, pois pode acarretar em mais questões judiciais pelo STF e desperdiçar energia que não é essencial. O essencial é que União, Estados e Municípios estejam juntos, seguindo as orientações da OMS quanto ao enfrentamento da pandemia e com atitudes proporcionais”, disse.
Por: Allan Oliveira
Sem eficácia comprovada contra covid-19, azitromicina e ivermectina não devem ser tomados sem prescrição médica
Samuel Lima, especial para o Estado
11 de maio de 2020 | 16h41
Vídeo e postagens em circulação nas redes sociais recomendam o tratamento da covid-19 com azitromicina e ivermectina, remédios que não têm eficácia comprovada no combate ao novo coronavírus. Órgãos de referência alertam que ainda não há medicamento para prevenir ou tratar a doença e que o uso de remédios sem prescrição médica pode causar danos graves à saúde.
Um dos conteúdos enganosos foi compartilhado pelo ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes (PE) Amauri Candido da Silva. Com duas caixas de remédios dispostas à frente, o homem sugere que o público “corra logo na farmácia mais próxima” em caso de enxaquecas, dores nas costas, falta de sensibilidade no paladar, coriza e febre. “Eu duvido que esses medicamentos não vai (sic) matar esse vírus”, afirma. O vídeo alcançou 740 mil visualizações e 140 mil compartilhamentos até a tarde desta segunda-feira, 11.
Nenhum dos medicamentos apontados é eficaz no tratamento da covid-19 até o momento, segundo os órgãos de saúde. A azitromicina é um antibiótico e, portanto, não ataca o novo coronavírus, já que antibióticos são indicados apenas contra bactérias. A ivermectina é usada para o tratamento de condições causadas por vermes e parasitas, sem relação com a covid-19.
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Vídeo enganoso de ex-vereador de Jaboatão dos Guararapes (PE) viralizou no Facebook. Foto: Reprodução
O que existem, de fato, são pesquisas com essas e outras drogas para descobrir se elas podem ajudar no combate da doença de alguma maneira. Porém, ainda não há resultados conclusivos, o que descarta a possibilidade de uso na prevenção ou no tratamento pela população, especialmente sem prescrição médica.
A ivermectina foi testada em estudo feito por pesquisadores da Universidade de Melbourne e do Hospital Royal Melbourne, na Austrália, que demonstrou que o medicamento é capaz de matar o novo coronavírus in vitro. No entanto, os próprios cientistas pediram cautela sobre a descoberta e afirmaram que são necessários testes clínicos para avaliar a eficácia do remédio na prática, fora do laboratório.
Já a azitromicina foi combinada com a hidroxicloroquina em algumas pesquisas, obtendo resultados promissores. Assim, passou a ser defendida publicamente pelos presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump, e do Brasil, Jair Bolsonaro. Estudos recentes, porém, concluíram que o uso desses medicamentos não traz benefícios aos pacientes, e outra pesquisa em Manaus, no Amazonas, apontou para riscos cardíacos da associação.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há vacina, nem medicamento antiviral específico para prevenir ou tratar a covid-19. Os sintomas mais comuns da doença são febre, cansaço e tosse seca, enquanto algumas pessoas podem ter dores no corpo, congestão e corrimento nasal, dor de garganta e/ou diarreia. Veja aqui outras dúvidas comuns sobre a doença.
Caso apresente sintomas leves, não há necessidade de procurar atendimento médico — basta ficar em casa, praticar o isolamento e monitorar os sintomas. Em torno de 80% das pessoas se recuperam sem precisar de tratamento especial, informa a organização. A OMS indica atendimento médico imediato em caso de dificuldade de respirar ou de dor e pressão no peito.
O Conselho Nacional de Saúde (CNS), vinculado ao Ministério da Saúde, e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também já se posicionaram contra a automedicação com remédios ainda em fase de testes, em razão da possibilidade de intoxicação e de efeitos colaterais dos medicamentos, além do desabastecimento dos produtos para quem realmente precisa. Recentemente, reportagem do Estado mostrou que produtos sem eficácia comprovada tiveram aumento de até 180% nas vendas no primeiro trimestre de 2020.
Os potenciais efeitos adversos da azitromicina incluem falta de apetite, tontura, convulsões, dor de cabeça, sonolência, desmaio, distúrbios auditivos, palpitações e arritmias, vômito, diarreia e desconforto abdominal. Quanto à ivermectina, alguns pacientes podem apresentar diarreia, náusea, falta de disposição e de apetite, dor abdominal, sonolência, tontura, coceira e lesões na pele, diminuição da pressão arterial e aumento da frequência cardíaca, piora da asma, entre outros efeitos.
As informações foram retiradas do bulário eletrônico da Anvisa. Por um lado, há riscos no uso, e por outro, nenhuma comprovação de que funcionem.
Este boato foi checado por aparecer entre os principais conteúdos suspeitos que circulam no Facebook. O Estadão Verifica tem acesso a uma lista de postagens potencialmente falsas e a dados sobre sua viralização em razão de uma parceria com a rede social. Quando nossas verificações constatam que uma informação é enganosa, o Facebook reduz o alcance de sua circulação. Usuários da rede social e administradores de páginas recebem notificações se tiverem publicado ou compartilhado postagens marcadas como falsas. Um aviso também é enviado a quem quiser postar um conteúdo que tiver sido sinalizado como inverídico anteriormente.
Um pré-requisito para participar da parceria com o Facebook é obter certificação da International Fact Checking Network (IFCN), o que, no caso do Estadão Verifica, ocorreu em janeiro de 2019. A associação internacional de verificadores de fatos exige das entidades certificadas que assinem um código de princípios e assumam compromissos em cinco áreas: apartidarismo e imparcialidade; transparência das fontes; transparência do financiamento e organização; transparência da metodologia; e política de correções aberta e honesta. O comprometimento com essas práticas promove mais equilíbrio e precisão no trabalho.

