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Acordo vai limitar o menos possível os penduricalhos

Por  Merval Pereira / O GLOBO

 

 

O ministro Edson Fachin está tentando chegar a um acordo entre Congresso, governo, TCU e STF na questão dos penduricalhos, o que significa que certamente será reduzida a limitação do que já foi decidido no STF. O ministro Flávio Dino deu uma decisão muito radical, que coloca todo mundo dentro da lei e o ministro Gilmar Mendes também já deu um parecer que limita os penduricalhos do Judiciário. Mas há muita reação de servidores de todos os setores, então Fachin está tentando um acordo geral, que é um sinal de que teremos um avanço, mas muito menor do que a decisão dos ministros. É uma negociação sobre uma decisão que devia ser do Congresso, ou do STF. Não pode ser uma decisão coletiva, que beneficie todo mundo. Acredito que haverá um grande acordo para limitar o menos possível os penduricalhos e oficializar os que sobrarem - e que será a maioria, na minha opinião. Alguma coisa tem que ser perdida, porque depois de todo este trabalho, fazer um vale tudo vai ser difícil.

 

 

68 cidades voltam a registrar seca extrema e CE tem pior cenário em 7 anos; veja lista

Escrito por Theyse Vianat DIARIONORDESSTE
 

A informação é do Monitor de Secas, divulgado mensalmente, e que tem a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme) entre as instituições estaduais autoras dos mapas.

A plataforma classifica a ocorrência de seca em cinco níveis:

  • S0 - seca fraca;
  • S1 - seca moderada;
  • S2 - seca grave;
  • S3 - seca extrema;
  • S4 - seca excepcional.

O levantamento de janeiro de 2026 mostra o retorno do segundo nível mais severo de seca ao território do Ceará, a extrema, o que não ocorria há sete anos. 

Além das cidades cearenses nessa situação, outras 28 têm cenário de seca grave (S2), 87 estão em seca moderada (S1), e uma – Paracuru, na Grande Fortaleza – tem nível de seca fraca (S0).

O monitor aponta que o Ceará apresenta algum nível de seca em cada município desde julho de 2023. A seca excepcional, porém, a mais severa, não atinge nenhuma localidade cearense desde janeiro de 2018.

No Ceará, além das poucas chuvas nos últimos 9 meses, outro fator interfere no avanço da seca: as altas temperaturas, como explica Francisco Vasconcelos Júnior, pesquisador da Funceme. “Elas favorecem a evaporação, geram um estresse para a vegetação e trazem impacto. Seca é impacto”, frisa.

Em todo o Nordeste, as secas grave e extrema recuaram em apenas dois estados, no mês passado: Bahia (parcialmente) e Piauí. Por outro lado, além do Ceará, houve avanço da seca extrema em Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte; da grave em Alagoas, Sergipe e Bahia; e da moderada no Maranhão e no litoral leste do nordeste.

Segundo semestre preocupa

A expectativa é que a quadra chuvosa, iniciada neste mês de fevereiro e estendida até maio, ajude a atenuar a situação e recuar a seca no território cearense, uma vez que há precipitações e redução das temperaturas em diversas localidades.

A preocupação, contudo, deve se manter no segundo semestre. “Em fevereiro isso vai ser atenuado, devido às precipitações que ocorreram na parte mais central e sul do Estado. Mas no extremo norte e na parte mais leste da região Jaguaribana isso (seca) deve se manter”, situa o pesquisador.

“De fato, é algo que, mesmo que na condição atual seja atenuado, existe uma preocupação grande para o segundo semestre, com impactos de secas em reservatórios do estado, vários abaixo de 30%, e também com impacto na vegetação”, complementa.

Hoje, apenas cinco açudes cearenses monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh) têm volume acima de 90%:

  • Curral Velho, em Morada Nova, com 91,5%;
  • Tijuquinha, em Baturité, com 90,3%;
  • Cachoeira, em Aurora, com 92,5%;
  • Olho d'água, em Várzea Alegre, com 95,1%;
  • São José III, em Ipaporanga, com 91,1%.

Outros 39 reservatórios amargam volumes abaixo de 30%, incluindo o Castanhão, o maior do Estado, que possui 20,3% da capacidade preenchidos.

Cidades do Ceará com seca extrema

  • Abaiara
  • Acarape
  • Alto Santo
  • Aracati
  • Aracoiaba
  • Araripe
  • Aratuba
  • Aurora
  • Baixio
  • Banabuiú
  • Barbalha
  • Barreira
  • Barro
  • Baturité
  • Beberibe
  • Boa Viagem
  • Brejo Santo
  • Canindé
  • Capistrano
  • Caridade
  • Cascavel
  • Choró
  • Chorozinho
  • Crato
  • Ereré
  • Fortim
  • Guaramiranga
  • Ibaretama
  • Ibicuitinga
  • Icapuí
  • Icó
  • Ipaumirim
  • Iracema
  • Itaiçaba
  • Itapiúna
  • Itatira
  • Jaguaretama
  • Jaguaribara
  • Jaguaribe
  • Jaguaruana
  • Jardim
  • Jati
  • Lavras da Mangabeira
  • Limoeiro do Norte
  • Madalena
  • Mauriti
  • Milagres
  • Missão Velha
  • Morada Nova
  • Mulungu
  • Ocara
  • Pacoti
  • Palhano
  • Penaforte
  • Pereiro
  • Porteiras
  • Potiretama
  • Quixadá
  • Quixeramobim
  • Quixeré
  • Redenção
  • Russas
  • Salitre
  • Santa Quitéria
  • Santana do Cariri
  • São João do Jaguaribe
  • Tabuleiro do Norte
  • Umari

Cidades do Ceará com seca grave

  • Aiuaba
  • Apuiarés
  • Campos Sales
  • Caririaçu
  • Catunda
  • Cedro
  • General Sampaio
  • Guaiúba
  • Hidrolândia
  • Horizonte
  • Irauçuba
  • Itaitinga
  • Juazeiro do Norte
  • Maranguape
  • Milhã
  • Monsenhor Tabosa
  • Nova Olinda
  • Orós
  • Pacajus
  • Palmácia
  • Parambu
  • Paramoti
  • Pentecoste
  • Potengi
  • Sobral
  • Solonópole
  • Tamboril
  • Tejuçuoca

Cidades do Ceará com seca moderada

  • Acaraú
  • Acopiara
  • Alcântaras
  • Altaneira
  • Amontada
  • Antonina do Norte
  • Aquiraz
  • Ararendá
  • Arneiroz
  • Assaré
  • Barroquinha
  • Bela Cruz
  • Camocim
  • Cariré
  • Cariús
  • Carnaubal
  • Catarina
  • Caucaia
  • Chaval
  • Coreaú
  • Crateús
  • Croatá
  • Cruz
  • Deputado Irapuan Pinheiro
  • Eusébio
  • Farias Brito
  • Forquilha
  • Fortaleza
  • Frecheirinha
  • Graça
  • Granja
  • Granjeiro
  • Groaíras
  • Guaraciaba do Norte
  • Ibiapina
  • Iguatu
  • Independência
  • Ipaporanga
  • Ipu
  • Ipueiras
  • Itapajé
  • Itapipoca
  • Itarema
  • Jijoca de Jericoacoara
  • Jucás
  • Maracanaú
  • Marco
  • Martinópole
  • Massapê
  • Meruoca
  • Miraíma
  • Mombaça
  • Moraújo
  • Morrinhos
  • Mucambo
  • Nova Russas
  • Novo Oriente
  • Pacatuba
  • Pacujá
  • Paraipaba
  • Pedra Branca
  • Pindoretama
  • Piquet Carneiro
  • Pires Ferreira
  • Poranga
  • Quiterianópolis
  • Quixelô
  • Reriutaba
  • Saboeiro
  • Santana do Acaraú
  • São Benedito
  • São Gonçalo do Amarante
  • São Luís do Curu
  • Senador Pompeu
  • Senador Sá
  • Tarrafas
  • Tauá
  • Tianguá
  • Trairi
  • Tururu
  • Ubajara
  • Umirim
  • Uruburetama
  • Uruoca
  • Varjota
  • Várzea Alegre
  • Viçosa do Ceará

Cidade do Ceará com seca fraca

Somente o município de Paracuru, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), aparece nesta categoria em janeiro de 2026.

carroça dagua

Menina de 12 anos não é mulher Causa espanto o TJMG absolver um homem de 35 anos do crime de estupro de

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Uma decisão da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) causou profunda indignação. De acordo com o colegiado, é plenamente aceitável uma união conjugal – ou seja, sexual – entre um homem de 35 anos de idade e uma menina de apenas 12. O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, não viu nenhum problema na relação de um adulto com uma criança, e ainda foi acompanhado pelo colega Walner Barbosa Milward de Azevedo. Única mulher do órgão, Kárin Emmerich divergiu. Em vão: por maioria, o homem foi absolvido da condenação em primeira instância pelo crime de estupro de vulnerável, cuja pena era de nove anos e quatro meses de prisão.

O relator escreveu, em seu voto, que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”. Láuar destacou ainda que esse tipo de relação é “costume” em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. E, em poucas palavras, o desembargador conseguiu afrontar a teoria das fontes do Direito, o Código Penal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição federal.

 

Isso porque, embora o costume seja uma fonte de direito, jamais se sobrepõe à lei. Assim, além de errar na aplicação de uma fonte de direito, o desembargador errou na leitura do Código Penal: desde 2009, por decisão do Congresso, o artigo 217-A tipificou como crime “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de 8 a 15 anos de prisão. O legislador, que é o representante do povo, foi claro, mas, para sanar quaisquer dúvidas de interpretação, o STJ já decidiu que a presunção de vulnerabilidade é absoluta. Ou seja, um vínculo afetivo ou o consentimento jamais dissipam o crime.

 

O fato de a mãe e o pai concordarem com o relacionamento e de esse convívio ter se dado “aos olhos de todos” também não legalizam, de forma alguma, essa relação – pelo contrário. Tanto o ECA como a Constituição federal afirmam que é dever de todos assegurar, com absoluta prioridade, os direitos das crianças e dos adolescentes, além de protegê-los contra negligência, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesse relacionamento, não há como falar em “amor” e ignorar tantas violações dos direitos da vítima. Quem age assim é conivente, cúmplice ou coautor do crime.

 

Restou agora ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) tentar reverter essa barbaridade com a apresentação de um recurso. Em paralelo, um pedido de providências foi instaurado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), contra o relator, o que não é pertinente: uma decisão judicial deve ser corrigida na esfera judicial, por meio de recursos, e não pela via administrativa.

 

E, enquanto a justiça não é recobrada – ou seja, a condenação desse homem restabelecida –, a criança continuará vítima da sociedade, da família e do Estado, que, como se vê, falharam ao protegê-la.

Um governo pusilânime

Por Notas & Informações / O ESTADÃSO DE SP

 

 

Bastaram a gritaria, episódios de violência e ataques a instalações privadas para que o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidisse revogar o decreto que abria caminho para a concessão de hidrovias na Amazônia. A medida, publicada em agosto, incluía trechos dos Rios Tapajós, Madeira e Tocantins no Programa Nacional de Desestatização (PND), com vistas a futuras concessões. Estudos técnicos apontam essas vias como estratégicas para o escoamento da produção e para a integração regional, com menor impacto ambiental do que, por exemplo, alternativas rodoviárias.

 

O recuo foi anunciado após reunião de lideranças indígenas e ambientalistas com os ministros Guilherme Boulos, da Secretaria-Geral da Presidência, e Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas. Ao comunicar a decisão, Boulos exaltou o que chamou de “escuta” e apresentou a desistência como prova de sensibilidade democrática, tratando o recuo como virtude republicana – um evidente disparate.

 

O fato é que o governo cedeu a uma chantagem pública e à bandalheira. Instalações portuárias da empresa Cargill, no Pará, foram ocupadas e paralisadas. A sede da empresa em São Paulo teve a fachada vandalizada. A pressão contra os planos para futuros leilões de hidrovias envolveu ainda diversos parlamentares da base governista, incluindo de legendas como PSOL e PDT. A turma da gritaria vinha se referindo ao plano como “privatização dos rios” e até “decreto da morte” – outro evidente disparate.

 

O Palácio do Planalto, que até então defendia a medida com ênfase na legalidade do processo, optou por recolher-se. Durante semanas, porta-vozes asseguraram que o decreto estava em estrita conformidade com a Constituição, com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com as exigências de consulta e licenciamento. Garantiram que a inclusão no PND era etapa preliminar, não autorização automática de obras. Se era assim, por que voltar atrás? Se não era, por que editar o decreto? Entre a convicção inicial e o recuo apressado, restam três hipóteses: erro técnico, falha política no diálogo ou simples capitulação diante do barulho.

 

A cronologia enfraquece a tese de vício jurídico descoberto de última hora. O governo não apontou qualquer ilegalidade superveniente. Preferiu falar em necessidade de ampliar o diálogo. A versão oficial sugere sensibilidade. Os fatos indicam que pesou a intensidade da mobilização. Consolida-se a impressão de que políticas públicas estruturantes podem ser revistas não à luz de novos estudos, mas conforme o volume da pressão. E Lula, com seu peculiar DNA de presidente em estado permanente de campanha, em vez de liderar o processo com clareza e assumir o custo político de decisões complexas, recalibra o discurso conforme o humor de sua base ideológica.

 

Também merece registro o radicalismo de parte das organizações que lideraram os atos. Questionar impactos ambientais e exigir consulta prévia é direito assegurado. Transformar qualquer iniciativa de infraestrutura em sinônimo de devastação iminente é outra coisa. A denúncia automática de “ataque aos povos originários” tornou-se atalho retórico para interditar o debate. Que esses grupos não se queixem quando são vistos como obstáculos permanentes ao desenvolvimento regional.

No meio do ruído, perde-se o essencial. O transporte hidroviário é reconhecidamente o modal de menor emissão por tonelada transportada e, em regra, o de menor impacto comparativo. Melhorar a navegação pode significar menos estradas na floresta, menos caminhões e menor custo logístico. Isso não elimina riscos nem dispensa estudos rigorosos, mas tampouco autoriza o dogma de que Amazônia e desenvolvimento são inconciliáveis.

 

Ao revogar o decreto sob pressão, o governo não produziu vencedores. Fragilizou sua própria autoridade e transmitiu a mensagem de que sua convicção dura até o próximo ato ruidoso. Enquanto isso, a Amazônia segue refém de gargalos que limitam oportunidades e alimentam a ilegalidade. Se decisões estruturantes continuarem a ser tomadas e desfeitas ao sabor da pressão, será melhor abandonar de vez o discurso sobre segurança jurídica e previsibilidade. Bastará substituir o Diário Oficial pelo decibelímetro.

Precatório de usina foi vendido ao Master em esquema de fraude e dinheiro foi parar no exterior

Por Daniel Weterman / O ESTADÃO DE SP
 
 

BRASÍLIA — O Banco Master se beneficiou de uma negociação fraudulenta ao comprar um precatório de uma usina do Grupo João Santos, que entrou em recuperação judicial, e incorporar o ativo em seu balanço enquanto atuava no mercado financeiro. O dinheiro arrecadado com a venda foi enviado por antigos donos do conglomerado para o exterior em movimentações suspeitas, conforme documentos aos quais o Estadão teve acesso.

 

O antigo dono do grupo, Fernando Santos, disse à reportagem que o negócio ocorreu nos parâmetros de mercado, levando em conta a situação do processo no momento (leia mais abaixo). A atual gestão afirmou que a decisão foi tomada pela diretoria anterior de forma isolada e que a operação deixou um prejuízo da ordem de R$ 1,8 bilhão na empresa. O dono do Master, Daniel Vorcaro, não se manifestou.

 

A operação envolve um precatório bilionário do Grupo João Santos, um dos maiores conglomerados do País até o início dos anos 2000, que foi parar no banco de Vorcaro após ser vendido por menos de 20% do valor pelo qual era avaliado. Trata-se de um direito creditório — ou, no jargão financeiro, um “pré-precatório”. É um dinheiro que uma empresa tem para receber da União e cujo processo ainda não tramitou de forma definitiva na Justiça.

 

O Master comprou esse tipo de crédito enquanto emitia Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prometendo rentabilidade muito acima do mercado. A instituição foi liquidada pelo Banco Central em novembro do ano passado após ser identificada uma série de fraudes em negociações com o Banco de Brasília (BRB). Vorcaro chegou a ser preso e o processo corre no Supremo Tribunal Federal (STF).

 

A origem do precatório

A origem do precatório bilionário vem de uma condenação da União para indenizar as usinas do setor sucroalcooleiro que obtiveram prejuízos na fixação de preços pelo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA) entre junho de 1989 a maio de 1994. O governo federal foi condenado a pagar os prejuízos em 2012, mas continuou contestando a decisão e o processo se arrasta até hoje.

 

Uma das beneficiadas pela indenização foi a Companhia Agro Industrial de Goiana (Caig), dona da Usina Santa Tereza, em Pernambuco, empresa do Grupo João Santos. O grupo entrou em recuperação judicial junto com 43 companhias do conglomerado.

 

A União foi condenada a pagar R$ 983 milhões para a usina, dos quais R$ 171 milhões já não são mais questionados e o restante ainda está em discussão. O valor total do precatório cresceu, em razão do tempo e das atualizações, e hoje é calculado em R$ 2,2 bilhões.

 

O antigo controlador do grupo, Fernando Santos, negociou a venda do ativo para o Master (na época, chamado de Banco Máxima). As transferências ocorreram de forma fracionada em diversas parcelas, durante os anos de 2019 a 2020, para uma cadeia de fundos de investimento que tinham o Master por trás. São eles: Amazonita, Luna, Noruega, Atenas, Dublin e Horizon.

No caso dos fundos Amazonita e Horizon, o Master era o cotista majoritário, conforme documentos entregues pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM ) à Justiça. Nos demais, o crédito entrou nos fundos e depois foi transferido para o Master ou para outros fundos ligados ao banco. A suspeita é que todos tenham sido usados pelo Master para fazer operações no mercado financeiro.

 

O conglomerado pernambucano recebeu R$ 180 milhões com a venda, quando o precatório já valia R$ 1 bilhão. Os fundos, por sua vez, venderam os papéis para o banco de Daniel Vorcaro, conforme documentos entregues pelo Grupo João Santos e pelo Master na Justiça.

 

Recursos foram parar na Suíça

Relatórios entregues pela atual gestão do Grupo João Santos à Polícia Federal e à Justiça apontam que, do dinheiro que o grupo recebeu, R$ 32 milhões foram remetidos para três empresas na Suíça (Agricultural, Cement & Land e Sugar & Land) entre 2019 e 2022.

 

Os valores foram movimentados em contas mantidas no Master. Outros R$ 75 milhões foram enviados para contas de Gustavo Elijah Figueiredo Góes, genro de Fernando Santos, e de empresas ligadas à família.

 

Em função do nome nas empresas na Suíça, os repasses foram apelidados de Operação La La Land. As transferências foram usadas sob o pretexto de pagar a variação cambial de contratos de empréstimos em dólar. As empresas emprestaram US$ 100 milhões ao grupo cerca de um mês após as suas criações, e são suspeitas de terem sido usadas pelos antigos donos para simular dívidas e mandar dinheiro para o exterior.

Fernando, Gustavo e outras pessoas e empresas ligadas à família foram investigados na Operação Background, da Polícia Federal, e são suspeitos de lavagem de dinheiro, organização criminosa e outros crimes cometidos no controle das empresas, incluindo a remessa de recursos para o exterior. Os documentos indicam que o dinheiro arrecadado com a venda do precatório integrou o esquema.

 

Limbo jurídico da operação

 

Em setembro 2025, a Justiça Federal de Pernambuco reconheceu a fraude na venda do precatório para o Master e bloqueou o crédito, impedindo o Master de repassar o ativo. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região em novembro.

 

Segundo as sentenças, a empresa não poderia ter transferido o valor a receber porque tinha débitos com a União e deveria ter usado o dinheiro para abater as dívidas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda da União (PGFN), em parecer, também entendeu que houve fraude, pois o Grupo João Santos começou a transferir o ativo em outubro de 2019, quando já tinha dívidas com a União. O repasse do precatório, segundo a Procuradoria, ocorreu “num claro intuito de evitar o pagamento de dívidas fiscais”.

 

Agora, o precatório está num “limbo jurídico”. A atual gestão do grupo João Santos pediu a nulidade da venda para o Master, pois entende que o ativo bilionário foi transferido por um valor irrisório, esvaziando o patrimônio da empresa, e deveria ficar na companhia para ela pagar o que deve ao governo federal. O grupo devia cerca de R$ 10 bilhões para União — em 2023, foi fechado um acordo para pagamento de R$ 4 bilhões.

 

O Master alegou na Justiça que o precatório foi adquirido de maneira regular e atendendo aos parâmetros de mercado, pois o direito creditório era de difícil recebimento e possuía a maior parte do valor sob questionamentos na Justiça.

 

O banco de Daniel Vorcaro também alegou que a Justiça Federal de Pernambuco não poderia interferir na decisão, pois o precatório tramita no Distrito Federal.

A Justiça Federal de Pernambuco, que julga a recuperação judicial e bloqueou o precatório, informou que a decisão foi questionada pelo Banco Master e o recurso ainda não foi julgado. A Justiça Federal do Distrito Federal, onde o precatório tramita, disse que ainda não há uma sentença definitiva.

 

Tentativa frustrada de revenda

Conforme o Estadão apurou, Vorcaro tentou revender o ativo para outros bancos, e houve interessados, entre eles o BTG Pactual, do banqueiro André Esteves, mas qualquer transferência foi impedida pela Justiça. Procurado, o BTG não comentou.

 

O Master foi liquidado pelo Banco Central em novembro do ano passado após a identificação de fraudes em negociações com o Banco de Brasília (BRB), e o precatório poderia servir agora para honrar os credores do Master durante a liquidação.

 

Integrantes do mercado financeiro relataram à reportagem que o precatório é avaliado como um dos ativos mais importantes do Master. O papel não é visto como crédito podre, muito pelo contrário: têm alto potencial de rentabilidade e, mesmo que demore, a chance de transitar em julgado e virar um pagamento efetivo é alta.

Laudo pericial da Justiça já reconheceu que a União deve a indenização para as usinas. Em dezembro do ano passado, a Justiça Federal do DF voltou a condenar a União a pagar os valores, mas ainda cabe recurso às instâncias superiores.

 

O que dizem os citados

O antigo dono do Grupo João Santos, Fernando Santos, afirmou em nota que negociou o precatório porque, diante da pandemia de covid-19, “não restou outra saída” a não ser procurar o mercado para obter recursos. O crédito, no entanto, começou a ser transferido antes do início da crise sanitária.

 

“Na época, foi apresentada proposta para aquisição parcial do direito creditório pelo então Banco Máxima, depois convertido no Banco Master, tendo o negócio sido realizado nos parâmetros de mercado, levando em conta a situação do processo naquele momento, mediante instrumentos públicos de cessão”, afirmou Santos.

 

Segundo ele, todos os valores da negociação foram recebidos em contas do Grupo João Santos, e não de terceiros, e as companhias conseguiram pagar R$ 120 milhões a credores de acordos trabalhistas entre 2018 e 2021. Santos não se manifestou diretamente sobre o envio de recursos ao exterior e a outras empresas ligadas à família.

O advogado da atual gestão do Grupo João Santos, Gustavo Matos, afirmou que a transferência do precatório foi uma decisão isolada da antiga diretoria, por meio Fernando Santos, sem passar pelo restante da família que controlava o negócio.

 

O prejuízo calculado pelos gestores atuais é da ordem de R$ 1,8 bilhão, disse o advogado. “A atual diretoria está tomando as medidas judiciais cabíveis para recuperar o ativo desviado”, disse o defensor.

 

O advogado declarou que, para o atual comando do grupo, a operação com o Master foi simulada e uma fraude ao Fisco. Ele confirmou que o grupo pediu a nulidade da negociação “por conta da fraude e prejuízo causado ao grupo e seus credores.”

 

 
 
 
 
 
 

Correria pré-eleitoral explicita falta de foco

Por Vera Magalhães / O GLOBO

 

 

O calendário político brasileiro tem um defeito conhecido: quando o tempo encurta pela proximidade das eleições, a tentação de decidir rápido demais sobre questões complexas aumenta, e a qualidade das decisões diminui. Com poucos meses de funcionamento efetivo antes de a campanha ganhar o centro da agenda, Congresso, governo e Judiciário se veem diante de uma pauta pesada: limitar penduricalhos no Judiciário, avançar em temas sensíveis como o fim da escala 6x1 e projetos de segurança pública, tudo isso enquanto a CPMI do INSS começa a obter acesso a provas do caso Master.

 

O risco de tentar resolver tudo ao mesmo tempo não é apenas produzir leis mal desenhadas. É transformar temas estruturais em meras bandeiras eleitoreiras, com mais jogo para as plateias que soluções concretas e perenes.

 

O primeiro problema é a sobreposição dos debates. Reformas que afetam relações de trabalho, organização do Estado ou regras de remuneração de carreiras públicas exigem estudos de impacto, negociação federativa e previsibilidade orçamentária. Quando aprovadas sob pressão, tendem a abarcar jabutis ou incongruências que gerarão a conhecida judicialização.

 

O segundo risco é a captura populista. Em ano eleitoral, o incentivo é aprovar medidas de efeito imediato e alto apelo, ainda que seus custos apareçam depois. É o caso da eterna discussão sobre redução da maioridade penal, que virou o centro da discussão das propostas de segurança pública a que a Câmara quer dar celeridade.

É o tipo de iniciativa que agrada a uma faixa específica do eleitorado, a conservadora, mas está longe de ser fulcral para enfrentar estruturas cada vez mais sofisticadas do crime organizado, de que os adolescentes são a ponta visível, mas não o coração ou o cérebro.

 

Casos como a fraude do Master e o assassinato de Marielle Franco, outra pauta deste “sprint pré-campanha”, demonstram claramente que o crime está altamente hierarquizado e infiltrado na estrutura do Estado e em atividades econômicas como o próprio sistema financeiro. Tanto a PEC da Segurança como o Projeto de Lei Antifacção, para mudar o curso das coisas e impedir a mexicanização rápida do Brasil, deveriam se debruçar sobre esses nós, em vez de virar palco para a bizantina discussão da penalização de menores de 16 anos.

 

Há ainda outro fator que torna perigosos estes momentos em que Brasília, de onde escrevo, vira uma pororoca de urgências: a dispersão de energia política. Ao pulverizar esforços em muitas frentes, os Poderes reduzem a possibilidade de alcançar consensos. Parece ser o caso da necessária moralização dos penduricalhos.

 

Depois das duas decisões liminares do ministro Flávio Dino suspendendo os pagamentos em todos os níveis, entrou em cena a turma da conciliação para tentar uma “transição” do modelo atual para algo mais aceitável. A contemporização mostra a dificuldade de acabar com algo tão disseminado como os pagamentos extrateto. O risco é esse prazo fazer com que o assunto caia no esquecimento quando o país entrar na campanha.

 

Na pauta trabalhista, a discussão sobre o fim da escala 6x1exige menos slogan e mais estudo, mas tudo isso foi sacrificado pelo timing puramente eleitoral. As prioridades dispersas do último semestre útil do atual ciclo ocorrem enquanto nos bastidores o que reina é a tensão pelo que pode vir à tona sobre o caso Master e suas conexões políticas, agora que a CPMI do INSS conseguiu acesso a provas que muitos gostariam de manter no cofre.

A depender do que sair dali, todas essas discussões serão tragadas por um buraco negro, e as próprias negociações eleitorais ganharão rumos imprevisíveis. Por isso, o ideal na discussão dos temas importantes que estão na agenda seria produzir leis e decisões que, mesmo modestas, fossem efetivas, calibradas e, sobretudo, capazes de sobreviver ao frenesi pré-eleitoral, em vez de ser ditadas por ele.

 

REUNIÃO PRESIDENCIAL 22 DE ABRIL

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