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A delicada saúde mental das crianças

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Crianças cada vez menores têm demandado atenção em saúde mental na rede pública de saúde paulista. Uma reportagem publicada recentemente no Estadão mostrou que só ano passado nada menos do que 1,2 milhão de atendimentos ambulatoriais foram realizados com pacientes de idade entre 5 e 9 anos. Para ter ideia da gravidade, de 2023 para 2025 houve um crescimento de 50% nesse tipo de serviço, segundo a Secretaria de Estado da Saúde. E nenhuma outra faixa etária superou o volume de atendimentos ambulatoriais prestados a esse público tão novo. Como se vê, não vai nada bem a saúde mental dos pequenos paulistas.

 

São crianças que precisam de cuidados especializados, como consultas com psicólogos e psiquiatras, terapia individual e em grupo, acompanhamento multiprofissional, prescrição e monitoramento de medicamentos e ações de acolhimento. Nas ocorrências mais complexas, em que os pacientes oferecem risco para si ou para quem está à sua volta, há a internação psiquiátrica. E o número desse tipo de procedimento também cresceu: alta de 8%, ou 119 crianças internadas.

 

Entre os principais motivos de atendimento ambulatorial, estão os transtornos de desenvolvimento e a deficiência intelectual ou o atraso cognitivo. Muitos deles têm causas genéticas, como o autismo e o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), mas há também aqueles desencadeados por fatores externos, como a depressão e a ansiedade. Isso quer dizer que determinados estilos de vida têm empurrado as crianças para os consultórios de psicólogos ou psiquiatras – ou até mesmo para a internação. E são as famílias que, voluntária ou involuntariamente, expõem seus filhos a situações de risco, sobretudo quando lhes entregam em mãos um aparelho celular.

 

Como bem explicou o psiquiatra infantil Gustavo Estanislau, ouvido pelo Estadão, o uso de telas afasta as crianças das brincadeiras livres, o que, por óbvio, aumenta o risco de sobrepeso e obesidade, bem como prejudica o desenvolvimento de habilidades psíquicas, motoras e socioemocionais na fase da vida em que as interações deveriam ser estimuladas, e não bloqueadas. Segundo Estanislau, o uso de telas deixa as crianças mais sensíveis à frustração, hiper-reativas ao tédio e estressadas. Não à toa, elas se alimentam e dormem mal, manifestando, não raro, problemas que são comuns apenas na vida adulta.

 

Por tudo isso, essa alta de atendimento revela um paradoxo: os pais conseguem captar as necessidades dos filhos para lhes oferecer ajuda, o que indica superação do preconceito, da vergonha e do estigma, mas são esses mesmos pais que hoje levam seus filhos aos ambulatórios que lhes deram acesso pouco controlado a vídeos, joguinhos e redes sociais. Os sinais de ansiedade e angústia, de um lado, são precocemente identificados pelos responsáveis, o que é positivo. Mas, de outro lado, constata-se que tamanho sofrimento das crianças foi causado, não raro, por escolhas erradas feitas por aqueles que justamente deveriam protegê-las.

 

Os alertas vêm de várias direções, o que indica que o problema não ocorre apenas em São Paulo e não atinge somente os pequenos. Recentemente, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ouviu 118 mil adolescentes com idade de 13 a 17 anos, constatou que três em cada dez dos estudantes nessa faixa etária se sentem tristes sempre ou, no caso de 42,9%, se dizem “irritados, nervosos ou mal-humorados por qualquer coisa”. Além disso, 18,5% acham que “a vida não vale a pena ser vivida”.

 

Para evitar que as crianças de 5 a 9 anos arrastem tantos problemas para a adolescência, seus pais deveriam seguir o que dizem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição federal: cuidar, com absoluta prioridade, de seus filhos, a começar por jamais permitir que fiquem expostos às telas. Não é em vão que recentemente adotou-se uma lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas: eles dispersam e prejudicam a aprendizagem. E, em casa, não é diferente: eles viciam e adoecem.

Senado tem o dever de rejeitar Messias

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

No dia 1.º de abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Senado a mensagem que oficializa a indicação do atual advogado-geral da União, Jorge Messias, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) aberta após a aposentadoria de Luís Roberto Barroso. Se Messias está “leve” pela formalização de sua escolha, como revelou a pessoas próximas, angustiada deve estar a sociedade brasileira diante da perspectiva de mais um despreparado para o cargo tomar assento na mais alta corte do País. O Senado tem o dever perante o Brasil de evitar que isso aconteça e rejeitar Messias.

 

A Constituição estabelece em seu artigo 101 que os ministros do STF devem ter mais de 35 e menos de 70 anos e possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Se pouco pode ser dito sobre a reputação de Jorge Messias, um ilustre desconhecido até os estertores do governo Dilma Rousseff – quando se celebrizou como o “Bessias”, partícipe da artimanha para aboletar Lula na Casa Civil e, assim, conferir-lhe foro privilegiado no auge da Lava Jato –, é evidente que não há nada em sua trajetória profissional que sequer sugira que o indicado possua notável saber jurídico.

 

É preciso ter respeito pelo sentido das palavras. “Notável”, na acepção do texto constitucional, significa um conhecimento profundo do Direito, que vá muito além de sua dimensão técnico-profissional. Ademais, a expressão escolhida pelo constituinte originário pressupõe uma autoridade intelectual que não pode ser meramente alegada ou vir descrita num currículo qualquer. O saber jurídico de um ministro do STF precisa ser amplamente reconhecido por toda a comunidade jurídica e acadêmica, acima de quaisquer controvérsias. É evidente que o sr. Messias não atende a esse pressuposto da Lei Maior.

 

A instruir a recusa de sua indicação, cabe ainda examinar com cuidado a atuação de Messias à frente da AGU. Iniciativas como a criação da tal “Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia”, nome pomposo para um órgão de censura, atestam cabalmente que, entre a defesa dos direitos e garantias fundamentais, viga-mestra da “Constituição Cidadã”, e a defesa do interesse do governo em controlar o debate público, definindo o que é ou não “verdade”, o advogado-geral da União não hesitou ao privilegiar o voluntarismo do Palácio do Planalto.

 

Outro ponto que impõe a reprovação de Messias pelos senadores é o abastardamento do processo de escolha dos ministros do STF pelo presidente da República. É verdade que a Constituição confere ao chefe do Executivo o poder de indicar nomes para compor o Supremo. Mas Lula fez dessa nobre prerrogativa um meio de premiar lealdades pessoais e garantir que seus interesses políticos imediatos estejam representados na Corte. Nesse sentido, se Messias vier a ser aprovado pelo Senado, a crise de credibilidade por que passa o Supremo – a mais grave em toda a sua história republicana – só tende a piorar com ainda mais politização das decisões judiciais e fomento à desarmonia entre os Poderes, sobretudo entre o STF e o Congresso.

Por fim, mas não menos importante, o Senado tem de considerar a questão temporal. Messias tem apenas 46 anos. Malgrado estar no intervalo etário previsto pela Constituição, isso significa, na prática, que ele poderá permanecer no Supremo até 2055, quando completará 75 anos e atingirá a idade para aposentadoria compulsória. Ou seja, a má escolha de Lula, se corroborada pelos senadores, poderá influenciar a jurisprudência constitucional do País por longas décadas. Uma temeridade.

 

Diante de tudo isso, a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e a posterior deliberação da indicação de Messias pelo plenário do Senado têm de ser norteadas pela coragem de romper com o ineditismo da reprovação na história recente e pelo espírito republicano de resguardar o melhor interesse do País. Como já sublinhamos nesta página, o Brasil precisa de um Supremo que sirva à República, não aos interesses do governo de ocasião nem muito menos aos dos atuais integrantes da Corte. Hoje, mais do que nunca.

 

O Senado tem agora uma nova oportunidade de mostrar compromisso com a Constituição e o País. Se o fizer, deixará no passado décadas de leniência na aprovação de nomes claramente desqualificados para compor o STF, o árbitro maior do Estado Democrático de Direito.

Isenções a combustíveis criam dúvida fiscal

Por  Editorial / O GLOBO

 

 

O governo anunciou um novo pacote para conter os efeitos negativos da alta do petróleo e do gás provocada pela guerra no Oriente Médio. Entre as medidas estão subvenção a diesel e gás de cozinha e isenção de impostos federais sobre biodiesel e querosene de aviação (PIS/Cofins). Os estados cobrirão metade do subsídio ao diesel importado. As novas regras têm validade de dois meses, com a possibilidade de prorrogação até agosto. No mês passado, o governo já eliminara impostos federais sobre importação e venda de diesel e editara Medida Provisória (MP) para subsidiá-lo. Somados, os pacotes de março e abril deverão ter impacto fiscal de R$ 31 bilhões em um ano.

 

O governo brasileiro não está sozinho ao tentar reduzir os prejuízos econômicos trazidos pela guerra. Austrália, Espanha, Itália e Polônia também abriram mão da receita de impostos para minorar os impactos da alta do barril nos postos de combustível. No caso brasileiro, porém, dois fatores exigem atenção. Primeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem demonstrado desapreço renitente pela saúde das contas públicas. Segundo, a seis meses de uma eleição em que tentará conquistar outro mandato, cresce a tentação de aproveitar o pretexto para abrir o cofre do Tesouro.

 

O governo argumenta que o impacto fiscal está sob controle. “Estamos bem tranquilos em relação à neutralidade fiscal da proposta”, afirmou o ministro do Planejamento, Bruno Moretti. A aposta do governo é que a perda de arrecadação será coberta pelo aumento na receita auferida com impostos e royalties pagos pela produção local de petróleo, beneficiada pela alta do barril (se ele ficar em US$ 90, a estimativa é arrecadar mais R$ 40 bilhões). Noutra frente, a alta do IPI sobre cigarros também será usada para compensar as desonerações.

 

A expectativa do governo é que zerar os impostos sobre o querosene de aviação acarrete queda de R$ 0,07 por litro, ou algo em torno de R$ 30 milhões por mês. “Não faz sentido tentar segurar o preço de passagens de avião pago pelas classes A e B e empurrar o custo para contribuintes que jamais viajarão de avião”, diz Marcos Mendes, economista do Insper. Ainda há outras medidas de socorro ao setor aéreo.

 

Como ressaltou o próprio ministro da Fazenda, Dario Durigan, nada garante que as medidas terão efeito positivo para o consumidor. Poderá prevalecer o aumento nos postos de combustíveis e distribuidores de gás diante do cenário de escassez. Para contornar isso, o governo tenta aprovar em regime de urgência no Congresso um novo tipo penal para combater reajustes abusivos e editou MP dando à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis o poder de interditar estabelecimentos em falta grave. Persiste a dúvida sobre a capacidade de coibir práticas desleais. Controle de preços nunca funcionou.

 

O pior cenário seria uma combinação de consumidores pagando caro pelo combustível e governo descontrolando as contas públicas para bancar as isenções. A meta fiscal para este ano é um superávit primário de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou R$ 34,3 bilhões. Em crises passadas, o governo Lula adotou a estratégia de engordar a lista de exceções que não entram no cálculo da meta, mas elevam a dívida pública. Desta vez, há pelo menos a promessa de buscar a neutralidade. Será preciso honrá-la.

 

CAMINHONEIROS FORA

 

Cuidados com as canetas emagrecedoras

As chamadas canetas emagrecedoras promoveram uma revolução no tratamento da obesidade. A enorme expansão do consumo em curto período de tempo, porém, exige a atenção do poder público.

Os dispositivos de aplicação subcutânea contêm medicamentos que imitam o hormônio intestinal GLP-1 (como semaglutida, liraglutida e tirzepatida), que aumenta a saciedade e ajuda a controlar a glicose.
Desde 2010, tanto no Brasil como na Europa e nos EUA, a liraglutida é usada no tratamento de diabetes.

Em 2021, países desenvolvidos aprovaram a semaglutida para perda de peso; no Brasil, isso se deu em 2023.

O uso dos produtos tem se ampliado para fins estéticos, elevando o risco de efeitos colaterais quando não há o devido acompanhamento médico.

Os preços são impeditivos para grande parte dos brasileiros. O Ozempic (semaglutida) pode chegar a R$ 1.387, e o Mounjaro (tirzepatida), a R$ 2.400.

Mesmo assim, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, a importação das canetas deu um salto no país, de US$ 644,9 milhões em 2023 para US$ 1,6 bilhão em 2025 —alta de 148%.

A venda por farmácias de manipulação é permitida, mas os estabelecimentos só podem produzir em pequena escala para atender prescrições médicas individualizadas. As regras, entretanto, não estão sendo respeitadas.

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o setor importou pelo menos 100 kg de tirzepatida entre novembro de 2025 e abril deste ano, o que é suficiente para a fabricação de cerca de 20 milhões de canetas de 5 mg. Numa farmácia de manipulação em Florianópolis (SC), técnicos do órgão apreenderam mais de 1,3 milhão de ampolas de tirzepatida.

Como comparação, as farmacêuticas internacionais têm capacidade de fabricar de 9 milhões a 10 milhões de canetas ao ano.

Em novembro, a Polícia Federal deflagrou a Operação Slim, contra estabelecimentos que fabricam em larga escala e sem controle de qualidade adequado.

Na segunda (6), a Anvisa anunciou que avaliará cobranças mais rígidas para a importação dos insumos usados na produção das canetas nesses locais e medidas que visem garantir que as doses só sejam fabricadas após a apresentação de prescrições médicas.

Trata-se de ações necessárias para garantir a segurança dos consumidores, diante da explosão do uso de um produto que promove enormes benefícios no combate à obesidade, mas que exige cautela na administração.

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Alimentando privilégios

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

Foi em 1998 que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, pela primeira vez, que o auxílio-alimentação é devido apenas aos servidores da ativa. De lá até 2014, tramitaram na Corte 21 ações sobre o tema, que, acertadamente, foram encerradas com o mesmo entendimento. A certeza da inconstitucionalidade levou o STF a baixar, em 2016, uma súmula vinculante, que diz, de forma cristalina: “O direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”. Apesar desse comando, a Câmara Municipal de São Paulo decidiu descumpri-la: como mostrou recente reportagem do Estadão, os vereadores paulistanos acharam por bem criar para os seus servidores efetivos aposentados um auxílio-alimentação com outro nome.

 

Como o auxílio-alimentação é proibido para os servidores inativos, os parlamentares fizeram um malabarismo e, em 2023, instituíram um novo direito: o “benefício complementar nutricional”. E essa proposta foi incluída pela Mesa Diretora num projeto de lei que reorganizava os cargos e as vantagens dos servidores da Casa. Como o texto é de autoria do comando da Câmara, não é possível nem mesmo identificar a sua paternidade, o que indica um drible na transparência durante o processo legislativo. Filho sem pai, o benefício é uma mãe: paga atualmente R$ 1,4 mil por mês aos contemplados e, desde a sua criação, já custou R$ 14,3 milhões aos cofres públicos.

 

Obviamente, não basta alterar a nomenclatura nem diferenciar os valores pagos entre os ativos e os inativos para que o privilégio se torne legal. O tal “benefício complementar nutricional” é tão somente um auxílio-alimentação.

 

Não foi por capricho que o STF vedou esse tipo de pagamento: o auxílio-alimentação é uma indenização, e não parte da remuneração do servidor ativo ou inativo. Como tal, deve ser pago a título indenizatório para cobrir as despesas com a alimentação de quem trabalha, e não de quem não trabalha. A explicação é tão óbvia que deveria ser dispensável, mas a Câmara, em nota oficial, sustenta que a lei que instituiu o “benefício complementar nutricional” é “diversa da lei que criou o auxílio-alimentação” e que “seu valor mensal é diferente e inferior ao valor mensal pago a título de auxílio-alimentação”, razão pela qual “o benefício complementar nutricional não guarda qualquer relação com o auxílio-alimentação pago aos servidores em atividade”.

 

Enquanto ofende a inteligência alheia, a Câmara paulistana atropela a Súmula Vinculante 55, ao mesmo tempo que implode o princípio constitucional da moralidade, criando um penduricalho que, na prática, implica um aumento salarial aos servidores inativos.

 

Das duas, uma: ou a Câmara de São Paulo não sabe elaborar, discutir e aprovar seus projetos de lei – o que não parece razoável –, ou ignora deliberadamente a constitucionalidade e a legalidade em prol do corporativismo e do patrimonialismo de seus servidores, o que é grave. Seja como for, tenha o nome que tiver, esse novo privilégio é inaceitável.

O ‘lucro social’ da Conab

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Às vésperas de deixar o cargo para disputar a eleição, o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), João Edegar Pretto, anunciou que a companhia teve um “lucro social” de R$ 18,4 bilhões em 2025. Não se sabe exatamente como ele chegou ao número, mas supostamente é resultado da relação entre o lucro da estatal e os recursos investidos em suas políticas públicas nas áreas de abastecimento, segurança alimentar e nutricional e inteligência agropecuária. Cada R$ 1 teria gerado R$ 8,78 para a sociedade brasileira. Parece piada, mas é por meio de termos como esse que o lulopetismo expressa sua peculiar visão sobre as empresas estatais.

 

Entre suas várias funções, a Conab é responsável pelo levantamento de dados sobre a safra agrícola, como produção, custos, preços e armazenagem. As informações são colhidas diretamente com produtores e cooperativas, e é com base nelas que o governo faz suas estimativas sobre o Plano Safra, maior mecanismo de financiamento do crédito agrícola. É indiscutível, portanto, que a Conab traz algum tipo de retorno à sociedade. A questão é quantificá-lo, isto é, saber se a Conab presta esse serviço da melhor maneira possível ou se haveria formas mais eficientes de realizá-lo. Para isso, é fundamental analisar os indicadores econômico-financeiros da companhia.

 

O resultado líquido da Conab referente ao ano passado ainda não foi divulgado, mas, até o terceiro trimestre de 2025, a empresa acumulava um prejuízo de R$ 23 milhões. Perto dos Correios, que registraram um rombo de R$ 6 bilhões entre janeiro e setembro do ano passado, parece um valor irrisório. Mas a Conab depende fundamentalmente de dinheiro do Orçamento-Geral da União para se sustentar. Para ter uma ideia, em 2024 a Conab registrou lucro de R$ 14,1 milhões, mas recebeu R$ 1,260 bilhão em repasses do Tesouro Nacional. Não fosse esse aporte, a empresa teria encerrado o ano com um prejuízo de R$ 1,242 bilhão.

 

Daí se entende o esforço de Pretto para justificar os resultados da Conab. Recursos públicos são, por natureza, escassos – e, diante das enormes necessidades da sociedade e de um déficit estrutural entre receitas e despesas, supõe-se que deveriam ser alocados da melhor maneira possível, de forma a maximizar o retorno à sociedade. Mas há formas de avaliar políticas públicas, e a Casa Civil tem uma série de publicações para guiar a avaliação dessas ações que vai muito além do mero uso dos recursos. Basicamente, é preciso confrontar os objetivos de uma política pública e seus resultados efetivos, e não simplesmente fazer uma conta de padeiro como a que Pretto propôs.

A Conab, por exemplo, tem entre suas principais ações o programa de formação de estoques públicos e a política de preços mínimos. Essa atividade, por óbvio, tem um custo: afinal, são 126 armazéns em todo o País e quase 3,2 mil empregados. Isso não necessariamente significa que a empresa deva ser privatizada ou fechada, mas, no mínimo, deveria ser um incentivo para reduzir custos.

 

Se há alguns anos fazia sentido estabelecer preços mínimos e manter estoques reguladores de produtos agrícolas, talvez hoje haja formas mais baratas e eficazes de garantir o abastecimento e a assistência a produtores familiares sem que parte dos recursos públicos acabe nas mãos de atravessadores e sem que a empresa seja utilizada para acomodar aliados políticos.

 

Fazer um debate como esse deveria ser obrigação no setor público, mas, no mundo em que vivem os petistas, trata-se de crime de lesa-pátria. Ora, foi a própria Constituição que definiu, em seu artigo 173, que a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida por imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

 

O lulopetismo, no entanto, interditou esse debate há décadas e confunde deliberadamente o chamado interesse coletivo com seus próprios interesses eleitorais. “Lucro social” é apenas o neologismo mais recente para escamotear prejuízo, o que permite a perpetuação do uso político das empresas públicas e sua transformação em escoadouro de dinheiro público à revelia dos interesses da sociedade.

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