Nova investida contra as agências
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
Em nova investida contra as agências reguladoras, o governo Lula da Silva decidiu tomar para si o controle dos projetos e compromissos assumidos por empresas de telecomunicação que participam de leilões de radiofrequência. Antes nas mãos da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a atribuição foi repassada ao Ministério das Comunicações por meio de decreto presidencial publicado nesta semana, e terá, inclusive, efeitos retroativos.
Com o decreto, a pasta quer ter o poder de decidir onde, como e de que forma serão realizados os investimentos para conectar escolas públicas à internet de alta velocidade, uma das contrapartidas impostas às teles que arremataram frequências no leilão do 5G. Realizada em 2021, a disputa, à época, movimentou R$ 47,2 bilhões, dos quais R$ 3,1 bilhões foram reservados para a educação.
Atualmente, esses recursos têm sido geridos pela Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace), instituição criada especificamente para esse fim após o leilão. Tudo indica que o governo não esteja satisfeito com o ritmo do programa de conectividade das escolas, mas, até aí, bastaria cobrar mais agilidade na condução dos trabalhos.
O Executivo, no entanto, achou por bem passar por cima dos termos do edital, como se ele não representasse um ato jurídico perfeito e não tivesse sido submetido ao Tribunal de Contas da União. E foi além: por meio do Artigo 5.º, deixou claro que suas disposições do Decreto 12.282, de 2 de dezembro deste ano, “aplicam-se inclusive aos leilões de autorização para o uso de radiofrequências já realizados”.
Não se trata de uma posição contrária à criação de uma entidade para a realização de uma política pública. O mesmo modelo já foi adotado no leilão do 4G, realizado durante o governo Dilma Rousseff, e garantiu a transição da TV analógica para o sinal digital – processo, por sinal, muito bem-sucedido.
Com o decreto, o Executivo prova a máxima atribuída ao ex-ministro da Fazenda Pedro Malan, segundo a qual no Brasil até o passado é incerto. Não cabe alterar, sobretudo por meio de um decreto, os dispositivos do edital de um leilão já realizado e da Lei Geral de Telecomunicações, que definiu claramente as atribuições da Anatel em 1997.
Atrair o setor privado para investimentos em infraestrutura requer, necessariamente, o fortalecimento das agências reguladoras, instituições cuja autonomia Lula da Silva ataca com recorrência. É surreal que o governo insista nessa saga, considerando que o retorno desse tipo de investimento dificilmente supere a taxa básica de juros, já elevada e com tendência de alta nos próximos meses.
Para o Executivo, segurança jurídica parece ser algo opcional. É de perguntar se é assim que o governo pretende ampliar a infraestrutura e elevar a taxa de investimento, hoje em apenas 17,6% do PIB, longe dos 25% necessários para garantir um crescimento econômico sustentável. Fincado no passado, talvez o governo acredite que poderá contar apenas com empresas estatais para atingir seus objetivos.
O STF flerta com a censura prévia
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
A pretensão do Supremo Tribunal Federal (STF) de esbulhar a competência do Congresso para legislar sobre a regulação das redes sociais é conhecida pela loquacidade de alguns ministros, que parecem ter perdido o pudor de falar em público aquilo que não deveriam ou, quando muito, deveriam falar apenas nos autos. De modo que não surpreende o mau começo da leitura de votos acerca da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ao que tudo indica, o STF caminha a passos largos para, sem ter mandato para isso, criar regras tão draconianas para a manifestação do pensamento nas redes sociais que, na prática, reinstalará a censura prévia no Brasil.
O referido dispositivo, convém recordar, determina claramente a condição para responsabilização das empresas de tecnologia pelos conteúdos publicados por terceiros em suas plataformas, em particular nas redes sociais. As chamadas big techs só podem ser responsabilizadas civilmente se, após uma decisão judicial, deixarem de tomar as providências que lhes foram determinadas. A única exceção a essa regra também está escrita em português cristalino no artigo 21 do mesmo Marco Civil da Internet, que diz, resumidamente, que as empresas serão responsáveis por conteúdos produzidos por terceiros que violem a intimidade sexual de outrem quando não retirarem esses conteúdos do ar após notificação das vítimas.
O primeiro e único a votar até o momento foi o ministro Dias Toffoli, relator do processo no STF. Com um voto confuso e uma peroração constrangedora sobre o que ele entende ser o limite da liberdade de expressão, Toffoli defendeu em seu relatório não só a punição das chamadas big techs em caso de “publicações criminosas”, como também, pasme o leitor, a criação de regras para a oferta de seus serviços no Brasil. Ocioso dizer que essa regulação das redes sociais, na visão luzidia de Toffoli, deverá ser feita pelo STF, e não pelo povo por meio de seus representantes eleitos, se e quando achar oportuno.
A qualquer um dos ministros do STF bastaria dizer, com fundamentos factuais e jurídicos, se entende que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é constitucional ou não. É evidente que é, pois os legisladores tomaram o cuidado de redigi-lo, após um longo e profícuo debate envolvendo a sociedade civil, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, como diz o caput do artigo, em pleno acordo com a Constituição. Se o artigo deixou de proteger direitos fundamentais dos brasileiros passados dez anos de sua vigência, o que não parece ser o caso, cabe ao Congresso revisitá-lo, não ao Supremo, evidentemente. Uma lei anacrônica não é necessariamente uma lei inconstitucional. E este nem é o caso dos artigos 19 e 21, válidos como estão escritos.
O STF, contudo, parece ter tomado gosto pelo autoatribuído papel de zelador do Estado Democrático de Direito, além de se ver na posição de “recivilizar o País”, nada menos. Imbuída desse espírito purgador, a Corte não se constrange em virar as costas para a mesmíssima Constituição que deveria defender, traindo-a, é forçoso dizer, em favor da visão absolutamente particular que seus ministros têm sobre o que pode ou não pode circular como discurso na esfera pública.
Nesse sentido, o voto de Toffoli, haja vista a sua condição de relator do processo, é sintomático do modo exótico como um tema de fundamental importância para a democracia no Brasil e no mundo, a liberdade de expressão, tem sido tratado pela mais alta Corte de Justiça do País.
É bem verdade que se está tratando de um ministro que não foi capaz sequer de ser aprovado em concurso para juiz de primeira instância, mas a indigência intelectual expressa no voto de Toffoli – que chegou a confundir a expressão discursiva com a prática de crimes tipificados no Código Penal – só não é mais chocante do que o ânimo do STF de, ao custo de uma degradação ainda maior de sua legitimidade, rasgar a Lei Maior e cassar a palavra dos cidadãos ex ante – pois é isso o que vai acontecer – em nome de um suposto combate à “desinformação”, aos “discursos de ódio” e aos “ataques à democracia”.
Mais médicos, mesma desigualdade regional
O número de médicos em atuação no Brasil aumentou entre 2019, ano anterior à pandemia, e 2023. Essa é a boa notícia. A má é que ainda há profunda disparidade regional na oferta de profissionais.
De fato, países com dimensões continentais e vastas áreas remotas de natureza selvagem enfrentam desafios para ofertar serviços públicos de modo mais igualitário —até os ricos Canadá e Austrália, por exemplo. Mesmo assim, o esforço para diminuir diferenças deve ser contínuo.
Segundo o relatório Síntese de Indicadores Sociais, divulgado pelo IBGE na quarta-feira (4), o número total de médicos no período subiu de 406,7 mil para 502,6 mil —alta de 23,6%.
A taxa dos que atuavam no SUS em 2023 caiu levemente ante 2019, de 72,8% para 71,4%; já a dos que estavam na rede privada cresceu 1,4 ponto percentual, chegando a 28,6%. O número de médicos por 10 mil habitantes aumentou de 19,6 para 23,7.
Numa comparação internacional a partir de números de 2022, ano dos dados mais recentes de outros países, o Brasil (22,5) estava próximo do Canadá (25), mas distante do Reino Unido (31,7) e muito mais de vizinhos como Uruguai (46,2) e Argentina (40,8).
No âmbito doméstico, o IBGE mostra a diferença regional histórica verificada em várias pesquisas de outras instituições.
A média nacional em 2023 é superada no Sudeste (29,2), no Sul (27,1) e no Centro-Oeste (25,3), enquanto Nordeste e Norte estão muito abaixo dela, com 16,5 e 13, respectivamente. Ademais, a região Norte é a única onde há mais enfermeiros do que médicos por 10 mil habitantes.
Para diminuir disparidades, o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) reativou o Mais Médicos no início do mandato. A iniciativa é bem-vinda, mas ainda precisa ser associada a outras ações.
Levantamento da Folha de 2023 revelou que, mesmo com as 1.869 vagas destinadas à Amazônia Legal no edital do programa, seriam necessários mais de 21 mil médicos na região para eliminar a discrepância —de acordo com o Ministério da Saúde, neste fim de 2024 há mais de 25 mil profissionais no Mais Médicos.
A telemedicina pode ser uma aliada na supervisão de profissionais jovens —geralmente mais dispostos a passar um período de sua formação em áreas remotas— e no acesso a atendimento para casos mais complexos.
Não há bala de prata. É preciso se valer dos indicadores, investir em infraestrutura e criar políticas articuladas nas três esferas para que o direto à saúde chegue de forma plena a todo o país.
Pobreza cai, mas gasto social ainda pode ser mais eficiente
A proporção de pessoas que vivem com renda inferior às de situação de pobreza e de extrema pobreza no país caiu ao menor nível desde 2012, a partir de quando há dados comparáveis nas estatísticas do IBGE —27,4% e 5,9%, respectivamente.
O aumento do valor dos benefícios do Bolsa Família deu grande contribuição para a redução do que se chama de pobreza monetária, em especial nos estratos com rendimento muito baixo. Já o avanço da remuneração do trabalho contribuiu para que os menos pobres entre os mais pobres vissem avanços em sua situação.
Questão essencial é saber como manter tais progressos. Outra é o aumento da eficiência de programas sociais.
A despesa com o Bolsa Família cresceu espantosos 80,4% de 2022 para 2023, acima da inflação, incremento de R$ 78,3 bilhões no primeiro ano do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que deu continuidade ao reajuste promovido por Jair Bolsonaro (PL) mais perto da eleição.
Outros benefícios tiveram também alta relevante, mas em escala bem inferior, distribuindo recursos que não chegam aos mais pobres dos mais pobres.
O impacto do Bolsa Família pode ser observado no aumento da participação de benefícios sociais no rendimento total. Entre famílias com renda domiciliar per capita inferior a um quarto de salário mínimo, tal participação foi a 57,1%, ante 42,2% em 2022 e 26,3% em 2013, no pico de gastos dos primeiros anos petistas.
Dado que a vexatória desigualdade permaneceu estagnada no período, sem o programa social haveria não apenas mais pobreza como mais iniquidade.
Apesar de tal sucesso, a transferência direta de renda apresenta fragilidades, muitas delas agravadas sob Bolsonaro. Houve alta fraudulenta de famílias unipessoais; a qualidade do cadastro e a fiscalização foram degradadas.
Em um ano, o governo retirou 1,7 milhão de famílias unipessoais da lista de beneficiários. Há planos de recadastramento e controle, que podem ser incrementados por medidas embutidas no pacote fiscal. Em relação ao final de 2023, a despesa anual com o programa caiu cerca de 2,4%.
Dada a situação das contas públicas, é improvável que sobrevenham melhoras adicionais significativas por meio de transferências de renda. Apesar dos ótimos resultados no emprego e na renda do trabalho, parece difícil sustentar tal ritmo sem aumentos relevantes da produtividade na economia. Note-se que, na média nacional, 74,2% dos rendimentos advêm do trabalho.
Ainda há muita desigualdade a combater. Entre as crianças de até 14 anos, a taxa de pobreza é de 44,8%. Os nem-nem, jovens de 15 a 29 anos que não estudam nem trabalham, somam 21,2%, e 45,2% desse contingente são mulheres pardas ou pretas.
Eficiência continua a ser palavra-chave: sem maior efetividade no gasto social e produtividade na economia, a situação social ainda deprimente persistirá.
STF julga pedido de Bolsonaro para tirar caso de golpe de Moraes, que tem apoio de colegas
Ana Pompeu / FOLHA DE SP
O STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta sexta-feira (6) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para tirar o ministro Alexandre de Moraes da relatoria dos casos que tratam da tentativa de golpe de Estado de 2022 e dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Em fevereiro, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado o pedido, que agora vai ao plenário virtual. A sessão fica aberta até a próxima sexta (13) —nesse ambiente, não há interação entre os ministros, que depositam seus votos em sistema eletrônico.
Além da solicitação de Bolsonaro, outros 191 pedidos de réus dos casos relacionados foram negados pelo presidente do STF. Todos seguiram a mesma linha de argumentação, segundo a qual a imparcialidade do julgador está comprometida por ele ser também apontado como alvo da trama golpista.
A expectativa em relação à análise da solicitação pelo colegiado é que ela seja novamente recusada.
Não há no tribunal espaço para discussão de suspeição ou impedimento do ministro em processos em que, além de juiz, ele é também parte. Moraes tem apoio de seus pares para definir o andamento dos rumorosos processos sob relatoria dele.
Apesar de ele ter sido, segundo as investigações, um dos principais alvos, o assunto é delicado para todos os ministros. A permanência do relator, porém, é vista como uma defesa da própria corte.
Os advogados do ex-presidente apresentaram uma ação chamada de arguição de impedimento, usada para afastar magistrado que dirigiria o processo, baseada nas causas de suspeição e impedimento.
Ao rejeitar a tentativa da defesa de alterar a relatoria do caso, em 20 de fevereiro, Barroso afirmou que os fatos narrados não caracterizam, minimamente, as situações legais que impossibilitariam a atuação do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com o presidente, o STF tem entendimento consolidado em relação à necessidade de que sejam demonstradas, de forma objetiva e específica, que a situação se enquadra nas regras de impedimento e suspeição previstas no CPP (Código de Processo Penal).
"Não são suficientes as alegações genéricas e subjetivas, destituídas de embasamento jurídico", disse Barroso.
A defesa apresentou a ação em 14 de fevereiro, dias depois de a Polícia Federal cumprir mandado de busca e apreensão na casa de Bolsonaro em Angra dos Reis, no litoral do Rio de Janeiro.
"Tanto o conteúdo da representação quanto a decisão revelam, de maneira indubitável, uma narrativa que coloca o ministro relator no papel de vítima central das supostas ações que estariam sendo objeto da investigação, destacando diversos planos de ação que visavam diretamente sua pessoa", dizem os advogados.
A petição afirma que, ao longo das 135 laudas da decisão, há mais de 20 menções a Moraes, bem como são descritos episódios que expõem a vulnerabilidade do magistrado em decorrência de monitoramento e plano elaborado pelos investigados, "delineando um contexto que torna evidente e fortemente questionada a sua imparcialidade objetiva e subjetiva para decidir nestes autos, dada sua posição de vítima".
Os documentos mais recentes incluídos ao processo reforçam a posição de alvo que os envolvidos na trama golpista de 2022 atribuíram ao magistrado.
Em 19 de novembro, a PF deflagrou operação contra quatro militares e um policial federal suspeitos de elaborar um plano para matar o então presidente eleito, Lula (PT), o vice, Geraldo Alckmin (PSB), e o ministro.
No caso de Moraes, a representação policial enviada ao STF afirma que os suspeitos, além de mencionar envenenamento, consideraram "o uso de artefato explosivo".
O ministro foi o principal personagem de sua decisão que autorizou a operação da PF que prendeu suspeitos de planejar as mortes. Foram 44 citações a si mesmo no documento. Já o relatório final da investigação cita o ministro 206 vezes.
Nos autos, a PGR (Procuradoria-Geral da República) concordou com o entendimento de Barroso em manifestação expedida no dia 11 de março. Argumentou que a ação não tem uma vítima individualizada, já que o ataque seria às instituições, como o Poder Judiciário, e o sistema eleitoral, desacreditando-o.
"No recurso, limita-se a afirmar que 'o Ilmo. Ministro Relator –ora autoridade arguida– se vê e assim se descreve como vítima direta das condutas investigadas', sem observar que as condutas investigadas têm como sujeito passivo a coletividade, não uma vítima individualizada", concluiu.
Planalto, Justiça e PF se calam sobre veto de diretor-geral a presença da Folha em entrevista
O Palácio do Planalto, o Ministério da Justiça e a Polícia Federal mantiveram nesta quinta-feira (5) silêncio sobre as razões que levaram o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, a vetar a presença da Folha em entrevista coletiva que ele concedeu na sede do órgão, em Brasília, na manhã de quarta-feira (4).
As autoridades foram questionadas sobre qual embasamento legal teria sido usado na adoção da medida, tendo em vista, entre outros, os princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência na administração pública.
Nenhuma enviou resposta até a publicação desta reportagem.
O ministro da Justiça de Lula (PT) é Ricardo Lewandowski, que por 17 anos foi ministro do Supremo Tribunal Federal, órgão máximo da Justiça brasileira e responsável pela guarda da Constituição. A PF está subordinada à pasta.
Na quarta-feira, a assessoria de imprensa do ministério informou que questionamento sobre o caso deveria ser encaminhado para o email institucional da PF.
Como não houve resposta nem da PF nem de Andrei, que foi questionado pessoalmente pela Folha em um evento, e disse que não se manifestaria, a reportagem reiterou nesta quinta as perguntas direcionadas a Lewandowski.
Entre elas, qual avaliação ele faz de órgãos ou agentes públicos vetarem veículos de imprensa mediante critérios insabidos.
Ao Palácio do Planalto foram enviados questionamentos similares, além da pergunta sobre se concorda com a postura do ministro da Justiça e do diretor-geral da PF de se recusarem a dar explicações sobre o episódio.
A reportagem procurou também novamente a PF nesta quinta, acrescentando às anteriores a pergunta se o diretor-geral da instituição considera adequado, tendo em vista o cargo que ocupa e, em especial, os princípios constitucionais da impessoalidade, transparência e moralidade na administração pública, selecionar órgãos de imprensa mediante critérios e conveniências em relação aos quais se recusa a dar explicações.
Participaram da entrevista coletiva promovida por Andrei Rodrigues e mais três diretores da PF cerca de 30 jornalistas de vários órgãos de imprensa, com a única exceção da Folha em relação aos principais veículos de comunicação do país.
A reportagem obteve íntegra da gravação da entrevista de mais de duas horas de duração. Após usar mais de 30 minutos para exaltar o que considera feitos de sua gestão e da PF, Andrei foi questionado por alguns jornalistas sobre lacunas na investigação sobre a trama golpista no final do governo Jair Bolsonaro (PL) —que embora tenha apontado forte elo do ex-presidente com os fatos apurados, também faz afirmações categóricas baseadas em indícios por ora parciais.
O diretor-geral da PF defendeu a investigação, disse que ela foi encerrada no prazo certo, mas que novos elementos podem ser acrescentados a depender de diligências ainda em curso ou mediante requisição da Procuradoria-Geral da República ou do Supremo.
Nesta quinta, a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo criticaram a atitude de Andrei, listando, entre outros pontos, a liberdade de imprensa e a necessária postura de impessoalidade na coisa pública.
O partido Novo ingressou na Procuradoria da República do Distrito Federal com notícia-crime e notícia de improbidade contra Andrei pedindo apuração "na esfera criminal de possível crime de prevaricação e na esfera cível de possível violação ao princípio constitucional da impessoalidade".
"A Constituição Federal determina que a administração pública, em todos os seus níveis, deve atuar com imparcialidade, sem favoritismos ou discriminações indevidas. Tal princípio veda qualquer conduta que favoreça ou prejudique determinados indivíduos ou grupos de forma arbitrária", diz a peça.
Ainda na quarta, Bolsonaro, apesar dos repetidos ataques feitos contra jornalistas e a Folha em seu governo, publicou em rede social ter sido um "defensor intransigente da liberdade de imprensa" e disse que "mesmo discordando da linha editorial da Folha e criticando algumas de suas reportagens", jamais impediu qualquer veículo de realizar seu trabalho.

