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Sistema Protecionista de Saúde

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Decerto digno de celebração, o acordo de integração comercial entre o Mercosul e a União Europeia, firmado neste mês, não deixa de revelar cacoetes protecionistas de lado a lado. Um caso particularmente preocupante é o da exclusão das compras do Sistema Único de Saúde (SUS).

Na reabertura das negociações entre os dois blocos, em 2023, Luiz Inácio Lula da Silva (PTexigiu a proteção das compras realizadas nas três esferas de governo do Brasil —que, na visão petista, devem ser instrumento de fomento à indústria nacional.

Era bem sabido que o entendimento não sairia sem tal concessão dos europeus, que a acataram graças a benefícios extraídos do Mercosul nas áreas industrial, agropecuária e ambiental.

Restringir importações em nome do estímulo à produção do país sempre traz o risco de gerar ineficiência e empresas eternamente dependentes de favores do Estado. No caso da saúde pública, trata-se do acesso dos brasileiros aos melhores métodos de prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças.

Os termos do acordo negam às empresas europeias do setor as mesmas condições das concorrentes brasileiras em licitações de insumos, medicamentos, vacinas, tecnologias médicas e materiais hospitalares centralizadas pelo SUS. Se quiserem participar, continuarão tratadas como as demais estrangeiras.

Isso significa que somente vencerão uma concorrência pública se cobrirem a atual vantagem de preços mais altos garantida às empresas nacionais. É certo que há fabricantes europeus estabelecidos no país nesse universo favorecido. Mas nem sempre estarão aptos a produzir no Brasil os produtos da licitação.

Não se conhecem evidências de que o maior sistema de saúde pública do mundo correria riscos ao adquirir, a custos menores, itens com qualidade validada pelas agências sanitárias europeias e produzidos por companhias submetidas a rígidas regulamentações de transparência em suas operações.

A saúde pública consome cerca de 4% do Produto Interno Bruto brasileiro, o que em valores atuais representa mais de R$ 450 bilhões por ano. Cifras dessa magnitude obviamente despertam o interesse do setor privado e do meio político —e conluios indevidos resultaram em não poucos escândalos e casos rumorosos.

Com as severas restrições orçamentárias enfrentadas pelo governo, o SUS não pode se dar ao luxo de perder eficiência em seus gastos. O protecionismo no setor merece vigilância redobrada.

 

Possível fraude na eleição municipal precisa ser investigada

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Fraudes eleitorais são tão antigas quanto as próprias eleições, e aos órgãos de controle compete aperfeiçoar a regulação, aprimorar a fiscalização, apurar a fundo as suspeitas e punir os ilícitos comprovados.

Polícia FederalMinistério Público Eleitoral e Justiça Eleitoral têm seguido essa cartilha diante do que parece ser um esquema de compra de votos por meio da transferência coletiva e ilegal de títulos de eleitores —nada a ver com a segurança das urnas eletrônicas, alvo de campanha bolsonarista mentirosa.

Suspeita-se que, na disputa deste ano, inúmeros candidatos a prefeito e vereador tenham cooptado votantes de fora de suas cidades por meio da oferta de dinheiro ou outros benefícios —injetando, assim, um anabolizante para o desempenho nas urnas.

De acordo com as investigações, entre as maneiras utilizadas para burlar as regras estão a emissão de documentos falsos para comprovar residência na nova cidade e a apresentação de boletos de microempresas de telefonia, que não verificam o endereço informado pelo cliente.

Há indícios da manobra fraudulenta em diversas partes do país. Em municípios de pequeno e médio porte, ela pode ter sido decisiva para o desfecho do pleito.

Estranha que, ante esse quadro, a ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, tenha minimizado o problema na primeira declaração sobre o tema. Depois, esquivou-se de novos questionamentos.

Dados do próprio TSE mostram a dimensão potencial do esquema: em 2024, nada menos que 717 cidades viram seu eleitorado aumentar em pelo menos 10% apenas com a transferência de títulos de outras localidades (ou seja, excluídos novos títulos tirados por jovens, por exemplo).

Em um recorte ainda mais explícito, o total de votantes cresceu entre 20% e 46% em 82 municípios, a maioria deles com menos de 10 mil habitantes —após tamanha majoração, 58 caíram na situação esdrúxula de ter um número maior de eleitores formais do que o da população contabilizada pelo IBGE.

Em Fernão (SP), por exemplo, são 1.754 eleitores e 1.656 moradores, de acordo com o Censo de 2022 —o que inclui crianças e adolescentes. Lá, o prefeito eleito venceu por um voto de vantagem e se tornou alvo do Ministério Público, que o acusa de cooptar gente de municípios vizinhos.

Divino das Laranjeiras (MG), por sua vez, tem 4.178 habitantes e 4.968 pessoas aptas a votar. A PF desconfia que cerca de mil títulos tenham sido transferidos mediante fraude para a cidade.

Em Elesbão Veloso (PI), a PF investiga manobra capitaneada por um candidato a vereador e levada a cabo mediante o uso de documentos falsos.

Não se descartam explicações legítimas para alguns desses descompassos, mas, como apontou reportagem da Folha, diversas ações dos órgãos de controle sugerem que não cabe, de forma nenhuma, minimizar o problema.

 

STF enfraquece a imunidade parlamentar

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS) foi indiciado por calúnia pela Polícia Federal (PF) em um inquérito sigiloso – mais um – relatado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em razão de um discurso na Câmara em que acusou o delegado da PF Fábio Schor, responsável por inquéritos supervisionados pelo ministro Alexandre de Moraes, de criar “relatórios fraudulentos”.

 

Recentemente, perante uma comissão do Senado, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, justificou o indiciamento: “Se da tribuna um deputado cometer crime contra a honra, seja contra colega ou qualquer cidadão, ele não tem imunidade”. Tal ignorância sobre a imunidade parlamentar, princípio basilar das democracias liberais, é triplamente perturbadora quando manifestada por alguém que é, ao mesmo tempo, jurista, ministro da Justiça e ex-integrante da Corte constitucional.

 

A imunidade parlamentar antecede à República. Ela já figurava na primeira Constituição, de 1824, e foi consagrada na de 1988 em seu art. 53: “Deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”. Não se trata de privilégio pessoal. A proteção não é da pessoa, mas do cargo que exerce por incumbência do eleitorado. É uma garantia de independência dos parlamentares ante outros Poderes, para que possam dizer o que pensam – e eventualmente denunciar irregularidades – sem risco de constrangimento.

 

Imunidade não é impunidade. A Constituição prevê a perda de mandato por abuso dessa prerrogativa. Já em 2000, por exemplo, este jornal pediu a cassação do deputado Jair Bolsonaro por conclamar o fuzilamento do presidente da República. Mas esta é uma decisão que a Carta confere exclusivamente ao Congresso.

Um tratado de Direito Constitucional de 2012 resume o consenso doutrinário: “Nas suas opiniões, palavras ou votos, jamais se poderá identificar, por parte do parlamentar, qualquer dos chamados crimes de opinião ou crimes da palavra, como os crimes contra a honra, incitamento ao crime, apologia de criminosos, vilipêndio oral a culto religioso etc.”. O grifo é nosso. O autor é Alexandre de Moraes.

 

O diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, discorda: “Não existe imunidade absoluta”. De fato, o STF vem gradativamente relativizando a norma constitucional. Já em 1992, entendeu que a imunidade se restringe a opiniões proferidas no exercício da função. Só recentemente, numa decisão bastante confusa de 2022 sobre ofensas proferidas em redes sociais pelo senador Jorge Kajuru a colegas parlamentares, a Corte relativizou seu próprio entendimento, estabelecendo que, mesmo no exercício da função a imunidade não comporta discursos difamatórios.

 

Ainda assim, a jurisprudência vigente é de que em falas proferidas no interior das Casas Parlamentares não cabe indagar o conteúdo das ofensas nem a conexão com a função legislativa. Nesses casos, independentemente das condições subjetivas ou objetivas do discurso, a inviolabilidade é absoluta. Ainda que a Corte queira reformar mais uma vez seu entendimento e relativizar a norma constitucional mesmo no recinto parlamentar, a decisão não pode retroagir em desfavor de Van Hattem, e o inquérito deveria ser arquivado.

 

Com frequência cada vez maior, contudo, o STF se mostra impaciente com sua condição de intérprete da Constituição, arrogando-se o papel de seu reformador, mesmo quando a vontade do constituinte é cristalina. Que ambivalência semântica pode haver na expressão “quaisquer” opiniões, palavras e votos? E, no entanto, de exceção em exceção, a Corte está encolhendo a imunidade parlamentar a ponto de anulá-la.

 

Não seria a primeira anulação da imunidade parlamentar no Brasil. Há mais de 50 anos, o Congresso havia negado ao governo autorização para processar criminalmente um deputado que, da tribuna, denunciara o Exército como um “valhacouto de torturadores”, conclamando um boicote aos desfiles do 7 de Setembro. Foi então que, para assegurar a “autêntica ordem democrática, baseada na liberdade e no respeito à dignidade da pessoa humana”, o Executivo instituiu o AI-5. O resto é história – e, literalmente, silêncio. E, como se sabe, quem ignora a história está condenado a repeti-la.

Sinais confusos na segurança pública

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

A insatisfação com os rumos da política de segurança pública do governador Tarcísio de Freitas, marcada pelo estímulo à violência policial, piorou entre os eleitores paulistas. Pudera. Nos últimos dias, como se sabe, têm vindo a público várias imagens de policiais militares cometendo barbaridades contra cidadãos, suspeitos ou não de terem cometido crimes.

 

Uma pesquisa da Quaest, realizada entre os dias 4 e 9 deste mês e divulgada na quinta-feira passada, mostrou que 37% dos entrevistados avaliam negativamente a gestão de Tarcísio na área da segurança pública, o que representa um aumento de seis pontos porcentuais em relação ao último levantamento feito pelo instituto, em abril. Outros 36% dos eleitores paulistas consultados classificam a política de segurança pública como regular, enquanto apenas 27% a aprovam.

 

Quando se considera que a segurança pública é uma das principais plataformas políticas do governador de São Paulo, se não a principal, fica claro que, no geral, a avaliação que a população faz de seu trabalho nessa seara não é boa. Afinal, somados os que a reprovam e os que a consideram regular, 73% dos eleitores paulistas não percebem que Tarcísio está caminhando na direção correta para combater o crime e garantir a segurança da sociedade. Bem instruído que é, o governador decerto sabia disso, ou ao menos intuía, quando, em boa hora, admitiu publicamente seus erros e se dispôs a reavaliar as medidas – e até as palavras – que tem adotado nessa área crucial da administração pública.

 

Mais um sinal claro dessa bem-vinda disposição de Tarcísio para aprumar a gestão da segurança pública no Estado foi a reunião que o governador teve há poucos dias com a pesquisadora Joana Monteiro, da Fundação Getulio Vargas (FGV), considerada uma das maiores especialistas em políticas de segurança pública do País. O encontro, sem a presença do secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, foi pedido pelo próprio governador e ocorreu na véspera da divulgação da pesquisa. O teor da conversa não foi divulgado nem pelo Palácio dos Bandeirantes nem pela pesquisadora, mas o Estadão apurou que a nova linha de atuação desejada por Tarcísio vai ao encontro do que Joana Monteiro defendeu em um evento realizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), no início deste mês, e do qual o governador participou.

 

Em linhas gerais, a professora da FGV sustenta que o Estado precisa criar mecanismos de controle da atividade policial de forma a valorizar os bons policiais e ter elementos de prova para corrigir desvios e, no limite, expurgar os policiais que agem frontalmente contra a lei. E isso passa, em grande medida, pela ampliação do uso de câmeras no fardamento da Polícia Militar (PM). “Eu acredito na boa polícia”, disse Joana Monteiro ao Estadão, “mas, quando esse tipo de ação (truculenta) é fomentada, você valoriza o mau policial e prejudica o bom.” Ainda segundo a especialista, “a tecnologia vira o jogo porque mostra cenas de total arbitrariedade” que, ao fim e ao cabo, servem como “provas objetivas” dos desvios.

 

É ótimo para a população paulista que Tarcísio esteja disposto a mudar sua política de segurança pública e, para isso, esteja buscando o conhecimento e a experiência de quem entende do assunto. Mas este jornal se sente compelido a insistir em um ponto: toda a campanha do governador para mostrar que é um servidor público capaz de reconhecer seus erros e corrigir políticas públicas não passará de um esforço de propaganda se esse ânimo aparente não for correspondido por ações, a começar pela mais importante delas, a demissão imediata do secretário Derrite.

 

Não bastasse ser ele a personificação da banda truculenta da PM paulista, o secretário ainda é suspeito de utilizar equipamentos públicos, como um dos helicópteros Águia da PM, para atender aos interesses particulares de seus amigos, como revelou a revista piauí. Por muito menos, gente muitíssimo mais qualificada do que o sr. Derrite para exercer o múnus público já foi afastada de seus cargos a bem do interesse público.

Tutela absurda

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

É espantosa a naturalidade com que a juíza Maria Umbelina Zorzetti, da primeira instância da Justiça Eleitoral de Goiás, subverteu a vontade de milhares de eleitores goianienses expressada nas urnas na eleição municipal deste ano.

 

Na quarta-feira passada, a magistrada condenou o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) a oito anos de inelegibilidade por “abuso de poder político”. A sra. Zorzetti ainda cassou a chapa apoiada pelo governador para a prefeitura de Goiânia, formada por Sandro Mabel (União Brasil) e Coronel Cláudia (Avante). Mabel, como se sabe, foi eleito no segundo turno com 55,53% dos votos válidos.

 

Caiado foi acusado pelo bolsonarista Fred Rodrigues (PL), candidato derrotado na disputa, de ter sediado um ato de campanha pró-Mabel, com a presença de vereadores eleitos, no Palácio das Esmeraldas, sede do governo de Goiás, dias após o fim do primeiro turno. É possível dizer que a escolha do local foi, no mínimo, imprópria, sobretudo sendo Caiado um veterano e com pretensões políticas em âmbito nacional. Mas daí a alijá-lo das disputas eleitorais por essa irregularidade vai uma longa distância.

 

A decisão da juíza é absurda, além de perigosa, razão pela qual se espera que seja reformada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e, eventualmente, até pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Justiça Eleitoral, convém lembrar, deve se pautar pelo princípio da intervenção mínima. Ela existe no Brasil, ao contrário da experiência de outros países até mais avançados, porque aqui se entende que a força da democracia está na salvaguarda do melhor interesse dos eleitores. E, a fim de resguardá-lo, é necessária a existência de um ramo particular do Poder Judiciário.

 

Logo, a pergunta que a sra. Zorzetti deveria ter feito a si mesma antes de tomar a decisão era: o fato de Caiado ter realizado um ato de campanha no Palácio das Esmeraldas em prol de Mabel, em que pese se tratar de uma irregularidade, afetou ou não o resultado da eleição? Ao fim e ao cabo, a juíza protegeu ou violou os direitos dos eleitores goianienses? A tal reunião influenciou decisivamente o resultado da eleição? É evidente que não. Parece claro para qualquer pessoa sensata que se está diante de uma interpretação draconiana da legislação eleitoral, para não dizer de um abuso.

 

Caiado, obviamente, não fez o que fizeram Jair Bolsonaro (PL) e o general Braga Netto (PL) para terem sido condenados à inelegibilidade pelo TSE. Tampouco se portou como o delinquente Pablo Marçal (PRTB), acusado de ter falsificado um laudo médico para prejudicar o deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) e, assim, influenciar o resultado da eleição para a Prefeitura de São Paulo. A escolha do futuro prefeito de Goiânia certamente não foi viciada pelo evento realizado no Palácio das Esmeraldas.

 

Entre outras razões, essa atitude inflexível da Justiça Eleitoral, que por vezes se vê maior do que os eleitores, dá força ao discurso dos inimigos da democracia segundo o qual o “sistema” vai de encontro aos interesses dos cidadãos. No caso em tela, foi mesmo.

PL que enfraquece desarmamento deve ser barrado

Por Editorial / O GLOBO

 

Em mais um revés para o já combalido Estatuto do Desarmamento, a Câmara aprovou na quarta-feira um Projeto de Lei que permite a compra de armas por quem é investigado ou condenado por certos crimes, desde que o caso não tenha transitado em julgado. Na tentativa de tornar a proposta descabida mais aceitável, os deputados mantiveram a proibição para homicídios dolosos, crimes hediondos, contra a dignidade sexual, feminicídios, contra o patrimônio com emprego da violência ou contra vítimas sob medida protetiva. Mas isso não resolve. Acusados de crimes como corrupção, delitos cibernéticos e golpe de Estado poderão comprar armas normalmente.

 

Não é a única insensatez do texto, que reflete posições defendidas pela Frente Parlamentar de Segurança Pública, conhecida como bancada da bala. Ele abre prazo de um ano para regularizar armas consideradas ilegais desde o Estatuto do Desarmamento (o prazo oficial expirou em 31 de dezembro de 2008). Ainda acaba com a necessidade de declarar uma razão que justifique o pedido de registro e aumenta de três para cinco anos sua validade.

 

Não houve grandes dificuldades para o projeto avançar na Câmara. Ele não enfrentou resistência nem da base do governo. Depois de incluída no texto a lista de condenações para as quais a compra continuaria proibida (no projeto original nem isso havia), os deputados selaram um acordo para votação simbólica. É verdade que, segundo o deputado Alencar Santana (PT-SP), não há compromisso do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em sancionar o projeto. Por que aprová-lo então?

 

Vai-se desmontando aos poucos a anunciada política de desarmamento do governo Lula. Ao assumir em 2023, ele revogou acertadamente decretos da gestão Jair Bolsonaro que facilitavam a compra, a posse e o porte de armas e munições. Apesar disso, pelas beiradas vai-se minando o Estatuto do Desarmamento, sancionado por Lula em 2003.

 

Paralelamente, o governo age para afrouxar normas que ele mesmo criara. Um exemplo é a proibição de clubes de tiro a menos de 1 quilômetro de escolas. Pressionado pelos parlamentares, que ameaçavam derrubar a restrição, o governo refez as regras. Permitiu que os clubes já existentes passem a funcionar de segunda a sexta-feira das 18h às 22h e livremente nos fins de semana, para não haver conflito com o horário escolar. Novos clubes terão de respeitar a distância de 1 quilômetro. Também será permitida a compra de carabinas, hoje de uso restrito, por colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs).

 

O governo deveria ser o primeiro a defender o Estatuto do Desarmamento e as normas que dificultam o acesso a armas e munições. É um contrassenso, além de um retrocesso, que condenados por crimes — por qualquer crime — sejam autorizados a se armar. Armas provocam tragédias que comovem o Brasil diariamente. Nesta semana, uma médica da Marinha morreu depois de atingida por uma bala perdida dentro de um hospital, situação inimaginável. O Senado, para onde voltará o projeto, deveria rejeitá-lo. Se passar, Lula deveria vetá-lo. Nada justifica aumentar a quantidade de armas no país. Todas as medidas deveriam ser tomadas na direção contrária: reduzir o arsenal que cresceu assustadoramente no governo passado.

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