PF pediu ao STF para postergar ou cancelar operação contra bolsonaristas por risco à 'estabilidade de instituições'
Bela Megale e Aguirre Talento / O GLOBO
BRASÍLIA — Alvo de pressões recentes do presidente Jair Bolsonaro, a Polícia Federal pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes para "postergar" ou cancelar a operação de busca e apreensão contra bolsonaristas suspeitos de envolvimento em atos antidemocráticos, deflagrada na última terça-feira e batizada de Operação Lume. A corporação argumentou que a realização das “diversas medidas propostas em etapa tão inicial” da investigação traria “risco desnecessário” à estabilidade das instituições.
A ação foi realizada a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em abril solicitou abertura do inquérito sobre os atos antidemocráticos, sob suspeita de que esses atos ocorriam de forma orquestrada em conjunto com empresários e parlamentares.
Assinada pela delegada Denisse Dias Rosas Ribeiro, a manifestação para adiar ou "recolher" os mandados de busca e apreensão é incomum e acabou provocando atraso na deflagração da operação, que estava prevista para ser realizada no início desse mês. Essa manifestação da Polícia Federal foi vista com estranheza no STF, já que a Polícia Federal é obrigada a cumprir mandados expedidos pelo Judiciário e não tem a atribuição de opinar sobre essas ações. Segundo fontes do STF, após o ocorrido, Moraes analisa um pedido da PGR para afastar a delegada do caso.
A delegada enviou a manifestação ao Supremo uma semana após ter recebido a decisão de Alexandre de Moraes, proferida no dia 27 de maio, que determinou buscas e apreensões contra bolsonaristas. A operação deveria ter sido deflagrada logo em seguida, mas, diante da resistência da PF, acabou sendo cumprida apenas na última terça-feira, 16 de junho, portanto 20 dias após a ordem do STF. A operação cumpriu busca e apreensão contra 21 alvos bolsonaristas e também determinou a quebra do sigilo bancário de 11 parlamentares da base de apoio do presidente Jair Bolsonaro.
No documento, a delegada pediu a Moraes "pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas" e defendeu a necessidade de realização de diligências preliminares para avaliar a necessidade das medidas solicitadas pela PGR. A manifestação da delegada é do dia 4 de junho. "Pela postergação do cumprimento ou pelo recolhimento das ordens já emanadas, a fim de que o direcionamento dos recursos da Polícia Federal seja inicialmente empregado na obtenção de dados de interesse e no preenchimento das diversas lacunas das hipóteses criminais aqui apresentadas", escreveu a PF.
A PF virou um foco de atritos do presidente Jair Bolsonaro desde que ele tentou trocar o ex-diretor-geral Maurício Valeixo, o que gerou a demissão do então ministro da Justiça Sergio Moro. O inquérito dos atos antidemocráticos é conduzido por uma equipe designada especialmente pelo ministro Alexandre de Moraes, a mesma que toca o inquérito das fake news, comandada pelo delegado Igor Romário de Paula. Em um despacho, Moraes garantiu a independência deles para atuar neste caso, sem necessidade de se subordinar ao novo diretor-geral da PF Rolando Alexandre de Souza, indicado pessoalmente por Bolsonaro após a saída de Valeixo.
Em sua manifestação de nove páginas, a delegada afirma ao ministro Alexandre de Moraes que a realização de tantas diligências em etapa inicial provocaria uma "perda de energia" e um "risco de aumento do escopo” da investigação, além de torná-la “menos objetiva, menos transparente e mais onerosa. Ela também destacou que as medidas trariam risco “à estabilidade das instituições”.
Atos antidemocráticos: Participantes têm conexões políticas com bolsonarismo
O documento também questiona ao ministro se a PF terá independência para realizar suas linhas de investigação próprias neste caso ou se vai “atuar limitadamente como longa manus do juízo, restringindo-se ao mero papel de executora de ordens".
"A realização conjunta das diversas medidas propostas em etapa tão inicial da investigação tem o potencial de gerar um grande volume de dados relativos a várias pessoas que estão teoricamente vinculadas a diversos fatos, dispersando a energia do Estado para múltiplos caminhos e com risco de aumento do escopo em progressão geométrica, o que inevitavelmente tonará a investigação mais complexa, ainda que, de fato, ela não seja. Com isso, ela se tornará menos objetiva, menos transparente, mais onerosa e — o principal quando se trata do tipo de associação criminosa aqui tratada — muito mais lenta, com risco desnecessário para as vítimas em potencial e para a própria estabilidade das instituições", escreveu a delegada.
A manifestação da PF diverge da própria decisão do ministro Alexandre de Moraes, que apontou existirem indícios reais de uma associação criminosa formada para cometer crimes contra o Estado Democrático de Direito e considerou existirem fundamentos suficientes para autorizar as buscas e apreensões e outras medidas.
Na conclusão do ofício, Denisse faz três pedidos: um prazo de dez dias para diligências preliminares que permitam à PF definir hipóteses para a investigação; prévia autorização para conduzir diligências que não precisem de decisão judicial como tomada de depoimentos; e a "postergação" e "recolhimento" dos mandados expedidos. O ministro não concordou com a manifestação da delegada e manteve a decisão de realizar a operação.
Em uma outra investigação na qual atuou, a delegada Denisse também já tinha feito reclamação semelhante. Na Operação Zelotes, ela escreveu um relatório no qual criticou falta de "foco" dos órgãos parceiros da investigação e apontou que isso atrapalhou no resultado final do caso.
INSS prorroga por mais 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.
A portaria nº 680, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das "interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (...) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação".
A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.
Ficam suspensos, por mais 60 dias:
1- O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;[ x ]
2- A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
3- A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
4- A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
5- A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
6- A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.
No caso de segurados que tiveram o benefício bloqueado durante a pandemia, a situação é delicada, diz o advogado Rômulo Saraiva.
Segundo o advogado, alguns locais pregam o telefone de plantão na frente da agência. "O aplicativo Meu INSS pode ser usado para juntar algum documento. Por fim, o caminho pode acabar sendo o judiciário", explica.
O INSS diz que, caso o benefício tenha sido bloqueado por alguma exigência, o segurado deve proceder com o envio da documentação pelo Meu INSS. "Contudo, destacamos, a Portaria prorroga o prazo para que, justamente, não haja bloqueio de pagamento relacionado aos itens elencados no normativo", afirma o órgão.
Documentos pelo Meu INSS
A portaria nº 680, publicada nesta quinta (18), também determina que os beneficiários convocados poderão apresentar, por 90 dias, os documentos de identificação por meio do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Durante o período, diz o órgão, fica dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação das suas cópias.
Nas situações em que houver dúvida quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.
Agências fechadas
Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até esta sexta-feira (19), segundo portaria publicada em 22 de maio no "Diário Oficial da União".
A medida, segundo a publicação, visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o INSS, a expectativa é de que o Ministério da Cidadania publique, nos próximos dias, uma instrução normativa sobre o atendimento nas agências.
Por enquanto, os casos que dependem de perícia médica serão analisados sem a perícia presencial.
Em vez disso, será necessário que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS.
Antes da conclusão da análise, o instituto vai antecipar parte do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).
Os postos do órgão federal responsável por conceder e pagar aposentadorias e pensões fecharam suas portas oficialmente em 23 de março. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.
Prisão de Queiroz completa tempestade perfeita para Bolsonaro
O fantasma de Fabrício Queiroz, vivíssimo num imóvel do advogado da família Bolsonaro em Atibaia (SP), ressurgiu para assombrar o presidente da República numa semana em que o chão sob seus pés foi bastante reduzido pelo Judiciário.
Até as emas do Palácio do Alvorada sabiam que esse dia chegaria, pelos relatos de aliados do presidente. Queiroz é um nome que acompanha o noticiário desde o começo do governo, pelo explosivo elo que é entre Bolsonaro e o submundo das milícias do Rio.
O presidente é amigo de Queiroz desde 1984 e terceirizou o antigo faz-tudo para o gabinete do filho Flávio, quando o atual senador pelo Rio era um deputado estadual. O resto é história: a rachadinha, os pagamentos envolvendo a família, os movimentações suspeitas e o contato com milicianos.
Bolsonaro e Flávio se alternaram entre lavar as mãos e defender Queiroz. A natureza da operação desta quinta (18) indica que eles sabiam bem mais sobre a proteção dada ao aliado.
Queiroz estava escondido numa casa do advogado Frederick Wassef, frequentador dos palácios de Brasília —ontem mesmo estava na posse de Fábio Faria (Comunicações) no Planalto. E houve batida em um escritório politico do clã em Bento Ribeiro, no Rio.
Abordado por jornalistas no aeroporto em Brasília, Wassef não quis dar entrevista, disse que falaria depois e que estava atrasado para embarcar para o Rio. Wassef não usava máscara facial, de uso obrigatório no Distrito Federal para o combate ao coronavírus.
A ação coroa uma tempestade perfeita para o presidente, que vive uma crise entre Poderes desde o começo do ano, agravada pela desorientação no combate à pandemia do novo coronavírus e a bomba recessiva que se arma na economia do país.
Após um fim de semana marcado por desafios enormes do bolsonarismo aos Poderes, com a nota ameaçadora do presidente sugerindo desobediência das Forças Armadas ao Judiciário e o ataque de radicais ao prédio do Supremo, Bolsonaro colecionou reveses.
No âmbito do inquérito sobre atos antidemocráticos, foram presos radicais bolsonaristas em Brasília na segunda (15), e houve operação e quebra de sigilo bancário contra parlamentares aliados e apoiadores do presidente, na terça.
Na quarta, foi a vez de o Supremo confirmar a validade do inquérito das fake news, que mira o coração da comunicação bolsonarista. Enquanto isso, o governo discutia entregar uma cabeça estrelada do radicalismo, Abraham Weintraub (Educação), que está sob risco de ser preso após pedir o mesmo para ministros da corte.
Ambas as investigações desaguam, em termos de protagonistas e objetivos, na ação que analisa a cassação da chapa presidencial no Tribunal Superior Eleitoral —que já compartilha dados com o inquérito das fake news, atrás de provas de financiamento ilegal da campanha de 2018.
Calendário eleitoral - Eleições
1º DE JUNHO – SEGUNDA-FEIRA
- Data em que o Tribunal Superior Eleitoral divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por município, para fins do cálculo do limite de gastos e do número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais (Lei nº 9.504/1997, art. 100-A e Lei nº 13.488/2017, art. 6º).
- Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16).
5 DE JUNHO – SEXTA-FEIRA
- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
16 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
- Data na qual o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observado o recebimento, pelo TSE, da descentralização da dotação orçamentária, até o primeiro dia útil do mês de junho do ano eleitoral.
17 DE JUNHO – QUARTA-FEIRA
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema ELO os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
30 DE JUNHO – TERÇA-FEIRA
- Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º).
- Último dia para o envio da prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2019 (Lei nº 9.096/1995, art. 32). TSE
Portaria prorroga ponto facultativo na Assembleia até o dia 21 de junho
Assinada neste domingo (07/06), a portaria toma por base o artigo 21 do Ato da Mesa nº 02/2020, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do novo coronavírus na sede do Legislativo estadual. Com isso, eventos públicos, reuniões e sessões plenárias ordinárias presenciais continuam suspensas. Nesse período, as sessões deliberativas são realizadas por meio do Sistema de Deliberação Remoto (SDR). O acesso à Casa continua restrito a parlamentares, servidores, terceirizados e prestadores de serviço devidamente identificados.
A portaria atual renova ainda os efeitos do que já havia sido estabelecido anteriormente. Fica definido que os ocupantes de cargos de direção e chefia estão autorizados a administrarem a continuidade dos trabalhos de modo remoto, além de convocarem servidores para o funcionamento dos serviços que forem indispensáveis ou relevantes ao funcionamento da administração, ressalvados aqueles que se encontrem em grupo de risco, gestantes e sintomáticos, conforme as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa).
A decisão se alinha às medidas de prevenção da doença anunciadas pelo governador Camilo Santana, que prorrogou, no último sábado (13/06), por meio do Decreto nº 33.627, o isolamento social até o dia 21 de junho.
Até a manhã desta segunda-feira, o Ceará ultrapassou os 79.106 mil casos, com 4.902 mortes por Covid-19. Fortaleza contabiliza 2.467 óbitos, conforme a plataforma IntegraSUS, ligada à Secretaria Estadual da Saúde.
LA/CG
Informações adicionais
STF decide que locadoras têm de pagar IPVA ao estado em que o carro circula
A capacidade ativa referente ao IPVA pertence ao estado onde o veículo automotor deve ser licenciado, considerando-se a residência ou, no caso de pessoa jurídica, seu domicílio, que é o estabelecimento a que tal veículo vinculado.
Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.016.605, que discute a possibilidade de recolhimento do IPVA em um estado diferente daquele em que o contribuinte mora.
Assim, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as locadoras de veículos têm de pagar IPVA ao estado onde o carro circula, ou seja, no local em que o veículo é colocado à disposição do cliente.
"Em outras palavras, se uma empresa tem filiais em diferentes estados, não pode escolher licenciá-los e registrá-los em apenas um e disponibilizá-los em todo o país", explica Anderson Julião, advogado tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados.
O julgamento do recurso especial aconteceu em conjunto com o da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade 4.612, ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), contra a Lei Estadual 7.543/88, de Santa Catarina, que também determinava o pagamento do IPVA mesmo se a empresa estiver domiciliada em outro estado e os veículos estiverem lá registrados.