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INSS prorroga por mais 60 dias prazo para prova de vida e outras exigências

Laísa Dall'Agnol / FOLHA DE SP
SÃO PAULO

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo para que beneficiários cumpram exigências junto ao órgão, como a prova de vida.

A portaria nº 680, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (18), determina a prorrogação, por mais dois meses, das "interrupções das rotinas de atualização e manutenção de benefícios administrados pelo Instituto (...) em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus (Covid-19), podendo ocorrer nova prorrogação enquanto perdurar a situação".

A publicação é uma espécie de atualização da portaria nº 373, de 16 de março. Com ela, também não serão negados benefícios para segurados que não estão conseguindo autenticar documentos e nem apresentá-los presencialmente desde que o atendimento direto nas agências foi suspenso, em março deste ano.

Ficam suspensos, por mais 60 dias:

1- O bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;[ x ]

2- A exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

3- A suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

4- A suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

5- A suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

6- A suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

No caso de segurados que tiveram o benefício bloqueado durante a pandemia, a situação é delicada, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Segundo o advogado, alguns locais pregam o telefone de plantão na frente da agência. "O aplicativo Meu INSS pode ser usado para juntar algum documento. Por fim, o caminho pode acabar sendo o judiciário", explica.

O INSS diz que, caso o benefício tenha sido bloqueado por alguma exigência, o segurado deve proceder com o envio da documentação pelo Meu INSS. "Contudo, destacamos, a Portaria prorroga o prazo para que, justamente, não haja bloqueio de pagamento relacionado aos itens elencados no normativo", afirma o órgão.

Documentos pelo Meu INSS

A portaria nº 680, publicada nesta quinta (18), também determina que os beneficiários convocados poderão apresentar, por 90 dias, os documentos de identificação por meio do Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/). Durante o período, diz o órgão, fica dispensada a apresentação de documentos originais para autenticação das suas cópias.

Nas situações em que houver dúvida quanto à documentação apresentada, caberá solicitação de exigência, que terá este prazo suspenso até o retorno do atendimento presencial.

Agências fechadas

Os postos de atendimento aos segurados do INSS permanecerão fechados ao público pelo menos até esta sexta-feira (19), segundo portaria publicada em 22 de maio no "Diário Oficial da União".

A medida, segundo a publicação, visa a proteção da população durante o período de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com o INSS, a expectativa é de que o Ministério da Cidadania publique, nos próximos dias, uma instrução normativa sobre o atendimento nas agências.

Por enquanto, os casos que dependem de perícia médica serão analisados sem a perícia presencial.

Em vez disso, será necessário que o segurado anexe o atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS.

Antes da conclusão da análise, o instituto vai antecipar parte do benefício, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045).

Os postos do órgão federal responsável por conceder e pagar aposentadorias e pensões fecharam suas portas oficialmente em 23 de março. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.

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