PF indicia Renan Calheiros por corrupção e lavagem de dinheiro
Por Estadão Conteúdo / exame
A Polícia Federal indicou o senador Renan Calheiros por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito de investigação sobre suposta propina de R$ 1 milhão que teria sido solicitada e recebida pelo parlamentar em 2012. De acordo a corporação, o pagamento teria sido realizado pela Odebrecht como uma ‘contrapartida’ pelo apoio político à aprovação de uma resolução do Senado que restringiu incentivos fiscais de produtos importados concedidos por Estados, beneficiando a Braskem - episódio conhecido como ‘Guerra dos Portos’.
Em relatório datado desta quinta, 1º, enviado ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, os investigadores dizem ter identificado ‘elementos probatórios concretos de autoria e materialidade para se atestar a presença de indícios suficientes’ de que Renan teria praticado os crimes em conjunto com outras quatro pessoas, também indiciadas.
“No caso em tela constatou-se a existência de elementos probatórios demonstrando que o Senador Renan Calheiros, codinome ‘Justiça’, recebeu valores indevidos no montante de R$ 1 milhão, com a senha “justo”, no dia 31/05/2012, às 15hs, no endereço da empresa Internet Pool Comércio Eletrônicos S/A, por intermédio do senhor Fábio Brito Matos, funcionário da empresa e motorista do senhor Milton de Oliveira Lyra Filho, operador financeiro do parlamentar e sócio administrador da empresa”, diz trecho da peça.
Fábio Matos e Milton Lyra também foram indiciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A PF ainda atribuiu crimes de lavagem à Adolpho Julio da Silva Mello Neto (codinome Botox) e Rosangela Benetton Grimaldi (codinome ‘Maravilha’). De acordo com os investigadores, ambos seriam ligados ao TrendBank, o qual teria sido usado para operacionalizar a entrega dos valores.
As informações sobre as supostas propinas foram reveladas pelos delatores Claudio Melo Filho, Carlos Fadigas e Marcelo Bahia Odebrecht, em 2017. As apurações culminaram em uma fase ostensiva, aberta no ano seguinte, 2018, a Operação Armistício.
Inicialmente, o inquérito que tramitava junto ao STF atingia ainda três ex-senadores: Romero Jucá, Delcídio do Amaral e Gim Argello. As apurações sobre o envolvimento dos ex-parlamentares foram enviadas à primeira instância, motivo pelo qual o delegado Vinicius Venturini, pediu o compartilhamento do relatório conclusivo com o delegado responsável pelo caso na PF do Distrito Federal.
Em nota, a defesa do senador diz que o pedido de indiciamento é um movimento de retaliação da Polícia Federal ao trabalho desempenhado por ele na CPI da Covid e que a instituição não possui competência necessária para indiciar um senador da República. A função compete ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Matheus Felivene, doutor em direito penal pela Universidade de São Paulo (USP), explica que o pedido de indiciamento movido pela PF não possui efeito prático, porque cabe ao STF autorizar a ação. “O indiciamento sem autorização violaria a prerrogativa de função do parlamentar”, afirma.
Segundo Renan, a instituição teria instaurado inquérito contra o empresário Francisco Maximiano, dono da Precisa Medicamentos - empresa envolvida em denúncias de irregularidades no processo de aquisição da vacina Covaxin pelo Ministério da Saúde -, com o intuito de colocá-lo na condição de investigado e, assim, facilitar a obtenção de seu Habeas Corpus junto ao STF.
“É uma surpresa que justamente agora, quando a PF, instituição de Estado, abre a investigação sobre a Precisa para facilitar Habeas Corpus do vendedor da vacina da propina e garantir seu silêncio na CPI, tentam essa retaliação”, diz um trecho a nota emitida pela defesa de Renan Calheiros
Na última quinta-feira, 1º, a ministra Rosa Weber acatou o pedido da defesa de Maximiano e concedeu o habeas corpus que garante ao empresário o direito de ficar em silêncio durante o depoimento à CPI para preservar o direito à não autoincriminação. A Comissão ainda não marcou a data do novo depoimento do dono da Precisa.
A oitiva do empresário estava prevista para acontecer na quinta-feira, mas foi desmarcada para que os senadores ouvissem Luiz Paulo Dominguetti Pereira, representante da empresa Davatti Medical Suply, que acusou um integrante do governo Bolsonaro de operar um esquema de cobrança de propina de um dólar sobre o valor de cada dose da vacina Astrazeneca, como revelou uma reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
O advogado Luís Henrique Machado, que defende Renan, diz que o senador "é investigado desde 2009 pela Procuradoria-Geral da República. Sob o aspecto investigativo, a sua vida foi devassada e jamais foi encontrado qualquer indício de ilicitude sobre os seus atos. Nunca tratou, tampouco autorizou ou consentiu que terceiros falassem em seu nome". A defesa completa: "por fim, importante salientar que aproximadamente dois terços das investigações contra o senador já foram arquivadas por falta de provas. Assim como os demais inquéritos, a defesa está confiante que a investigação da Odebrecht também será arquivada, até porque nenhuma prova foi produzida em desfavor do senador, restando, somente, a palavra isolada dos delatores."
STF vai analisar alcance de ingerência estadual em região metropolitana
O Supremo Tribunal Federal tem em mãos para julgamento três ações que contestam a constitucionalidade de trechos da Lei Complementar Estadual 50/2019 de Alagoas, que reorganizou administrativamente a Região Metropolitana de Maceió e, assim, aumentou o peso da ingerência do governo estadual sobre questões municipais.
A norma prevê expressamente que o exercício das funções públicas de interesse comum será compartilhado pelos municípios e pelo estado, observando-se os critérios de parceria definidos pela na Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo do Sistema Gestor Metropolitano.
A mesma lei, no entanto, alterou os critérios de composição e participação do órgão, conferindo a presidência ao governador. Ao fim, as autoridades estaduais, juntas, têm peso de 55% dos votos. Além disso, outros 5% são de representantes da sociedade civil escolhidos pelo governo estadual.
O critério foi semelhante na definição da composição do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, instância executiva do Sistema Gestor. Tanto governador, sozinho, como os os prefeitos dos 13 municípios integrantes da região metropolitana, juntos, têm voto com peso 40. Os outros 20 ficam com três representantes da Assembleia Legislativa de Alagoas.
Uma das consequências é que o prefeito de Maceió, cuja população representa 76,1% de toda a região metropolitana, tem 13% do peso dos votos nos órgãos que vão definir a gestão local, enquanto autoridades estaduais permanecem com 60%.
Foi assim que, desde a entrada em vigor da lei, a Assembleia Metropolitana e o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano já discutiram e aprovaram um plano regional de saneamento básico, pelo qual o valor pago a título de outorga pela concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto passa a ser utilizado pelo estado, inclusive com convênio de cooperação assinado.
Posteriormente, houve convocação de concorrência para concessão desses serviços, cujo valor mínimo de outorga era de R$ 15,1 milhões. A empresa BRK Ambiental venceu com lance no valor aproximado de R$ 2 bilhões.
Esse valor será pago ao governo estadual e poderá ser utilizado conforme programação orçamentária do estado — e não exclusivamente para ações de saneamento básico — graças a nova alteração da resolução que definia a matéria no âmbito da região metropolitana.
É nesse contexto que tramitam três ações no Supremo Tribunal Federal. São duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O relator dos processos é o ministro Luiz Edson Fachin.
As ações
A ADI 6.573 foi ajuizada pelo PT e questiona a constitucionalidade da inclusão do serviço público de saneamento básico e abastecimento de água como serviços de interesse comum, além dos critérios de composição da Assembleia Metropolitana, ocasionando concentração de poder nas mãos do Estado de Alagoas.
O relator deferiu a inclusão da Federação Nacional dos Urbanitóarios (FNU) e da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON) como amici curiae (amigos da corte).
O caso já tem parecer favorável da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da composição da assembleia. Nesse documento, a PGR incluiu como nota de rodapé a inconstitucionalidade também o artigo que incluiu representantes da Assembleia Legislativa no Conselho de Desenvolvimento Metropolitano.
Foi esse ponto que levou ao ajuizamento da ADI 6.911 pelo Partido Progressista. Nesse caso, o ministro Luiz Edson Fachin aplicou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/1999 e pediu manifestação das partes. Assim, não vai haver análise do pedido liminar, e o caso será levado diretamente ao Plenário do Supremo.
Por fim, tramita a ADPF 863, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), na qual pede a suspensão das resoluções aprovadas tanto pelo comitê gestor como pela assembleia que conferem ao estado toda arrecadação por serviços de saneamento básico que, por disposição constitucional, deveriam ficar com os municípios integrantes da região metropolitana.
Nesse processo, o ministro Luiz Edson Fachin analisou a liminar com urgência, por perigo de perecimento do direito. Com a assinatura do contrato de concessão, a empresa vencedora da concorrência repassou imediatamente 30% do valor da outorga ao estado de Alagoas. Os outros 70% (cerca de R$ 1,4 bilhão) seriam repassados nesta quinta-feira (1/7). O pedido foi negado pelo relator.
ADI 6.573 - Clique aqui para ler a inicial
ADI 6.911 - Clique aqui para ler a inicial
ADPF 863 - Clique aqui para ler a inicial
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 4 de julho de 2021, 8h34
Democracia e autocracia - Lourival Sant'Anna*, O Estado de S.Paulo
O Partido Comunista Chinês comemorou na semana passada 100 anos de existência, dos quais, 72 no poder. O centenário coincide com a reinterpretação, por parte de Joe Biden, da natureza do desafio chinês à hegemonia americana, como sendo “a disputa do século entre a autocracia e a democracia”. Um exame isento, porém, revela que as ameaças à democracia vêm das próprias sociedades democráticas, e não de fora.
O rótulo “comunista” perdeu o sentido original, da busca de uma sociedade igualitária. Essa doutrina fracassou em todos os lugares nos quais foi experimentada, incluindo a própria China, produzindo ditaduras, elites burocráticas, economias disfuncionais, atraso e pobreza. A partir da morte de Mao Tsé-tung, em 1976, seu sucessor, Deng Xiaoping, livrou a China dessa armadilha, integrando sua economia ao restante do mundo, e criando o capitalismo de Estado.
Partindo de uma base extremamente pobre, a China tem conseguido desde então gerar nos seus cidadãos o sentimento de que cada geração vive melhor do que a anterior. O ganho no campo econômico não tem como contrapartida uma perda palpável no campo político, porque os chineses nunca gozaram de liberdades democráticas, nem essa é uma exigência cultural. Ao contrário: as raízes confucionistas da cultura chinesa priorizam a hierarquia e a disciplina sobre a liberdade.
Durante a Guerra Fria, União Soviética e Estados Unidos disputavam influência sobre o mundo, que se consumava muito mais num alinhamento geopolítico do que na adoção rigorosa do modelo econômico e político de um ou de outro.
Tanto que, embora a principal justificativa para o golpe militar no Brasil tenha sido não sucumbir ao domínio soviético, este país se afastou ainda mais da democracia e da economia de mercado que caracterizam os Estados Unidos. Os rótulos “comunista” e “capitalista”, “esquerda” e “direita” sempre esconderam realidades muito diversas.
No momento em que vivemos, a China não está empenhada em exportar seu modelo, até porque o rótulo “comunista”, no caso dela, é ainda mais vazio do que quando usado pelos soviéticos. O regime chinês está consumando o controle político sobre Hong Kong e pretende fazer o mesmo com Taiwan. Ambos são considerados pelos chineses como parte integrante de sua nação.
Fora isso, não há um interesse, visível no tempo, de interferir militarmente em outros países, como fizeram a extinta União Soviética, a própria China e os Estados Unidos durante a Guerra Fria, levando às guerras da Coreia e do Vietnã, a muitos outros conflitos diretos ou “por procuração” na Ásia, África, Europa e América Central.
Por meio da Nova Rota da Seda (Belt & Road) e outros programas de investimentos, a China vem elaborando um novo modelo de colonização, com base não na força militar, mas na dependência econômica. A infraestrutura que os chineses estão construindo na Ásia e na África os torna credores de dívidas, muitas vezes impagáveis, cuja garantia são as próprias obras. Sem o comércio com a China, países produtores de commodities, como o Brasil, estariam arruinados. Sem os produtos e componentes industriais importados da China, o capitalismo entraria em colapso.
O sucesso da China, seja no campo econômico, tecnológico, militar ou epidemiológico – o país estancou abruptamente o surto de coronavírus, mesmo tendo surgido lá – pode inspirar algumas correntes do pensamento iliberal nas sociedades democráticas. É nesse sentido que Biden aponta a necessidade de demonstrar que regimes democráticos são capazes de entregar prosperidade a suas populações.
Mas a dúvida existe não porque os EUA tenham deixado de ser o maior centro dinâmico da inovação e do empreendedorismo do mundo. Eles continuam sendo, e isso é inseparável do ambiente de liberdade econômica, política e cultural usufruído pelos americanos.
A dúvida acerca dos valores democráticos foi plantada por correntes iliberais, que manipulam, no Ocidente, um sentimento inverso ao que existe na China: o de que grandes fatias da classe média vivem pior do que seus pais.
Esse ressentimento dá origem a um niilismo, que se traduz na negação de todas as conquistas – da vigilância epidemiológica ao voto eletrônico, passando pelos direitos das minorias – que tenham ocorrido simultaneamente a essa perda de privilégio, e que portanto possam ser, ainda que de forma ilógica, associadas a ela.
Assim, o desafio que os valores democráticos enfrentam é maior e mais próximo do que a ascensão da China. O vírus do niilismo (e do negacionismo) não veio de lá. É uma criação e transmissão locais.
* É COLUNISTA DO ESTADÃO E ANALISTA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
Golpe de quem? - J.R. Guzzo, O Estado de S.Paulo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, também é o presidente do Tribunal Superior Eleitoral – e, nesse cargo, o responsável último pelo comando da repartição pública encarregada, entre outros deveres, de contar os votos nas eleições e, no fim das contas, dizer quem ganhou.
Num país normal, deveria ser uma função neutra, mais cerimonial do que executiva, levando-se em consideração que são máquinas que fazem o trabalho – através de sistemas eletrônicos de votação e de apuração dos votos. Mas o Brasil não é um país normal. O que, em qualquer democracia deste mundo, é um absoluto não-assunto, transformou-se aqui no principal problema político das eleições de 2022. Barroso, hoje, é o militante-chefe de um dos lados desta guerra. O presidente da República é o comandante do lado oposto.
você já deve estar cansado de ouvir o que dizem os dois e os seus aliados. Barroso é contra qualquer mudança no atual sistema de votação e de apuração dos votos. Mais: ele garante que a campanha da facção adversária é uma tentativa de golpe de Estado. Bolsonaro é a favor do chamado “voto impresso”, ou “auditável”, ou coisa parecida – que permitiria uma verificação mais segura dos votos. Mais: ele garante que se não for feito isso, vão roubar a eleição.
A coisa toda foi promovida à categoria de grande divisor político e ideológico deste Brasil de hoje. Por que não? Num país capaz de transformar a cloroquina em questão de vida ou morte para determinar quem é de direita e de esquerda, nada mais normal que uma operação digital passe a dividir os “defensores da democracia” dos “golpistas-fascistas”.
Barroso, que será substituído no ano que vem na presidência do TSE por outro ativista do voto-como-está-hoje, o colega Alexandre de Moraes, disse ainda outro dia que entre os adeptos do voto impresso” há gente interessada em armar “confusão” para “melar o jogo” e “dar o golpe”.
Bolsonaro, pouco antes, disse que houve fraude na apuração das eleições de 2018; ele recebeu, com certeza, muito mais votos do que o TSE lhe deu. Não espere nada de bom desse bate-boca, porque nenhum dos partidos está interessado em resolver nada numa boa – na lógica, na disposição para aceitar a verdade e na serenidade dos fatos. É pena. Seria uma excelente oportunidade, em cima do que dizem, para demonstrar ao público pagante o que realmente estão querendo dizer – e, sobretudo, o que estão querendo fazer.
Barroso e sua turma têm a obrigação de revelar os nomes dos indivíduos que querem “dar o golpe”. Quem são eles? O presidente da República está nesse bonde? Não é um probleminha menor; segundo o ministro, os defensores do voto impresso querem liquidar a democracia, nada menos que isso. Por que não informa, então, quem são os golpistas, e quais são as provas que existem contra eles? Bolsonaro e sua turma, do seu lado, têm a obrigação de mostrar ao público as provas de que houve fraude nas eleições de 2018 – e quem, exatamente, é o responsável por ela. O presidente do TSE da época? Outros? Quais? Quando? Como?
Barroso diz que o “voto impresso”, além de golpista, é caro. Pelos seus cálculos, a mudança vai custar “2 bilhões de reais”. O ministro, ao mesmo tempo, acha perfeitamente normal a fábula de dinheiro que será queimada com o “Fundo Eleitoral”. Neste ano de 2021, sem eleição nenhuma, os políticos já vão receber do pagador de impostos quase 1 bilhão de reais; imaginem no ano que vem.
O ministro se assusta, também, com “o inferno” que seria licitar a compra de “500 mil impressoras”. E a compra, sem licitação nenhuma, de 500 milhões de vacinas? É nesse nível que está a qualidade do debate.
Corrigir, não rejeitar - FOLHA DE SP
Por alguns motivos certos e muitos outros errados, a proposta do governo para alterar a tributação de renda de pessoas físicas e empresas tem gerado controvérsia.
Advogados, em particular, se armaram contra as mudanças, que no seu entender configurariam confisco, e entidades representativas não se furtaram a pedir isenção para a categoria —tradição nacional por parte de estratos influentes.
Embora correto em geral no mérito de aumentar a progressividade da cobrança sobre a renda, o projeto do governo apresenta problemas, de fato, na forma de apresentação e na dosagem dos impactos.
O texto junta objetivos diferentes. A primeira parte, que diz respeito ao Imposto de Renda das pessoas físicas, envolve apenas o aumento no limite de isenção e ajustes para cima nas faixas de cobrança.
Ainda que tenha objetivo claramente eleitoral, a alteração é defensável por compensar parte da inflação acumulada nos últimos anos.
Em vez de compensar a perda de receita com mudanças na mesma base de incidência, como a redução do espaço para deduções e uma alíquota maior para rendas mais altas, o governo majorou o impacto de outros dispositivos da reforma.
A equipe econômica e o Planalto também não escondem que querem ampliar o Bolsa Família no ano que vem. Como não há disposição para cortes em outras rubricas do Orçamento, a necessidade de obter mais recursos pode ter contaminado uma reforma que deveria ser neutra do ponto de vista da arrecadação tributária.
Daí resulta o segundo ponto questionável da proposta, o da calibragem. A instituição de cobrança sobre os dividendos é desejável para mitigar assimetrias na taxação de celetistas e trabalhadores que se organizam como pessoa jurídica, mas a alíquota de 20% na versão do governo é alta ante o corte de 5 pontos percentuais no gravame do lucro (de 34% para 29%).
No agregado, a carga sobre as grandes empresas passaria de 34% para 49%, o que parece excessivo. A maior parte dos países da OCDE cobra imposto sobre a distribuição de dividendos, mas a alíquota sobre o lucro é menor.
Outro aspecto problemático é isentar a distribuição de até R$ 20 mil mensais para acionistas de micro e pequenas empresas. Ora, se o objetivo é mais isonomia com trabalhadores com carteira assinada, tal previsão vai na direção oposta.
O projeto de lei deve, portanto, sofrer ajustes com vistas a melhor equilíbrio entre a redução da cobrança sobre o lucro das empresas e os dividendos, entre outras melhorias. Tudo indica que há um excesso a ser revisto.
Entretanto é difícil contestar que o texto enfrenta a baixa tributação atual das rendas pessoais mais elevadas —e esse é o ponto central que deve ser preservado.
Covid-19: Brasil tem 1.857 óbitos e 65 mil infectados em 24 horas
O Ministério da Saúde informou nesta sexta-feira (2) que a covid-19 provocou 1.857 óbitos entre ontem e hoje. Com isso, o número de vidas perdidas para a doença alcançou 521.952.
A quantidade de casos de covid-19 desde o início da pandemia chegou a 18.687.469. Entre ontem e hoje, as autoridades de saúde registraram 65.165 novos casos de covid-19.
O número de pessoas recuperadas é de 16.989.351 pessoas, o que equivale a 90,9% do número total de infectados.
Outros 3.571 óbitos ainda estão em investigação. O termo designa mortes com suspeitas de que podem ter sido causadas por covid-19, mas com origem ainda sob análise por equipes de saúde.
Até hoje havia 1.176.166 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.
A atualização diária do Ministério da Saúde foi divulgada no início da noite desta quinta-feira. O balanço é elaborado a partir de informações levantadas por secretarias estaduais e municipais de saúde.
Estados
O balanço diário do Ministério da Saúde também traz os dados por estado. No alto do ranking de mortes por covid-19 estão São Paulo (128.921), Rio de Janeiro (55.876), Minas Gerais (46.654), Rio Grande do Sul (31.595) e Paraná (31.128). Na ponta de baixo estão Acre (1.742), Roraima (1.750), Amapá (1.842), Tocantins (3.237) e Alagoas (5.379).
Vacinação
Dados da pasta mostram que 103.968.337 doses de vacina contra covid-19 foram aplicadas em todo o país. Destas, 76.787.799 foram primeira dose e 27.180.538 foram segunda dose. Ao todo, foram distribuídas 140.215.506 doses para os 26 estados e para o Distrito Federal.
Edição: Aline Leal / AGÊNCIA BRASIL