Tribunal suspende ação contra Lula por lavagem envolvendo Guiné Equatorial
Por Bela Megale / o globo
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) Paulo Fontes determinou a suspensão de um processo contra Lula que corre na Justiça de São Paulo. Nesta ação, o petista é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo Teodoro Obiang, presidente da Guiné Equatorial.
O desembargador acatou o argumento da defesa de Lula de que esse processo deriva de uma das fases da operação da Lava-Jato de Curitiba determinada pelo ex-juiz Sergio Moro. Moro foi considerado parcial em todas as ações envolvendo o petista e, por isso, os casos em que ele atuou tiveram as provas anuladas. Segundo o advogado Cristiano Zanin, que representa Lula, esta ação usa como base de acusação e-mails obtidos por meio de buscas determinadas por Moro e em decorrência disso tais provas não tem validade.
“Dessa forma, face à relevância da arguição, amparada em decisões do Supremo Tribunal Federal, DEFIRO a liminar para suspender o curso da ação penal em tela, vedada a prática de qualquer ato, até decisão final da 5aTurma na presente ação constitucional”, escreveu o desembargador.
Com a decisão do desembargador,o início da instrução do processo, com audiência marcada para o dia 13, foi suspenso. O trancamento definitivo do caso ainda será julgado pela 5a Turma do TRF-3.
Ricardo Barros acusa CPI de atacar sua honra e recorre ao STF para ser ouvido semana que vem
Evandro Éboli / o globo
BRASÍLIA — O líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), recorreu ao STF nesta sexta, com um mandado de segurança, para que seu depoimento na CPI da Covid seja mantido no dia 8 de julho, próxima quinta-feira. A data foi alterada ontem pelos senadores, que precisaram convocar ex-servidores do Ministério da Saúde, citados no caso da vacina Covaxin e também na denúncia de oferta de propina a um representante de empresa.
"Pedi hoje ao STF, por meio de mandado de segurança, que mantenha a data de 8 de julho para que eu seja ouvido na CPI da Covid. Alego que estou sendo impedido de exercer minha ampla defesa por abuso de poder da CPI, que ataca minha honra indevidamente", afirmou Barros, em postagem nas suas redes sociais.
Ricardo Barros foi citado pelo deputado Luis Miranda (DEM-DF) em seu depoimento na CPI da Covid, semana passada, lembrado pelo presidente como o parlamentar envolvido em um "rolo" no Ministério da Saúde. Miranda diz que foi ao presidente denunciar um esquema de corrupção na pasta envolvendo contrato da vacina Covaxin.
No pedido ao STF, Barros argumenta que desde então a oposição alimenta "inúmeras acusações, especulações e ilações" contra ele. E diz que desde que seu nome apareceu na comissão, ele se prontificou a depor aos senadores.
"Não sou esse parlamentar citado", tem repetido o líder do governo nas suas redes.
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Ao STF, ele repete também que não foi sua a indicação da servidora Regina Célia Silva Oliveira para o ministério, e que se trata de uma funcionária de carreira, que ingressou na pasta em 1995. Ela teria autorizado o contrato com a Covaxin.
O deputado paranaense se queixa que a defesa que faz não tem o mesmo alcance das acusações, não são noticiadas. E que as acusações são "reverberadas de forma amplíssima". E faz uma comparação com número de "retweets" e "curtidas" de suas mensagens com suas defesas, que atingem 106 e 448 respectivamente.
"Enquanto uma das notícias contendo acusação atinge 8,4 mil (retweets) e 24,7 mil (curtidas)".
Poderoso cardeal do Vaticano é acusado de lavagem de dinheiro, fraude e extorsão - continuação
De acordo com a lei da Igreja, o papa aprovou pessoalmente a decisão do juiz de investigar e indiciar Becciu. As acusações contra ele incluem peculato e abuso de poder. Uma mulher italiana que trabalhava para Becciu também foi acusada de peculato.
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Os corretores italianos Gianluigi Torzi e Raffaele Mincione foram indiciados por estelionato, fraude e lavagem de dinheiro. Torzi, para quem magistrados italianos emitiram um mandado de prisão em abril, também foi acusado de extorsão. Ambos negaram irregularidades.
Quatro empresas associadas a réus individuais, duas na Suíça, uma nos Estados Unidos e uma na Eslovênia, também foram indiciadas.
O julgamento deve começar em 27 de julho no Vaticano, segundo um comunicado.
Poderoso cardeal do Vaticano é acusado de lavagem de dinheiro, fraude e extorsão
O Globo e Da Reuters
CIDADE DO VATICANO — Um juiz do Vaticano ordenou neste sábado que 10 pessoas, entre elas um cardeal italiano, fossem julgadas por supostos crimes financeiros, incluindo peculato, lavagem de dinheiro, fraude, extorsão e abuso de poder.
Propinas, nepotismo e espiões:a trama que faz tremer o Vaticano
Os indiciados incluem o cardeal Giovanni Angelo Becciu, bem como os ex-chefes da unidade de inteligência financeira do Vaticano e dois corretores italianos envolvidos na compra pelo Vaticano de um prédio em uma área luxuosa de Londres.
Becciu, que o Papa Francisco despediu no ano passado e que sempre manteve a sua inocência durante uma investigação de dois anos, tornou-se o oficial da Igreja com base no Vaticano de mais alta patente a ser indiciado por alegados crimes financeiros.
Ele, que foi um dos homens mais poderosos do Vaticano — esteve em todas as apostas para o próximo conclave — e guardião de grande parte dos segredos da instituição milenar, está no centro de uma trama que faz o Vaticano tremer: nepotismo, um suposto suborno a um grupo de vítimas para que acusassem um cardeal rival de abuso de crianças, desfalque financeiro.
Distorções das emendas parlamentares continuam se agravando
01 de julho de 2021 | 03h00
Volto e voltarei a escrever sobre essas emendas, pois constituem uma das grandes distorções do sistema político brasileiro. Refiro-me às verbas que parlamentares federais colocam no Orçamento, particularmente em benefício de prefeituras de cidades onde cultivam suas bases eleitorais, de olho em assegurar votos em futuras campanhas de reeleição.
O valor total dessas emendas cresceu ao longo do tempo, e elas foram objeto de emenda constitucional. Mas é possível argumentar que mesmo assim seriam inconstitucionais, assunto ao qual voltarei mais à frente.
Há quatro tipos de emendas: a individual, do próprio parlamentar, as apresentadas pelo relator-geral do orçamento, as oriundas de comissões e as de bancadas estaduais. O total das dotações alcançou as expressivas cifras de R$ 36,2 bilhões em 2020 e R$ 33,8 bilhões em 2021. É interessante verificar que são valores comparáveis às dotações do programa Bolsa Família, de R$ 29,5 bilhões em 2020 e R$ 34,9 bilhões em 2021. Mas esse programa tem reconhecidos méritos, chegando a perto de 15 milhões de famílias e a muito mais pessoas se contados os dependentes familiares.
As emendas atendem a interesses dos parlamentares e de seus beneficiários, e destinam-se principalmente a projetos municipais. São penduricalhos do Orçamento federal, já que não se destinam a finalidades típicas desse orçamento como, por exemplo, uma rodovia ou um porto marítimo que servisse a vários Estados.
Volto novamente à avaliação dessas emendas por Cecília Machado, professora da Fundação Getúlio Vargas, em artigo na Folha em 13/4/21: “Na prática, a execução descentralizada e atomizada das emendas ... pode encontrar ... desafios na sua implementação ... Primeiro, a discricionariedade individual dos parlamentares na escolha de projetos vem ao custo de uma avaliação mais ampla de alternativas para a aplicação dos recursos, e ... é falha na identificação de ações prioritárias. ... muitos municípios, especialmente os menores, não têm levantamento prévio de suas necessidades ... com critérios técnicos ... Inexistem critérios de necessidade ou custo-efetividade dos projetos, que passam a seguir lógica populista ou eleitoral ... ainda que os maiores gargalos possam estar em outras regiões ou municípios”.
A autora apontou também outros defeitos das emendas. Uma implicação muito relevante de sua análise é que a pulverização, e a falta de critérios na distribuição das emendas, faz com que não atentem para o bem comum dos brasileiros, o que é indicativo de um comportamento aético dos parlamentares.
E o noticiário sobre o assunto continua a revelar aberrações. Uma tem sido objeto de reportagens deste jornal centradas no chamado orçamento secreto. Segundo a última matéria, que vi no site do jornal em 25/6, dos repórteres Breno Pires e André Shalders, recorrendo às emendas do relator “parlamentares aliados indicaram transferências em valores muito superiores àqueles aos quais têm direito pelas tradicionais emendas ao orçamento – que são as individuais e as de bancada. As indicações, definidas nos bastidores, são oficializadas por meio de ofícios ocultos ao público”. Assim, o destino final dos recursos não consta da lei orçamentária, mas só posteriormente pelo meio mencionado, o que é um absurdo.
Segundo a mesma matéria, o Tribunal de Contas da União considerou o procedimento inconstitucional. Uma das transferências realizadas dessa forma chama a atenção. A prefeitura de Tauá, sob comando de Patrícia Aguiar, mãe do relator-geral do Orçamento de 2019, Domingos Neto (PSD-CE), foi beneficiada com R$ 146 milhões em 2020, o que dá uma média de R$ 2.476,77 por habitante, enquanto a capital cearense, Fortaleza, teve valor per capita de R$ 77,85. E por aí vai o dinheiro do contribuinte...
Volto agora à minha visão da inconstitucionalidade das emendas em geral, apontada em artigo neste espaço em 21/4. A Constituição, no seu artigo 4.º, diz que todos são iguais perante a lei, uma de suas cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser alteradas por reformas constitucionais.
Há tempos tinha a curiosidade de saber se não haveria uma hierarquia de princípios constitucionais. Pesquisando o assunto na internet, encontrei um texto do jurista Douglas Cunha (https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/616260325/a-piramide-de-kelsen-hierarquia-das-normas) onde é dito o seguinte: “Embora não exista hierarquia entre normas constitucionais originárias (acrescento: como o artigo 4.º citado) ... as emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas) poderão, sim, ser objeto de controle de constitucionalidade”.
Está aí, portanto, um caminho para argumentar pela inconstitucionalidade das emendas, pois infringem o referido artigo 4.º, ao criarem duas categorias de candidatos: os incumbentes, que buscam a reeleição e usam as emendas como um instrumento de suas campanhas, e os candidatos sem mandato e sem acesso a elas.
ECONOMISTA (UFMG, USP E HARVARD), PROFESSOR SÊNIOR DA USP. É CONSULTOR ECONÔMICO E DE ENSINO SUPERIOR
A improbidade se desnuda - Flávio Tavares, O Estado de S.Paulo
Peço desculpas por quebrar o encanto do dia a dia e lembrar que estamos rodeados pelo horror. De um lado, cresce a bandidagem de rua e nos assaltam (ou matam, até) em busca do celular ou do carro. De outro, em plena pós-modernidade, reaparece o perverso e retrógrado feminicídio, dando ao machismo “status” de superioridade total, que nem sequer fora insinuada pela versão bíblica de que a mulher surgiu da costela do primeiro homem. Para comprovar basta ler os jornais.
Além disso, pequenos e grandes horrores se acumulam uns sobre outros por decisão dos que nos governam. Já seria brutal recordar a mistura de insensatez, cinismo e falsidade que surge dos atos do governo federal e que o presidente da República aciona dia a dia como metralhadora giratória, atingindo os quatro pontos cardeais. Agora, a Câmara dos Deputados, que (em teoria) representa o povo, aprovou projeto alterando a Lei de Improbidade Administrativa e, assim, abrindo portas à expansão da corrupção na área administrativa.
O mais absurdo é que governistas do seio íntimo do bolsonarismo se uniram aos mais duros oposicionistas e votaram a favor do parecer do relator, deputado Carlos Zarattini, do PT paulista. Essa insólita união entre adversários não foi feita em torno de um projeto de governança em benefício da população. Ao contrário, uniram-se para acobertar crimes contra o patrimônio público. Assim, acobertam o assalto e entronizam a corrupção.
A alteração principal na lei atual é uma aberração em si ao exigir que exista clara “intenção” de lesar o patrimônio público. Esqueceram-se o deputado relator e a ampla maioria que o acompanhou que o crime atua em silêncio, sem revelar o que pode ou vai provocar. O crime é como silenciosa serpente escondida no matagal, que nunca se mostra ou se exibe. Exigir que mostre “intenção” de lesar significa isentar antecipadamente o crime em si.
Essa inesperada união entre deputados bolsonaristas e oposicionistas, além de tudo, é perigosamente reveladora de que os supostos “representantes” do povo não nos representam e são, apenas, um aglomerado de gente em busca de poder político e vantagens pessoais. Ou revela, ainda, que pode ser verdadeira aquela afirmação de que “são todos iguais” ou que os atuais partidos nada representam.
Os próprios políticos contribuem para essa visão popular ao mudarem de partido como se trocassem a camisa suada no verão tórrido. O presidente Jair Bolsonaro é um exemplo gritante. Ele pulou tanto de partido em partido que já se perdeu a conta, não se sabendo se esteve em oito legendas, ou menos. E agora busca outra mais.
Nosso Parlamento não se compõe de castas donzelas acima de qualquer suspeita. Dos 513 deputados federais, 106 estão sob investigação da Justiça em diferentes áreas. E quase todos os dias surge mais gente entrando na roda. Um exemplo concreto é a atual CPI do Senado que investiga o desdém com que nosso governo combateu a maléfica covid-19.
O Senado pode, ainda, frear a decisão e recusar o horror inventado pelos deputados. É improvável, porém, que o faça. Nada menos que 21 dos 81 senadores respondem a processos na Justiça, acusados de diferentes delitos. Estão livres devido à excrescência do tal “foro privilegiado”, que se transformou em aberração. Foi instituído para garantir imunidade à atuação parlamentar, mas passou a englobar também as demais atividades.
Antes disso, vimos o Supremo Tribunal Federal desmontar – na prática – as conclusões da Operação Lava Jato e, assim, anular a condenação do ex-presidente Lula da Silva, como se tudo o que foi apurado ao redor nunca houvesse existido. Criou-se a ideia ou sensação de que não houve jamais um centavo roubado, nem milhões de dólares depositados no estrangeiro, nem sequer o devolvido ao erário pelos próprios ladrões nas tais “delações premiadas”.
Nada supera, porém, o horror da suspeita sobre a milionária propina pela compra da vacina indiana pelo Ministério da Saúde. O combate à covid-19 esconde uma aberração ético-moral sem paralelos. A Embaixada do Brasil na Índia informou que a dose da vacina custaria 100 rúpias (ou US$ 1,34), mas o governo Bolsonaro avaliou cada unidade em US$ 15 (R$ 80,70 na cotação da época), a mais cara das seis vacinas compradas, e “empenhou”, ou reservou, os milhões correspondentes.
Tudo tão rápido que o próprio funcionário pressionado para apressar a compra levou a suspeita, pessoalmente, a Bolsonaro, que nada fez de concreto. Ao contrário, o presidente (que antes se proclamava como “o supremo manda-tudo”) disse que não podia saber dos atos de cada ministro, “tantos são os ministérios”.
Nesse quadro (e noutros não descritos aqui) a improbidade se desnuda e crescerá com as alterações dos deputados. Além da patética MMM, “média móvel de mortos”, se entroniza a sigla de que, no Brasil, cadeia é só para PPP, “pobre, preto e prostituta”.
JORNALISTA E ESCRITOR, PRÊMIO JABUTI DE LITERATURA 2000 E 2005, PRÊMIO APCA 2004, É PROFESSOR APOSENTADO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA