Busque abaixo o que você precisa!

Corrigir, não rejeitar - FOLHA DE SP

Por alguns motivos certos e muitos outros errados, a proposta do governo para alterar a tributação de renda de pessoas físicas e empresas tem gerado controvérsia.

Advogados, em particular, se armaram contra as mudanças, que no seu entender configurariam confisco, e entidades representativas não se furtaram a pedir isenção para a categoria —tradição nacional por parte de estratos influentes.

Embora correto em geral no mérito de aumentar a progressividade da cobrança sobre a renda, o projeto do governo apresenta problemas, de fato, na forma de apresentação e na dosagem dos impactos.

O texto junta objetivos diferentes. A primeira parte, que diz respeito ao Imposto de Renda das pessoas físicas, envolve apenas o aumento no limite de isenção e ajustes para cima nas faixas de cobrança.
Ainda que tenha objetivo claramente eleitoral, a alteração é defensável por compensar parte da inflação acumulada nos últimos anos.

Em vez de compensar a perda de receita com mudanças na mesma base de incidência, como a redução do espaço para deduções e uma alíquota maior para rendas mais altas, o governo majorou o impacto de outros dispositivos da reforma.

A equipe econômica e o Planalto também não escondem que querem ampliar o Bolsa Família no ano que vem. Como não há disposição para cortes em outras rubricas do Orçamento, a necessidade de obter mais recursos pode ter contaminado uma reforma que deveria ser neutra do ponto de vista da arrecadação tributária.

Daí resulta o segundo ponto questionável da proposta, o da calibragem. A instituição de cobrança sobre os dividendos é desejável para mitigar assimetrias na taxação de celetistas e trabalhadores que se organizam como pessoa jurídica, mas a alíquota de 20% na versão do governo é alta ante o corte de 5 pontos percentuais no gravame do lucro (de 34% para 29%).

No agregado, a carga sobre as grandes empresas passaria de 34% para 49%, o que parece excessivo. A maior parte dos países da OCDE cobra imposto sobre a distribuição de dividendos, mas a alíquota sobre o lucro é menor.

Outro aspecto problemático é isentar a distribuição de até R$ 20 mil mensais para acionistas de micro e pequenas empresas. Ora, se o objetivo é mais isonomia com trabalhadores com carteira assinada, tal previsão vai na direção oposta.

O projeto de lei deve, portanto, sofrer ajustes com vistas a melhor equilíbrio entre a redução da cobrança sobre o lucro das empresas e os dividendos, entre outras melhorias. Tudo indica que há um excesso a ser revisto.

Entretanto é difícil contestar que o texto enfrenta a baixa tributação atual das rendas pessoais mais elevadas —e esse é o ponto central que deve ser preservado.

O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Compartilhar Conteúdo

444