Sob suspeita de compra de votos, candidato a vereador é preso com R$ 15,3 mil na cueca em Sergipe
Redação / O ESTADÃO
22 de outubro de 2020 | 14h05
O candidato a vereador Edilvan Messias dos Santos, o ‘Vanzinho de Altos Verdes‘ (PSD), foi preso em flagrante nesta quarta-feira, 21, em Carira, no sertão do Sergipe, com R$ 15,3 mil escondidos na cueca. A Polícia Militar a suspeita de compra de votos.
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A apreensão do dinheiro sob a peça íntima do candidato ao legislativo municipal ocorre uma semana após a Polícia Federal flagrar o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) com R$ 33 mil socados na cueca.
A PM recebeu a denúncia do suposto crime eleitoral e foi informada pelo Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp) que dois carros estavam circulando pelo Povoado Altos Verdes, zona rural do município de Carira. Após buscas, os agentes encontraram material de campanha no interior de um dos veículos.
Ao revistar o candidato, os policiais militares encontraram a quantia escondida em sua cueca. “Ao ser questionado sobre a procedência do dinheiro, o infrator apenas respondeu que havia recebido um pagamento na cidade de Itabaiana e pretendia usar o valor para comprar um veículo”, informou a comunicação da PM.
Após o flagrante, o material foi apreendido e o candidato conduzido até a Delegacia Carira e liberado em seguida. Um inquérito foi instaurado pela Polícia Civil, que vai investigar o caso.
COM A PALAVRA, O CANDIDATO A VEREADOR
A reportagem busca contato com o candidato. O espaço está aberto para manifestações.
COM A PALAVRA, O DIRETÓRIO MUNICIPAL DO PSD EM CARIRA
“O Diretório Municipal do PSD em Carira vem a público demonstrar a indignação com a suspeita de compra de votos por parte de um de seus integrantes, divulgado nesta quarta-feira (21) pela imprensa estadual.
Embora o mesmo ainda esteja filiado ao partido, é fato público e notório em Carira que o mesmo não mais seguia as diretrizes e o programa partidário e inclusive estava apoiando a candidatura de candidato a prefeito de outra agremiação partidária.
Ressalte-se de logo, que o Partido Social Democrático de Carira/SE não pode ser responsabilizado pela conduta de algum de seus filiados ao partido – principalmente aqueles que não seguem o ideário Social Democrata, razão pela qual, repudiamos de maneira veemente e dura, o cometimento de qualquer ato de irregularidade/ilegalidade ao tempo em que confiamos na Justiça para que o acaso em tela seja investigações e eventual punição aos culpados.
Por fim, cumpre esclarecer ainda que na instância partidária, logo após tomarmos conhecimento do que consta nos autos do flagrante anunciado, o Diretório tomará as medidas necessárias à apuração do ocorrido e, se for o caso, procederá imediatamente com a expulsão e cancelamento da filiação do candidato infrator, a fim de garantir a lisura do pleito e preservar a credibilidade da nossa sigla.”
Professor da UFRJ comandava esquema de tráfico de fósseis envolvendo mineradores no Ceará, diz PF
22 de outubro de 2020 | 13h00
Atualizado 22 de outubro de 2020 | 14h32
JUAZEIRO DO NORTE - Um professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) é suspeito de comandar um esquema de tráfico de fósseis na Chapada do Araripe, no extremo Sul do Ceará. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta, 22, a operação “Santana Raptor”, com 100 agentes, e prendeu três suspeitos, apontados como atravessadores do esquema. Além do professor, empresários donos de mineradoras também são alvos de investigação.
Sem revelar a identidade do funcionário público, a PF afirmou, em coletiva nesta quinta, que ele mantinha contato mensalmente com empresários das pedreiras e os chamados “peixeiros” nos municípios de Santana do Cariri e Nova Olinda, no sul cearense. O local é conhecido internacionalmente pelos achados pré-históricos, e é destino de pesquisadores do mundo inteiro, principalmente da Europa.
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Foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, dois deles no gabinete do professor e na sua residência no Rio de Janeiro. Peças possivelmente contrabandeadas foram apreendidas nos dois locais, segundo a PF. O celular, documentos e computador também foram confiscados. Ainda segundo os policiais, o homem pagava uma espécie de salário aos atravessadores nas mineradoras cearenses e, além disso, havia a remuneração por cada peça enviada.
Em nota, a UFRJ disse que repudia "a versão mentirosa e ressaltamos que todo pagamento efetuado a operários de pedreiras foi fruto de processo com completo amparo legal para execução de atividades de campo (auxílio nas atividades in loco, retirada e corte de rochas, por exemplo), para acompanhamento de pesquisa de discentes, tarefa precípua nos cursos de graduação da UFRJ, que somam prática à teoria. Todos os pagamentos, portanto, foram legais e com a devida documentação comprobatória. Nunca foram realizadas quaisquer prestações de valores pecuniários sob outros propósitos e de forma ilegal."
O tráfico desse material - que configura crime federal - era feito nos últimos anos por pesquisadores que visitavam as minas e subtraíram as peças fossilizadas, levando para países da Europa pelo mar ou de avião. A PF investiga esse esquema desde 2017. Os fósseis saem da Bacia do Araripe custando pequenos valores, sendo comercializados por cerca de R$ 20,00. Dependendo da peça, no entanto, esse preço, ainda no Ceará, pode chegar até R$ 10 mil.
Um dos responsáveis pelas investigações, o delegado Alan Robson diz que as peças são comercializadas em dólar ou euro à medida que saem do País. “Para além das perdas em dinheiro, é inestimável o valor histórico desse material”, disse.
Os investigados responderão por crimes de organização criminosa, usurpação de bem da União e crimes ambientais, com penas de até 16 anos de prisão. "A apreensão realizada nos endereços objetiva elucidar a atuação dos investigados e de terceiros nos crimes, além de apreender os fósseis, com prisão em flagrante dos respectivos possuidores", argumentou a PF.
Repatriação de fósseis achados na França
Segundo o Procurador da República Rafael Rayol, um esforço de autoridades brasileiras tenta repatriar da França cerca de mil fósseis, frutos de contrabandos nos últimos cinco anos. Um deles é de um Pterossauro achado na Bacia do Araripe, e que era oferecido na Internet por 150 mil dólares.
Uma outra operação feita por autoridades francesas apreendeu, em 2016, um grupo de 45 fósseis, todos brasileiros achados no Ceará e avaliados em R$ 4 milhões. “Há pelo menos uma dezena de procedimentos de repatriação desses materiais em aberto no exterior, todos eles contrabandeados do mesmo local”, ressaltou Rayol. O Brasil, segundo o Procurador, busca repatriar fósseis de países como Itália, Japão, Alemanha e Estados Unidos.
A Chapada do Araripe é um extenso território que compreende os estados do Ceará, Piauí e Pernambuco, com cerca de 9 mil quilômetros de extensão. Trata-se de uma bacia cultural de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Em fevereiro deste ano, autoridades cearenses entregaram documentos para solicitar a inscrição da Chapada como Patrimônio da Humanidade ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A candidatura é um projeto interinstitucional, realizado por meio Governo do Estado do Ceará e Secretaria da Cultura do Estado (Secult), junto à Universidade Regional do Cariri (Urca), Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (Funcap), Fecomércio, Sesc Ceará, Fundação Casa Grande, GeoPark Araripe, entre outros.
Confira a nota da UFRJ sobre a operação:
Na manhã desta quinta-feira, 22/10, a Polícia Federal (PF) fez incursão no Centro de Ciências Matemáticas e da Natureza (CCMN) da UFRJ para procedimento de mandado acerca da suspeita de um professor estar envolvido com contrabando de fósseis.
A Decania do CCMN e a Reitoria da UFRJ esclarecem que toda documentação solicitada pela PF foi entregue. Lamentavelmente, a UFRJ não foi procurada antes em nenhum momento para prestar esclarecimentos. Destacamos que todos os fósseis sob a guarda da UFRJ estão legalmente cadastrados e catalogados na instituição e notificados aos órgãos responsáveis. Além disso, todos os docentes e a própria unidade (Instituto de Geociências) têm documento de autorização para coleta e pesquisa de fósseis na Bacia do Araripe (CE), fornecido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), uma autarquia federal ligada ao Ministério de Minas e Energia (MME), responsável pelo gerenciamento da atividade de mineração e dos recursos minerais do país.
Segundo informações veiculadas pela imprensa, um dos operários investigados teria alegado que havia recebido uma espécie de “mensalidade” do professor. Repudiamos a versão mentirosa e ressaltamos que todo pagamento efetuado a operários de pedreiras foi fruto de processo com completo amparo legal para execução de atividades de campo (auxílio nas atividades in loco, retirada e corte de rochas, por exemplo), para acompanhamento de pesquisa de discentes, tarefa precípua nos cursos de graduação da UFRJ, que somam prática à teoria. Todos os pagamentos, portanto, foram legais e com a devida documentação comprobatória. Nunca foram realizadas quaisquer prestações de valores pecuniários sob outros propósitos e de forma ilegal.
Salientamos que toda atividade de pesquisa em campo é previamente notificada à ANM, através do sistema de Controle da Pesquisa Paleontológica (Copal), assim como o relatório de pós-atividade é também inserido nesta plataforma. Até 2018, a referida agência mantinha um escritório regional no Cariri (CE), responsável pelo acompanhamento dos estudos e coletas na região. Desta forma, todas as ações dos pesquisadores da UFRJ, nesta área de estudo, sempre foram notificadas ao responsável pelo escritório regional, Sr. Jose Artur Ferreira Gomes de Andrade, que fazia todo o acompanhamento em campo.
Totalmente comprometida com os princípios éticos que balizam a administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência –, a UFRJ aguarda as investigações, com a convicção de que os fatos serão devidamente elucidados.
22/10/2020
Decania do CCMN e Reitoria da UFRJ
Sem lei, Judiciário não pode autorizar saque de FGTS por epidemia de Covid-19
Na falta de legislação, Judiciário não pode estabelecer regras para saque de FGTS devido à epidemia de coronavírus. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve decisão que negou a liberação do fundo a um trabalhador em razão da Covid-19.
O trabalhador pediu autorização para saque da totalidade de sua conta vinculada do FGTS em razão da epidemia de Covid-19, fundamentando seu pedido na existência de força maior, nos termos do disposto no inciso I do artigo 20 da Lei 8.036/90. Alegou, ainda, que a hipótese também estaria enquadrada na alínea "a" do inciso XVI do artigo 20 da Lei 8.036/90, que prevê o saque em decorrência do estado de calamidade pública.
O juiz Paulo Cesar Moreira Santos Junior, em exercício na 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, negou o pedido, sob o fundamento de que a MP 946/2020 encontrava-se vigente, e, portanto, deviam ser observados os critérios ali dispostos para saque do FGTS. Diante disso, o julgador disse que o pedido deveria ter sido feito junto à Caixa Econômica Federal.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito, observou que a Lei 8.036/90 (que prevê o saque em decorrência do estado de calamidade pública) demanda um regulamento específico a ser editado para cada caso concreto, definindo a forma, o prazo e os limites para o saque. Segundo suas palavras, isso deve ocorrer “sob pena de puro e simples esvaziamento do fundo mediante atuação arbitrária do Poder Judiciário, em detrimento das demais funções sociais atendidas por esses recursos”.
O magistrado ressaltou que, neste ano foi editada a MP 946/2020, que estabeleceu diretrizes para o saque do FGTS, em decorrência da atual pandemia, com prazo e teto para que ele fosse feito pelos titulares das contas. Entretanto, a MP perdeu sua eficácia em 5 de agosto de 2020. De qualquer maneira, o magistrado observou que, "ainda que a citada MP estivesse em vigor, seria o caso de o empregado requerer, pela via administrativa, o saque do FGTS, conforme diretrizes e limites por ela estabelecidos".
Por fim, o magistrado concluiu que "na ausência de qualquer regulamento vigente que autorize o saque do FGTS em razão da pandemia, não cabe ao Poder Judiciário suprir a falta dessa legislação, de modo que o pedido deve ser julgado improcedente". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.
Processo 0100348-30.2020.5.01.0080
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2020, 9h56
Justiça Eleitoral impugna candidatura de Lindbergh Farias a vereador do RJ
A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou, nesta quarta-feira (21/10), a candidatura de Lindbergh Farias (PT) ao cargo de vereador do Rio de Janeiro nas eleições de 2020. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.
O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação, pelo Tribunal de Justiça fluminense, à suspensão de seus direitos políticos.
A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que o réu, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias".
A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau: o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por quatro anos.
O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fábio Dutra, destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, da publicidade dos atos dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores.
"Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens", disse, ressaltando que, no caso, ficou configurada a vinculação pessoal do então gestor.
O desembargador considerou que não houve qualquer "caráter educativo, informativo ou de orientação social" na promoção da prefeitura. "Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda", ressaltou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.
Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2020, 15h12
Cidade no Sul onde basta um voto para ser eleito pode não ter eleição; entenda
Pedro Capetti / O GLOBO
RIO - Inhacorá (RS), a única cidade do país onde basta um voto para ser eleito vereador ou prefeito, pode ficar sem eleição. O Ministério Público Eleitoral (MPE) briga na Justiça para o indeferimento das candidaturas, alegando irregularidades no acordo feito entre os partidos para que apenas nove candidatos fossem lançados para as nove vagas do Legislativo, além da chapa única para a prefeitura.
Conforme o GLOBO mostrou, um acordo entre sete partidos fez com que os mesmos legisladores eleitos em 2016 fossem candidatos e que apenas uma chapa de prefeito fosse lançada. Ou seja, não há concorrência pela primeira vez em 28 anos na cidade, acostumada por brigas e tiroteios nesta época do ano.
Rio: Com qual dos candidatos você tem mais identificação?
O Ministério Público afirma que há irregularidade no prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, sem espaço para novas candidaturas, com suspeita de assinaturas falsas e atas redigidas por uma mesma pessoa.
Segundo o MP, há a configuração de uma coligação de fato na cidade, mesmo ela não estando formalmente estabelecida por conta da proibição dessa aliança nas eleições proporcionais.
Documentos indicam que todas as convenções partidárias ocorreram no dia 10 de setembro de 2020, uma quinta-feira, no período da tarde, com intervalo de uma hora cada uma, no mesmo local, a Câmara de Vereadores da cidade. Duas delas ocorreram no mesmo horário e no mesmo local, de acordo com documentos anexados ao processo. Conforme o MP, há semelhanças na redação das atas, “podendo fazer crer que foram redigidas por uma mesma pessoa”.
Dinamárcia Maciel de Oliveira, procuradora responsável pelo caso, relata que há casos de assinatura nas atas de pessoas que declararam ao MP não terem participado das convenções. O caso também é investigado pela Polícia Federal.
- Nos primeiros depoimentos que colhemos, vieram informações de pessoas que não haviam ido na convenção e que não sabiam que o nome estava na lista - destaca - Há um indício muito forte de fraude, de falsidade ideológica, nominatas lançadas de pessoas que não foram ou, se foram, foram apenas para assinar e não votaram.
Os documentos indicam que o caso estava combinado antes mesmo do fim do período de filiação partidária. No dia 3 de março, cinco meses antes das convenções, a Justiça Eleitoral foi consultada sobre o acordo entre vereadores e prefeito em um e-mail enviado pelo procurador do município.
Na conversa, o advogado questiona a Justiça Eleitoral se o fato de dois partidos possuírem apenas um candidato podem levar à impugnação da chapa por falta de cumprimento do percentual de 30% de mulheres na composição.
Para a promotora, os documentos corroboram a ilegalidade do processo na cidade. Ela afirma que há descumprimento até de normas internas dos partidos que prevê ampla publicidade das convenções.
- Estou na função de acompanhar as eleições municipais desde 2000, analisando esses casos, é uma barbaridade, eu nunca vi isso. É algo inusitado - ressalta - No início, é difícil acreditar que vai acontecer. É um ineditismo com audácia que, com anos de profissão, não havia visto.
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O caso deverá ter uma decisão nas próximos dias. Num primeiro momento, as candidaturas dos vereadores foram indeferidas pela juíza eleitoral do caso, mas um recurso em “tutela de urgência” manteve a chance do acordo vingar para os sete partidos da cidade.
A candidatura do prefeito, deferida num primeiro momento, também corre risco. O Ministério Público pede o indeferimento da coligação.
As legendas alegaram que não houve tempo de defesa, além de apontaram para regularidade das convenções. No documento, há menções sobre o passado violento da cidade no período eleitoral, marcado por tiroteios e outros crimes.
“Não espanta, pois, que tenha acontecido um forte movimento em sentido da paz e da concórdia. Diante de tudo isso, os agentes passaram a trabalhar de forma a não incentivar o clima de violência meio da guerra do “nós contra eles” muito embora a diferença de votos fosse extremamente reduzida, o que fazia com que praticamente 50% da população apoiasse os gestores eleitos e outros 50% fossem contrários”, dizem os advogados.
Se confirmado pela impugnação das candidaturas, a cidade poderá não ter eleições no dia 15 de novembro, uma vez que não haverá candidatos aptos. Pelas regras do TSE, uma eleição suplementar pode ocorrer, em data a ser definida.
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A falta de candidatos é atípica na cidade. Durante os 28 anos de emancipação política, moradores da cidade com mais 2,8 mil habitantes, localizada quase na divisa com a Argentina, acostumaram-se a ver grandes disputas na política local. Desde a sua fundação, nenhum prefeito conseguiu a reeleição na cidade. Sempre que um tentou, outro foi eleito. Em 2012, a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de apenas dez votos.
Em 2016, além das duas chapas para a prefeitura, 22 candidatos tentaram uma vaga para vereador. Quatro anos antes, eram três para o Executivo, sendo uma delas a representante do clã Savariz, que governou a cidade por 12 anos, em alternância com Evoli Neves da Silva, prefeito por três mandatos.
Em nota publicada na última semana, os integrantes da coligação Unidos por Inhacorá afirmaram que os partidos estão "confiantes na legitimidade de suas ações, tomadas com os devidos cuidados, e confiam na Justiça Eleitoral que irá promover um julgamento justo.”
Discussão sobre regras para o saneamento divide equipes de Guedes e Marinho
22 de outubro de 2020 | 05h00
BRASÍLIA - O decreto que vai definir exigências de investimentos para empresas que já prestam serviços de saneamento ou desejam operar no setor, depois da aprovação do marco legal, abriu um novo racha entre as equipes dos ministérios da Economia, comandado por Paulo Guedes, e do Desenvolvimento Regional, de Rogério Marinho.
As regras que estão em discussão interna no governo foram consideradas benevolentes demais às estatais que já atuam no setor por integrantes da área econômica e também pelo setor privado que deseja ingressar no fornecimento de água, coleta de lixo e tratamento de esgoto.
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Os números insatisfatórios de cobertura de água e esgoto no País são atribuídos, entre outros pontos, à incapacidade de grande parte das estatais desembolsarem altos volumes de recursos. O decreto foi previsto na lei para criar uma espécie de linha de corte entre negócios saudáveis ou não. Só poderão manter seus contratos ou fechar novos as empresas que tiverem bons indicadores e provarem ter meios de injetar os investimentos necessários para atingir as metas de universalização previstas no marco legal.
Metas para água e esgoto. De acordo com a lei aprovada, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável e 90% ao tratamento e à coleta de esgoto, além de melhorias nos serviços já prestados.
Os contratos em vigor que não possuírem essas metas terão até 31 de março de 2022 para viabilizar a inclusão. Pesquisa do IBGE publicada em julho apontou que quatro em cada dez municípios brasileiros ainda não tinham rede de coleta de esgoto em 2017.
A previsão no novo marco legal do saneamento era de que o decreto fosse publicado em até 90 dias da sanção da lei, prazo que acabou na semana passada. Questionado, o Ministério da Economia disse já ter se manifestado sobre a edição do decreto, e pontuou ser necessária a manifestação do ministério setorial, o MDR. A pasta comandada por Marinho justificou o atraso na publicação do decreto pela “complexidade” do tema.
Já a Secretaria-Geral da Presidência, comandada pelo ministro Jorge Oliveira, respondeu que não há risco jurídico pelo fato de o decreto ainda não ter sido publicado. “A proposta ainda está sendo construída entre as pastas ministeriais competentes para posterior submissão à análise da Presidência da República”, disse.
Segundo fontes da equipe econômica, integrantes da pasta participaram apenas de um primeiro momento da elaboração do documento e logo depois foram colocados de lado. Marinho, que por ordem do presidente Jair Bolsonaro tenta se cacifar como o interlocutor do governo no Nordeste, é criticado no episódio como alguém que busca agradar governadores da região.
Interesses
No Desenvolvimento Regional, por sua vez, auxiliares pontuam, em condição de anonimato, que Marinho é um dos articuladores para que o Congresso mantenha o veto à possibilidade de renovação por mais 30 anos dos contratos das estatais de saneamento - um movimento que vai contra o interesse dos governadores. Os políticos do Nordeste formaram o bloco de maior resistência à nova lei do saneamento quando o tema era discutido no Congresso, já que o marco legal versa sobre a concorrência no setor e ameaça a concentração de mercado que existe entre as empresas públicas estaduais de saneamento.
Entre os critérios em discussão no MDR que foram vistos como muito benevolentes está a linha de corte dos indicadores que possibilitaria que 75% das estatais sejam consideradas aptas a continuar prestando serviços no setor. Além disso, os parâmetros de comprovação da capacidade de investimento – uma espécie de segunda fase da avaliação - foram avaliados como vagos, sem exigências concretas que garantam que a empresa vá conseguir desembolsar o montante prometido.
Questionado pela reportagem, o Desenvolvimento Regional afirmou que o documento está em construção. “Cabe esclarecer que o Ministério do Desenvolvimento Regional não apresentou qualquer proposta para o decreto em questão”, afirmou. Na resposta, a pasta ainda mencionou “claro intuito de gerar desgaste ao governo e tumultuar o processo normativo” de quem atribui “qualquer proposta ao MDR”.
“Quem atribui qualquer proposta ao Ministério do Desenvolvimento Regional está mentindo deliberadamente com o claro intuito de gerar desgaste ao governo e tumultuar o processo normativo deste importante tema, provocando insegurança jurídica e afetando investimentos de interesse de toda a sociedade”, disse.