Busque abaixo o que você precisa!

Justiça Eleitoral impugna candidatura de Lindbergh Farias a vereador do RJ

A 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro impugnou, nesta quarta-feira (21/10), a candidatura de Lindbergh Farias (PT) ao cargo de vereador do Rio de Janeiro nas eleições de 2020. O ex-senador ainda pode recorrer da decisão, junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

Condenação que suspendeu direitos políticos de Lindbergh Farias por quatro anos foi mantida pelo TJ-RJ.
Reprodução

O requerimento do Ministério Público Eleitoral teve base na condenação, pelo Tribunal de Justiça fluminense, à suspensão de seus direitos políticos.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro afirmando que o réu, quando prefeito de Nova Iguaçu e candidato à reeleição para o cargo, entre dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, distribuiu leite em caixas e cadernetas de controle de distribuição com o logotipo de sua gestão e com a escrita "Prefeito Lindbergh Farias".

A defesa do político negou que houvesse promoção pessoal, conduta ilícita ou dolo no ato. Ressaltou que a imagem estava vinculada à prefeitura e não à figura do então prefeito e candidato. Mas a tese não foi acatada em primeiro grau: o petista foi condenado pela 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu a pagar multa no valor de R$ 480 mil e teve suspenso seus direitos políticos por quatro anos.

O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fábio Dutra, destacou a previsão do parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição, segundo o qual, da publicidade dos atos dos órgãos públicos, não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem a promoção pessoal das autoridades ou de servidores. 

"Depreende-se, portanto, que toda publicidade institucional deve observar os estreitos limites do aludido texto constitucional, sob pena de violar o princípio da impessoalidade, caracterizando-se promoção pessoal de autoridade pública, como ocorreu na presente hipótese, não sendo admitida a enumeração de condutas e realizações de forma vinculada à pessoa do administrador, inclusive imagens", disse, ressaltando que, no caso, ficou configurada a vinculação pessoal do então gestor. 

O desembargador considerou que não houve qualquer "caráter educativo, informativo ou de orientação social" na promoção da prefeitura. "Houve, na verdade, utilização de verba pública para distribuição gratuita do alimento com claro intuito de promoção pessoal do administrador, objetivando, em última análise, sua reeleição, através artimanha da mensagem subliminar, que se agrava diante dos reais destinatários, isto é, pessoas de baixa renda", ressaltou o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ.

 

Revista Consultor Jurídico, 22 de outubro de 2020, 15h12

 

Compartilhar Conteúdo

444