Senado aprova fim da prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros
BRASÍLIA - O Plenário do Senado aprovou por acordo, na noite desta quarta-feira, o projeto de lei que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros. O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, altera regras estabelecidas em um decreto-lei da época da ditadura militar.
A prisão disciplinar é prevista no Regulamento Disciplinar do Exército e deveria ser seguida também pelos PMs e bombeiros segundo o decreto-lei 667, de 1969. Além de acabar com os Regulamentos Disciplinares à semelhança das Forças Armadas, o projeto que teve origem na Câmara dos Deputados também extingue esse tipo de prisão.
Na avaliação do relator do texto, o senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a privação de liberdade é, no ordenamento legal e na cultura jurídica, uma medida repressiva aplicada a crimes graves. “Especialmente no que se refere aos policiais militares e aos bombeiros militares, a pena disciplinar privativa de liberdade acaba por gerar prejuízos imediatos não somente à liberdade daquele agente público, mas também à formação dos valores de uso moderado da força e respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos com os quais ele entra em contato no seu dia a dia”, escreveu o senador em seu voto.
Os autores do projeto, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e o então deputado Jorginho Mello (PL-SC), atualmente senador, classificaram as prisões administrativas como “flagrantemente inconstitucionais” e “desumanas e humilhantes” na justificativa original da matéria, apresentada na Câmara em 2015 e aprovada pela casa no ano passado.
O projeto foi incluído na pauta a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania –SE), entre os mais de 20 analisados na noite de hoje. Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a sessão do plenário desta noite foi a última de votações do ano. Os congressistas deverão se reunir ainda na próxima terça-feira para votar o Orçamento da União para o ano de 2020.
Os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir da sanção da lei, para implementar as mudanças. O Código de Ética e Disciplina deverá ser aprovado por lei estadual ou federal disciplinando, especificando e classificando as transgressões dos PMs e bombeiros, além de estabelecer as sanções disciplinares que deverão observar, entre outros critérios, a dignidade da pessoa humana, a presunção de inocência e a razoabilidade e proporcionalidade. FOLHA DE SP
Postagem afirma que PT votou ‘em peso’ pelo aumento da verba pública para campanhas: é verdade
Alessandra Monnerat / o estado de sp
11 de dezembro de 2019 | 17h04
Após aprovação do fundo eleitoral de R$ 3,8 bilhões na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional na quarta-feira, 4, várias publicações no Facebook destacaram que o Partido dos Trabalhadores (PT) votou “em peso” a favor da medida. Isso é verdade, mas a legenda não está sozinha: o aumento da verba pública para gastos em campanhas eleitorais foi fruto de um acordo entre os líderes de quase todos os partidos.
Apenas Cidadania, Novo, Rede, Podemos e PSOL se posicionaram contra o texto do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Fecharam apoio ao projeto DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT, PTB, Republicanos e Solidariedade.
O plenário da Câmara dos Deputados durante votação do projeto de lei que altera regras eleitorais Foto: Dida Sampaio/Estadão
O valor de R$ 3,8 bilhões é quase o dobro do que havia proposto o governo. Em relação à verba das eleições de 2018 (R$ 1,7 bilhão), o aumento é de 120%. O texto ainda precisa ser aprovado em votação no plenário da Câmara e do Senado. Veja o guia preparado pelo Estado para entender o fundo eleitoral.
Pacote anticrime ‘desidratado’ passa no Senado e segue para sanção presidencial
11 de dezembro de 2019 | 21h20
Atualizado 11 de dezembro de 2019 | 22h16
BRASÍLIA – Na sessão que possivelmente foi a última do ano, o Senado aprovou, nesta quarta-feira, 11, o projeto anticrime formulado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, na mesma versão aprovada pela Câmara. O pacote está pronto agora para ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, mas parlamentares já esperam vetos em alguns pontos
O projeto foi desidratado em relação ao conteúdo original encaminhado pelo ex-juiz da Lava Jato. O Senado até tinha uma versão do projeto de Moro, mas abriu mão desse texto para carimbar a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada. Moro já defendeu que os pontos retirados sejam novamente discutidos no Congresso.
Dois pontos considerados cruciais - a prisão após condenação em segunda instância e o trecho que ampliava o excludente de ilicitude, tratado por políticos como licença para matar – não foram incluídos. A segunda instância está sendo discutida pelo Senado em outro projeto de lei, que o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), não deve pautar no plenário.
Plenário aprova texto-base do novo marco do saneamento
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 276 votos a 124, o texto-base do novo marco legal do saneamento básico.
Foi aprovado o Projeto de Lei 4162/19, do Poder Executivo, com emendas que incluem as mudanças previstas no substitutivo do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP) e outras alterações. A principal mudança garante aos municípios a renovação dos atuais contratos de programa até 30 de março de 2022.
O substitutivo de Zuliani foi originalmente apresentado ao Projeto de Lei 3126/19, oriundo do Senado, e aprovado por uma comissão especial.
Houve preferência para votação do PL 4162, em lugar do PL 3126, para que o Senado passe a ser a Casa revisora da proposta, em vez de dar a palavra final caso seu projeto fosse aprovado pela Câmara.
Despoluição de rios
Está em análise destaque do bloco PP/MDB/PTB para excluir do texto trecho que exigia, como condição de validade dos contratos de saneamento básico, a despoluição de rios causada pelo lançamento de esgoto sem tratamento.
Mais informações a seguir.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
AGÊNCIA CÂMARA
Pacote anticrime inclui jabuti para reabilitar processados por improbidade... - JOSIAS DE SOUZA
Sem alarde, o Congresso empurrou um jabuti para dentro do pacote anticrime, Não tem nada a ver com a legislação criminal. Mexe na Lei de Improbidade Administrativa. Abre brechas para a reabilitação de políticos com a ficha suja, em tempo para participar das eleições municipais de 2020.
O texto foi aprovado na Câmara em votação consagradora: 408 votos a 9, com duas abstenções. Passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado em votação simbólica, sem contestações. Nesta quarta-feira, será votado no plenário do Senado.
"A expectativa dos líderes e senadores é aprovar sem modificações", anotou no Twitter o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Confirmando-se o prognóstico, o texto seguirá para a sanção de Jair Bolsonaro —com o jabuti a bordo.
Pautei para a próxima sessão deliberativa do @SenadoFederal, que será realizada amanhã (11), quarta-feira, o pacote anticrime, aprovado nesta terça-feira (10), na CCJ da Casa. A expectativa dos líderes e senadores é aprovar o PL 6.341/2019 sem modificações.
Jabuti, como se sabe, não sobe em árvores. No pacote anticrime, ele foi acomodado pelos parlamentares nas páginas de número 29 e 30 do texto que tramita no Senado.
Em vigor há 27 anos, desde 1992, a Lei de Improbidade Administrativa proíbe o Ministério Público de promover acordos de conciliação com gestores públicos encrencados. A nova lei revoga a proibição.
O texto que será votado no Senado anota que as ações de improbidade passarão a admitir "a celebração de acordo de não persecução cível". Esclarece que "o acordo também poderá ser celebrado no curso da ação de improbidade". Ou seja: até réus condenados poderão pleitear a conciliação.
Se os beneficiários dos acordos forem fichas sujas condenados por improbidade na segunda instância, a novidade pode resultar na lavagem do prontuário de inúmeros políticos, reabilitando-os para pedir votos na campanha municipal do ano que vem.
Leis novas não podem retroagir, exceto quando forem benéficas para os réus —como ocorre no pedaço cível da lei anticrime. O projeto estabelece apenas três condições para o fechamento de acordos entre o Ministério Público e os gestores pilhados em atos de improbidade. São eles:
1) "O integral ressarcimento do dano";
2) "A reversão, à pessoa jurídica lesada, da vantagem indevida obtida, ainda que oriunda de agentes privados";
3) "O pagamento de multa de até 20% do valor do dano ou da vantagem auferida, atendendo a situação econômica do agente".
O que as novas regras informam, com outras palavras, é mais ou menos o seguinte: larápios que devolverem o dinheiro roubado receberão prontuários novos. A multa, mesmo se for aplicada pelo teto de 20%, será inferior à alíquota máxima do Imposto de Renda, que é de 27,5%.
O refresco pode ser maior se o juiz considerar que "a situação econômica do agente" ímprobo é precária. Do modo como foi redigido, o projeto reserva aos magistrados o papel de carimbadores.
"As negociações para a celebração do acordo ocorrerão entre o Ministério Público e o investigado ou demandado e o seu defensor", anota o projeto. No prazo de 60 dias, o acordo terá de ser aprovado pelo órgão do Ministério Público responsável por promover o "arquivamento do inquérito civil".
Cumpridos todos os requisitos, anota a proposta, "o acordo será encaminhado ao juízo competente para fins de homologação." É como se deputados e senadores não desejassem atribuir aos juízes senão a tarefa de dizer "amém" para os acordos, homologando-os.
Instalou-se na Câmara, em 28 de agosto, uma comissão especial para propor modificações à Lei de Improbidade. Presente à sessão inaugural, o presidente da Casa, Rodrigo Maia, declarou que a lei de improbidade tem estrutura "muito aberta". Algo que sujeitaria os prefeitos à sanha de promotores draconianos.
Com a ajuda de um grupo de juristas, elaborou-se um projeto que flexibiliza as normas. Mas a coisa não andou na velocidade desejada. Daí a utilização do pacote anticrime como hospedeiro do jabuti.
Daí também a pressa dos parlamentares em aprovar antes do recesso de final de ano uma versão light do pacote anticrime de Sergio Moro —sem o excludente de ilicitude ansiado por Jair Bolsonaro e a prisão em segunda instância preconizada por Moro. E com o jabuti da improbidade.
CCJ do Senado aprova prisão em 2ª instância, mas medida abre crise na Casa

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado confirmou e concluiu nesta quarta-feira, 11, a aprovação da proposta que permite a prisão de condenados após decisão em segunda instância. O Projeto de Lei do Senado 166/2018, do senador Lasier Martins (Podemos-RS), já havia passado pela primeira aprovação um dia antes e precisava ser confirmado em turno suplementar na CCJ.
O texto tem caráter terminativo, o que significa que vai direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que pelo menos nove senadores requeiram a votação da proposta também no plenário da Casa. Na prática é isso que deve acontecer.
O tema é considerado polêmico e, por isso, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), é um dos que articulam a coleta de assinaturas. A estratégia para impedir qualquer chance de votação da matéria neste ano é apresentar o recurso no último dia de prazo, que é de cinco dias úteis, contados a partir de hoje, da data de votação do parecer na comissão.
CCJ aprova dispensa de licitação para contratação de advogados e contadores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou proposta que permite a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O Projeto de Lei (PL) 4.489/2019 segue para votação no Plenário.
Pela proposta, os serviços do advogado e do contador são, por natureza, técnicos e singulares, se for comprovada a notória especialização. O PL define a notória especialização nos mesmos termos que a Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.
Câmara vota projeto que coloca 2033 como prazo para garantia de água potável e tratamento de esgoto
11 de dezembro de 2019 | 11h25
BRASÍLIA - O plenário da Câmara vota nesta quarta-feira, 11, o novo marco legal de saneamento básico. A proposta abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de saneamento, o que inclui abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e reciclagem de lixo.
O texto que vai ser analisado é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que acolheu pedidos de empresas estaduais do setor e de governadores para dar maior sobrevida aos contratos de programa, que são fechados sem licitação e usados normalmente entre os municípios e as companhias públicas de saneamento. O projeto veda que novos contratos dessa modalidade sejam fechados, mas a redação concede um prazo para que os atuais e vencidos sejam renovados por mais 30 anos. Isso poderá ocorrer até março de 2022.
Mesmo com essas concessões, o texto é considerado mais “privatista” do que a proposta que veio do Senado. As mudanças trazidas pelo novo marco são aguardadas pelo setor privado, que hoje detém apenas 6% dos serviços de saneamento prestados em todo o País. A expectativa é de que haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor.
O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.
Apesar de ter cedido ao apelo das empresas estaduais, o deputado impôs no texto a definição de metas de universalização. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado. Os contratos de programa que poderão serão renovados também vão precisar estipular esse regime de metas.
Comissão do Senado aprova pacote anticrime, e texto vai a plenário
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta terça-feira (10) versão desidratada o pacote anticrime inicialmente proposto pelo ministro Sergio Moro (Justiça). A votação, que excluiu algumas das principais bandeiras do ministro, foi simbólica.
Para acelerar a tramitação na Casa, os senadores que integram a comissão não fizeram modificações no texto e apenas carimbaram o que veio da Câmara. Se ele for mantido em plenário, segue direto para sanção do presidente Jair Bolsonaro. Caso seja alterado, terá que retornar à Câmara, o que empurra o fim da tramitação para 2020.
Mantido, o texto do pacote anticrime deixa de fora algumas das principais bandeiras do ex-juiz, como o excludente de ilicitude, a prisão em segunda instância e o acordo de "plea bargain", acordo penal em que o Ministério Público oferece ao réu uma pena mais branda do que a que ele poderia pegar caso fosse a julgamento.
Parlamentares disseram reservadamente que, apesar de ter visto seu pacote murchar, Moro afirmou, ao contrário do que tem dito publicamente, que concorda que o pacote seja aprovado sem modificações.
Como a Folha mostrou na segunda-feira (9), a cúpula do Senado costurou um acordo para acelerar a votação do pacote anticrime aprovado na Câmara na semana passada.
CCJ do Senado pode votar nesta terça projeto para retomar prisão após 2ª instância
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado pode votar nesta terça-feira (10) um projeto que permite a retomada da prisão após a condenação em segunda instância.
A proposta é o primeiro item da pauta da CCJ, e a reunião está prevista para as 10h. Se aprovado, o texto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados por ter caráter terminativo.
O plenário do Senado só analisará o tema se houver recurso por parte de senadores, e parlamentares contrários ao projeto já avaliam apresentá-lo.
No mês passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) mudou o entendimento adotado desde 2016 e, por 6 votos a 5, derrubou a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
Para a maioria dos ministros, a condenação de uma pessoa condenada só pode ser decretada quando houver o trânsito em julgado, isto é, quando se esgotarem todas as possibilidades de recurso a todas as instâncias da Justiça.






