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Câmara vota projeto que coloca 2033 como prazo para garantia de água potável e tratamento de esgoto

Amanda Pupo e Anne Warth, O Estado de S.Paulo

11 de dezembro de 2019 | 11h25 

BRASÍLIA - O plenário da Câmara vota nesta quarta-feira, 11, o novo marco legal de saneamento básico. A proposta abre espaço para a iniciativa privada atuar com mais força na exploração dos serviços de saneamento, o que inclui abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e reciclagem de lixo. 

Geninho Zuliani
Geninho Zuliani Foto: Gabriela Biló/Estadão

O texto que vai ser analisado é do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que acolheu pedidos de empresas estaduais do setor e de governadores para dar maior sobrevida aos contratos de programa, que são fechados sem licitação e usados normalmente entre os municípios e as companhias públicas de saneamento. O projeto veda que novos contratos dessa modalidade sejam fechados, mas a redação concede um prazo para que os atuais e vencidos sejam renovados por mais 30 anos. Isso poderá ocorrer até março de 2022.

Mesmo com essas concessões, o texto é considerado mais “privatista” do que a proposta que veio do Senado. As mudanças trazidas pelo novo marco são aguardadas pelo setor privado, que hoje detém apenas 6% dos serviços de saneamento prestados em todo o País. A expectativa é de que haja uma onda de privatizações e investimentos de empresas no setor. 

O governo federal estima que a universalização dos serviços de saneamento deve envolver investimentos de R$ 600 bilhões a R$ 700 bilhões.

Apesar de ter cedido ao apelo das empresas estaduais, o deputado impôs no texto a definição de metas de universalização. Até o fim de 2033, as empresas do setor terão de garantir o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto. Quem ainda não possui metas contratuais terá de incluí-las, por aditivo, até março de 2022, sob risco de ter o contrato encerrado. Os contratos de programa que poderão serão renovados também vão precisar estipular esse regime de metas.

De acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional, em 2018, a rede de coleta de esgoto aumentou 12,8 mil quilômetros - passou de 312,8 mil quilômetros para 325,6 mil quilômetros.Essa rede atende a 105,5 milhões de pessoas, o equivalente a 53,2% da população. Ainda de acordo com o levantamento, 46,3% de todo o esgoto gerado no País é efetivamente tratado.

A rede de abastecimento de água alcançou 662,6 mil quilômetros em 2018, um aumento de 21.924 quilômetros em relação a 2017. Com isso, o abastecimento de água chegou a 169,1 milhões de habitantes, o que equivale a 83,6% da população do País.

Pressão do Nordeste

A maior pressão para que fosse dada uma sobrevida aos contratos atuais sem licitação veio da bancada do Nordeste. No texto aprovado na Comissão Especial, o relator previa o prazo de apenas um ano para a renovação, mas a resistência de parlamentares e de governadores forçou o relator a fazer concessões na redação.

Quando concedeu a primeira janela para as renovações, ainda na comissão, o relator destacou que essa previsão tornará mais atrativa a privatização das estatais, já que, com esses contratos, o valor das companhias aumenta no mercado.

Para que cidades pouco atrativas financeiramente não sejam escanteadas nos investimentos privados, o projeto de lei do saneamento cria a figura dos “blocos”. Dessa forma, será possível unir, para a prestação de serviços, municípios lucrativos àqueles menos atrativos.

O texto também institui a Agência Nacional de Águas (ANA) como órgão formulador de diretrizes regulatórias para o setor, inclusive a definição das tarifas pagas pelos consumidores. A ideia é centralizar na ANA a edição de “normas de referência” para serem adotadas pelas agências reguladoras estaduais e empresas do setor.

Entenda as principais mudanças do marco legal do saneamento

  • Licitação

    Novo marco prevê que municípios e companhias de saneamento não podem mais realizar novos contratos de programa, fechados sem concorrência. As prefeituras precisarão abrir licitações para delegar os serviços de saneamento, o que abre espaço para uma entrada mais forte da iniciativa privada no setor. 

  • Metas

    Os contratos precisarão prever metas de universalização até 2033. Ou seja, garantir os serviços de saneamento (abastecimento de água potável, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e redução e reciclagem de lixo) para quase a totalidade da população brasileira. Se os contratos atuais não tiverem essas metas, precisarão ser adequados até março de 2022 para incluí-las. Caso não cumpram essas determinações, os contratos podem ser extintos.

  • Prorrogação

    Até março de 2022 os contratos de programa vigentes e vencidos poderão ser renovados por até 30 anos. A janela também vale para formalizar as situações de fato, ou seja, onde há prestação de serviço sem contrato. Esses contratos precisarão prever o regime de metas para universalização até 2033.

  • Blocos regionais

    Prevê a prestação regionalizada de saneamento, que são blocos de cidades criados pelos Estados para unificar a prestação dos serviços. A ideia é juntar municípios atrativos economicamente para a iniciativa privada com aqueles que não são. Se o Estado não aprovar a criação do bloco em um ano, quem deverá realizar esse processo é a União. 

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