Comissão aprova pena maior para lesão corporal contra familiares, gestante ou idoso Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que dobra a pena mínima do crime de lesão corporal se o autor for familiar da vítima; aumenta sanção se a vítima for idoso ou gestante; e autoriza uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento de condenado por violência doméstica.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rejane Dias (PT-PI), ao Projeto de Lei 453/19, do deputado Valmir Assunção (PT-BA). A parlamentar fez ajustes na redação e incluiu temas de um projeto apensado – PL 3299/19, do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE).
Rejane Dias destaca que a violência familiar atinge cerca de 23% das mulheres do Brasil, de acordo com a Sociedade Mundial de Vitimologia. Por isso, é fundamental o aprimoramento contínuo da Lei Maria da Penha.
“O projeto busca auxiliar no combate à violência doméstica por meio do aumento da pena mínima cominada e da promoção de uma maior eficiência no processamento desses casos, a fim de que o Estado possa dar uma resposta mais eficaz aos infratores”, disse a deputada.
O texto aprovado aumenta de três meses para seis meses a pena mínima do crime de lesão corporal praticado contra pais, filhos, irmãos, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem se tenha relações domésticas. A proposta também determina o aumento da pena em 1/3 se a vítima for gestante ou idosa, o que não está previsto na legislação em vigor.
Tornozeleira eletrônica
A proposta também autoriza o Judiciário a determinar o monitoramento eletrônico de pessoa condenada por violência doméstica durante o cumprimento de pena. Nesses casos, o dispositivo eletrônico usado pelo agressor deverá acionar, de forma imediata, a instância de monitoramento existente na localidade que comunicará quaisquer ocorrências às autoridades competentes.
Atualmente, a Lei de Execuções Penais autoriza o uso de tornozeleira para monitorar os presos durante saída temporária ou prisão domiciliar. Já a Lei Maria da Penha permite o monitoramento eletrônico do acusado de agressão como medida protetiva para resguardar a vítima no curso do processo.
“A tornozeleira é um recurso eletrônico utilizado como meio de prevenir a violência doméstica, concorrendo para dar mais agilidade à oferta de proteção policial, em virtude de perigo iminente de agressão”, destacou a relatora.
Tramitação
A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ir à votação no Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sérgio Aguiar parabeniza Assembleia pela descentralização das atividades
O parlamentar parabenizou o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), por descentralizar as atividades do Legislativo estadual, levando para o interior do Estado e prestigiando a classe política e a população. “O presidente da Assembleia e a Mesa Diretora, com a realização das sessões itinerantes, têm promovido o diálogo com a população e dado mais transparência e publicizado as ações do Legislativo estadual”, afirmou.
WR/AT
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AL aprova 12 projetos de deputados na sessão em Novo Oriente
Dentre os projetos de lei, o 114/21 nomeia de Francisco Bel Moreira a areninha a ser construída no município de Paraipaba. A matéria recebeu emenda do próprio deputado.
Do deputado Nelinho (PSDB) e coautoria da deputada Fernanda Pessoa (PSDB), o projeto de lei 63/21 dispõe sobre a proibição de apologia a maus-tratos contra animais em materiais didáticos e inclui noções de cuidados e proteção aos animais na grade curricular de ensino.
Já o 117/21, do deputado David Durand (Republicanos), trata da inclusão da disciplina Educação Ambiental Humanitária em Bem-Estar Animal como conteúdo na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
O 180/21, do deputado João Jaime (DEM), denomina de Maria Nilza Luz Sampaio o Centro de Educação Infantil (CEI) na sede do distrito de Campos Belos, no município de Caridade, enquanto o 261/21, do deputado Ferreira Aragão (PDT), dispõe sobre a inclusão da Linguagem Brasileira de Sinais (libras) como disciplina obrigatória na rede pública de ensino do estado do Ceará.
O 409/21, do deputado Audic Mota (PSB) e coautoria do deputado Elmano Freitas (PT), denomina de Dinho Nunes a areninha a ser construída no município de Palhano.
Já o 411/21, do deputado Edilardo Eufrásio (MDB), nomeia de José Hugo Câmara Monteiro Coêlho a CE - 169, que liga a sede do município de Tejuçuoca ao município de Canindé.
Os deputados votaram ainda cinco projetos de indicação. O 260/21, do deputado Soldado Noelio (Pros), trata da reserva de vagas de empregos para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Ceará.
Da deputada Augusta Brito (PCdoB), 377/21 dispõe sobre a estadualização da estrada que liga os municípios de Independência, Quiterianópolis e Novo Oriente.
Dois são do deputado Leonardo Pinheiro (Progressistas): o 406/21 é referente à estadualização da estrada municipal que liga a sede do município de Morada Nova ao distrito de Juazeiro de Baixo, no município de Morada Nova, enquanto o 407/21 trata da estadualização da estrada municipal que liga o distrito de Assunção, no município de Solonópole, ao distrito de Betânia, no município de Deputado Irapuan Pinheiro.
O 424/21, do deputado Evandro Leitão (PDT), institui , no âmbito do Estado, a política pública de fortalecimento de uma cultura de paz e pacificação social por meios adequados de resoluções de conflitos: da abordagem sistêmica, das práticas restaurativas, da conciliação, da mediação, da constelação familiar e suas transversalidades e demais métodos de gestão de conflitos.
Foram aprovados ainda 105 requerimentos.
AGÊNCIA DE NOTICIAS DA ALCE / DANIEL SAMPAIO
Evandro Leitão comemora sucesso das ações da Assembleia Itinerante no Estado
Presidente Evandro Leitão ( PDT )Foto: Paulo Rocha
Augusta Brito parabeniza Evandro Leitão pela itinerante
Dep. Augusta Brito ( PCdoB )Foto: Paulo Rocha
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Aderlânia Noronha parabeniza gestão de Novo Oriente e sessões itinerantes
Dep. Aderlânia Noronha ( SD )Foto: Máximo Moura
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Fundo de Segurança Pública deve ser destinado também a trânsito, aprova CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que prevê investimentos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) na segurança de rodovias e no trânsito das cidades. Já aprovado na Câmara dos Deputados, o PLC 49/2018 segue agora ao Plenário do Senado.
Embora favorável à proposta, o relator, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), rejeitou o substitutivo de Otto Alencar (PSD-BA) aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e apresentou seu próprio texto alternativo. A principal mudança é a determinação de que 5% do que for arrecadado com multas de trânsito por órgãos de trânsito dos estados e municípios sejam repassados mensalmente ao FNSP.
O projeto visa adequar o FNSP à Emenda Constitucional 82, que incluiu a segurança viária na área da segurança pública. A lei do FNSP (lei 13.756, de 2018) permite que os recursos sejam usados para programas de policiamento comunitário e para reequipar, treinar e qualificar as polícias civis, militares, técnicas e científicas, os corpos de bombeiros e as guardas municipais.
A Câmara incluiu nessa lista os órgãos de trânsito estaduais e municipais, além de perícias técnicas e científicas, e o treinamento de agentes de trânsito. Veneziano acrescentou a construção e melhoria das instalações dos órgãos de trânsito como opção para o uso dos recursos do fundo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Câmara aprova municipalização de regras de proteção de rios em área urbana; texto segue para sanção
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto de lei que transfere para a legislação municipal as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas. O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2510/19, que será enviado à sanção presidencial.
O projeto é de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e foi aprovado na forma do parecer do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Atualmente, o Código Florestal fixa faixas marginais que variam de 30 a 500 metros conforme a largura dos rios, considerando-as áreas de preservação permanente (APP). Os senadores propunham que fosse mantida uma faixa mínima de 15 metros de APP no entorno das áreas ocupadas. Naquelas ainda sem ocupação, deveriam ser observados os limites fixados no código.
Segundo o texto aprovado pelos deputados, nas áreas consolidadas urbanas – e após ouvidos os conselhos estaduais, municipais ou distrital de meio ambiente – o Legislativo municipal poderá estabelecer em lei faixas diferentes das previstas no Código Florestal com regras que estabeleçam a não ocupação de áreas de risco de desastres.
As normas deverão ainda observar as diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver.
Imóveis já existentes
Quanto aos imóveis já existentes até o dia 28 de abril de 2021, nas faixas marginais definidas em lei municipal ou distrital, o texto permite a continuidade dessa ocupação se os proprietários cumprirem exigência de compensação ambiental determinada pelo órgão municipal competente, salvo por ato devidamente fundamentado do poder público municipal ou distrital.
Nos casos de utilidade pública ou de interesse social, a compensação ambiental poderá ser feita de forma coletiva.
“Essa compensação coletiva será feita pelo poder público e contempla pessoas pobres que não têm condições de fazer essa compensação”, disse o relator.
Em 28 de abril deste ano, o STJ decidiu que vale a aplicação das faixas definidas no Código Florestal em vez da faixa de 15 metros estipulada na Lei de Parcelamento do Solo Urbano.
Faixa não edificável
Os empreendimentos e as atividades a serem instalados nas APPs urbanas devem observar os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental fixados no Código Florestal.
Entretanto, o instrumento de planejamento territorial, como planos diretores e leis municipais de uso do solo, deverá reservar uma faixa não edificável (de inundação) indicada em diagnóstico socioambiental para cada trecho, seja ao lado de águas correntes ou dormentes.
Os planos diretores ou leis municipais de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente, deverão estipular os limites de APP nas margens de qualquer curso d’água natural em área urbana.
Definição
O texto aprovado pela Câmara também define o que é área urbana consolidada, retomando alguns critérios da Lei 11.977/09, sobre regularização fundiária urbana.
Para ser considerada área urbana consolidada, ela deve estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica.
Terá de contar com sistema viário implantado e ser organizada em quadras e lotes, em sua maior parte edificados com prédios de uso residencial, comercial, industrial, institucional, misto ou para a prestação de serviços.
Além disso, deverá contar com um mínimo de dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana implantados:
- drenagem de águas pluviais;
- esgotamento sanitário;
- abastecimento de água potável;
- distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e
- limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos.
Debate em Plenário
O debate sobre o projeto dividiu opiniões em Plenário. Favorável à proposta, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS) disse que a legislação ambiental não deve ser a mesma para cidades e para a Amazônia. Segundo ele, os municípios precisam ter autonomia para legislar sobre as faixas de preservação obrigatórias. “O Código Florestal não pode ser o mesmo para floresta amazônica e para área urbana. A competência tem que ser do município conforme o tamanho do rio”, afirmou.
O projeto também foi defendido pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). “A câmara de vereadores, junto com a prefeitura, tem mais condições de analisar um plano diretor do que Brasília decidindo número arbitrariamente para todos os municípios do Brasil”, disse. Ele destacou que a proposta regulariza áreas ocupadas há décadas.
Emenda do Senado
Deputados ambientalistas, por outro lado, pediram a aprovação da emenda do Senado, que impediria a redução de faixas ainda não convertidas e manteria uma faixa mínima de 15 metros. Além disso, nos entornos dos rios ainda sem ocupação, seriam observados os limites fixados no Código Florestal.
O deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) disse que a emenda foi fruto de acordo com senadores. “É uma proposta que busca uma legislação ambiental no sentido de regularizar ocupações existentes e de manter a preservação das áreas que ainda estão conservadas”, disse.
Para o deputado Nilto Tatto (PT-SP), os vereadores não têm condições de decidir sobre cursos de rios que atravessam estados.
“Os rios não nascem e morrem no mesmo município, por isso a necessidade de uma lei maior que garanta que o município obedeça um mínimo necessário para cuidar das áreas que são importantes para a produção de água não só para o município, mas para as cidades rio abaixo”, disse.
Já o relator, deputado Darci de Matos, afirmou que a proposta aprovada consolida o pacto federativo. “É fácil falar que você é municipalista, mas na prática é muito difícil. Nós temos que confiar nos prefeitos e nos poderes legislativos do País. Com base no diagnóstico socioambiental – com a participação do setor produtivo e do Ministério Público – o município vai poder construir a sua legislação”, declarou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Apóstolo Luiz Henrique quer fiscalização do MP para evitar realização do Carnaval
Dep. Apóstolo Luiz Henrique ( PROGRESSISTAS )Foto: Junior Pio
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Augusta Brito agradece presença das 400 mulheres em encontro da Procuradoria
Dep. Augusta Brito ( PCdoB )Foto: Junior Pio



