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A fórmula de Cármen Lúcia - ISTOÉ

CARMEN LUCIA

Desde o seu primeiro dia à frente da Presidência do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia prometeu que não fugiria de suas responsabilidades, mesmo sabendo que encontraria condições adversas de trabalho e problemas crônicos a serem enfrentados. “O  que o judiciário não deu certo – e, reconheça-se, em muito não deu – há que se mudar para fazer acontecer na forma constitucionalmente prevista e socialmente justa. Não procuro discutir problemas.

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A viagem de Maria Christina - ISTOÉ

MARIA CISTINA

 

A socialite Maria Christina Mendes Caldeira, de 51 anos, sempre viveu um conto de fadas. Filha de empreiteiros, nasceu em berço de ouro. Rica, sempre falou o que quis. Não tem papas na língua. Nunca lavou uma louça, pegou um ônibus ou precisou trabalhar para sobreviver. Cresceu em mansões luxuosas, estudou em escolas caríssimas e viveu cercada por reis e rainhas pelo mundo afora.

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Geddel passava informações privilegiadas a grupo criminoso, diz investigação

Geddel Vieira Lima. Foto: André Dusek/Estadão

Geddel Vieira Lima. Foto: André Dusek/Estadão

Investigadores da Operação Cui Bono? (a quem beneficia?), deflagrada nesta sexta 13 pela Polícia Federal e o Ministério Público Federal, sustentam que Geddel Vieira Lima, ex-ministro do presidente Michel Temer, era braço-direito do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), atualmente preso em Curitiba, em esquema para liberar empréstimos a empresas ‘dispostas a realizar negociações ilícitas’.

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‘Continuo achando que era caso de prisão do Lula’, diz promotor

“Estou morrendo de medo”, declarou, com ironias, nesta quinta-feira, 12, o promotor de Justiça Cássio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, alvo de ação por danos morais movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pede indenização de R$ 1 milhão. Conserino afirmou que a ofensiva do petista “não o intimida”.

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Lula pede indenização de promotor que o chamou de "encantador de burros"

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou nesta quinta-feira (12/1) ação cível contra o promotor Cássio Conserino, de São Paulo, cobrando indenização de R$ 1 milhão por danos morais por supostos ataques à imagem, à honra e à reputação do petista. O processo foi apresentado depois que o membro do Ministério Público compartilhou em seu Facebook publicação que chamava Lula de “encantador de burros”.

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Presidente do STF pede ‘choque de jurisdição’

TJ-TO

Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal, reuniu-se em Brasília com os magistrados que comandam os tribunais de Justiça dos Estados. Conversaram sobre o flagelo do sistema prisional brasileiro. Foi um encontro arrastado. Durante cinco horas, a cúpula do Judiciário esbarrou, tropeçou no óbvio. E a maioria dos doutores se deu conta de que precisa parar de fingir que o óbvio é o óbvio. Ei-lo: há nos fundões das cadeias brasileiras um déficit de justiça. Para resolver o problema, Cármen Lúcia propôs um ''choque de jurisdição'' em matéria penal.

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Tucano Azeredo teve bens bloqueados em MG

Eduardo Azeredo, ex-governador mineiro e ex-presidente nacional do PSDB, teve seus bens bloqueados numa ação em que responde por improbidade administrativa. O processo está relacionado ao escândalo batizado de mensalão mineiro. Deve-se o bloqueio ao desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Quem se expõe não tem direito à indenização pela divulgação de imagem

‘Não se pode cometer o delírio de, em nome do direito de privacidade, estabelecer-se uma redoma protetora em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem. Se a demandante expõe sua imagem em cenário público, não é ilícita ou indevida sua reprodução pela imprensa, uma vez que a proteção à privacidade encontra limite na própria exposição realizada.’’

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Decisão pode limitar desconto de empréstimo de devedor junto ao banco

Considerando o princípio da dignidade humana, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a decisão que limitou a 30% da renda líquida do devedor o percentual de desconto de parcela de empréstimo de conta-corrente. O caso envolveu um empréstimo de R$ 122 mil e um acordo de renegociação de dívida, na modalidade empréstimo consignado, a ser quitado mediante o desconto de 72 parcelas mensais de R$ 1.697,35 da conta corrente do devedor.

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