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"Por equívoco", procuradores de Curitiba gravaram conversas por quatro anos

A procuradora-chefe do Ministério Público Federal no Paraná, Paula Cristina Conti Thá, afirmou em ofício que a autoproclamada "força-tarefa da lava jato" gravou conversas de procuradores, possivelmente com investigados e acusados, sem avisar ninguém. Os grampos ocorreram "por equívoco operacional" desde 2016. 

 

Conversas foram gravadas desde 2016
Divulgação

O documento com a confissão, divulgado pelo site O Antagonista, foi enviado ao procurador-Geral da República, Augusto Aras, na última sexta-feira (26/6), depois que a subprocuradora-geral Lindôra Araújo fez uma visita de trabalho ao Centro de Processamento de Dados da Procuradoria da República do Paraná. 

 

De acordo com Paula Cristina, a procuradoria no Paraná abriu licitação em 2015 para adquirir um "gravador de ramal PABX". O objetivo era gravar ameaças direcionadas a duas servidoras e a ao procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, segundo Thá. 

 

"Uma vez instalado, no início do ano de 2016, o sistema foi imediatamente colocado à disposição de membros e servidores da força tarefa da 'lava jato' a fim de possibilitar, por necessidade, conveniência e a pedido de cada usuário, a gravação das ligações originadas ou recebidas de seus ramais institucionais", afirma o ofício. 

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Alexandre de Moraes prorroga prisão de blogueiro pró-Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),  atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e prorrogou a prisão do blogueiro bolsonarista Oswaldo Eustáquio no inquérito que investiga o financiamento de atos antidemocráticos. As informações são do UOL.

 

Oswaldo foi preso na última sexta-feira (26) pelo risco de que pudesse fugir do País. O ministro justificou sua decisão citando o fato de que o blogueiro mentia sobre sua real localização.

“Diante do quadro fático exposto, entendo, portanto, a pertinência da medida, imprescindível para que a autoridade policial avance na análise do material apreendido e na elucidação das infrações penais atribuídas à associação criminosa em toda a sua extensão”, disse Moraes. ISTOÉ

 

TSE impõe derrota a Bolsonaro e reabre coleta de provas em ações que miram campanha

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA

30 de junho de 2020 | 21h42

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Em um revés para o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 a 3, reabrir a fase de coleta de provas de duas ações que miram a campanha do então candidato do PSL ao Palácio do Planalto em 2018. O caso diz respeito ao hackeamento no Facebook do grupo “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, que reunia 2,7 milhões de pessoas durante  as últimas eleições. O entendimento do TSE frustra o governo, que esperava o arquivamento imediato dessas ações, consideradas menos perigosas para o mandato do presidente da República.

Em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres unidas contra Bolsonaro” sofreu um ataque cibernético que alterou o conteúdo da página, que passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17”. As ações para investigar o episódio foram apresentadas pelas campanhas dos então candidatos à Presidência da República Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL).

O relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes defenderam o arquivamento das ações, sob a alegação de que o episódio não teve repercussão nas eleições presidenciais, ou seja, a invasão do perfil não teria sido grave o suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o episódio é grave e deve ser, sim, investigada a autoria do ataque cibernético, que durou cerca de 24 horas. O voto de desempate a favor da reabertura da fase de coleta de provas foi dado nesta terça-feira pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

“Isso é quase um sequestro, um assalto, você admitir que alguém possa invadir um site. É você invadir o site alheio e desvirtuar a manifestação legítima que na política deve haver para todos os lados. A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo, usar para coisa completamente oposta”, disse Barroso.

“Eu penso que, independentemente de ter tido qualquer repercussão no resultado da eleição, o hackeamento é um fato grave, se evidentemente a campanha adversária estiver envolvida”, concluiu Barroso.

Salomão rebateu o colega. “Em nenhum momento, nenhum de nossos votos disse que a conduta não é grave para efeito criminal. Porém, a pergunta é: contrairia a legitimidade do pleito? Interfere no resultado das eleições?”

Mensagens.

Ao todo, ainda tramitam no TSE oito ações que investigam a campanha de Bolsonaro e Mourão – em uma delas, sobre outdoors espalhados a favor de Bolsonaro, o TSE decidiu arquivar o processo, mais ainda cabe recurso. As ações mais delicadas são as quatro que tratam do disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp.

Se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada ainda neste ano pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas e caberá à população brasileira ir às urnas para definir o novo ocupante do Palácio do Planalto. Caso o presidente e o vice sejam cassados pelo tribunal em 2021 ou 2022, o Congresso fica com a escolha do novo chefe do Executivo. Até hoje, o TSE jamais cassou um presidente da República.

Em nota enviada à reportagem, Boulos comemorou a decisão do TSE. “É um avanço muito importante rumo à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Quem se elege mentindo, governa mentindo. Por isso, é fundamental que o tribunal dê o exemplo para que o Brasil saia das mãos dos milicianos, e para que o próprio povo possa resgatar o país desse pesadelo diário, elegendo um novo governo que tenha compromisso com a verdade e construa um futuro com justiça e esperança para todos os brasileiros “, disse o coordenador da frente Povo Sem Medo e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Para Rafael Mota, advogado da coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e de Marina Silva, a decisão “traz a certeza de que situações graves, dentro do processo eleitoral, serão fortemente combatidas e que os criminosos terão a lei e a constituição no seu encalço”.

Operação autorizada pelo STJ cumpre mandados contra advogados, magistrados e empresários em Goiás

A Polícia Federal cumpre na manhã desta terça-feira (30) 17 mandados de busca e apreensão contra advogados, juízes e empresários suspeitos de crimes, em Goiás. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizou as ordens judiciais, os alvos são suspeitos de "negociação criminosa" em decisões judiciais relacionadas ao processo de recuperação judicial de uma grande empresa.

O ministro relator do processo, Campbell Marques, determinou o sigilo dos autos. Portanto, os nomes dos alvos e da empresa em questão não foram divulgados.

G1 entrou em contato com as assessorias de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) e Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), na manhã desta terça-feira, e aguarda retorno.

Os mandados, determinados a partir de requerimento do Ministério Público Federal, são cumpridos em endereços públicos e privados dos investigados. O intuito é coletar mais provas que comprovem as ações criminosas.

Tudo que for apreendido passará por perícia do MPF e da PF. Posteriormente, haverá a análise da necessidade ou não de novas diligências.

Polícia Federal realiza operação contra juízes, advogados e empresários — Foto: Vitor Santana/G1

Polícia Federal realiza operação contra juízes, advogados e empresários — Foto: Vitor Santana/G1

Operação da PF apura desvio de recurso público para ações de enfrentamento à pandemia no Amazonas

Uma operação da Polícia Federal no Amazonas cumpre, na manhã desta terça-feira (29), 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária de investigados por fraude e superfaturamento nas ações de combate à pandemia no estado. A PF investiga possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, corrupção, fraude a licitação e desvio de recursos públicos federais.

No Inquérito constam provas e indícios que revelam o desvio de recursos públicos federais que seriam destinados ao sistema hospitalar estadual, em razão da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus. As compras foram feitas sob gestão do governador Wilson Lima (PSC).

A ação da Polícia Federal visa a cumprir mandados judiciais expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sendo 20 mandados de busca e apreensão e oito de prisão temporária, e conta com a cooperação do Ministério Público Federal (MPF), da Controladoria Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB).

De acordo com a Polícia Federal, o desvio das verbas federais mediante fraude na contratação de empresa para fornecimento de respiradores "evidenciou-se o direcionamento da compra para empresa cuja atividade era/é a comercialização de vinhos".

Os ventiladores mecânicos hospitalares entregues ao Estado do Amazonas, pela referida empresa, não possuíam as especificidades técnicas necessárias para a adequada utilização no tratamento médico.

Ademais, foi detectado o superfaturamento do preço do equipamento. Laudo pericial produzido pela PF no inquérito, constatou que, se considerado o valor máximo de mercado dos equipamentos, o sobrepreço praticado em cada unidade dos ventiladores mecânicos adquiridos corresponderia a R$60.800,71, ou seja, 133,67% a mais em relação ao valor de mercado, totalizando a quantia de pelo menos R$1.702.419,88, até R$2.198.419,88, sob suspeita de desvio.

Além disso, a investigação policial identificou que a verba pública federal transferida à empresa contratada foi, em seguida, remetido a conta bancária no exterior, pertencente a uma outra pessoa jurídica, aparentemente de fachada, havendo indícios de possível prática de crime de lavagem de dinheiro.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro, e, se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde. PORTAL G1 AM

Corregedoria do MPF instaura sindicância para apurar o que aconteceu em Curitiba

A corregedora-geral do Ministério Público Federal, Elizeta Maria de Paiva Ramos, determinou nesta segunda-feira (29/6) a instauração de sindicância para apurar os fatos ocorridos entre 23 e 25 de junho, quando a coordenadora do grupo de trabalho da "lava jato" na Procuradoria-Geral da República esteve em Curitiba para reuniões com integrantes da força-tarefa no Paraná.

 

Conforme a decisão proferida hoje, a apuração será feita tanto pela "ótica do fundamento e formalidades legais da diligência quanto da sua forma de execução".

 

Procuradores da "lava jato" em Curitiba
Divulgação

A sindicância também servirá para que seja esclarecida a existência de equipamentos utilizados para gravação de chamadas telefônicas recebidas por integrantes da equipe da força-tarefa, incluindo membros e servidores.

 

Nesse caso, o objetivo é apurar a regularidade de sua utilização, bem como os cuidados e cautela necessários para o manuseio desse tipo de equipamento pelos respectivos responsáveis.

 

A sindicância é um procedimento preliminar e, pela natureza jurídica, corre sob sigilo. A decisão da corregedora-geral foi tomada após o envio de ofícios à Corregedoria do MPF por parte de integrantes do consórcio em Curitiba, em que questionaram a visita da subprocuradora Lindôra Araújo e equipe e informaram a existência, desde 2015, do equipamento de gravações.

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Barroso defende fim de encarceramento para crimes leves

Rodrigo Sampaio, Especial para o Estado

26 de junho de 2020 | 18h11

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso foi convidado do Instituto de Garantias Penais (IDP) para um seminário virtual nesta sexta-feira, 26, para tratar sobre a jurisdição constitucional na Corte. Entre os assuntos debatidos, o magistrado comentou o alto índice de encarceramento no Brasil, e afirmou ser favorável ao desencarceramento amplo em caso de crimes leves. A conversa foi mediada pelo advogado Ademar Borges, doutor em Direito Público pela UERJ e professor de Direito Constitucional do IDP, e por Ticiano Figueiredo, presidente do instituto. 

“Há crimes em que o encarceramento é inevitável, como homicídio, roubo qualificado, estupro. E há uma grande quantidade de encarceramento, desde furto simples a drogas em geral que é desnecessário. Isso se enfrenta com o juiz de custódia”, argumentou Barroso, dizendo ainda que uma reestruturação no sistema prisional caberia ao poder Executivo. 

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Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

“O Judiciário não tem capacidade institucional de fornecer a solução para estes problemas, mas o Executivo tem. Ele (Judiciário) é capaz de supervisionar se as determinações que ele deu para o enfrentamento desse problema estão sendo adequadamente cumpridas”, completou. 

Ao comentar as possíveis formas para combater o encarceramento em massa, o ministro argumentou que o Estado tem o dever de oferecer educação básica e serviços públicos de qualidade para evitar que as pessoas recorram à criminalidade. Barroso ressaltou que o perfil penitenciário está diretamente ligado com a baixa escolaridade. 

“A grande maioria dos internos tem menos que o ensino médio, ou ensino médio incompleto. A questão penitenciária é delicada em todo o mundo, e não apenas no Brasil. Nos Estados Unidos também um hiper-encarceramento de pobres e negros”, disse. 

Questionado sobre eventuais privatizações no sistema prisional, tendo como exemplo o próprio EUA, o ministro minimizou o tipo modelo a ser empregado. 

“Eu acho que a gente não deve fazer escolhas ideológicas onde as coisas são pragmáticas. Nos EUA, como em boa parte do mundo, a criminalidade e o consequente encarceramento vêm associado da pobreza, falta de oportunidades e exclusão social. É necessário saber usar o direito penal para não se criminalizar a pobreza.”

O STF contra a arte de governar

Ao proibir Estados e municípios de cortar salários de servidores, mesmo em caso de grave crise financeira, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o uso das quatro operações na administração pública. A aritmética surgiu muito antes do direito constitucional, vigora no dia a dia de todas as pessoas, sem distinção de raça, renda ou religião, regula a vida empresarial e é geralmente seguida até pelo poder público, mas também nisso o Brasil é diferente. Governantes fariam bom uso dos números, especialmente em tempos de aperto, se pudessem ajustar a folha de pessoal à receita disponível e aos objetivos da administração. Mas diminuir salários e jornadas é inconstitucional, decidiram por 7 a 4 os juízes da Corte mais alta.

Trabalhadores e empresas do setor privado aceitaram soluções de emergência, recentemente, para limitar os danos da crise. Cerca de 11,5 milhões de assalariados entraram em acordos de redução de ganhos e de horas de trabalho ou de suspensão de contratos. Preservar empregos e firmas empregadoras foi o objetivo do governo ao propor essas medidas. O balanço final da recessão ainda mostrará grandes estragos, mas o quadro seria certamente bem pior sem os arranjos especiais.

Ao proibir o corte de salários e jornadas no setor público, o STF barrou também uma solução equilibrada: a redução de custos combinada com a manutenção de empregos, como lembrou o ministro Alexandre de Moraes, um dos quatro favoráveis à tese derrotada. Sem condição de ajustar a folha de pessoal aos limites orçamentários, o Executivo pode promover demissões e extinguir cargos. Para isso deve usar a saída aberta pelo artigo 169 da Constituição. Mas esse remédio, avaliado à luz das técnicas administrativas, é desnecessariamente radical.

A saída mais equilibrada e mais eficiente seria aquela indicada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), aprovada no ano 2000, ainda na gestão de Fernando Henrique Cardoso. Essa lei foi o toque final de um bem concebido esforço de renovação e racionalização das finanças públicas. Sua aplicação disciplinou de modo muito saudável, durante vários anos, a gestão do orçamento público e o endividamento de Estados e municípios. Além disso, impôs novas normas ao uso de verbas em anos de eleição, dificultando as despesas destinadas à caça de votos.

Agora, esse esforço de racionalização foi freado pelo STF. Ao fixar limites para a relação entre gastos com pessoal e receita líquida, a LRF permitiu a diminuição de jornadas e salários como forma de ajuste. Esse dispositivo seria crucialmente importante para a arrumação das contas de Estados e municípios em péssimas condições fiscais. O bom uso dos números, normalmente acessível no setor privado, daria flexibilidade à gestão pública, beneficiando todos. Mas a racionalidade e o bom uso da contabilidade foram vetados.

Críticos da decisão do Supremo falaram em corporativismo do setor público. Alguns apontaram o contraste entre os acordos aceitos por trabalhadores privados e a posição especial dos funcionários públicos, com seus salários intocáveis. Mas um ponto essencial foi geralmente esquecido: a função específica dos órgãos governamentais.

A existência de tais órgãos só é justificada pela prestação de certos serviços à comunidade – segurança, justiça, defesa externa, regulação de atividades, definição e proteção de direitos, educação, saúde, saneamento e assim por diante. Emprego e custos salariais só têm sentido, em qualquer dos Poderes, em vista do cumprimento daquelas funções. É preciso, naturalmente, regular relações trabalhistas no setor governo, assim como nas atividades de mercado. Mas sobrepor salários e emprego aos objetivos da função pública, a ponto de quase inviabilizar a sua execução, é mergulhar num universo de ideias e palavras sem sentido. Com sua decisão, o STF pôs em xeque um fator essencial de racionalização e eficiência do setor público, a LRF. Por falar em eficiência: o Supremo começou a julgar essa lei pouco depois de sua promulgação. Isso foi há 20 anos.

JULHO DE 2020 4 de julho - sábado (3 meses antes) 1. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condútas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei n° 9.504/1997, art. 73,VeVI, a): - nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir - ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pèna de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de: nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 4 de julho de 2020; nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e

Lava-Jato manda prender ex-ministro Silas Rondeau e outros 11 por desvios na Eletronuclear

Chico Otavio e Daniel Biasetto / O GLOBO

 

RIO — O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) cumprem nesta quinta-feira 12 mandados de prisão temporária e 18 de busca e apreensão na operação Fiat Lux,  desdobramento das operações Radioatividade, Pripyat, Irmandade e Descontaminação, que apuram desvios de recursos em contratos da Eletronuclear. Entre os alvos de prisão está o ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau, que foi presidente da Eletrobras entre 2004-2005. Além dele, a ação que acontece no Rio, São Paulo e Distrito Federal mira o ex-deputado federal Aníbal Ferreira Gomes (DEM-CE), empresários e ex-executivos da estatal investigados por lavagem de dinheiro. Rondeau foi ministro no segundo mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Embora tenha ocupado o cargo de ministro das Minas e Energia entre 2005 e 2007, Silas Rondeau entrou na lista de presos preventivos depois que a força-tarefa encontrou, em investigações recentes, quase US$ 1 milhão em conta de uma offshore do ex-ministro no Delta National Bank and Trust Company, nos Estados Unidos. Roundeau, que mantinha a conta  oculta das autoridades, tentou repatriar dinheiro, considerado pelos investigadores fruto da corrupção da Eletronuclear. O afastamento do sigilo telemático comprovou que ele mantinha essa conta pelo menos desde 2016.

A Lava- Jato pediu também o sequestro dos bens dos envolvidos e de suas empresas pelos danos materiais e morais causados no valor de R$ 208 milhões. Os mandados foram expedidos pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, e estão sendo cumpridos nos estados do Rio de Janeiro (capital, Niterói e Petrópolis), São Paulo e no DF.

Polícia Federal cumpre mandados no Rio de Janeiro na operação Fiat Lux Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo
Polícia Federal cumpre mandados no Rio de Janeiro na operação Fiat Lux Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

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STF impede que Estados e municípios endividados cortem salário de servidores

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA/ O ESTADÃO

24 de junho de 2020 | 15h48

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A estátua da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24)  impedir que Estados e municípios endividados reduzam o salário de servidores públicos como forma de ajuste das contas públicas. O sinal vermelho do Supremo à aplicação dessa medida frustra governadores e prefeitos, que esperavam poder usar esse instrumento para reequilibrar as finanças. A situação ficou ainda mais dramática com os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus. 

Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem o salário cortado em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,5 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso.

A discussão no Supremo foi concluída hoje com a retomada do julgamento sobre a validade da Lei da Responsabilidade Fiscal (LRF), sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em 2000. O julgamento da ação, que chegou ao Supremo naquele mesmo ano, levou 20 anos, sendo concluída em plena pandemia da covid-19. Para a maioria dos ministros do STF, a redução de salário de servidor público afronta a Constituição por violar o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

Em 2002, em uma avaliação preliminar, o Supremo derrubou o artigo da LRF que permitia reduzir jornada de trabalho e salário de servidores públicos caso o limite de gasto com pessoal de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) fosse atingido. Agora, com uma composição quase totalmente diferente, o tribunal analisou o mérito da questão, mantendo a suspensão do dispositivo.

Seis ministros do Supremo já haviam votado em agosto do ano passado contra a redução de salário de servidores públicos: Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

O julgamento foi concluído com a manifestação do decano, Celso de Mello, que não participou da discussão em 2019 por estar de licença médica. “É preciso enfatizar que a garantia da irredutibilidade de vencimentos reflete importantíssima conquista jurídico-social (que cumpre não ignorar), outorgada pela vigente Constituição da República a todos os servidores públicos, em ordem a dispensar-lhes especial proteção de caráter financeiro contra eventuais ações unilaterais do Estado”, escreveu Celso de Mello em seu voto, acompanhando o entendimento da maioria.

Corporativismo. Internamente, o governo lamentou a decisão, pois avalia que são altas as chances de atraso nos salários de servidores públicos. O ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe já contavam com o veto do Supremo, razão pela qual tentaram um caminho alternativo ao propor ao Congresso o congelamento de salários até dezembro 2021 para os servidores da União, Estados e municípios no projeto de socorro emergencial aos entes da federação para enfrentamento da covid-19.

Para o prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a decisão foi corporativista. “Sempre que o Judiciário tem de decidir entre a sociedade e as corporações, como regra, o Judiciário decide a favor das corporações, afinal é a mais poderosa e beneficiada das corporações públicas, se torna imune a todas as crises econômicas da sociedade. Vive em um mundo fora da realidade. E evidentemente, nessa situação, quando a máquina pública, as corporações, os poderes não vivem a realidade da população, fica muito mais difícil de fazer o ajuste das contas”, criticou o prefeito.

Nas contas do Tesouro Nacional, 12 Estados fecharam 2018 gastando mais que o permitido com a folha de pessoal. Com a redução da jornada e do salário, os Estados que ultrapassam o limite poderiam economizar até R$ 38,8 bilhões, conforme revelou o Estadão.

“A escolha foi feita pela própria Constituição, que estabeleceu todas as hipóteses de enxugamento da máquina sem fazer constar a redução de salário de servidores. O custo social de corte de salário de servidor é vivermos o perigo constante de greve de servidores, que é muito pior que as possibilidades razoáveis criadas pela Constituição Federal (que prevê a demissão)”, disse o ministro Luiz Fux no ano passado.

Radical. Em seu voto, o relator da ação, Alexandre de Moraes, observou que a Constituição prevê, em situações extremas, a própria demissão de servidores públicos estáveis, enquanto a LRF permite a adoção de medidas menos radicais, com a flexibilização temporária da jornada de trabalho e salário. Para Moraes, o caminho intermediário preserva a estabilidade do serviço público.

“A discussão não é reduzir salário e jornada ou seguir como está. É isso ou desemprego. A Constituição fez o 8 ou o 80. É perda da estabilidade com consequente perda do cargo público para sempre por questões orçamentárias, fiscais. O que a lei de responsabilidade fiscal fez foi permitir uma fórmula intermediária, aqui não é hipótese de perda da estabilidade. A Constituição previu o mais radical. A lei não poderia de forma absolutamente razoável estabelecer algo menos radical e temporário?”, disse Moraes.

Além de Alexandre de Moraes, se posicionaram a favor da redução de salário apenas os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Gilmar lembrou no julgamento que, em meio à crise, Estados como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais chegaram a parcelar salários de servidores públicos.

“Em momentos de crise, é possível que surja a necessidade de realização de ajustes na Administração Pública, de forma a evitar que medidas mais graves precisem ser tomadas, inclusive a fim de evitar a total impossibilidade de pagamento de remuneração dos servidores públicos ou a extinção de cargos”, disse Gilmar.

Repasses. Outro controverso ponto da LRF em discussão era a possibilidade de o Executivo limitar repasses de recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Esse item havia rachado ao meio o plenário, com cinco votos a favor para que o Executivo adote a medida e outros cinco votos contra. 

Com o voto decisivo de Celso de Mello, o Supremo decidiu, por 6 a 5, que o Executivo não pode limitar recursos a outros poderes em caso de frustração de receitas no Orçamento. Para a maioria, esse dispositivo violaria o princípio da separação dos poderes.

Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. Esse entendimento do STF também frustrou Estados, que viam no dispositivo – invalidado pelo STF – uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais

No ano passado, o Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a Lei de Responsabilidade Fiscal dá a oportunidade de os poderes “cortarem na própria carne”, diante do aviso do Executivo de que a arrecadação ficou abaixo do projetado no Orçamento. “Se eles não fizeram, aí o Executivo, que é quem tem a chave do cofre, tem que fazê-lo”, defendeu o ministro. A posição de Barroso, no entanto, foi derrotada.

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