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TSE impõe derrota a Bolsonaro e reabre coleta de provas em ações que miram campanha

Rafael Moraes Moura/ BRASÍLIA

30 de junho de 2020 | 21h42

Ministro Luís Roberto Barroso. FOTO DANIEL TEIXEIRA/ESTADÃO

Em um revés para o presidente Jair Bolsonaro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 4 a 3, reabrir a fase de coleta de provas de duas ações que miram a campanha do então candidato do PSL ao Palácio do Planalto em 2018. O caso diz respeito ao hackeamento no Facebook do grupo “Mulheres unidas contra Bolsonaro”, que reunia 2,7 milhões de pessoas durante  as últimas eleições. O entendimento do TSE frustra o governo, que esperava o arquivamento imediato dessas ações, consideradas menos perigosas para o mandato do presidente da República.

Em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres unidas contra Bolsonaro” sofreu um ataque cibernético que alterou o conteúdo da página, que passou a se chamar “Mulheres com Bolsonaro #17”. As ações para investigar o episódio foram apresentadas pelas campanhas dos então candidatos à Presidência da República Marina Silva (Rede) e Guilherme Boulos (PSOL).

O relator do caso, Og Fernandes, e os ministros Luís Felipe Salomão e Alexandre de Moraes defenderam o arquivamento das ações, sob a alegação de que o episódio não teve repercussão nas eleições presidenciais, ou seja, a invasão do perfil não teria sido grave o suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.

Prevaleceu, no entanto, o entendimento de que o episódio é grave e deve ser, sim, investigada a autoria do ataque cibernético, que durou cerca de 24 horas. O voto de desempate a favor da reabertura da fase de coleta de provas foi dado nesta terça-feira pelo presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

“Isso é quase um sequestro, um assalto, você admitir que alguém possa invadir um site. É você invadir o site alheio e desvirtuar a manifestação legítima que na política deve haver para todos os lados. A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo, usar para coisa completamente oposta”, disse Barroso.

“Eu penso que, independentemente de ter tido qualquer repercussão no resultado da eleição, o hackeamento é um fato grave, se evidentemente a campanha adversária estiver envolvida”, concluiu Barroso.

Salomão rebateu o colega. “Em nenhum momento, nenhum de nossos votos disse que a conduta não é grave para efeito criminal. Porém, a pergunta é: contrairia a legitimidade do pleito? Interfere no resultado das eleições?”

Mensagens.

Ao todo, ainda tramitam no TSE oito ações que investigam a campanha de Bolsonaro e Mourão – em uma delas, sobre outdoors espalhados a favor de Bolsonaro, o TSE decidiu arquivar o processo, mais ainda cabe recurso. As ações mais delicadas são as quatro que tratam do disparo de mensagens em massa pelo WhatsApp.

Se a chapa Bolsonaro-Mourão for cassada ainda neste ano pelo TSE, novas eleições deverão ser convocadas e caberá à população brasileira ir às urnas para definir o novo ocupante do Palácio do Planalto. Caso o presidente e o vice sejam cassados pelo tribunal em 2021 ou 2022, o Congresso fica com a escolha do novo chefe do Executivo. Até hoje, o TSE jamais cassou um presidente da República.

Em nota enviada à reportagem, Boulos comemorou a decisão do TSE. “É um avanço muito importante rumo à cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. Quem se elege mentindo, governa mentindo. Por isso, é fundamental que o tribunal dê o exemplo para que o Brasil saia das mãos dos milicianos, e para que o próprio povo possa resgatar o país desse pesadelo diário, elegendo um novo governo que tenha compromisso com a verdade e construa um futuro com justiça e esperança para todos os brasileiros “, disse o coordenador da frente Povo Sem Medo e do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).

Para Rafael Mota, advogado da coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e de Marina Silva, a decisão “traz a certeza de que situações graves, dentro do processo eleitoral, serão fortemente combatidas e que os criminosos terão a lei e a constituição no seu encalço”.

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