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TJ do Rio ordena que Estado não transfira pacientes e mantenha atendimentos no hospital de campanha do Maracanã

A juíza Aline Maria Gomes Massoni da Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública do TJ do Rio, determinou no início da noite de hoje que o Estado mantenha o tratamento dos pacientes internados no hospital de campanha do Maracanã, sem que estes sejam transferidos para outra unidade. Ordenou, também, a manutenção do ingresso de novos pacientes para tratamento da Covid-19. Tratou do pedido feito por MP e Defensoria estaduais para que o Estado respeitasse a determinação do Judiciário em manter a operação do hospital de campanha. A mesma determinação, só que em outra ação, foi oferecida para manter em funcionamento o hospital de campanha de São Gonçalo.
Hoje, sem prévio aviso, o governo do Rio decidiu por encerrar as atividades das unidades de campanha do Maracanã e de São Gonçalo.
A magistrada considerou que, diante das explicações feitas por MP e Defensoria, o Estado estaria desativando a unidade "em razão do vencimento do ajuste com a respectiva OS que a operacionalizava". A OS mencionada é a IABAS.


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