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Outra manobra com a Lava Jato - O Estado de S.Paulo

A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) revogando a prisão preventiva de Eduardo Cunha em processo oriundo da 13.ª Vara Federal de Curitiba fez lembrar que a Lava Jato está longe de ser mera atividade persecutória contra Luiz Inácio Lula da Silva, como às vezes o ex-presidente petista tenta fazer crer. A Operação revelou importantes esquemas de corrupção, que não podem ser apagados.

Como ocorre num Estado Democrático de Direito, os atos judiciais estão sujeitos ao controle de instância superior. No entanto, a necessária revisão de eventuais excessos e equívocos cometidos ao longo do processo não é capaz de atribuir uma aura de pureza aos réus. 

“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime”, disse a defesa do ex-presidente da Câmara, após a revogação da prisão preventiva. É evidente para todos, no entanto, que a decisão do tribunal de Porto Alegre não declara a inocência do réu. 

Eduardo Cunha continua condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas envolvendo a compra de um campo de petróleo na África. Em novembro de 2017, em sede de apelação, o TRF-4 fixou pena de 14 anos e 6 meses de reclusão por esses crimes. Além disso, Eduardo Cunha tem contra si uma segunda ordem de recolhimento em outro processo.

Ou seja, o reconhecimento pelo TRF-4 do prazo excessivo da prisão preventiva de Eduardo Cunha não representa nenhuma mudança de juízo sobre sua conduta. O mesmo pode – e deve – ser dito em relação a Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incompetência da 13.ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos da Lava Jato contra o ex-presidente Lula não declarou que ele não cometeu os crimes pelos quais foi denunciado. Simplesmente foi dito qual era o juízo competente para conduzir os processos.

Lembrar o conteúdo da decisão judicial – Luiz Inácio Lula da Silva não foi declarado inocente das acusações que pesam contra ele, tampouco apresentou alguma prova para refutar as acusações – não significa promover uma perseguição contra o ex-presidente petista. É apenas dar-lhe o mesmo tratamento que outros réus da Lava Jato – por exemplo, Eduardo Cunha e Sérgio Cabral – receberam.

Ao longo dos trabalhos da Lava Jato houve a tentativa, por parte de alguns procuradores, de transformar os resultados investigativos da Operação numa espécie de condenação generalizada e irrestrita da atividade política. Em vez de investigar crimes, parecia que a missão da Lava Jato era sanear a política nacional, numa espécie de revolução moral e cívica levada a cabo pelo Ministério Público.

Obviamente, essa expansão de objetivos da Lava Jato era indevida e despropositada. Uma operação criminal deve apurar crimes, e não levar adiante um movimento político. 

Agora, observa-se a tentativa, por parte do ex-presidente Lula e de seus seguidores, de realizar outra extrapolação dos efeitos jurídicos da Lava Jato, em sentido inverso. Pretende-se que decisões processuais sobre o juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba realizem uma reabilitação política de Luiz Inácio Lula da Silva.

Trata-se de uma manobra indecente, que faz troça com a memória da população. Todos os elementos descobertos pela Lava Jato em relação ao ex-presidente Lula continuam presentes. Nem sequer houve a tentativa de mostrar que o farto conjunto de provas apuradas contra ele está equivocado. Por isso, não faz sentido que uma decisão meramente processual (sem nenhuma afirmação sobre o mérito dos casos) tenha o condão de reabilitá-lo politicamente.

Sejam quais forem os efeitos jurídicos que a Justiça vai dar às descobertas da Lava Jato, uma coisa a população já sabe. A conduta de Luiz Inácio Lula da Silva não diverge muito daquela que se viu em Eduardo Cunha, Sérgio Cabral ou mesmo Paulo Maluf, expert em alegar lisura moral com base em questões processuais.

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