Prefeitura. RC mantém liderança; Capitão Wagner se isola na 2ª posição
O POVO/DATAFOLHA
A segunda rodada da pesquisa O POVO/Datafolha para a Prefeitura de Fortaleza mostra que o atual prefeito Roberto Cláudio (PDT) cresceu cinco pontos percentuais, passando de 27% para 32% das intenções de voto, e continua liderando a disputa. O deputado estadual Capitão Wagner (PR) cresceu quatro pontos, passando de 20% para 24%.
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SP revive guerra PT X PSDB, só que sem o PT
Quando a cortina subiu em São Paulo, a plateia estranhou as arrumações no palco. Haddad, que no espetáculo anterior fez o papel de poste, apareceu em cena desacompanhado de Lula, seu eletrificador. Marta, que era do núcleo enjeitado do PT, agora é a protagonista do PMDB. O tucanato, depois do último fiasco de bilheteria, escalou Doria, um bico virgem. Na boca de cena, Russomano, um gigante que costuma encolher durante o espetáculo.
Caixa dois na largada - ISTOÉ
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fechou o cerco ao uso de caixa dois na primeira eleição após as condenações de políticos, empresários e marqueteiros pela Operação Lava Jato e a proibição de contribuições de pessoas jurídicas. Foi ampliado o controle sobre as finanças das campanhas aos cargos de prefeito e de vereador pelo País. Entradas e a saídas de doações passaram a ser esquadrinhadas com a colaboração de outros órgãos públicos. As autoridades temem que empresas e comitês mal intencionados usem laranjas para encobrir contribuições com recursos criminosos.
Datafolha: Doria cresce 11 pontos, e Marta, 5
Candidatos à Prefeitura de São Paulo (VEJA)
O Datafolha divulgou nesta sexta-feira sua segunda pesquisa eleitoral para a corrida à prefeitura de São Paulo, encomendado pelo jornal Folha de S. Paulo e a TV Globo. O levantamento, primeiro divulgado após o início do horário eleitoral na TV, mostra o candidato Celso Russomanno (PRB) ainda na liderança, mas com uma queda de 31% para 26% das intenções de voto em relação ao último Datafolha, divulgado em 26 de agosto.
Candidato a vice-prefeito é 6° impugnado em Canindé
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou pedido de impugnação do registro de candidatura de José Milton Alves, em resumo alegou o que incidiu na causa de inelegibilidade descrita no art. 1º, inciso I, alínea "g" , da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, tendo em vista que o Tribunal de Contas dos Municípios DESAPROVOU a Prestação de Contas de Gestão referente ao exercício de 1999, quando o Impugnado exerceu as funções de Secretário Municipal de Ação Social e Trabalho do Municipio de Canindé (PROCESSO Nº 1999.CAN.TCS.03287/07), bem como em relação ao exercício de 2000, quando exerceu as funções de Secretário de Planejamento e Finanças do Município de Canindé (PROCESSO Nº 2000.CAN.DEN.20739/00), julgadas irregulares, inclusive com a aplicação de multa.
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