Cidade no Sul onde basta um voto para ser eleito pode não ter eleição; entenda
Pedro Capetti / O GLOBO
RIO - Inhacorá (RS), a única cidade do país onde basta um voto para ser eleito vereador ou prefeito, pode ficar sem eleição. O Ministério Público Eleitoral (MPE) briga na Justiça para o indeferimento das candidaturas, alegando irregularidades no acordo feito entre os partidos para que apenas nove candidatos fossem lançados para as nove vagas do Legislativo, além da chapa única para a prefeitura.
Conforme o GLOBO mostrou, um acordo entre sete partidos fez com que os mesmos legisladores eleitos em 2016 fossem candidatos e que apenas uma chapa de prefeito fosse lançada. Ou seja, não há concorrência pela primeira vez em 28 anos na cidade, acostumada por brigas e tiroteios nesta época do ano.
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O Ministério Público afirma que há irregularidade no prévio acerto entre os dirigentes partidários para que apenas os mesmos concorressem, sem espaço para novas candidaturas, com suspeita de assinaturas falsas e atas redigidas por uma mesma pessoa.
Segundo o MP, há a configuração de uma coligação de fato na cidade, mesmo ela não estando formalmente estabelecida por conta da proibição dessa aliança nas eleições proporcionais.
Documentos indicam que todas as convenções partidárias ocorreram no dia 10 de setembro de 2020, uma quinta-feira, no período da tarde, com intervalo de uma hora cada uma, no mesmo local, a Câmara de Vereadores da cidade. Duas delas ocorreram no mesmo horário e no mesmo local, de acordo com documentos anexados ao processo. Conforme o MP, há semelhanças na redação das atas, “podendo fazer crer que foram redigidas por uma mesma pessoa”.
Dinamárcia Maciel de Oliveira, procuradora responsável pelo caso, relata que há casos de assinatura nas atas de pessoas que declararam ao MP não terem participado das convenções. O caso também é investigado pela Polícia Federal.
- Nos primeiros depoimentos que colhemos, vieram informações de pessoas que não haviam ido na convenção e que não sabiam que o nome estava na lista - destaca - Há um indício muito forte de fraude, de falsidade ideológica, nominatas lançadas de pessoas que não foram ou, se foram, foram apenas para assinar e não votaram.
Os documentos indicam que o caso estava combinado antes mesmo do fim do período de filiação partidária. No dia 3 de março, cinco meses antes das convenções, a Justiça Eleitoral foi consultada sobre o acordo entre vereadores e prefeito em um e-mail enviado pelo procurador do município.
Na conversa, o advogado questiona a Justiça Eleitoral se o fato de dois partidos possuírem apenas um candidato podem levar à impugnação da chapa por falta de cumprimento do percentual de 30% de mulheres na composição.
Para a promotora, os documentos corroboram a ilegalidade do processo na cidade. Ela afirma que há descumprimento até de normas internas dos partidos que prevê ampla publicidade das convenções.
- Estou na função de acompanhar as eleições municipais desde 2000, analisando esses casos, é uma barbaridade, eu nunca vi isso. É algo inusitado - ressalta - No início, é difícil acreditar que vai acontecer. É um ineditismo com audácia que, com anos de profissão, não havia visto.
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O caso deverá ter uma decisão nas próximos dias. Num primeiro momento, as candidaturas dos vereadores foram indeferidas pela juíza eleitoral do caso, mas um recurso em “tutela de urgência” manteve a chance do acordo vingar para os sete partidos da cidade.
A candidatura do prefeito, deferida num primeiro momento, também corre risco. O Ministério Público pede o indeferimento da coligação.
As legendas alegaram que não houve tempo de defesa, além de apontaram para regularidade das convenções. No documento, há menções sobre o passado violento da cidade no período eleitoral, marcado por tiroteios e outros crimes.
“Não espanta, pois, que tenha acontecido um forte movimento em sentido da paz e da concórdia. Diante de tudo isso, os agentes passaram a trabalhar de forma a não incentivar o clima de violência meio da guerra do “nós contra eles” muito embora a diferença de votos fosse extremamente reduzida, o que fazia com que praticamente 50% da população apoiasse os gestores eleitos e outros 50% fossem contrários”, dizem os advogados.
Se confirmado pela impugnação das candidaturas, a cidade poderá não ter eleições no dia 15 de novembro, uma vez que não haverá candidatos aptos. Pelas regras do TSE, uma eleição suplementar pode ocorrer, em data a ser definida.
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A falta de candidatos é atípica na cidade. Durante os 28 anos de emancipação política, moradores da cidade com mais 2,8 mil habitantes, localizada quase na divisa com a Argentina, acostumaram-se a ver grandes disputas na política local. Desde a sua fundação, nenhum prefeito conseguiu a reeleição na cidade. Sempre que um tentou, outro foi eleito. Em 2012, a diferença entre o primeiro e segundo colocado foi de apenas dez votos.
Em 2016, além das duas chapas para a prefeitura, 22 candidatos tentaram uma vaga para vereador. Quatro anos antes, eram três para o Executivo, sendo uma delas a representante do clã Savariz, que governou a cidade por 12 anos, em alternância com Evoli Neves da Silva, prefeito por três mandatos.
Em nota publicada na última semana, os integrantes da coligação Unidos por Inhacorá afirmaram que os partidos estão "confiantes na legitimidade de suas ações, tomadas com os devidos cuidados, e confiam na Justiça Eleitoral que irá promover um julgamento justo.”
Pesquisa Fortaleza: Capitão Wagner tem 31%, Luizianne 21% e Sarto 18%
A CNN divulgou pesquisa do instituto RealTime Big Data sobre a eleição para prefeito de Fortaleza. A pesquisa foi feita por telefone.
Capitão Wagner (Pros) lidera de forma isolada. Luizianne Lins e José Sarto (PDT) estão tecnicamente empatados em segundo lugar.
O levantamento RealTime Big Data ouviu 1.050 pessoas, por telefone, entre 14 e 17 de outubro.
Veja os números da pesquisa RealTime Big Data
Capitão Wagner (Pros): 31%
Luizianne Lins (PT): 21%
Sarto (PDT): 18%
Renato Roseno (Psol): 4%
Heitor Férrer (Solidariedade): 4%
Célio Studart (PV): 2%
Samuel Braga (Patriota): 1%
José Loureto (PCO): 1%
Heitor Freire (PSL): 1%
Anizio (PCdoB): 1%
Paula Colares (UP): 0
Nulo/Branco: 12%
Não sabe: 5%
A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número de identificação CE05615/2020.
Não é obrigatório portar o título de eleitor para votar, confirma STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o título de eleitor, sendo obrigatória somente a apresentação de documento oficial com foto.
Com a decisão, os ministros do Supremo tornaram definitiva uma decisão liminar concedida pelo plenário às vésperas da eleição geral de 2010, a pedido do PT. O julgamento de mérito foi encerrado na segunda-feira (19) à noite no plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral, de uma semana, para votar por escrito.
Em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), o PT havia questionado a validade de dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei 12.034), que introduziu na Lei das Eleições a exigência de apresentação do título de eleitor como condição para votar.
Os ministros entenderam, agora de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto, e constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”, conforme escreveu em seu voto a relatora ministra Rosa Weber.
Biometria e e-Título
A ministra acrescentou que a utilização da identificação por biometria, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
Ela destacou também que, desde 2018, o eleitor tem também a opção de atrelar uma foto a seu registro eleitoral no aplicativo e-Título, e utilizar a ferramenta para identificar-se na hora de votar, o que esvaziou ainda mais a utilidade de se exigir o título de eleitor em papel.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, escreveu Rosa Weber, que foi acompanhada integralmente pelos demais ministros.
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