Joesley, Maduro, Trump, Lula e o capitalismo de laços
Por Raquel Landim / O ESTADÃO DE SP
A agência Bloomberg noticiou que o bilionário Joesley Batista viajou a Caracas para tentar convencer o ditador Nicolás Maduro a renunciar, evitando uma invasão americana. Ele agiu por iniciativa própria, mas avisou Washington e Brasília da empreitada.
Trata-se de diplomacia do mais alto nível e deixa uma pergunta. Como um empresário recebeu os avais informais dos governos de Donald Trump e de Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do assunto?
Só é possível compreender por meio do capitalismo de laços tão comum na América Latina. O que espanta é o quanto os Estados Unidos sob Trump estão se latino-americanizando.
É conhecida a história de quanto a JBS cresceu e se diversificou com a ajuda do BNDES, a delação premiada dos irmãos Batista, e sua volta por cima. Por isso, vamos nos ater aos dois outros ramos: Venezuela e Estados Unidos.
Joesley esteve pela primeira vez na Venezuela em setembro de 2013, numa missão encabeçada pelo então ministro da Indústria, Fernando Pimentel, quando Dilma Rousseff era presidente.
Numa Venezuela já em crise, enviou navios e navios com carne e leite em pó para o país. Depois disso, foi muitas vezes a Caracas, onde era cortejado como “o amigo do Lula”. Tornou-se próximo do poderoso Diosdado Cabello, na época presidente do Congresso.
Já no governo Lula 3, chegou a anunciar importação de energia pela Venezuela por meio do braço de energia do grupo, a Âmbar, mas o negócio não se concretizou. Hoje, não tem negócios no país, mas os contatos se mantiveram.
Nos Estados Unidos, os Batista são donos de uma empresa gigantesca, com 90 fábricas e 80 mil postos de trabalho, mas nunca haviam encontrado um ambiente tão similar a sua maneira de atuar até a chegada de Trump ao poder.
Lobistas que estão em Washington contam que Trump transformou a Casa Branca num balcão de negócios. O lobby, que antes funcionava no Congresso, migrou para o Salão Oval. MO tarifaço tornou ainda mais propício o toma lá, dá cá. Para derrubar uma tarifa, o caminho foi fazer lobby junto aos assessores do presidente.
Doador de campanha e gerador de milhares de empregos locais, Joesley teve canal direto com Trump. Explicou para ele a realidade da política brasileira e abriu caminhos para Lula. Acostumado com líderes carismáticos e populistas, o empresário sabe bem que Trump, Maduro e até Lula não são tão diferentes entre si.
Congresso e governo precisam esfriar os ânimos
Por Editorial / O GLOBO
Já foi longe demais o embate entre Executivo e Legislativo, deflagrado depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicou o chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), ministro Jorge Messias, à vaga no Supremo Tribunal Federal (STF) aberta com a aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso. Contrariado porque o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) foi preterido na indicação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), desde o primeiro momento tentou criar problemas para o governo.
Assim que Messias foi anunciado, o Congresso aprovou uma pauta-bomba com custo bilionário para as contas públicas e derrubou vetos presidenciais necessários, tomando decisões flagrantemente deletérias para o Brasil. Em retaliação, temeroso de não reunir a tempo os 41 votos necessários à aprovação de Messias no plenário, o Planalto não enviou ao Senado a mensagem de praxe oficializando a indicação, forçando Alcolumbre a cancelar a sabatina que marcara para a semana que vem.
Ora, indicar ministros ao STF é prerrogativa constitucional do presidente da República. O papel do Senado não é menos importante: questionar o candidato para avaliar se tem condições de ocupar o cargo, de acordo com as exigências constitucionais (reputação ilibada e notório saber jurídico). Agora, Alcolumbre ameaça demorar meses para pautar a data da sabatina, como fez quando Jair Bolsonaro indicou o ministro André Mendonça, outro nome que lhe desagradava. Seria uma manobra nefasta, sob qualquer ponto de vista. O presidente do Senado não pode deixar suas inclinações e preferências pessoais interferirem em seus deveres. E o Supremo não pode ficar manco por um capricho, como ficou depois da indicação de Mendonça.
É preciso que todos recobrem a razão e demonstrem maturidade institucional. Primeiro, Lula precisa enviar ao Senado a mensagem com a indicação de Messias, de resto já anunciada e publicada no Diário Oficial. Em seguida, Alcolumbre deve marcar a sabatina dando oportunidade para que o postulante se apresente aos senadores, mas sem se preocupar com o efeito que isso possa ter na estratégia de qualquer grupo político.
Ele mira no Executivo, mas quem perde são os brasileiros. A mais alta Corte do Brasil não pode ficar desfalcada em razão de embates políticos. E, sobretudo, Alcolumbre não deveria pautar projetos e votações desprovidos de lógica e responsabilidade para retaliar o governo — como o aprovado por unanimidade pelo Senado na semana passada autorizando aposentadoria especial a agentes de saúde e combate a endemias ou a derrubada dos vetos de Lula às regras de licenciamento ambiental e ao refinanciamento das dívidas estaduais.
Messias é advogado, mestre e doutor em Direito pela Universidade de Brasília. Não tem histórico de atropelo da lei à frente da AGU e tem demonstrado enorme capacidade de articulação na atuação em favor dos interesses do governo. No Supremo, tem bom relacionamento com todos os ministros, inclusive os indicados por Bolsonaro. Sua indicação merece respeito, assim como a de Pacheco também mereceria. E a sabatina deve ser técnica. Acima de tudo, é preciso acabar com o clima belicoso entre Legislativo e Executivo causado por interesses pessoais que passam ao largo do interesse nacional.
Economia esfria e não vai abaixo de zero por causa de petróleo, agro e exportações
Vinicius Torres Freire / FOLHA DE SP
A economia está ainda morninha por causa do desempenho daqueles setores que reagem menos ou pouco às andanças da atividade dita "doméstica" (mais nacional) ou às taxas de juros daqui. Isto é, indústria extrativa (petróleo e minérios), grande agropecuária e exportações. Por tabela, um setor que presta serviços a essas atividades, como transportes, logística, anda melhorzinho também, assim como a construção civil, empurrada por obras de infraestrutura e, menos, pelo Minha Casa Minha Vida. Mas, no geral, quanto à dita "absorção doméstica", o ritmo de crescimento baixou a níveis pré-Lula 3 ou pré-epidemia. É o que se depreende dos dados do PIB divulgados nesta quinta-feira (4) pelo IBGE.
O PIB cresceu 0,1% no terceiro trimestre, em relação ao segundo (quando crescera 0,3%). Recentemente, chegou a cair 0,1% no quarto trimestre do ano passado, um quase nada. Não há desastre. Era esperado, por causa da alta de juros e esgotamentos da capacidade produtiva e de trabalho qualificado em certos setores.
É ritmo ainda compatível com um crescimento de pouco mais do que 2% neste 2025. É bem menos do que os por ora insustentáveis 3,4% de 2024 e bem mais do que os deprimidos 1,4% ao ano de 2017 a 2019. É medíocre, dados o nosso potencial e as nossas necessidades. Mas parecia impensável faz meros dois anos.
O consumo privado, "das famílias", cresceu 0,1% no trimestre, praticamente nada. O investimento aumentou 0,9%, um tanto distorcido por artificialidade contábil, depois de ter caído 1,5% no segundo trimestre. "Investimento": despesa em aumento de capacidade de produção de bens e serviços, em novas instalações produtivas, casas, softwares etc. Tudo somado e ponderado, dá perto de estagnação. Enfim, o aumento das exportações de bens e serviços e a contenção de importações deram alento ao PIB trimestral.
Dúvida maior de curtíssimo prazo é o tamanho da desaceleração até o ano que vem. Na mediana das previsões de economistas do setor privado, basicamente finança, "o mercado", o PIB cresceria 1,8% em 2026 (são as estimativas compiladas pelo Banco Central). Para o Ministério da Fazenda, deve crescer 2,4%. Além do erro esperado para previsões para período ainda tão distante, resta saber também qual será a composição desse PIB (se o crescimento é aquele mais sentido pela população, o que se reflete no consumo, ou se é empurrado por um fator tal como exportações, apenas para dar um exemplo didático). Pode ter relevância, embora a economia entre mesmo na veia da política por causa de preços e emprego.
Se não crescer nada no quarto trimestre, o que é provável, o PIB de 2025 ainda aumenta perto de 2,3%. Em sua estimativa mais recente, o BC previa 2%. Fica mais fácil ou difícil cortar a Selic? Pelos dados do PIB, fraco na "absorção doméstica" e pelos números do emprego, desacelerando mais em outubro, parece que não. Pelo menos até a tarde desta quinta, o resultado do PIB parecia favorecer quedas de juros na praça, embora o mercado mundial estivesse pesando mais por aqui.
No curtíssimo prazo, é isso. No mais, continuam todos os nossos problemas de investimento baixo, crédito caro, crescimento e juros voláteis, ineficiências, distorções tributárias, incerteza jurídica, escola ruim, dívida pública alta e milhões de pessoas empregadas em atividades de baixíssima produtividade (quando têm trabalho), um jeito de resumir motivos do nosso crescimento cronicamente baixo.
Uma decisão teratológica de Gilmar Mendes
Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP
O ministro Gilmar Mendes acolheu liminarmente o pedido formulado pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) para que só a Procuradoria-Geral da República (PGR) possa apresentar pedido de impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao cassar a legitimidade de todo cidadão para denunciar, perante o Senado, ministros da Corte e o próprio procurador-geral por crimes de responsabilidade, o decano não apenas contorceu a Lei 1.079/50, a chamada Lei de Impeachment, como obliterou, sozinho, uma sistemática jurídica que, ao longo de 75 anos, atravessou três Constituições e jamais fora questionada.
A Lei de Impeachment é explícita em seu art. 41: o oferecimento de denúncia contra ministros do STF e o procurador-geral da República “é permitido a todo cidadão”. Era assim desde 1950 – até ontem. A lei seguiu incólume pelas Constituições de 1946, 1967 e 1988. Jamais houve dúvida sobre sua recepção pela ordem constitucional vigente. Trata-se de um arcabouço legal consolidado e, ademais, coerente com a lógica republicana que confere ao Senado a prerrogativa de exercer o controle externo de autoridades de altíssima relevância institucional – como são o presidente da República, os ministros do STF e o chefe do Ministério Público Federal – a partir do escrutínio de denúncias oferecidas contra elas por qualquer do povo.
O argumento central do Solidariedade e da AMB, segundo o qual a Carta de 1988 não teria recepcionado dispositivos da Lei 1.079/50 relativos ao impeachment de ministros do STF, é juridicamente fraco e politicamente conveniente. Essa súbita “urgência” fabricada em setembro, quando as ADPFs 1.259 e 1.260 foram propostas, chega justamente na quadra histórica em que o Supremo mais tem recebido críticas por condutas potencialmente indecorosas, quiçá ilegais, de alguns de seus ministros. Esse liame temporal é incontornável. Nesse sentido, a liminar de Gilmar Mendes expressa mais uma reação corporativista do que uma preocupação genuína do decano com o aprimoramento institucional do País.
A crise de confiança que conspurca a imagem do STF tem duas raízes distintas. De um lado, a desabrida campanha de deslegitimação impulsionada por inimigos declarados do Estado Democrático de Direito, alguns dos quais já condenados e presos por tentativa de golpe. De outro, a própria Corte contribuiu para seu desgaste ao tolerar entre os seus integrantes comportamentos em tudo incompatíveis com a dignidade da magistratura. Os exemplos pululam: usurpação de competências de outros Poderes, afrontas à Lei Orgânica da Magistratura Nacional, presença em convescotes com empresários regados a conflitos de interesses, manutenção de atividades privadas inadequadas à função de juiz, entre tantos outros.
Nada disso diz respeito ao chamado “crime de hermenêutica”, como alegam os autores das ADPFs. Não há uma vírgula na Lei 1.079/50 que sequer sugira que um ministro do STF é passível de impeachment pelo teor de suas decisões. Trata-se, isso sim, de responsabilizá-lo por eventuais atos que violem a lei, a ética republicana, o decoro e a dignidade do cargo.
Contam-se às centenas os pedidos de impeachment formulados por cidadãos comuns contra ministros do STF desde 1988. Nenhum foi aceito. Ou seja, o Senado tem cumprido com prudência – talvez até excessiva – sua missão constitucional de escrutinar as denúncias, justamente para não permitir abusos ou a “instrumentalização” de que fala Gilmar Mendes em sua decisão. Isso tanto prova a maturidade institucional do Senado, como autoriza a suspeita de que haveria uma espécie de arranjo entre o STF e os autores das ADPFs com o objetivo de blindar os ministros na próxima legislatura, quando a oposição ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva espera ter a maioria do Senado. Tão teratológica é a liminar do sr. Mendes que não se pode condenar aqueles que veem sua decisão sob esse prisma.
O impeachment de um ministro do Supremo é indesejável e traumático. Mas está previsto em lei. É um instrumento excepcional, reservado a hipóteses igualmente excepcionais. Seu eventual uso cuidadoso não ameaçará os pilares da República. Ao contrário, reafirmá-los-á, ao mostrar que, no Brasil, não há poderes absolutos.
Decisão de Gilmar pode arquivar 66 pedidos de impeachment de ministros do STF que já estão no Senado
Por Weslley Galzo / O GLOBO
BRASÍLIA – A decisão liminar do decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, de restringir ao procurador-geral da República o direito de apresentar pedido de impeachment dos membros da Suprema Corte deve suspender de imediato e, posteriormente, arquivar as demandas em tramitação no Senado, segundo especialistas em Direito Constitucional consultados pelo Estadão.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), tem na sua mesa 66 pedidos de impeachment dos atuais ministros da Corte pendentes de análise – considerando também os pedidos que incluem mais de um ministro desde 2021. Cabe exclusivamente ao presidente do Senado arquivar ou colocar em votação as proposições apresentadas por parlamentares e cidadãos para que sejam afastados magistrados que teriam cometido crimes de responsabilidade.
Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF. A decisão não tratou objetivamente dos pedidos em tramitação no Senado. Contudo, todos os requerimentos que já estão na Casa são apresentados por cidadãos, associações e parlamentares. Nenhum foi apresentado pela PGR.
O despacho atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pelo partido Solidariedade e pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que alegaram riscos ao STF caso a decisão não fosse tomada rapidamente. “Trata-se de medida revestida de extrema urgência, dada a indispensabilidade de preservação da independência do Poder Judiciário”, argumentou Gilmar.
O professor de Direito Constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak afirma que a decisão de Gilmar se aplica aos casos em andamento no Senado, portanto retroage para considerar inconstitucionais os pedidos de impeachment pendentes de decisão de Alcolumbre
“A lei só retroage em benefício do réu, nunca em sentido oposto. Se alguém está sendo acusado por meio de um processo de impeachment, é um eventual réu, então seria natural na sistemática do que é o direito ela (decisão do ministro Gilmar Mendes) retroagir”, avaliou.
O advogado Acacio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), avalia que a decisão deixa implícito o seu efeito retroativo, podendo, portanto, alcançar os pedidos em tramitação.
Beçak aponta, contudo, que a liminar do decano do STF ainda depende da modulação dos seus efeitos – ou seja, a definição da abrangência da regra – pelo plenário da Corte. O ministro liberou o caso para julgamento no plenário virtual do STF entre os dia 12 e 19 de dezembro.
Caio Morau, doutor em Direito pela USP, partilha da avaliação sobre a modulação dos efeitos e afirma, por sua vez, que a decisão não invalida de imediato todos os processos em tramitação no Senado, mas suspende todos eles até que a decisão final de mérito seja tomada pelo plenário no dia 19.
“Nenhum dos processos, por enquanto, vai poder tramitar. Eles continuam constando formalmente dos arquivos de numeração de pedidos de impeachment no Senado, mas os casos não poderiam avançar. (Por causa da decisão em medida cautelar) haverá uma suspensão dos processo”, afirmou.
Apesar da decisão de Gilmar, o cenário dos pedidos de impeachment de ministros do STF deve seguir inalterado no Senado. Os presidentes da Casa Alta têm historicamente rejeitado pedidos de instauração do processo de impeachment de magistrados.
Nunca um ministro da Suprema Corte foi destituído do cargo por crimes de responsabilidade e só um magistrado, em mais de 134 anos de história, chegou a ser afastado do cargo.
Os próximos passos consistem, portanto, no plenário do STF referendar ou invalidar a liminar do ministro Gilmar. Durante o julgamento, os demais ministros podem alterar aspectos da decisão do decano, realizando a chamada modulação. Após a encerrado o julgamento, o veredito segue para o Senado para que Alcolumbre cumpra o que for determinado pela Corte.

Impeachment: o temor de uma ala do STF com a polêmica decisão de Gilmar Mendes
COLUNA DA MALU GASPAR / Por Rafael Moraes Moura— Brasíliacebook
Apesar de ter sido vista no Supremo Tribunal Federal (STF) como uma blindagem aos ministros para as eleições de 2026, uma ala do tribunal ficou apreensiva com os efeitos da decisão de Gilmar Mendes de dificultar a tramitação de pedidos de impeachment contra integrantes da Corte.
Pela decisão, qualquer ofensiva nesse sentido só cabe à Procuradoria-Geral da República, o que na prática dinamitou o poder de parlamentares e cidadãos comuns de pedirem a cassação de magistrados – e também “empoderou” a PGR.
Ministros que não atuam na órbita de Gilmar – nem na de outro poderoso integrante da Corte, Alexandre de Moraes – temem que a decisão provoque uma consequência nociva: a instrumentalização da PGR para perseguir os que se oponham a Gilmar e a Moraes no tribunal.
Nesse grupo estão, no momento, Luiz Fux, André Mendonça e, por vezes, Kassio Nunes Marques. Mas no passado já esteve Luís Roberto Barroso, que decidiu antecipar a aposentadoria em outubro deste ano.
O temor tem origem no fato de que o atual procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi sócio de Gilmar no IDP, a instituição de ensino fundada pelo ministro e administrada por seu filho, além de ser um aliado também de Moraes. Gonet foi indicado e reconduzido ao cargo por Lula com o aval dos dois ministros e vai ficar à frente da instituição até dezembro de 2027.
Aliados de Gonet, por outro lado, alegam que o receio é infundado, porque ele não agiria por perseguições políticas. Duvidam, ainda, que Gilmar vá se mover para causar o impeachment de algum adversário.
“Eles podem brigar e se odiar, mas o espírito de corpo sempre prevalece”, disse um interlocutor dos ministros ouvido pelo blog. “Nenhum ministro quer impeachment no STF.”
Em sua decisão, Gilmar afirmou que “a intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação”.
A liminar de Gilmar suspende um dispositivo da lei do impeachment, de 1950, que prevê que é “permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometeram”.
Aval de Gonet
Segundo ele, esse trecho é inconstitucional. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, também opinou nesse sentido, em parecer enviado ao STF em outubro deste ano.
“O pedido de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal vem sendo reiterado, em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”, escreveu Gonet, ao lembrar a atuação da Corte no enfrentamento dos atos golpistas do 8 de Janeiro.
“Decerto que uma legitimação universal para pedidos de impeachment contra ministros do Supremo Tribunal Federal configura fator influente para a tendência de incremento de busca desse instrumento.”
Para Gonet, a situação de um presidente da República é diferente da dos ministros do Supremo. No presidencialismo, o chefe do Poder Executivo é obrigado a prestar contas à população, a quem cabe elegê-lo – e que tem o poder de pedir o impeachment do mandatário. Já os ministros do Supremo não são eleitos pelo povo e frequentemente dão decisões contrárias à opinião pública.
“Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, acrescentou.
Conforme informou o blog, a decisão de Gilmar inviabilizou a tramitação dos 33 pedidos de impeachment protocolados no Senado somente neste ano, apresentados por cidadãos comuns e parlamentares. O ministro Alexandre de Moraes é o alvo da maioria deles.
A decisão de Gilmar vai beneficiar ele mesmo, que entrou na mira de cinco pedidos apresentados neste ano.

Gilmar Mendes e Luiz Fux no plenário do Supremo — Foto: Cristiano Mariz/Agência O Globo
