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ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO

ALIENAÇÃO DE IMÓVEL EM INVENTÁRIO

1. Introdução

É cediço que os processos de inventário geralmente são bem demorados, chegando a perdurar por anos. Sendo assim, em vista da delonga, é comum que os bens que fazem parte da herança demorem a serem passados para o nome dos herdeiros.

Isso pode gerar gastos não previstos e indesejados pelos herdeiros, que não têm liquidez para saná-los.

Em muitos casos, pode ocorrer a inviabilização da própria manutenção do bem que estiver fazendo parte do espólio em inventário.

 

Caso seja um bem imóvel, por exemplo, um apartamento, há a necessidade de os herdeiros arcarem com pagamentos de condomínio, por exemplo, havendo também a necessidade de pagamento de despesas para evitar o perecimento do imóvel (com realização de benfeitorias úteis e necessárias, como pinturas ou consertos).

 

Por isso, muitas vezes os herdeiros tendem a ter interesse em vender o imóvel, mesmo que ele faça parte de espólio envolvido em processo de inventário ainda não terminado.

Ademais, há também os gastos do próprio inventário, como pagamento de advogados, de custas e despesas judiciais, de custos do registro do formal de partilha ou do imposto sobre a transmissão causa mortis (ITCMD), por exemplo.

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COLUNA: AS CURTINHAS DO EDVAR XIMENES PARA O DIA 26.

COLUNA: AS CURTINHAS DO EDVAR XIMENES PARA O DIA 26.

 

O deputado Fernando Hugo (PP) criticou, a derrubada, por parte de senadores, dos vetos que o presidente Jair Bolsonaro fez à Lei de Abuso de Autoridade, que tramitou no Congresso Nacional na última terça-feira (24/09).

O parlamentar afirmou que a derrubada de vetos à Lei 13.869/19 se deu por motivos ideológicos por pessoas que deveriam ouvir o desejo popular de combater efetivamente a criminalidade. “São insanas e inaceitáveis as ações do que tem sido feito. A eleição do ano passado foi um reflexo do desejo da população, que elegeu um capitão do Exército para colocar ordem no País”, pontuou.

Fernando Hugo afirmou que a Lei de Abuso de Autoridade restringe o trabalho dos agentes de segurança e dificulta não apenas o combate à corrupção, mas também o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. “É preciso garantir condições de trabalho para combater o crime de forma adequada. A todo o momento os agentes de segurança e Judiciário terão de conter para exercer o seu trabalho?”, questionou.

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O deputado Nezinho Farias (PCdoB) ressaltou, que a empresa brasileira de papel e celulose, Klabin, vai instalar uma indústria no município de Horizonte.

Segundo parlamentar, a decisão foi acertada com o Governo do Estado e a empresa já adquiriu o terreno onde a fábrica será construída. “Agradeço ao governador, Camilo Santana, por assinar com essa indústria que é referência e que vai contribuir grandemente com o crescimento de Horizonte e também do Ceará”, disse.

Nezinho Farias assinalou que o Estado hoje conta com apenas uma fábrica de embalagem e pode impor o preço que quiser por ser exclusiva. “Esse empreendimento, além de proporcionar crescimento, vai a trazer investimentos para a nossa região”, enfatizou.

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Um erro levou a outro

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

26 de setembro de 2019 | 04h00

Foi um erro a autorização dada pelo ministro Luís Roberto Barroso para o cumprimento de mandados de busca e apreensão nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE). Ainda que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) seja pacífica no sentido de que a Corte pode autorizar cumprimento de busca e apreensão nas dependências do Congresso, é preciso que o Judiciário atue de forma criteriosa, sem dar margem a dúvidas. E no caso, sendo a investigação sobre eventos que teriam ocorrido entre 2012 e 2014, havia muitas dúvidas a respeito da efetiva necessidade e utilidade da diligência autorizada.

E o pior é que o erro da Justiça motivou outro erro, dessa vez do Senado. Sob a coordenação do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Senado usou a decisão que suscitou tantas dúvidas como pretexto para adiar a votação da reforma da Previdência. Um assunto não tinha nenhuma ligação com o outro, mas os senadores usaram a oportunidade para fazer uma espécie de reafirmação de seus próprios poderes, atrasando a votação da proposta legislativa que é, no momento, a mais importante para o País. Sozinha, a mudança das regras previdenciárias não é condição suficiente para destravar o crescimento econômico, mas é o principal passo a ser dado agora. E esse passo, que já devia ter sido dado, foi adiado por uma semana em razão de uma reação impulsiva e desproporcional, totalmente fora de propósito. Grave foi o erro do Senado, que fez de um erro da Justiça ocasião para colocar entre parênteses o interesse nacional.

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Disciplina fiscal, federação real

Notas & Informações, O Estado de S.Paulo

26 de setembro de 2019 | 04h00

Mais de um terço dos tributos pagos no Brasil vai para os cofres de Estados e municípios, além das transferências bancadas pela União, mas, ainda assim, muitos governos estaduais e municipais estão em apuros, endividados e alguns, perto de quebrar. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tem anunciado com insistência um novo pacto federativo, num discurso pontuado pelo bordão “mais Brasil, menos Brasília”. Mas a palavra federação, neste país, é quase uma figura de linguagem: autoridades subnacionais vivem alardeando direitos e autonomia, mas poucas têm sido capazes de cuidar de suas finanças e de viver sem o socorro do poder central. Antes de cuidar de um novo pacto, será bom levar a sério os feios dados da realidade, começando, por exemplo, pelo relatório técnico recém-concluído por uma equipe do Fundo Monetário Internacional (FMI). Técnicos do Fundo estiveram no Brasil por solicitação do governo, entre 29 de abril e 13 de maio, para examinar e avaliar as finanças de Estados e municípios e propor políticas de ajuste e padrões de disciplina e segurança. Disciplinados por alguns anos, depois de negociar suas dívidas com o Tesouro Nacional, nos anos 1990, governos estaduais e municipais acabaram caindo de novo na farra financeira, com as bênçãos do poder federal.

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Vetos que caem / FOLHA DE SP

A derrubada de um veto presidencial pelo Congresso é evento raro na maior parte do período posterior à redemocratização do país, mas que se tornou mais comum desde o inconcluso segundo mandato de Dilma Rousseff (PT).

Um estudo de Marcos Aurélio Pereira, da Câmara dos Deputados, concluiu que, de 1.185 vetos aplicados de 1988 a 2014, apenas 27, ou 2%, acabaram rejeitados pelos parlamentares. A cifra vai aos 7% (24 rejeições) no período 2015-2018, segundo levantamento do pesquisador Gustavo Guimarães noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Os números podem variar conforme o critério de contagem, decerto. Também devem ter sido afetados pela norma de 2013 que redefiniu prazos para o exame dos vetos. Fato é que esse indicador dos desencontros entre Planalto e Legislativo já mostra resultados expressivos neste primeiro ano do mandato de Jair Bolsonaro (PSL).

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O que estraga ação anticorrupção é o ‘no entanto’...

Josias de Souza

É espinhoso o presente do maior e mais bem sucedido esforço anticorrupção já realizado no país. A Lava Jato enfrenta duplo ataque. Executivo e Legislativo tentam domar o futuro das investigações, sedando-as. O Judiciário ameaça rever o passado da operação, anulando sentenças. O brasileiro voltou a ser assaltado (ops!) por dúvidas incômodas: O desmantelamento dos esquemas veio para o bem ou para o mal? A descoberta da epidemia de corrupção significa que o Brasil não tem jeito ou, ao contrário, as condenações indicam que o país caminha rumo à moralização? Ora acredita-se numa coisa, ora noutra. 

É nesse contexto que será retomado nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal, o julgamento sobre as alegações finais de réus delatores e delatados. Durante cinco anos de Lava Jato, os corréus, colaboradores ou não, foram intimados a anexar simultaneamente aos autos suas últimas manifestações. De repente, um pedaço da Suprema Corte passou a achar que isso é um erro. Alega-se que os dedurados devem falar por último, sob pena de cerceamento do direito de se defenderem das acusações dos dedos-duros. A lei estabelece que o juiz deve fixar um prazo comum para a apresentação de alegações finais. No entanto…

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