Os precatórios e a crise fiscal
24 de outubro de 2019 | 03h00
Numa iniciativa destinada a aliviar os Estados e os municípios, o Senado aprovou em dois turnos, por unanimidade e em regime de urgência, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prorroga por quatro anos o prazo para que governadores e prefeitos paguem seus precatórios - as dívidas que têm de arcar por determinação judicial transitada em julgado.
Pelas estimativas do Conselho Nacional de Justiça, a dívida total dos precatórios em todas as instâncias da Federação é de R$ 141 bilhões. E, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há mais de 1 milhão de credores na fila de espera dos pagamentos. Alguns aguardam desde a década de 1980. O prazo para o depósito desses precatórios venceria em 2024. Mas como os prefeitos e governadores não têm dinheiro em caixa, por causa da crise fiscal, o prazo foi prorrogado para dezembro de 2028. “É uma medida destinada a dar um fôlego aos cofres municipais e estaduais. Nada mais importante que a casa da Federação estar ao lado das unidades federadas nesse momento de dificuldade fiscal”, afirmou a senadora Simone Tebet (MDB-MS), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
A ideia foi assegurar liquidez aos Estados e municípios com o objetivo de garantir a prestação de serviços públicos essenciais à população nas áreas de saúde, educação e segurança pública, além do pagamento em dia dos vencimentos do funcionalismo. A estimativa é de que a PEC propicie um alívio financeiro de R$ 3,8 bilhões por ano. O impacto fiscal dessa medida, que era uma antiga aspiração de prefeitos e governadores, varia conforme o Estado e o município.
Não é sobre a Constituição -
As prisões sempre se deram em primeira instância no Brasil. A segunda instância passou a ocorrer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Mas era uma norma bastante limitada.
A regra geral da prisão após condenação em segunda instância acabou sendo uma construção do Supremo. Essa regra foi suspensa em 2009, pelo mesmo STF, em cima do mensalão, quando figurões passaram a ser condenados. Mais recentemente, em 2016, em clima de Lava-Jato, o STF voltou à prisão em segunda instância, com um placar de 6 a 5.
No momento em que a norma volta a ser discutida, a divisão, digamos, doutrinária no STF permanece a mesma de três anos atrás. Há ministros que sustentam a constitucionalidade da prisão em segunda instância e os que a consideram inconstitucional. Com uma novidade, a tese Toffoli: a prisão seria constitucional após condenação em terceira instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça.
Não é sobre a Constituição - CARLOS ALBERTO SARDENBERG
As prisões sempre se deram em primeira instância no Brasil. A segunda instância passou a ocorrer a partir de 1973, com a Lei Fleury, da ditadura, imposta para livrar da cadeia o delegado e torturador Sérgio Paranhos Fleury. Mas era uma norma bastante limitada.
A regra geral da prisão após condenação em segunda instância acabou sendo uma construção do Supremo. Essa regra foi suspensa em 2009, pelo mesmo STF, em cima do mensalão, quando figurões passaram a ser condenados. Mais recentemente, em 2016, em clima de Lava-Jato, o STF voltou à prisão em segunda instância, com um placar de 6 a 5.
No momento em que a norma volta a ser discutida, a divisão, digamos, doutrinária no STF permanece a mesma de três anos atrás. Há ministros que sustentam a constitucionalidade da prisão em segunda instância e os que a consideram inconstitucional. Com uma novidade, a tese Toffoli: a prisão seria constitucional após condenação em terceira instância, no caso, o Superior Tribunal de Justiça.
Esta última posição é um óbvio puxadinho. Não faz qualquer sentido jurídico. Para os garantistas, o sujeito só pode cumprir pena depois da condenação transitada em julgado em última instância (no STF) e ainda assim depois de esgotados todos os recursos. Prevalecendo esse ponto de vista, são inconstitucionais as prisões em todas as instâncias inferiores.
Logo, a tese Toffoli é uma tentativa de arranjo político. Na dificuldade de formar maioria clara contra ou a favor da prisão só em última instância ou em segunda, fica-se com a terceira instância.
Portanto, esqueçam isso de respeito sagrado à Constituição. Se juízes da mesma corte, supostamente, portanto, do mesmo nível de conhecimento jurídico, podem chegar a interpretações completamente diferentes, a questão passa a ser política.
E, óbvio, tem a ver com a Lava-Jato. Quem pretende procrastinar a cana? A turma ilustre formada por apanhados da Lava-Jato, os que estão para ser apanhados, os que temem entrar na dança e seus associados.
Por isso, é também uma questão prática. Quanto mais instâncias o processo precisar percorrer, maior o espaço de trabalho dos advogados. Melhor, portanto, para os réus ricos e/ou poderosos politicamente, que podem contratar advogados do primeiro escalão, com trânsito nas cortes da corte.
Por trás de tudo, temos um grande embate não apenas político e jurídico, mas também moral e econômico. A Lava-Jato desvendou não um episódio de corrupção, mas um completo sistema, estruturado nos setores público e privado, para roubar dinheiro do contribuinte. Beneficiaram-se partidos, empresas e pessoas.
Construiu-se, assim, um capitalismo de amigos — amigos ladrões — que corrompeu a eficiência da economia brasileira. Não adiantava ser eficiente na produção. Era preciso ter relações eficazes nos governos.
O avanço da Lava-Jato provocou a reação, em diversas frentes. Nos tribunais, nos parlamentos, em parte da imprensa. E essa tentativa de desmoralizar a operação e o juiz Moro com base nas conversas capturadas de promotores da Lava-Jato.
As conversas, se comprovadas, não são propriamente educadas. Mas é preciso separar as conversas sobre os processos dos próprios processos. A tentativa de usar as conversas para pedir a nulidade da Lava-Jato mostra o contrário: a absoluta regularidade e legitimidade dos processos. Reparem: precisaram procurar algo fora do processo para tentar desmontá-lo.
Não se argumenta que o juiz Moro rejeitou testemunhas ou provas das defesas. Não se argumenta que não ouviu regularmente os réus.
Reclama-se que o promotor Dallagnol comemorou, lá pelas tantas: “O Fachin é nosso”. E esculhambou o ministro Gilmar. Ora, isso não desqualifica a acusação feita pelo promotor nem a decisão de Fachin.
E por falar nisso, se xingamentos fora dos autos desqualificassem os autos, seria preciso anular todas as decisões do ministro Gilmar em casos da Lava Jato. Ele não poupa, como diz, “essa gente como Moro” ou “como Dallagnol”.
De todo modo, essa história não termina aqui. A Lava-Jato continua nas ruas.
O GLOBO
O crime não compensou

Mesmo em um país marcado por escândalos de corrupção em série, causou perplexidade, em setembro de 2017, a fotografia da sala de um apartamento em Salvador onde se acumulavam malas e caixas abarrotadas de dinheiro em espécie.
Produzida pela Polícia Federal, a imagem, que mais parecia extraída de um filme policial de baixo orçamento, deixou em situação periclitante Geddel Vieira Lima.
O político do então PMDB (hoje MDB) mantinha estreita relação com o ex-presidente Michel Temer, membro do mesmo partido, de quem havia sido ministro-chefe da Secretaria de Governo em 2016.
Com longa carreira política, Geddel ocupou posições vantajosas nos governos dos petistas Luiz Inácio Lula da Silva (ministro da Integração Nacional, no segundo mandato) e Dilma Rousseff (vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal).
Sua trajetória se destaca por acusações de envolvimento em atividades nebulosas.
Em 1993, por exemplo, foi apontado como beneficiário de propinas de empreiteiras no famigerado esquema de desvios conhecido como o dos Anões do Orçamento, sob o comando do então deputado baiano João Alves —que ficou famoso por alegar ter ganho mais de 200 vezes na loteria.
Geddel deixou o ministério de Temer em 2016 depois de ser acusado pelo então ministro da Cultura Marcelo Calero de exercer pressões para liberar a construção de uma torre em Salvador que desrespeitava regras do Iphan, órgão federal responsável pela gestão do patrimônio histórico nacional.
O movimentado percurso do ex-ministro foi enfim interrompido com a descoberta do bunker em Salvador onde armazenava R$ 51 milhões em dinheiro vivo.
Na terça-feira (22), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal condenou Geddel e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, também do MDB da Bahia, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Para o primeiro, fixou-se a pena de 14 anos e 10 meses de prisão, além de multa de cerca de R$ 1,6 milhão. Já Lúcio foi sentenciado a 10 anos e 6 meses de reclusão e multa de cerca de R$ 900 mil. Impôs-se também uma reparação de R$ 52 milhões a ambos.
Ainda cabe recurso por parte dos condenados, decerto, mas esse é um daqueles casos que confirmam o clichê de que uma imagem fala mais do que mil palavras.
Próximo conflito: servidores federais
Nas próximas semanas, o governo começa um conflito sério com servidores federais e com todos os defensores de gastos obrigatórios mínimos com saúde e educação. Caso seja derrotado, é razoável esperar que o funcionamento da máquina do governo se torne inviável na virada de 2021 para 2022, no mais tardar.
“Inviável” significa não ter dinheiro para pagar despesas como serviços de tecnologia da informação dos quais dependem o funcionamento da Receita e do INSS, por exemplo, o que parece, na prática, impossível.
A alternativa seria dar cabo do teto de gastos, um enorme revertério, vetado pelo menos pela equipe econômica de Jair Bolsonaro.
TCU vê indícios de irregularidades graves em 59 obras bancadas com dinheiro da União
O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou indícios de irregularidades "graves" em 59 obras financiadas com recursos da União.
A informação consta do Fiscobras 2019, relatório anual do tribunal de contas sobre fiscalizações em obras públicas. Ao todo, a área técnica do TCU fez 77 auditorias.
Das obras com indícios de irregularidades graves, o TCU recomendou a paralisação de cinco obras.
O relatório aprovado nesta quarta-feira (23) será encaminhado ao Congresso Nacional e as informações devem subsidiar a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) quanto à distribuição dos recursos orçamentários para 2020.

