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Como o coronavírus se compara com a gripe? Os números dizem que ele é pior

Alunos de uma escola em Taipei (Taiwan) usam máscaras e são separados por divisórias para prevenção do Covid-19.
Alunos de uma escola em Taipei (Taiwan) usam máscaras e são separados por divisórias para prevenção do Covid-19.DAVID CHANG / EFE
EL PAÍS (CUSTOM CREDIT)

Há vários dias, a comparação entre o coronavírus e a gripe comum tem aparecido para minimizar a importância do novo vírus. É um argumento frágil por dois motivos. Primeiro, que a lógica funciona melhor ao contrário: o fato de a gripe ser um problema de saúde é, justamente, uma razão para nos preocuparmos com o coronavírus, pois não queremos outro problema igual. O segundo motivo é ainda pior: os dados da Covid-19 conhecidos até agora indicam se tratar de uma doença mais contagiosa e mais letal que a gripe sazonal.

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O coronavírus se espalha mais. O número reprodutivo da gripe comum é 1,3, o que significa que cada pessoa infectada passa a doença a 1,3 pessoa, em média. Esse número é o que se usa para medir o potencial da epidemia. Quando é superior a um, a doença tende a se espalhar. Foi o que aconteceu em 2009 com a pandemia de gripe H1N1, que tinha um número reprodutivo de 1,5 e não pôde ser contida. Atualmente, esse vírus é um dos quatro que causam a gripe comum. Os estudos disponíveis indicam que o número reprodutivo do coronavírus está entre 2 e 3. Ou seja, que, se não forem tomadas medidas especiais, a Covid-19 infectará mais gente que a gripe.

O gráfico mostra o ritmo de infecções pelo coronavírus em comparação ao H1N1 de 2009 e ao broto da síndrome respiratória aguda grave (SARS) de 2003. Os contágios por coronavírus cresceram muito mais depressa que a gripe H1N1 em seus primeiros 30 dias. Isso explica por que alguns especialistas acreditam que o vírus não poderá ser contido, e por que a Organização Mundial da Saúde (OMS) menciona um risco de pandemia (epidemia global).

O novo vírus parece capaz de infectar milhões de pessoas. A gripe comum, com seu número reprodutivo de 1,3, causou no ano passado entre 20 e 30 milhões de doentes nos EUA, segundo os Centros de Prevenção e Controle de Doenças (CDC), o que significa 7% da população norte-americana. Na Espanha, contando apenas casos leves que chegam aos prontos-socorros, o sistema de vigilância da gripe estima meio milhão de contágios. Seu crescimento tem potencial para ser rapidíssimo. Se partirmos de 20 doentes de cada doença e assumirmos um ciclo de contágios de sete dias, após 12 semanas haveria 466 infectados pela gripe comum e mais de 30.000 pelo coronavírus CoV-19

O coronavírus também parece ser mais letal que a gripe. Em Wuhan, cidade chinesa que foi o primeiro epicentro da epidemia, 2% dos doentes detectados morreram, e fora de lá a cifra se aproxima de 0,7%, segundo a OMS. São taxas entre 3 e 20 vezes maiores que a da mortalidade da gripe comum (0,13%) e da gripe H1N1 (0,2%).

O gráfico representa a taxa de letalidade até agora. O surto de coronavírus está sendo pior que o H1N1 em 2009: naquela ocasião, houve 300 mortos associadas aos 77.000 primeiros casos (0,4%), mas com as mesmas infecções o coronavírus está associado a 2.200 mortes (2,8%). Isso é sete vezes mais.

É importante salientar que provavelmente essas cifras de letalidade acabarão diminuindo. A razão é que pode haver muitos casos de doentes não detectados – pessoas que têm sintomas leves e não vão ao médico. Assim, a contagem do número de mortes sobre o total real de casos resultaria numa menor mortalidade do vírus. É um efeito que já ocorreu com o H1N1: no gráfico, pode-se ver que sua mortalidade no começo era de 0,4%, ao passo que atualmente é estimada em 0,1% a 0,2%. Uma possibilidade é que houvesse até três vezes mais casos do que foram registrados.

Os dados da Coreia do Sul apontam nesta direção. O país está monitorando os casos de forma minuciosa, e neste momento relata uma mortalidade de 0,6% – 26 mortes em 4.335 casos detectados, após exames em dezenas de milhares de pessoas.

Essas são boas notícias, mas só relativamente: mesmo que a mortalidade do coronavírus fosse um terço do que dizem os dados atuais, continuaria sendo bem pior que a gripe comum. O epidemiologista Christopher Fraser, da Universidade de Oxford, explicou que a proporção de casos não notificados poderia ser de 50%, por isso “a taxa de letalidade rondaria 1%”. “Mesmo que haja dois ou três casos leves para cada caso confirmado, a severidade [do coronavírus] continuaria sendo muito alta. Só se existirem 10 ou 100 casos leves por cada detectado essa situação mudaria do ponto de vista da saúde pública, e isso é improvável”, ressalta. Neste aspecto, porém, não existe consenso. O virologista Adolfo García-Sastre, pesquisador do Hospital Mount Sinai, de Nova York, estima que “haja de 5 a 10 vezes mais infectados do que se estão contabilizando atualmente, o que reduz muito sua letalidade”, ressalta.

Outro problema é a falta de imunidade. García-Sastre explica que mesmo com 0,1% de letalidade este novo vírus pode ser problemático se o número total de infectados superar expressivamente o de uma gripe comum. “Ao contrário da gripe sazonal, em que há um número de pessoas que não são infectáveis porque terem imunidade, ninguém tem imunidade contra este vírus, então ele vai infectar muito mais gente que a gripe sazonal, e por isso, mesmo se tiver a mesma letalidade que a gripe, o número absoluto de casos será muito maior, e isso representará um desafio ao sistema hospitalar. Acredito que este coronavírus não chegará a ser como o vírus da gripe de 1918, mas sim como o vírus pandêmico H2N2 de 1957”, explica o pesquisador.

É uma comparação para estar alerta. Um estudo de 2016 calculou que haveria 2,7 milhões de mortes se um vírus como o H2N2 surgisse em 2005, um valor intermediário entre as 400.000 mortes atribuíveis à gripe H1N1 de 2009 e a “devastadora” gripe de 1918, erroneamente conhecida como Gripe Espanhola, que ceifou mais de 60 milhões de vidas no mundo todo.

É provável que as infecções comecem a diminuir com a chegada da primavera e o aumento das temperaturas no Hemisfério Norte. “Como o vírus da gripe, os coronavírus são vírus com envoltório, o que os torna sensíveis a condições ambientais, como as temperaturas altas, o ressecamento e a luz do sol”, explica Isabel Solá, especialista em vírus de RNA do Centro Nacional de Biotecnologia da Espanha. “Portanto, quando o calor chegar o previsível é que os vírus que saiam nas secreções de uma pessoa e caiam em superfícies externas se inativem antes, o que reduziria a transmissão”, detalha.

O médico infectologista Oriol Mitjà, do Hospital Germans Trias i Pujol, de Badalona (Catalunha), observa que “o coronavírus ficará como um vírus sazonal, de maneira que no verão haverá uma transmissão muito reduzida. O contágio é através de gotas respiratórias que caem no ambiente. O vírus sobrevive 28 dias na gota se a temperatura for inferior a 10 graus, mas só suporta um dia quando faz mais de 30 graus”, explica Mitjà, para quem baixar a guarda agora seria muito perigoso. “No momento em que as temperaturas caírem de novo o vírus voltará. Por isso é importante desenvolver vacinas e tratamentos que possamos usar nos anos vindouros”, ressalta.

O último motivo para não desprezar o novo vírus é a simples precaução. O coronavírus pode, de fato, acabar sendo um vírus com o qual vamos conviver, a exemplo da gripe. Mas por enquanto é novo e desconhecido, e só isso já seria motivo para ficar em alerta. EL PAIS

Empresas cobram que governo acione portaria de Mantega para adiar cobrança de impostos por 3 meses

Adriana Fernandes, O Estado de S.Paulo

25 de março de 2020 | 08h14 

BRASÍLIA - Empresas e escritórios de advocacia cobram do Ministério da Economia que acione imediatamente dispositivo previsto em portaria de 2012 que estabelece que, quando um Estado decreta calamidade pública, o pagamento dos tributos federais pode ser adiado por 90 dias (três meses). 

Palácio do Planalto
Palácio do Planalto Foto: Dida Sampaio/Estadão

Empresas de São Paulo, onde a calamidade já foi decretada pelo governador, João Doria (PSDB), estão entrando na Justiça para conseguir o adiamento. Representantes de diversos setores preparam manifesto para os próximos dias pedindo a prorrogação de todos os tributos em razão do impacto negativo na economia pela pandemia da covid-19

Editada em 2012 pelo ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega, e ainda em vigor, a portaria de número 12 permite que os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos por decreto estadual que tenha reconhecido estado de calamidade pública terão o pagamento dos tributos federais prorrogado para o último dia útil do 3º terceiro mês subsequente.  A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

O problema é que portaria precisa, na prática, de regulamentação. É que o artigo terceiro da portaria diz que a Receita Federal Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terão que baixar os atos necessários para a implementação da medida e a definição das medidas. Técnicos da Receita ouvidos pela reportagem sob condição de anonimato admitem que a portaria terá que ser aplicada, mas ainda estudam a forma. 

 O advogado tributarista, Luiz Gustavo Bichara, sócio da Bichara Advogados, já entrou com ação para os seus clientes. “Entramos com várias ações hoje", afirmou. 

Para Lucas Ribeiro, sócio-diretor da ROIT, empresa de contabilidade e tecnologia que atende mais de 400 empresas de médio e grande porte nestas localidades, a Receita deve anunciar o adiamento do prazo de pagamentos dos tributos, é só uma questão de tempo. 

Segundo ele, cerca de 100 empresas de CuritibaSão Paulo Brasília estão entrando com processos também judiciais para liberar créditos tributários em dinheiro a fim de enfrentar a crise provocada pela covid-19

"Muitas empresas possuem créditos e nem sabem. E outras usam na modalidade de compensação, mês a mês, mas devido a pandemia, solicitamos que esses valores sejam depositados imediatamente e diretamente na conta das empresas, para amenizar as consequências da recessão criada com o coronavírus, para que não haja um colapso econômico e social", disse Ribeiro. 

Uma das propostas é que Receita passe a analisar pedidos de restituição de créditos tributários, de todas as naturezas, no prazo máximo de dez dias, liberando-os em conta corrente bancária do contribuinte que assumir o compromisso formal de  manter até dezembro o mesmo número de funcionários que declarou em fevereiro passado, sob pena de multa de 40% sobre o valor do crédito obtido. 

PROGRAMA DESTAQUE POLITICO DIA 25 DE MARÇO

PROGRAMA DESTAQUE POLITICO EDIÇÃO DO DIA 25 DE MARÇO 2020 NA RÁDIO PITAGUARY AM 1340 DE 2ª A 6 ª DAS 5,30 ÀS 6,30

                  

AS MANCHETES

 

ÍNDIA, PAÍS DE 1,3 BILHÃO DE HABITANTES, IMPÕE MAIOR CONFINAMENTO DA HISTÓRIA

 

BOLSONARO E XI JINPING AUMENTARÃO PARCERIA CONTRA COVID-19, DIZ DIPLOMATA

 

BOLSONARO NOVO PRONUNCIAMENTO EM RÁDIO E TV SOBRE CORONAVÍRUS

 

QUEM DEVE TER DIREITO E COMO DEVE FUNCIONAR O AUXÍLIO DE R$ 200 PARA TRABALHADORES INFORMAIS

 

GOVERNADORES FECHAM ESTRADAS E VETAM ÔNIBUS DE OUTROS ESTADOS

 

 

 

O COMENTÁRIO DO DIA

É IMPORTANTE ALERTAR PARA A CONCENTRAÇÃO DE PODER EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA/ LEANDRO MITIDIERI / FOLHA DE SP

pandemia do coronavírus ensejou uma série de medidas por parte dos entes federativos que afetam direitos fundamentais. É importante o alerta para a concentração de poder nas situações de emergência, razão pela qual deve-se restringi-la a estados de exceção verdadeiros e descartar "passagens furtivas” para tal cenário.

No Brasil, a República nasce praticamente em estado de exceção, sendo declarado estado de sítio em razão da Revolta da Armada logo em 1892. Na disciplina da Constituição de 1988, aventar estado de sítio em caso de pandemia demonstra desconhecimento do texto constitucional e do histórico do instituto. Se fosse o caso, a hipótese talvez se encaixasse em “calamidade de grandes proporções na natureza”, a ensejar estado de defesa, e não estado de sítio.

O adequado mesmo são as declarações de estados de calamidade, da parte de estados e municípios, nos termos da lei que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. Esses entes federativos devem adotar essas medidas nos âmbitos territoriais e locais, nos termos da competência comum para cuidar da saúde e para legislar sobre a defesa da saúde, ficando com o SUS a coordenação e a execução das ações de vigilância sanitária e epidemiológica.

Nestes termos, por exemplo, cabe à União restringir o funcionamento de aeroportos e do transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Os municípios se encarregam dos serviços públicos de interesse local, além da remoção da população das áreas de alto risco, ficando os estados com a chamada competência residual.

A questão que está posta, contudo, parece ser outra: o que é cabível diante da inércia da União ou da sua falta de coordenação. A resposta já vem sendo buscada por meio de medidas ajuizadas pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelos Estados em face da União e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), pleiteando a proibição de voos internacionais e a realização de barreiras sanitárias nos aeroportos, com pelo menos uma liminar já concedida nesse último caso.

Com a medida provisória de 20 de março, o governo federal pretendia centralizar na Anvisa a recomendação de medidas de restrição não só de entrada e saída do país mas também de locomoção interestadual e intermunicipal por rodovias, portos ou aeroportos. Numa resolução de 23 de março, porém, recuou, delegando-a ao “ao órgão de Vigilância Sanitária ou equivalente nos estados e no Distrito Federal”, restando claro o protagonismo dos estados.

Um norte para a situação é o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, que prevê que a circulação e a saída de um país podem ser restringidas com previsão legal e no intuito de proteção à saúde. Em tempos em que pastores insistem na realização de cultos durante a pandemia, o pacto submete a liberdade de manifestar a própria religião ou crença às limitações que se façam necessárias para proteger a segurança e a saúde.

Mas nem a gravidade da situação atual legitima pretensões como a do projeto de lei 791/2020, que prevê, nas contratações realizadas durante a pandemia, uma espécie de controle prévio monocrático por parte de um ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) designado pelo presidente da corte, sem a participação do Ministério Público de Contas. Ainda, essa contratação “chancelada” pelo TCU seria submetida ao presidente do STF para homologação, ouvido o Procurador-Geral da República. Trata-se de criação de juízo de exceção, além de afronta ao devido processo administrativo e legal.

Já afirmou o STF que o princípio do juiz natural obsta “qualquer escolha do juiz ou colegiado a que as causas são confiadas” para afastar o “perigo de prejudiciais condicionamentos dos processos através da designação hierárquica dos magistrados competentes para apreciá-los”. Também já assentou a mesma corte constitucional que não pode a lei criar novas competências para o STF, só a emenda constitucional.

Assim, fica claro que o ordenamento jurídico já admite medidas duras para o enfrentamento da pandemia no país, nos moldes de como se tem procedido nos demais países democráticos. Todavia, deve ser rechaçada eventual visão da situação como oportunidade para uma “passagem furtiva” para um estado de exceção, com ruptura do tão duramente conquistado Estado Democrático de Direito.


Leandro Mitidieri é procurador da República, mestre em direito constitucional pela UFF (Universidade Federal Fluminense) e especialista em direito constitucional pela Universidade de Pisa.

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Senado aprova MP do Contribuinte Legal no limite do prazo de validade

Conhecida como a MP do Contribuinte Legal, a Medida Provisória nº 899 estabelece os requisitos e as condições para que a União e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio.

 

MP do Contribuinte Legal foi aprovada em votação remota do Senado nesta terça-feira
Marcos Oliveira/Agência Senado

Entre outras medidas, determina que a União poderá celebrar transação em quaisquer das modalidades contempladas pela regulação sempre que, motivadamente, entender que a medida atenda ao interesse público.

 

Editada em outubro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP perderia a validade nesta quarta-feira (25/3) em meio à pandemia do novo coronavírus. A possibilidade preocupava tributaristas.

 

Em votação eletrônica — a segunda da história —, o Senado Federal correu para votar a MP que foi aprovada pelo placar favorável de 77 a 0.

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Setor de turismo manda carta ao governo temendo mais de 1 milhão de demissões

CRISTO REDENTOR COM BANDEIRAS

 

As associações ligadas ao setor de turismo no Brasil afirmam que as Medidas Provisórias editadas pelo governo federal, até o momento, não trazem solução para a drástica queda de demanda que já fechou 80% dos hotéis, parques e atrações turísticas do País.

Em carta aberta ao governo, as entidades dizem temer pela demissão de mais de um milhão de pessoas ligadas ao setor, que vai deixar de movimentar R$ 31 bilhões este ano.

Assinam a carta associações hoteleiras e de parques do Brasil: Resorts Brasil, ABIH, FOHB, FBHA, BLTA, Sindepat, Adibra e Unedestinos. Elas afirmam que não vão suportar o impacto financeiro e que podem ir à falência.

“As restrições às viagens ao redor do mundo em função da Pandemia e a necessidade de isolamento social paralisam a cadeia de turismo e assolam a economia de forma global”, dizem na carta.

Na carta afirmam que não adianta diminuir jornadas de trabalho ou salários, ou autorizar o teletrabalho, já que com parques e hotéis fechados, nem deslocamento de pessoas, não há prestação de serviços nem produção. “Turismo não se estoca. Comunidades e destinos inteiros podem sofrer com o desemprego”, alertam. ISTOÉ

Trump diz querer ver EUA livre de quarentena até a Páscoa

TRAMP

O presidente Donald Trump defendeu nesta terça-feira, 24, sua posição de relaxar o isolamento imposto pelo coronavírus em várias partes dos Estados Unidos, alertando que essas medidas podem “destruir” o país. O republicano ainda afirmou que deseja que todas as atividades sejam retomadas normalmente até a Páscoa, em 12 de abril.

“Muitas pessoas concordam comigo. Nosso país não foi projetado para fechar”, disse ele à emissora Fox News. “Pode destruir um país dessa maneira, fechando-o”, assegurou o presidente.

Além disso, Trump acrescentou que a partir da próxima semana “avaliará” se as medidas de distanciamento social e quarentena deverão ser suspensas para recuperar a economia. O presidente garantiu que uma “grande recessão” pode deixar mais vítimas do que o novo coronavírus em seu país.

“Podemos perder um certo número de pessoas devido à gripe. Mas corremos o risco de perder mais pessoas se mergulharmos o país em uma grande recessão ou depressão”, disse ele, evocando a possibilidade de “milhares de suicídios”. “Eu adoraria ter o país aberto e realmente quero que seja para a Páscoa”, disse Trump nesta entrevista em um formato de programa de bate-papo.

Medidas de distanciamento social e quarentena foram instituídas em grande parte dos Estados Unidos, levando a uma queda acentuada da atividade na maior economia do mundo. Na entrevista da Casa Branca, Trump deixou claro que acredita que o fechamento geral tenha sido uma reação exagerada.

Especialistas em saúde, contudo, apontaram que as medidas de isolamento e paralisação são a única maneira de impedir que a doença facilmente transmissível e com risco de vida se multiplique incontrolavelmente.

Segundo a contagem da Universidade Johns Hopkins, usada como referência no país, nos Estados Unidos o número de mortos pelo novo coronavírus subiu para 606 nesta terça-feira, enquanto o número de casos confirmados chegou a 50.200.

(Com AFP) VEJA

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