FMI prevê pior recessão global desde 1929; Brasil deve encolher 5,3%

O impacto do novo coronavírus, nas atividades econômicas levará a um colapso que poderá ser a pior recessão global desde a Grande Depressão da década de 1930, segundo projetou o Fundo Monetário Internacional (FMI), nesta terça-feira, 14. As estimativas levam a um encolhimento de 3%, em média, da economia mundial em 2020. Tanto as economias avançadas como os mercados emergentes estarão em recessão, com a renda per capita esperada para diminuir em mais de 170 países. Para o Brasil, o Fundo projeta retração de 5,3% –no mesmo patamar previsto pelo Banco Mundial (-5%), mas bem mais pessimista que o esperado pelo mercado financeiro brasileiro (-2%). A recessão do PIB brasileiro não ocorre desde 2016, ano do impeachment da presidente Dilma Rousseff, quando a economia caiu 3,3%.
“À medida que os países implementam as quarentenas e práticas de distanciamento social necessárias para conter a pandemia, o mundo passa por um grande bloqueio. A magnitude e a velocidade do colapso da atividade que se seguiu é diferente de tudo o que foi experimentado em nossas vidas”, segundo o documento assinado por Gita Gopinath, economista-chefe do FMI. Esta é uma crise como nenhuma outra e existe uma incerteza substancial sobre seu impacto na vida e nos meios de subsistência das pessoas. De qualquer maneira, projeções dependem da epidemiologia do vírus, da eficácia das medidas de contenção e do desenvolvimento de remédios e vacinas, que são difíceis de prever.
Supondo que a pandemia desapareça no segundo semestre deste ano e que as ações políticas adotadas em todo o mundo sejam eficazes na prevenção de falências corporativas generalizadas, perda prolongada de empregos e tensões financeiras em todo o sistema, o FMI projeta crescimento global de 5,8% em 2021 – para o Brasil, o aumento esperado é de 2,9%. Essa recuperação mundial, porém, seria parcial, pois o nível de atividade econômica deverá permanecer abaixo do nível projetado antes do ataque do vírus. A perda acumulada para o PIB global entre 2020 e 2021 da crise pandêmica pode ser de cerca de 9 trilhões de dólares, maior do que as economias do Japão e da Alemanha juntas, segundo o Fundo. VEJA
Petrobras reduz preço da gasolina em 8% e do diesel em 6% a partir desta quarta (15)

Com a continuidade da queda do preço do petróleo no mercado internacional, a Petrobras anunciou nesta terça-feira (14) às distribuidoras que vai reduzir, a partir da quarta-feira (15) em 8%, o preço da gasolina no mercado interno, ou menos R$ 0,0860, enquanto o diesel terá queda de 6%, em R$ 0,0960, informaram fontes.
O diesel marítimo (bunker) terá redução de 6,2%, e a queda do combustível para térmicas será de 6,1% (S500) e de 6,3% (S10).
O petróleo voltou a cair nesta terça-feira, com as perspectivas negativas para a demanda mundial, com o tipo WTI, negociado no mercado norte-americano em queda de 4,5%, por volta do meio-dia, cotado a US$ 21,40 o barril, e o tipo Brent, usado como parâmetro pela Petrobras, em queda de 2,2%, a US$ 31,01 o barril. COM DIARIONORDESTE
Cientistas alertam para efeitos negativos da interrupção precoce do distanciamento social
RIO - Com base em projeções matemáticas, que contemplam os casos já confirmados e a estimativa de subnotificações do novo coronavírus, os cientistas do grupo Covid-19 Brasil fizeram um alerta sobre os efeitos negativos da interrupção precoce do distanciamento social. O professor Ivan Zimermann, doutor em epidemiologia pela Universidade de Brasília (UnB) e especialista em análise de dados sobre o sistema de saúde, utilizou a situação do Distrito Federal como estudo de caso e traçou três cenários.
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- Como temos uma elevada subnotificação, que no Distrito Federal estimamos estar na ordem de cinco vezes o número oficial de casos, a gente trabalha de forma preliminar, como uma série de incertezas. Sabemos que seria ótimo trabalhar com dados mais precisos, porém é igualmente importante essa projeção, neste momento, diante do risco de desmobilização da sociedade quanto ao distanciamento social - pondera Zimermann.
No primeiro cenário, ele projetou a pressão do novo coronavírus sobre a ocupação de leitos de UTI na capital federal, considerando que nenhuma medida de isolamento tivesse sido adotada. O sistema de saúde do DF entraria rapidamente em colapso. Em maio, no pico da epidemia, haveria a necessidade de 12 mil leitos de UTI para os pacientes de Covid-19, um número considerado inatingível para a realidade local. Contudo, ainda nesse cenário, o número de leitos disponível seria ultrapassado no começo de abril.
A segunda hipótese considera o período inicial de distanciamento social, que tem como ponto de partida o dia 11 de março, e a adoção das medidas restritivas pelo governador Ibaneis Rocha. Nesse cenário, considerando a redução da taxa de crescimento de casos observada a partir do dia 21 de março, a carga máxima sobre os leitos de UTI seria de 4 mil unidades, ou seja, três vezes menos, e ocorreria em meados de julho. Nesse cenário, os leitos SUS estariam totalmente ocupados em 11 de maio.
Na terceira avaliação, os cientistas observaram a curva de internações em UTIs no Distrito Federal, caso houvesse uma interrupção abrupta do distanciamento social ontem, 13 de abril. Nesse cenário, retomando gradualmente as taxas de crescimento observadas em março, a explosão da ocupação de leitos (o pico da epidemia) ocorreria em junho, sendo que a demanda seria praticamente a mesma da primeira hipótese, ou seja, os mesmos 12 mil leitos, apenas com um atraso de um mês. Também neste caso, os leitos SUS estariam totalmente ocupados por volta de 11 de maio.
- Seria desperdiçar todo o esforço feito pela sociedade nas últimas semanas. Por isso, enquanto não temos maior segurança nos dados, acredito ser importante que as pessoas mantenham o distanciamento social para que o sistema de saúde tenha condições de suportar o número de pacientes que ainda devem ser internados - completa Zimermann. O GLOBO
Coronavírus: número de infectados é quinze vezes maior, aponta estudo
Ana Lucia Azevedo e Roberto Maltchik / O GLOBO
RIO - O número de casos de infecção pelo novo coronavírus no Brasil supera 313 mil pessoas, segundo uma nova análise de modelagem numérica da Covid-19 — o último boletim do Ministério da Saúde fala em 23.430 casos confirmados. A estimativa foi apresentada ontem pelo portal Covid-19 Brasil, que reúne cientistas e estudantes da Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade de Brasília (UnB), entre outros centros de pesquisa do país. Para a data de 11 de abril, a modelagem estimou haver 313.288 infectados, número mais de 15 vezes maior que o oficial naquela data, de 20.727.
O Brasil é um dos países que menos testam no mundo, embora seja o 14° mais afetado. Se o número de casos subnotificados projetado fosse considerado, seria o segundo do mundo, atrás somente dos EUA, que testam 8.866 pessoas por milhão, enquanto o Brasil faz 296 testes por milhão de habitantes.
Medidas mais rígidas
O grupo, que tem acertado as projeções sobre a doença desde o início da epidemia, também projeta as estimativas de ocupação dos leitos de emergência e de UTIs nos estados. A primeira projeção detalhada, para o Distrito Federal, traça três cenários. Em todos, a situação é dramática.
— O modelo que trabalhamos considera que para os três cenários todos os leitos estão disponíveis no começo da epidemia. Mas, como segundo o próprio Ministério da Saúde informa, estamos em média com uma taxa de ocupação de 75%, e essas previsões podem ser mais dramáticas — observa o especialista em modelagem computacional Domingos Alves, integrante do grupo e líder do Laboratório de Inteligência em Saúde (LIS) da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo (USP).
Empresas afirmam que sindicatos cobram até R$ 500 para fechar acordo trabalhista
Empresas que aderiram ao programa do governo federal que permite redução de salário e jornada e suspensão de contratos relatam ter recebido cobranças de até R$ 240 por funcionário para que os sindicatos de trabalhadores dessem o aval aos acordos.
A prática, segundo especialistas, é ilegal. Associações patronais falam também em cobranças de R$ 500 por empresa e de percentuais da folha de pagamento entre 4% e 8%.
A Medida Provisória 936 de 1º de abril permitiu acordos individuais para reduzir salários e jornada e também para supender os contratos de trabalho.
Para Paulo Solmucci, presidente da Abrasel, uma das entidades a acusar a cobrança, a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), que em liminar na semana passada definiu que os acordos individuais terão validade somente após manifestação do sindicato dos trabalhadores, estimulou a exigência por parte dos sindicatos.
“Ninguém tem dinheiro nem para pagar salário, não fazem nem sentido”, diz.
Na segunda (13), em nova decisão, Lewandowski diz que as negociações individuais de empresas têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
As seis centrais sindicais orientaram os sindicatos associados a não fazer qualquer cobrança no momento. Em nota conjunta, CUT (Central Única dos Trabalhadores), Força Sindicial, CSB (Confederação dos Sindicatos do Brasil), UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Confederação dos Trabalhadores do Brasil) e NCST (Nova Central) disseram considerar a cobrança criminosa e que sindicatos serão denunciados ao MPT (Ministério Público do Trabalho) caso insistam na prática.
Além da Abrasel, Alshop (associação dos lojistas de shoppings) também divulgou nota relatando a existência desse tipo de cobrança. Não informou, no entanto, quais sindicatos exigiram pagamento para liberar os acordos.
Em Santa Catarina, o sindicato que representa os funcionários de hotéis, restaurantes, bares e na rede de hospedagem de Florianópolis e dos municípios do entorno, o Sitratuh, decidiu incluir uma cobrança chama taxa negocial.
O advogado Fernando Fávere, assessor jurídico da entidade, defende a cobrança, que varia de R$ 20 a R$ 100 por acordo; o valor muda de acordo com o tamanho da empresa.
“Nós temos que analisar acordo por acordo, não é simplesmente carimbar papel. Já liberamos 400 e ainda temos 300, então todo mundo está fazendo horas extras. É uma operação que tem um custo para o sindicato”, afirma.
Para o professor de direito trabalhista da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas) Ricardo Calcini, a cobrança é ilegal. Ele afirma que os sindicatos têm o direito de buscar novas receitas, mas não deveriam cobrar por serviços que são próprios às suas funções. “Além de ilegal, me parece que acaba criando um estímulo à rescisão do contrato”, diz.
A medida provisória definiu que as empresas poderão fazer reduções de jornada e salário em 25%, 50% e 70% por um período de até três meses. Para os funcionários que ganham entre R$ 3.135 e R$ 12.202, esses acordos poderão ser feitos de maneira individual e os sindicatos serão comunicados em até dez dias. Para quem ganha mais de R$ 3.135 e menos do que R$ 12.202, somente a redução de 25% dispensa negociação coletiva.
Solmucci, da Abrasel, diz que, em levantamento realizado na semana passada, a associação identificou a exigência cobranças de até R$ 680 por funcionário em caso de suspensão de contrato, mas que depois de as empresas denuciarem a prática, muitos sindicatos recuaram.
A advogada Priscila Arraes Reino diz que, ainda que algum tipo de taxa negocial seja prevista em convenção coletiva, a cobrança não deveria ser aplicada no momento. “É uma situação muito peculiar e você acaba criando um empecilho às negociações”, afirma.
Para ela, cobrar um valor fixo ou um percentual sobre a folha de pagamento não estão previstos em lei.
Em São Paulo, os sindicatos dos comerciários, dos metalúrgicos e dos trabalhadores de bares e restaurantes informaram que todos os acordos estão sendo analisados e liberados em qualquer tipo de cobrança.
A advogada Caroline Marchi, do Machado Meyer, afirma que não há, na legislação, nada que proíba, de fato, essa cobrança às empresas, mas que a prática é desaconselhada pela OIT (Organização Internacional do Trabalho). Se houvesse uma cobrança, ela não poderia ser aplicada aos funcionários, pois o interesse, nos caso desses acordos, é indireto.
O que se espera do STF - O ESTADO DE SP
Pela primeira vez, em seus quase 130 anos de existência, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará nesta semana uma sessão plenária por meio de videoconferência. Até agora, a Corte só utilizava esse tipo de recurso nos julgamentos de suas duas turmas. Além dessa novidade, os principais itens da pauta dizem respeito às medidas de saúde pública tomadas pelos diferentes entes federativos para combater a pandemia do novo coronavírus. Entre os temas mais importantes se destacam procedimentos adotados por municípios, pelos Estados e pela União para a aquisição de bens, serviços e insumos e programas de renda mínima emergencial.
Quase todas essas medidas foram tomadas com base na Lei 13.979/2020, mais conhecida como a Lei Nacional da Quarentena. Sancionada em fevereiro, ela disciplina a realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coletas de amostras clínicas, exumação, necropsia e cremação de cadáveres. Também concede autorização temporária para a importação de produtos sem registro na Anvisa. E diferencia quarentena de isolamento, classificando a primeira como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação que não estejam doentes”, e o segundo como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.
Por mais técnicas que sejam as discussões no plano jurídico, as decisões que o STF vier a tomar terão forte impacto na vida política. Entre outros motivos, porque os processos incluídos na pauta são, em sua maioria, ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) impetradas por duas agremiações partidárias. Em outras palavras, apesar de esses recursos apontarem vícios de constitucionalidade nos programas já adotados com base na lei que objetiva deter o avanço da covid-19, o que interessa às duas agremiações são as implicações políticas e eleitorais dos julgamentos.
Três Adins foram impetradas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Na primeira, alega-se que a Medida Provisória (MP) n.º 926, baixada em março, interferiu no regime de cooperação entre entes federativos previsto pela Lei 13.979. Na segunda, afirma que a Medida Provisória n.º 927, que permite aos empregadores adotar medidas excepcionais em razão do estado de calamidade pública, colide com direitos trabalhistas previstos pela Constituição. Na terceira, o PDT sustenta que a MP n.º 926 e a Lei 13.979 tratam de modo contraditório a redistribuição dos poderes de polícia sanitária entre a União e os Estados.
Outras três Adins foram ajuizadas pelo partido Rede Sustentabilidade. Segundo a agremiação, a Lei 13.979 contém trechos que violam competências dos Estados e do Distrito Federal para cuidar da saúde pública. O partido também acusa o governo Bolsonaro de omissão legislativa, dada a morosidade com que instituiu o programa de renda mínima temporária. E questiona a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.
Os ministros sorteados para relatar estes casos já entregaram seus pareceres e, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski, que concedeu liminar determinando que a redução salarial por acordo individual só terá efeito se for reconhecida por sindicatos trabalhistas, os demais pedidos foram rejeitados pelos relatores. Diante do impacto da pandemia sobre a vida das pessoas e o funcionamento da economia, é preciso que os ministros se prendam ao sentido das leis, ao interpretá-las, e que saibam aplicar com moderação, quando for o caso, o princípio jurídico da “força maior”. É necessário que tenham o cuidado de separar o joio do trigo, privilegiando o direito positivo e não se deixando influenciar pelos interesses eleitorais dos recorrentes. Acima de tudo, devem preservar a segurança jurídica, tomando cuidado para que eventual autorização de medidas excepcionais possa ser revertida quando a pandemia e a crise econômica dela resultante acabarem.

