Autores pedem 'retratação' de estudo sobre cloroquina publicado na 'The Lancet' e pesquisa é 'despublicada'
A revista científica "The Lancet" publicou, nesta quinta-feira (4), uma nota de retratação dos autores do estudo com cloroquina e hidroxicloroquina para Covid-19 publicado por ela própria no dia 22 de maio. Os cientistas afirmaram não poder mais garantir a veracidade dos dados usados para fundamentar a pesquisa, que havia constatado risco no uso das substâncias contra o novo coronavírus.
A pesquisa, que analisou dados médicos de 96 mil pessoas, motivou a OMS a suspender os testes com hidroxicloroquina nos ensaios clínicos Solidariedade, iniciativa internacional coordenada pela organização. Na quarta (3), depois da publicação de uma "manifestação de preocupação" sobre o estudo pela ''The Lancet", a entidade decidiu retomar os testes com a substância.
A retratação do estudo é o passo seguinte à manifestação de preocupação, que faz com que ele não possa ser citado, no futuro, em outras pesquisas científicas.
Nesta quinta (4), a revista comunicou a decisão dos autores de pedir a retratação do estudo e afirmou que a pesquisa será atualizada e terá a informação sobre a retratação "em breve".
Veja íntegra da nota da 'The Lancet':
"Hoje, três dos autores do artigo "Hydroxychloroquine or chloroquine with or without a macrolide for treatment of COVID-19: a multinational registry analysis" pediram a retirada de seu estudo. Eles não conseguiram completar uma auditoria independente dos dados que sustentam sua análise. Como resultado, eles concluíram que não podem mais "garantir a veracidade das fontes de dados primárias". A "The Lancet" leva a sério as questões referentes à integridade científica e há muitas questões pendentes sobre a empresa Surgisphere e os dados que supostamente foram incluídos neste estudo. Seguindo as diretrizes do Comitê de Ética em Publicações (COPE, em inglês) e do Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (ICMJE, em inglês), análises institucionais das colaborações de pesquisa da Surgisphere se fazem urgentes e necessárias.
A nota de retratação foi publicado hoje, 4 de junho de 2020. O artigo será atualizado e vai conter essa informação em breve."
Bases de dados
Os autores do estudo não fizeram ensaios clínicos: eles analisaram os dados da base da empresa "Surgisphere", coletados de 671 hospitais em 6 continentes, e concluíram que a cloroquina e a hidroxicloroquina não tinham benefícios no tratamento da Covid-19. Além disso, também constataram que as substâncias traziam, supostamente, maior risco de arritmia cardíaca aos pacientes.
Ambos os medicamentos são usados para tratar alguns tipos de malária e de doenças autoimunes, como o lúpus. g1
STJ relaxa prisão de réu que aguarda apelação há quase 5 anos no TJ-SP
Configura constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo o caso do réu que, condenado em primeiro grau, permanece por quase cinco anos aguardando o julgamento de apelação. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mandou relaxar a prisão de um réu que aguarda definição de seu caso no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Antonio Carreta / TJSP
No caso, o réu foi preso em junho de 2015 e acabou condenado por extorsão mediante sequestro a pena de 8 anos em julho de 2016. Teve o direito de apelar em liberdade negado. O processo físico chegou ao Tribunal de Justiça para apelação em julho de 2017 e encontra-se parado no gabinete do relator, sem movimentação, desde janeiro de 2018.
"Ultrapassa, ao meu ver, todos os limites de razoabilidade o fato de o condenado aguardar custodiado por quase cinco anos o julgamento do seu recurso de apelação, mormente se considerado não haver notícia de nenhum fato que justifique tamanha demora", afirmou o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro.
"Tanto que o feito recebeu parecer ministerial em 5/6/2017, ou seja, há mais de dois anos e dez meses, e ainda assim o recurso não teve sequer lançado o relatório para a revisão", complementou o relator do Habeas Corpus. Por unanimidade, a 6ª Turma concedeu a ordem para relaxar a prisão preventiva.
Clique aqui para ler o acórdão
HC 560.144
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de junho de 2020, 17h28
Autocontenção - Zeina Latif*, O Estado de S. Paulo
As atitudes antidemocráticas do presidente Bolsonaro fazem muito mal à jovem democracia brasileira. Estimulam a intolerância e o radicalismo já presentes na sociedade, e estressam as instituições democráticas, aumentando indevidamente seu ativismo. O País desvia-se do caminho do enfrentamento dos seus problemas e do avanço civilizatório.
Um episódio que merece reflexão foi a resposta do STF à infame reunião ministerial com ataques à instituição. Parte da classe jurídica aponta excessos na decisão monocrática do ministro Celso de Mello de divulgar quase na íntegra a reunião, com temas alheios às investigações de interferência de Bolsonaro na Polícia Federal.
Correta ou não, a divulgação da intimidade de discussões de trabalho traz consequências indesejáveis, que deveriam ter sido consideradas. No caso, contribui para uma maior polarização social, acirra a desconfiança entre os Poderes, prejudica a imagem do País no exterior e retira ainda mais o foco na superação da crise atual. Poderá também prejudicar agendas importantes, como a de buscar caminhos para melhorar a ação estatal no campo, sem ameaçar o meio ambiente.
O presidente com frequência desrespeita e maltrata a imprensa, cuja reação autodefensiva muitas vezes a faz desviar de sua missão, que é informar e estimular o debate público – um ingrediente essencial na construção da agenda dos países.
Tem-se discutido pouco as soluções para a área da saúde e as lições das diferentes experiências de combate à covid-19. Assunto não falta: o caso sueco de confinamento mais frouxo; as evidências de que o isolamento social é pouco efetivo em regiões carentes; as diferentes situações nos Estados brasileiros; as estratégias para o fim do isolamento; e como garantir a vacinação em massa no futuro.
Na economia, falta debate qualificado sobre a divisão entre analistas nas recomendações de políticas públicas. Alguns argumentam que não se deve pensar em restrições orçamentárias, enquanto se defende o ativismo do Banco Central no financiamento do déficit público. Outros alertam para a necessidade de garantir o bom uso dos recursos públicos e que as políticas emergenciais não extrapolem o período de calamidade pública, recomendando-se evitar atalhos para aumentar os gastos que poderão custar caro adiante.
A ausência do bom debate e da busca de consensos poderá contaminar os trabalhos no Congresso. A reforma da Previdência saiu porque o debate público amadureceu. Sem isso, a tendência de muitos políticos é defender medidas de cunho mais populista, evitando também combater os problemas estruturais.
Outro ponto a ponderar são as consequências da instabilidade política na economia. Considerando apenas a questão econômica, diferentemente de 2016, quando o impeachment de Dilma era visto como a chance de corrigir a equivocada política econômica, uma ruptura agora poderá penalizar ainda mais o enfrentamento da crise e alimentar a indisciplina fiscal.
Certamente, a questão econômica precisará ficar em segundo plano em caso de ameaça à democracia. No entanto, os analistas políticos estão divididos quanto a gravidade do discurso radical de Bolsonaro. Alguns apontam como blefe, não havendo um projeto autoritário, enquanto outros veem com preocupação sua proximidade com grupos armados, incluindo polícias militares e baixas patentes.
A julgar pelas manifestações do alto escalão das Forças Armadas, desde sempre preocupado com o risco de indisciplina e desordem, haverá esforços para coibir excessos desses grupos, não havendo risco iminente à democracia.
Além disso, a sociedade, agora mais participativa, manda recado de que não aceitará retrocessos democráticos. É improvável que as autoridades do País ignorem o quadro de inquietação.
Convém os adultos voltarem para a sala e praticarem a autocontenção, para não alimentarem extremismos que possam gerar mais instabilidade.
Que as instituições democráticas cumpram seu papel com firmeza e sem complacência, evitando porém revanchismos e visando ao bem comum.
*CONSULTORA E DOUTORA EM ECONOMIA PELA USP
Justiça Federal bloqueia R$ 2 bi de diretores da Uniesp por fraudes no Fies
Paulo Roberto Netto / O ESTADÃO
03 de junho de 2020 | 18h23
A Justiça Federal de São Paulo bloqueou R$ 2 bilhões em bens e imóveis dos empresários José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, diretores do grupo Uniesp, por fraudes envolvendo o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada no âmbito de ação civil pública do Ministério público Federal para ressarcir prejuízos à União pelo programa ‘Uniesp Paga’.
A proposta atraiu quase 50 mil estudantes do grupo Uniesp/Universidade Brasil ao garantir o pagamento das mensalidades do Fies em troca de requisitos como trabalho voluntário. No entanto, mais de 30 mil alunos foram excluídos do programa sem aviso prévio, e passaram a ser cobrados pelo financiamento estudantil que acreditavam estar sendo pago pela instituição.
O procurador Andrey Borges de Mendonça apontou que o grupo Uniesp alterou as regras do programa sem comunicar os alunos para conseguir garantir a exclusão em massa dos participantes. A mudança teria sido implementada retroativamente, de forma a dissimular a ação e atingir até mesmo contratos já encerrados.
“A ideia principal por trás do programa Uniesp Paga não difere muito de uma pirâmide financeira que possibilitava a obtenção de capital a juros baixos, subsidiados pelo financiamento estudantil: o ingresso de um número cada vez maior de estudantes com financiamento na base permitiria o pagamento daqueles que chegassem ao topo com a conclusão do curso, após o prazo legal de carência”, apontou Mendonça.
Paulo Roberto Netto
03 de junho de 2020 | 18h23
A Justiça Federal de São Paulo bloqueou R$ 2 bilhões em bens e imóveis dos empresários José Fernando Pinto da Costa e Sthefano Bruno Pinto da Costa, diretores do grupo Uniesp, por fraudes envolvendo o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada no âmbito de ação civil pública do Ministério público Federal para ressarcir prejuízos à União pelo programa ‘Uniesp Paga’.
A proposta atraiu quase 50 mil estudantes do grupo Uniesp/Universidade Brasil ao garantir o pagamento das mensalidades do Fies em troca de requisitos como trabalho voluntário. No entanto, mais de 30 mil alunos foram excluídos do programa sem aviso prévio, e passaram a ser cobrados pelo financiamento estudantil que acreditavam estar sendo pago pela instituição.
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O procurador Andrey Borges de Mendonça apontou que o grupo Uniesp alterou as regras do programa sem comunicar os alunos para conseguir garantir a exclusão em massa dos participantes. A mudança teria sido implementada retroativamente, de forma a dissimular a ação e atingir até mesmo contratos já encerrados.
“A ideia principal por trás do programa Uniesp Paga não difere muito de uma pirâmide financeira que possibilitava a obtenção de capital a juros baixos, subsidiados pelo financiamento estudantil: o ingresso de um número cada vez maior de estudantes com financiamento na base permitiria o pagamento daqueles que chegassem ao topo com a conclusão do curso, após o prazo legal de carência”, apontou Mendonça.
“Como em toda pirâmide, seria necessário, para o funcionamento adequado, a manutenção do ingresso constante de novos alunos com financiamento. Entretanto, com a alteração das regras do Fies a partir de dezembro de 2014, quando houve o endurecimento dos requisitos e o estabelecimento de limites em razão da ausência de disponibilidade financeira da União, a base deixou de ser alimentada, aumentando exponencialmente o risco de inadimplência dos contratos já incluídos no programa”, concluiu.
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/02/a7-un-iversidade-brasil_290220203611-254x170.jpg 254w, https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/wp-content/uploads/sites/41/2020/02/a7-un-iversidade-brasil_290220203611-523x350.jpg 523w" sizes="(max-width: 709px) 85vw, (max-width: 909px) 67vw, (max-width: 984px) 61vw, (max-width: 1362px) 45vw, 600px" style="font-size: inherit; margin: 0px; padding: 0px; color: inherit; display: inline-block; max-width: 100%; height: auto;">
Universidade Brasil. Foto: Divulgação
As mudanças no Uniesp Paga foram relatadas em 2016, quando alunos foram surpreendidos com dívidas de até R$ 80 mil que acreditavam ter sido quitadas pela instituição. De acordo com o Ministério Público Federal, as alterações teriam causado prejuízo atual à União que supera R$ 1,3 bilhões e que poderá atingir R$ 2,3 quando o programa for concluído.
“Os réus nunca apresentaram o contrato a nenhum estudante do grupo, mas enxergaram ali a oportunidade de inadimplir o programa, culpando os alunos pelo descumprimento e, assim, deixar de quitar dívida que supera dois bilhões de reais”, apontou o procurador.
COM A PALAVRA, O GRUPO UNIESP
A reportagem entrou em contato com o grupo Uniesp e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações (
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)
Investigações de desvios e superfaturamento na Saúde atingem pelo menos seis estados
Pelo menos seis estados estão conduzindo investigações sobre suspeitas de desvios e superfaturamento na compra de equipamentos para combater a pandemia.
Documentos obtidos pelo Ministério Público de Contas de São Paulo mostram que, no dia 1º de abril, a penitenciária de São Vicente comprou luvas de látex por R$ 25,90 a caixa com 100 unidades. No dia seguinte, a Coordenadoria Geral de Administração, também do governo de São Paulo, acertou o valor de R$ 34 pelo mesmo tipo de luva, uma diferença de 31%. O total do pedido passa de meio milhão de reais.
O procurador pediu ao Tribunal de Contas do Estado "apuração de possíveis irregularidades cometidas pela Secretaria de Saúde".
“A Secretaria de Saúde vai apresentar a sua defesa, isso vai ser avaliado por uma auditoria. Esse processo vai tramitar para ter um julgamento definitivo pelo Tribunal de Contas, onde será avaliada a existência ou não dessa má-fé”, explica Thiago Pinheiro Lima, procurador-geral do Ministério Público de Contas de São Paulo.
Em meio à emergência pelo coronavírus decretada pelo governo federal, uma medida provisória permitiu a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços no combate à pandemia, e ainda a contratação de empresas inidôneas, não confiáveis, se elas forem as únicas fornecedoras.
“A emergência faz com que se tome decisões que nem sempre é o que seria o ideal, uma vez que é dever do estado, através de políticas públicas, sociais e econômicas, promover a saúde do cidadão e de toda a sociedade”, destaca Heide Landi, professora de Legislação Aplicada à Saúde/FGV.
Desde então, investigações sobre possíveis fraudes em contratos de emergência se multiplicam pelo Brasil.
“A Polícia Federal prendeu um prefeito gaúcho e mais 14 suspeitos de desviar dinheiro da saúde durante a pandemia” - Jornal Nacional do dia 27 de maio.
“No Amapá, a Polícia Federal prendeu três pessoas em operações contra o desvio de dinheiro público no combate ao coronavírus” - Jornal Nacional do dia 29 de maio.
“A operação é resultado de uma investigação que apura fraudes na compra de aparelhos para o governo catarinense” - Jornal Nacional do dia 9 de maio.
“O consórcio formado pelos nove estados do Nordeste pagou quase R$ 49 milhões por 300 respiradores. A empresa contratada não entregou os aparelhos nem devolveu o dinheiro” - Jornal Nacional do dia 1º de junho.
“O Rio comprou mil equipamentos com três empresas diferentes. Destes apenas 52 foram entregues e nenhum deles servia para pacientes com Covid-19. Trinta e três milhões de reais chegaram a ser pagos às empresas” - Jornal Nacional do dia 26 de maio.
No Rio e em Santa Catarina, houve troca dos secretários estaduais de Saúde em meio às investigações.
Especialistas em administração pública dizem que agilizar as compras do governo é importante em períodos de emergência, mas que a brecha na MP abriu caminho para a atuação de quadrilhas e para a contratação de empresas que não têm condições de entregar o que prometem. O resultado são contratos que, em vez de proteger a saúde da população, agravam a crise em plena pandemia.
STF busca sanar vícios de inquérito das fake news, e Moraes pode se declarar impedido
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) discutem delimitar o objeto do inquérito das fake news no julgamento que decidirá, no próximo dia 10, se a investigação sobre a disseminação de notícias falsas e ameaças a integrantes da corte está dentro dos parâmetros legais.
Em conversas reservadas, integrantes da corte também avaliam que seria um gesto importante o relator, ministro Alexandre de Moraes, anunciar no plenário, de antemão, seu impedimento para julgar futuras ações judiciais relacionadas ao caso, uma vez que participou diretamente da produção de provas.
A articulação em curso nos bastidores visa sanar vícios, reduzir questionamentos e criar um consenso mínimo sobre ajustes na condução do inquérito para assegurar a formação de maioria em favor da continuidade das apurações.
O acordo que está sendo costurado tem o aval do presidente do STF, Dias Toffoli. A permissão dada nesta semana por Moraes para os investigados terem acesso aos trechos dos autos que lhe dizem respeito foi vista como uma sinalização de que serão feitos ajustes na forma como vem conduzindo o caso.
Uma ala do STF tem sustentado em conversas reservadas que, com ajustes, os ministros ficariam mais confortáveis para permitir o prosseguimento das investigações.
Assim, o tribunal também daria uma demonstração de força em relação ao presidente Jair Bolsonaro, que fez duras críticas à operação desencadeada no último dia 27 contra blogueiros, apoiadores, empresários e parlamentares ligados ao governo.
Os questionamentos sobre o inquérito, que já foi usado para censurar uma reportagem da revista Crusoé sobre o presidente do STF, surgiram desde que Toffoli o instaurou de ofício em março do ano passado.
A então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, questionou a validade da investigação afirmando que a Constituição não atribuía à corte esse tipo de competência.
Ela defendeu à época que a atuação do Poder Judiciário em instaurar inquérito de ofício e proceder a investigação afeta sua imparcialidade para decidir sobre a materialidade e a autoria das infrações que investigou.
Esse é um dos pontos mais discutidos entre os ministros do STF nas últimas semanas e que levou à articulação para que Moraes se declare impedido de julgar qualquer um dos casos que desdobrem das investigações.
O ministro Edson Fachin, relator da ação que pedia a extinção do inquérito, já havia liberado o caso para julgamento do plenário em maio de 2019. Após a operação, o magistrado reforçou o pedido de inclusão em pauta e foi atendido pelo presidente da corte.
Outro ponto questionado é a escolha de Moraes para tocar o caso sem realização de sorteio de relatoria entre todos integrantes do Supremo, como ocorre geralmente.
Toffoli, porém, usou o artigo 43 do regimento interno da corte, que tem força de lei e trata da polícia do tribunal, para justificar a abertura das investigações.
O dispositivo prevê que, caso ocorra “infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal”, o presidente pode instaurar inquérito e designar um relator.
O entendimento de Toffoli e de Moraes é de que ataques às contas de emails dos ministros e ameaças em meios digitais validam a decisão, uma vez que membro do STF é ministro em “qualquer hora e em qualquer lugar”.
Na visão de dois ministros ouvidos em caráter reservado pela reportagem, como não há meios para sanar eventuais vícios praticados na instauração do inquérito, uma solução é consertar seu rumo enquanto está tramitando.
Um dos principais objetivo da corte é dirimir as críticas de que a apuração sigilosa é tão abrangente que admite qualquer investigação que seja conveniente ao Supremo. E uma solução seria delimitar com mais precisão o objeto do inquérito.
Apesar de a lei permitir a identificação de crimes descobertos no curso da investigação e que não estavam previstos desde o início, há um entendimento de que é necessário adequar o inquérito ao CPP (Código de Processo Penal).
Esta legislação prevê, no artigo 5°, duas formas de início: de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público, ou requerimento do ofendido ou seu defensor.
Em todos os casos, tanto a autoridade judicial quanto a policial delimitam objeto e temporalidade. Advogados de alvos recentes do inquérito afirmam que não há a individualização do objeto da investigação e nem um marco de tempo.
Este, porém, será um desafio para Moraes. O ministro e seus assessores são os únicos que têm acesso à íntegra do inquérito e caberia a ele apontar os crimes que estão no alvo da investigação. Nem mesmo a PGR tem um olhar completo sobre os autos que já somam mais de 6.000 páginas.
Como o Brasil não tem uma legislação específica para criminalizar as fake news, o magistrado tem adaptado leis que já existem às condutas supostamente criminosas.
Na decisão em que determinou a operação da última semana, por exemplo. quando obrigou o ministro da Educação, Abraham Weintraub, a prestar depoimento à Polícia Federal, Moraes mencionou trechos da Lei de Segurança Nacional que preveem punições severas a quem atentar contra a ordem política e social do país.
Outra estratégia seria recorrer à lei que disciplina as organizações criminosas, mecanismo muito usado na Lava Jato, para tipificar ações dos apoiadores do presidente.
Ou seja, caso não encontre uma prova cabal contra os envolvidos na disseminação das mensagens falsas, o ministro alegaria a existência da formação de um esquema organizado formado por um grupo de pessoas.
A avaliação é que suscitar apenas os crimes contra a honra dos ministros, como injúria, calúnia e difamação, não seria suficiente, uma vez que os delitos têm penas baixas, geralmente convertidas em prestação de serviços à comunidade.
Além das implicações penais, Moraes avaliou internamente que os fatos narrados também podem ter correlação com o processo eleitoral.
Uma das linhas de investigação é de que uma estrutura montada para apoiar a eleição de Bolsonaro em 2018 foi mantida e utilizada para ataques ao Supremo e ao Congresso.
Prova disso é que o magistrado determinou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de empresários investigados no inquérito das fake news a partir de junho de 2018, quando Bolsonaro ainda estava em campanha.
As investigações relacionadas a apoiadores e deputados bolsonaristas são parte de uma série de braços de diferentes apurações dentro do inquérito aberto para investigar ataques e ofensas à corte. Um dos alvos, segundo as apurações, é o chamado "gabinete do ódio", que atua no Palácio do Planalto sob a tutela do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente.
Também está sendo investigada a existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar a independência do Poder Judiciário e o Estado de Direito.
Além da investigação sobre fake news, foram enviadas a outras instâncias mais de 70 pedidos de apuração ou de abertura de inquéritos para apurar crimes que vão da ameaça de incendiar o plenário do Supremo e a supostos planos para matar ministros da corte.
Em 14 meses de investigação, Alexandre de Moraes autorizou 18 ações de busca e apreensão, mais de 20 ordens para ouvir testemunhas ou suspeitos e a aplicação de duas medidas restritivas. Todas feitas de maneira sigilosa.
Nos últimos dias, Bolsonaro também tentou reestabelecer pontes com a corte. O ministro da Justiça, André Mendonça, procurou Moraes e Dias Toffoli. Na segunda, o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, se encontrou com relator do inquérito.
O presidente tem sido aconselhado por ministros a distensionar o ambiente com Judiciário.
Bolsonaro não reagiu à mensagem do decano da corte, Celso de Mello, a ministros alertando que a "intervenção militar, como pretendida por bolsonaristas e outras lideranças autocráticas que desprezam a liberdade e odeiam a democracia", nada mais é "senão a instauração, no Brasil, de uma desprezível e abjeta ditadura militar!!!!".
POLÊMICAS DO INQUÉRITO
Ato de ofício
Toffoli abriu o inquérito sem provocação de outro órgão, o que é incomum
Competência
Investigação foi instaurada pelo próprio STF. Críticos argumentam que o órgão que julga não pode ser o mesmo que investiga
Liberdade de expressão
O relator, ministro Alexandre de Moraes, pediu o bloqueio em redes sociais de sete pessoas consideradas “suspeitas de atacar o STF”. A decisão foi criticada por ferir o direito à liberdade de expressão. O mesmo pode ser dito sobre a censura, depois derrubada, aos sites da revista Crusoé e O Antagonista



