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Dino acaba com a farra de Natal

Por Merval Pereira / O GLOBO

 

Muitos parlamentares passarão o fim de ano sem os presentes que prepararam para si próprios e para os seus. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino acabou com a festa das emendas parlamentares antes do Natal, e fez muito bem. Suas decisões não foram seguidas pelo Congresso. O Parlamento achou que podia dar um jeito, driblar as exigências de transparência, de definição clara de quem envia o dinheiro, para quem e por quê. Exatamente para evitar o que acontecia — o dinheiro ir para municípios sem destinação prévia e sem obrigação de prestação de contas —, uma farra com o dinheiro público que tinha de ser controlada.

 

Dino mostra que não tem nenhum tipo de amarras, nem mesmo com o governo, porque, para o governo, a melhor coisa a fazer seria liberar o dinheiro e deixar o Congresso feliz. Me parece uma alucinação a teoria conspiratória de que ele está de conluio com o governo para enfrentar o Congresso. Seria tudo uma farsa: a Advocacia-Geral da União (AGU) entrar com processo contra o Supremo, rejeitado por unanimidade pelo plenário; a decisão do governo de liberar uma verba de R$ 4,2 bilhões; a resposta de Dino ao mandar suspender o pagamento já no recesso parlamentar.

 

Pela teoria, Dino estragou a festa de todo mundo em conluio com o presidente Lula. Se esse esquema fosse comprovado, ou Dino, ou Lula, ou ambos seriam gênios políticos, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, teria de tirar o chapéu para os adversários e se retirar de cena com o rabo entre as pernas. Já haviam atribuído ao mesmo Dino, quando ministro da Justiça, o maquiavelismo de deixar a baderna de 8 de janeiro de 2023 correr solta, para prender os bolsonaristas numa armadilha.

 

Convenhamos, essas teses só fazem fortalecer a imagem dele, a quem muitos atribuem o desejo de se candidatar à Presidência da República em 2026. Prefiro imaginar que Dino atue dentro da linha correta, que deve ser seguida: obrigar a distribuição de emendas a ser transparente, clara e auditável. Além do mais, a decisão dele só foi possível porque partidos políticos — PSOL e Novo — de espectros distintos entraram com ação no Supremo denunciando irregularidades na distribuição de emendas.

 

O ofício ao governo federal subscrito por 17 líderes partidários da Câmara dos Deputados, com a indicação de 5.449 emendas totalizando R$ 4,2 bilhões, acusam os partidos, foi feito “sem aprovação prévia e registro formal pelas comissões, sob o pretexto de ‘ratificar’ as indicações previamente apresentadas pelos integrantes das comissões”.

 

Destaca o PSOL que “houve suspensão das atividades de todas as comissões permanentes até o dia 20 de dezembro, inviabilizando a apreciação de emendas e o cumprimento do rito legal”. Sobre o mesmo fato, manifestou-se o amicus curiae Partido Novo, segundo o qual, “a pretexto de ‘ratificar’ indicações previamente aprovadas pelas Comissões da Câmara a título de emendas de comissão (RP8), os subscritores estariam tentando modificar a seu talante as indicações previamente encaminhadas pelos presidentes das comissões, bem como suprimir e acrescentar outras”. Além dos partidos políticos, outras instituições entraram na ação, como o Instituto Não Aceito Corrupção, a Transparência Internacional e a Transparência Brasil.

 

O Papai Noel do Ancelmo

Depois de muitos anos, deixei de participar dos pedidos de Papai Noel organizados tradicionalmente pela coluna do meu amigo Ancelmo Gois. Por culpa minha, pois perdi a data fatal, desleixo que, espero, possa ser perdoado pelo intermediário e pelo Bom Velhinho. Gostaria de pedir que Papai Noel ajude o país a voltar aos trilhos, não falo nem do equilíbrio fiscal, nem da alta do dólar. Falo na convivência pacífica entre os diferentes e na possibilidade de termos em 2026 uma eleição que nos livre de uma polarização odiosa que estreita nossos caminhos como nação.

Dino mantém conflito sem solução à vista entre Poderes

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Após um acordo entre governo e Congresso que permitiu a votação apressada de um tímido e tardio pacote de contenção de gastos, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda (23) a suspensão do pagamento de R$ 4 bilhões em despesas incluídas por deputados e senadores no Orçamento.

As razões são basicamente as mesmas que embasaram decisões anteriores de Dino de teor semelhante —as chamadas emendas parlamentares à lei orçamentária têm sido aprovadas sem requisitos básicos de transparência e descrição de finalidade. Não satisfeito, o magistrado mandou instaurar inquérito sobre a liberação dos valores.

A aprovação do pacote fiscal pouco ou nada alterou o ambiente de incerteza econômica que elevou as cotações do dólar acima dos R$ 6. Já a medida do ministro do STF prolonga um conflito entre Poderes para o qual não há solução à vista.

É indefensável a pretensão dos congressistas de impor gastos públicos, sempre em benefício de seus redutos eleitorais, sem ao menos responder pela correta aplicação dos recursos. Isso não muda o fato, porém, de que o governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem base partidária frágil e precisa de votos interesseiros para a aprovação de seus projetos.

O Executivo vai sendo arrastado para a contenda entre Legislativo e Judiciário —inclusive porque Dino é visto como aliado fiel ao Planalto, por ter sido ministro da Justiça e ser propenso tanto ao enfrentamento político como ao ativismo judicial.

As tensões não se limitam às emendas, cabe lembrar. Neste ano, avançaram no Congresso projetos destinado a reduzir poderes do STF, que incluíam desde normas meritórias como limites para as decisões monocráticas até aberrações como conceder ao Parlamento a capacidade de rever decisões da corte.

Bancadas conservadoras também ameaçaram com retrocessos diante da perspectiva de o Supremo invadir a seara legislativa em temas como aborto e drogas. Magistrados também se aproximaram da politização em temas como revisões da Lava Jato e regulação da internet.

Não é de hoje que Legislativo e Judiciário avançam sobre espaços abertos por uma sequência de presidentes enfraquecidos ou amparados por coalizões partidárias instáveis. Não é simples corrigir tais desequilíbrios.

Dos ministros do Supremo, cujas decisões precisam ser respeitadas, espera-se mais autocontenção; ao Congresso, que hoje intervém sobre uma parcela exorbitante do Orçamento, cabe assumir maior responsabilidade sobre a lisura das emendas.

Lula, eleito por margem mínima de votos, com popularidade apenas razoável e sem dispor de uma bancada numerosa de esquerda, faria bem em dividir mais o governo com as forças ao centro —às quais sua administração reserva papéis secundários e condicionados a cargos e verbas.

 

Novo programa de socorro a estados perpetua o incentivo à gastança

Por Editorial / O GLOBO

 

Mais uma vez os estados serão socorridos pela União. Pela quarta vez desde a redemocratização, os governadores têm sucesso ao apelar a Brasília para reduzir seu endividamento com ajuda do Tesouro Nacional. O novo pacote aprovado pelo Congresso joga para o futuro o vencimento de dívidas totais de cerca de R$ 760 bilhões, concentradas em São PauloRio de JaneiroMinas Gerais e Rio Grande do Sul.

 

Como já ocorreu em 1993, 1997 e 2016, os governadores se comprometem a voltar a pagar em dia os compromisso financeiros. Mas nada garante que, cedo ou tarde, não venham a bater novamente às portas do governo federal para que a União volte a assumir suas dívidas, passe a lhes cobrar juros camaradas ou até zerá-los. O subsídio é sempre coberto pelo Tesouro. A situação seria ainda pior se estados e municípios não tivessem sido proibidos de se endividar lançando títulos.

 

Na rodada de ajuda anterior, o governo federal tentou controlar o problema por meio do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), a que aderiram Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Goiás e, por último, Minas. Em troca de alívio nos encargos financeiros, os governos estaduais comprometeram-se a promover um ajuste fiscal, sempre negligenciado. Anos de idas e vindas mostraram que, a qualquer folga de caixa, eles se apressam a reajustar salários do funcionalismo e a realizar gastos eleitoreiros.

 

No lugar do RRF, surge agora o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que lhes permitirá reduzir a zero juros hoje em 4%, em troca de certos compromissos: o estado poderá entregar à União ativos que representem de 10% a 20% da dívida; poderá destinar o dinheiro dos juros à educação, às universidades estaduais ou à segurança pública; poderá aplicá-lo num fundo de investimentos a que todos os estados terão acesso. Para atender àqueles com poucas ou nenhuma estatal a oferecer em troca de corte nos juros, o Propag permite que sirva como caução para a redução dos encargos financeiros o novo Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela reforma tributária.

 

Estão criadas, novamente, as condições para que o endividamento deixe de pressionar o caixa dos estados. Agora, cabe aos governadores cumprir sua parte, pautando a administração pela austeridade. Mas as três décadas de rodadas de renegociação de dívidas de estados e municípios são frustrantes. Apesar das intensas negociações em Brasília e das facilidades criadas para o saneamento dos entes federativos, a incúria administrativa sempre imperou.

 

No ano passado, o Rio de Janeiro alcançou o limite legal de 200% na relação entre dívida e receita líquida. Rio Grande do Sul e Minas estão acima de 150%, e São Paulo em 120%. Confiando que serão socorridos, os governos se sentem livres para gastar como se não houvesse amanhã. Essa cultura precisa ser banida da administração pública. Infelizmente o Propag, ainda que sob a intenção nobre e necessária de assegurar a prestação de serviços públicos, só contribuirá para perpetuá-la.

Congresso é sócio do Executivo na piora da economia

Por Editorial / O GLOBO

 

 

Para estabilizar a dívida pública, o Brasil precisaria de um ajuste fiscal da ordem de R$ 300 bilhões no Orçamento. No primeiro ano do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o valor ficou em R$ 30 bilhões e, no segundo, em R$ 40 bilhões. O pacote fiscal enviado ao Congresso em novembro, se tivesse sido aprovado sem modificações, promoveria um corte médio anual da ordem de R$ 35 bilhões. Depois de votações na Câmara e no Senado, o que já era ruim ficou pior. Demonstrando tibieza, os congressistas desidrataram várias medidas propostas. Tiraram força do corte de despesas sem aprovar alternativas. Fingiram desconhecer a gravidade do momento e só adiaram para 2025 o enfrentamento da grave crise fiscal. Se até agora o descaso com as contas públicas poderia ser atribuído sobretudo ao Executivo, ele passa a ter um sócio de peso: o Congresso Nacional.

 

É certo que ajustes fiscais costumam ser feitos em etapas, mas o gradualismo imposto pelo Parlamento é irreal. No texto enviado ao Congresso, o governo solicitava poder para bloquear ou contingenciar até 15% das emendas parlamentares em caso de necessidade. Nada mais lógico. Por que manter o Parlamento fora do esforço para buscar o equilíbrio? Sem apresentar nenhum argumento convincente, os congressistas enfraqueceram a proposta: somente as emendas de comissão poderão ser bloqueadas.

 

Poucos temas desfrutam unanimidade na opinião pública como os supersalários da elite do funcionalismo. Infelizmente, a indignação justa com essa distorção não encontrou eco no Parlamento. O pacote do governo previa proibir imediatamente o pagamento de verbas acima do teto que não estivessem previstas por lei complementar, mas o Legislativo adiou a decisão e deixou tudo como está. E adiou a discussão sobre as mudanças nas aposentadorias dos militares.

 

Os congressistas também negaram mudança no critério de reajuste do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Barraram pedido do governo por mais liberdade para fazer bloqueios no Orçamento e reduziram pela metade a economia prevista no Fundeb. O projeto que restringia o acúmulo numa mesma família de concessões do benefício destinado a idosos e deficientes de baixa renda, o BPC, foi rejeitado. Os parlamentares também derrubaram propostas que buscavam aumentar o foco nos mais necessitados. Vetaram a proibição de acesso ao BPC a quem tem bens e direitos acima do limite de isenção do Imposto de Renda e dos capazes de trabalhar. Houve, é verdade, avanços, como a aprovação de regra que restringe o benefício a portadores de deficiências moderadas e graves. Ainda assim, serão incapazes de conter a escalada de pagamentos do BPC.

 

A mudança com maior impacto fiscal foi o teto de 2,5% para o aumento real do salário mínimo. Como afeta as contas da Previdência e benefícios sociais, a expectativa do governo é economizar R$ 2,2 bilhões em 2025 e R$ 9,7 bilhões em 2026. O Congresso também chancelou mudança no abono pago a quem ganha até dois mínimos. Embora aquém da necessidade, ambas são medidas de caráter estrutural. É de transformações duradouras desse tipo que o país precisa para equilibrar as contas públicas. Elas estavam em falta no pacote original e foram aliviadas. Os parlamentares não terão como se esquivar da responsabilidade pela deterioração na situação econômica.

 

Cadáveres da anistia

Demétrio Magnoli /Sociólogo e doutor em geografia humana
 
 
Flávio Dino provocou o STF a renunciar à renúncia. Quase 15 anos atrás, o tribunal reafirmou a Lei de Anistia, recusando o argumento de que crimes contra a Humanidade são imperdoáveis e imprescritíveis. De lá para cá, os juízes supremos recusam-se a ouvir até mesmo ações sobre as pessoas que foram “desaparecidas” pela ditadura militar. No seu “basta”, Dino propõe um limite: a ocultação de cadáver é um crime continuado, não um evento do passado.
 
A decisão de 2010 do STF invocou a intocabilidade dos “pactos que conduziram o Brasil à democracia”. Os juízes de capa preta prenderam o Brasil à chantagem militar de 1979 — ao intercâmbio da abertura política pelo perdão aos gerentes do subterrâneo. No fundo, proclamaram que a Constituição de 1988 é refém de atos jurídicos oriundos de um regime ilegal e, portanto, que à nação brasileira ficam vedados os direitos à justiça e à memória exercidos pelo Chile e pela Argentina.
 
“Anistia é esquecimento, virada de página, perdão para os dois lados”, decretou Marco Aurélio de Mello. O ministro do STF pronunciava uma dessas aberrações jurídicas monumentais. Haveria, segundo ele e a maioria do tribunal, uma lei imune à revisão constitucional ou parlamentar, cercada pela fronteira do tabu.
 
Sob o tacão da anistia, surgiu nossa Comissão da Verdade, cuja finalidade era fabricar um simulacro de memória esculpido pelas conveniências do presente. Tribunais produzem verdade jurídica: uma sentença definitiva. Historiadores escrevem verdade histórica: uma narrativa temporária, sujeita a revisões. Nossa Comissão da Verdade oscilou no vácuo entre uma e outra, sem gerar as implicações práticas da primeira nem as reflexões da segunda.
 
O debate sobre a Lei de Anistia foi superado pela tirania do tempo. Os réus potenciais já morreram ou atravessam a quadra final de sua vida. Mas uma ferida segue aberta: os “desaparecidos”. O filme “Ainda estou aqui”, citado na decisão de Dino, alerta sobre ela. Os familiares dos que “sumiram” continuam privados de um direito humano básico. Eles não têm direito a uma lápide, a um lugar de luto e de memória.
 
Diferentemente da Argentina ou do Chile, a África do Sul não prendeu os responsáveis pelas violações dos direitos humanos durante a era do apartheid. Contudo, ao contrário do Brasil, sua Comissão da Verdade ganhou estatuto judicial. Tribunais conduziram investigações e esclareceram os eventos. A colaboração dos réus figurou como condição prévia para o perdão.
 
O sistema sul-africano produziu memória firme. O STF tem, a partir da provocação de Dino, a oportunidade de copiá-lo, pelo menos para o caso dos “desaparecidos”. Sem encarcerar ninguém ou revogar a Lei de Anistia, pode instaurar procedimentos judiciais de investigação, reconstruindo as histórias ocultas dos crimes estatais de eliminação das 210 pessoas catalogadas como “sumidas”.
 
Rubens Paiva está entre elas. A eventual descoberta de seu corpo vale bem mais — também, quero crer, para o diretor e os atores de “Ainda estou aqui” — que qualquer prêmio cinematográfico internacional.
 
A anistia corrompeu a memória das Forças Armadas, que continuam a nomear o golpe de Estado como revolução, ensinam uma história amputada nas escolas militares e, até há pouco, celebravam o 31 de março em ordens do dia subversivas. O problema é da sociedade brasileira, não apenas dos familiares dos “desaparecidos”. Um sintoma da doença encontra-se no inquérito da PF sobre a articulação do golpe bolsonarista. A cura passa pela verdade judicial, com sua carga de desonra para os que torturaram, assassinaram e esconderam os cadáveres de indivíduos sob tutela estatal.
 
Dez anos atrás, o ministro Teori Zavascki suspendeu liminarmente a ação penal contra cinco militares acusados pelo “desaparecimento” de Rubens Paiva. Após a morte de Zavascki, em 2017, a relatoria do caso passou a Alexandre de Moraes, que preferiu o caminho da perene inação. Os juízes do STF cantam, em prosa e verso, o valor dos direitos humanos. Logo saberemos o valor de seus discursos políticos em moeda judicial.

Uma histórica reparação moral

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

No dia 10 de dezembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução que, na prática, significa uma histórica reparação moral aos familiares de mortos e desaparecidos durante a ditadura militar. Por força dessa resolução, deverá constar como causa mortis nas certidões de óbito das vítimas do regime a seguinte mensagem: “Morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política do regime ditatorial instaurado em 1964″.

 

Ainda que tardia, essa medida civilizatória traz conforto para as famílias que até hoje, passados quase 40 anos desde a redemocratização do País, ainda não conhecem as circunstâncias em que seus entes queridos foram assassinados ou simplesmente desapareceram sob custódia do Estado. O mínimo que um Estado decente deve fazer diante de uma indignidade como essa é reconhecer a sua responsabilidade pelo destino fatal que muitos cidadãos tiveram única e exclusivamente por sua oposição àquele regime de exceção.

 

Nesse sentido, é igualmente reparadora a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), de não estender ao crime de ocultação de cadáver, praticado no contexto da ditadura militar, os efeitos da Lei da Anistia. O caso concreto trata de uma denúncia oferecida em 2015 pelo Ministério Público – e não recebida pelo Poder Judiciário – contra dois tenentes-coronéis, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues, acusados de homicídio e ocultação de cadáver durante a Guerrilha do Araguaia.

 

Segundo Dino, o crime de ocultação de cadáver tem natureza permanente, vale dizer, é um delito que se prolonga no tempo até que os restos mortais das vítimas sejam encontrados. Não está, portanto, contemplado pela Lei da Anistia, haja vista que a lei só extinguiu a punibilidade, por óbvio, dos crimes cometidos até o início de sua vigência.

 

A Lei da Anistia é constitucional, está em vigor e representou um legítimo pacto entre diversos segmentos da sociedade, por meio de seus representantes eleitos, para que o País seguisse adiante no trilho das liberdades democráticas após os terríveis traumas causados pela ditadura. Não se trata, portanto, de exigir a responsabilização penal de ninguém, até porque muitos dos envolvidos nos crimes abarcados pela lei já morreram ou estão em idade avançada.

 

Ainda que por vias distintas, mas tendo destinos próximos, as decisões do CNJ e do ministro Dino, esta ainda pendente de julgamento por seus pares no STF, prestam-se a dar dignidade e conforto aos familiares de mortos e desaparecidos, um anseio manifestado originalmente pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso quando, em 1995, sancionou a Lei n.º 9.140, que reconhece como mortas as pessoas desaparecidas durante a ditadura.

 

O luto permeia a vida de todos desde tempos imemoriais. A ninguém, sob quaisquer razões, o Estado deve negar o direito de reafirmar sua condição humana, honrar a memória dos seus e reconstruir sua vida a partir de uma ausência.

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