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Supremo forte é o que respeita limites

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem a oportunidade e os meios para, se quiser, promover uma mais que bem-vinda correção de rumos em meio à enorme tensão institucional que se instalou no Brasil. O que está em jogo é muito mais importante do que a sorte do réu Jair Bolsonaro. Trata-se da própria imagem da Corte e de sua legitimidade para se afirmar aos olhos da sociedade brasileira como a guardiã maior do Estado Democrático de Direito no País.

 

Inegavelmente, há decisões do ministro Alexandre de Moraes que atingem Bolsonaro e alguns de seus apoiadores que são flagrantes abusos, em tudo incompatíveis com a ordem constitucional vigente. Com espantosa facilidade, considerando que o Brasil é um país democrático, passou-se a cassar a palavra de cidadãos, restringir a liberdade de imprensa e punir o mero exercício da crítica em nome de uma alegada “defesa da democracia”.

 

Diante de alguns excessos de Moraes na condução dos inquéritos sem fim envolvendo bolsonaristas e do julgamento da tentativa de golpe, o STF deve ao País – e à sua própria história republicana – uma urgente inflexão ao leito da normalidade jurídico-institucional. Isso não significa, por óbvio, condescender com o mais grave atentado à democracia na Nova República nem muito menos ceder à chantagem dos que, entre o Brasil e o clã Bolsonaro, escolheram cerrar fileiras ao lado desses traidores. Contudo, é do colegiado do Supremo, seja por meio da Primeira Turma – da qual Moraes faz parte –, seja por meio do plenário, a missão de promover esse ajuste fino.

 

Muito ao contrário do que alguns possam pensar, essa tão ansiada correção – ou “modulação”, para usar o jargão da Corte – de medidas extravagantes tomadas por Moraes atestaria a força institucional do Supremo, e não sua fraqueza. Fortaleceria sua autoridade. Engrandeceria a mais alta instância do Judiciário pátrio. Ademais, se assim proceder, o STF sinalizaria à sociedade que não tem compromisso com o erro, e sim com o bom Direito.

 

A força institucional de um tribunal colegiado não está na obstinação individual de seus membros, muito menos na recalcitrância. Está na corajosa disposição coletiva de revisar medidas que, ao fim e ao cabo, desvelam-se incompatíveis com o Estado de Direito. Reconhecer abusos e remediá-los a tempo engrandeceria a instituição, reafirmaria seu compromisso com a legalidade e mostraria aos cidadãos que o Supremo não se curva às conveniências políticas, às emoções de momento ou às veleidades pessoais de alguns de seus integrantes.

 

Não se trata aqui, deveria ser ocioso dizer, de deslegitimar a resposta judicial à tentativa de golpe de Estado que teria sido liderada por Bolsonaro e aos infames ataques do 8 de Janeiro. Os fatos são o que são e estão vastamente documentados. O julgamento dos envolvidos na sedição não apenas é legítimo, como fundamental para a higidez da democracia no Brasil. A força das instituições republicanas, sobretudo do STF, foi colocada à prova pelo bolsonarismo e mostrou vigor – robustecida, em grande parte, pela atuação firme da STF no momento certo. Isso não se discute, como este jornal já sublinhou um sem-número de vezes. O problema começa quando, em nome da “defesa da democracia”, admite-se qualquer coisa, tolera-se a relativização de direitos e garantias individuais a depender do sujeito desses direitos e garantias.

 

A escalada da violência e do golpismo promovida por deputados e senadores ligados ao bolsonarismo é evidente. A ocupação das Mesas do Congresso para sequestrar a agenda legislativa em nome de barganhas espúrias e inaceitáveis, como a anistia aos golpistas, é reprovável sob todos os aspectos. Mas os abusos dos liberticidas não justificam os abusos de quem serve à lei. A firmeza na genuína defesa da democracia não pode se converter em pretexto para práticas que afrontam justamente os princípios democráticos que se pretende proteger.

 

O Brasil vive um momento de grande tensão institucional. O Supremo certamente está à altura do papel que a Constituição lhe conferiu. É exatamente por isso que tem o dever de agir com rigor diante de ataques antidemocráticos, mas também com humildade diante de seus próprios erros.

União Europeia compra edifício em Brasília por R$ 146,6 milhões

Manoella Smith / FOLHA DE SP

 

A UE (União Europeia) comprou por R$ 146,6 milhões um edifício localizado num dos pontos mais nobres de Brasília, às margens do lago Paranoá, no Lago Sul, que já funcionava como sede da delegação do bloco no país.

Segundo a construtora Lotus, a assinatura de compra e venda ocorreu nesta terça-feira (5). A área total é de 4.300 metros quadrados, e a construção é formada por um conjunto de três blocos sobrepostos. O local fica perto do Aeroporto Internacional de Brasília e de embaixadas e consulados de diversos países.

A construção foi finalizada em dezembro de 2023. Desde então, o edifício era alugado pela UE. O contrato era de 20 anos, e o bloco europeu decidiu comprá-lo.

De acordo com a Lotus, a taxa de capitalização, o chamado "cap rate", foi de 5,1%. A estimativa é calculada pela divisão da receita líquida esperada com o empreendimento pelo seu valor de mercado.

SEDE DA DELEGAÇÃO UNIÃO EUROPEIA EM BRASILIA

Tarifa de 50% dos EUA ao Brasil entra em vigor com exceções e sem medidas de retaliação

Da redação  DA ISTOÉ DINHEIRO

As tarifas impostas pelo presidente americano Donald Trump entraram em vigor nesta quarta-feira, 6 de agosto, com uma série de exceções firmadas no decreto assinado pelo republicano na semana anterior – e sem sinalização de que o Brasil retaliará a medida, ao menos por ora.

+Ata Copom: BC diz que tarifaço dos EUA gera impactos setoriais relevantes e efeito agregado incerto

Conforme o decreto de Trump, as tarifas ao Brasil tiveram um aumento de 40 pontos percentuais sobre os 10% que já eram cobrados anteriormente, implicando então em uma alíquota de 50%.

A medida já havia sido anunciada no dia 9 de julho em uma carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) justificando medidas arbitrárias do Supremo Tribunal Federal (STF) e alegando uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Mesmo citando Bolsonaro como um dos motivos, o tarifaço ainda tem como pano de fundo a articulação do Brasil para reduzir a influência do dólar no comércio internacional.

Apesar do patamar de 50% da alíquota, quando o presidente dos EUA assinou a ordem executiva, deixou uma série de itens fora da lista, incluindo produtos como castanhas, sucos, polpas, minério de ferro, combustível de aviação e equipamentos usados na aviação civil.

Em contrapartida, produtos como carne e café, que são relevantes na relação comercial entre os dois países, seguiram dentro da cobrança.

Vale destacar que o republicano tem fechado acordos com diversas nações, então o panorama tem mudado quase que diariamente. Para verificar a situação em tempo real do tarifaço é possível acompanhar as principais notícias na IstoÉ Dinheiro, verificar fontes oficiais ou acessar plataformas que compilem os dados – como o Trump Tariff Tracker, do escritório de advocacia Reed Smith.

Governo brasileiro fará algo?

O governo brasileiro vinha estudando medidas para negociar o tarifaço com o governo americano, mas as conversas não avançaram como esperado pelo Palácio do Planalto.

As negociações foram conduzidas pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, que chegou a conversar com empresários e até com representantes da Casa Branca para encontrar alternativas para o tarifaço. 

A última conversa entre Alckmin e representantes do governo americano aconteceu na terça-feira, 29, em uma reunião com as big techs. No encontro, o vice-presidente debateu a regulamentação das redes sociais e abriu possibilidade de usar o tema como moeda de troca para o tarifaço. 

Nos bastidores, o governo federal chegou a cogitar aplicar a mesma alíquota sobre os Estados Unidos, mas empresários pedem moderação da cúpula petista sobre à reposta. O chanceler brasileiro, Mauro Vieira, chegou à ir aos Estados Unidos, mas não conseguiu se reunir com representantes do governo americano. 

Membros do governo, que acompanham de perto a situação, afirmam que a cautela tem sido reforçada por conta do contexto político sensível em Washington.

O foco, agora, está em políticas voltadas ao apoio às exportações. Entre as possibilidades estudadas estão novas linhas de crédito e mudanças nos instrumentos de financiamento voltados para o comércio exterior. A prioridade é oferecer fôlego a empresas brasileiras que já enfrentam dificuldades para manter contratos e entregas.

Embora ainda estejam sobre a mesa, medidas com potencial de afetar empresas americanas são tratadas como alternativas a serem utilizadas apenas se as conversas com os EUA não avançarem. Entre as ações analisadas estão a suspensão de pagamentos relacionados a patentes farmacêuticas e direitos autorais ligados à indústria cultural, de acordo com fontes ligadas ao tema.

Outra proposta que chegou a ser considerada no passado, a criação de um tributo específico sobre grandes empresas de tecnologia com sede nos EUA, foi deixada de lado neste ano. A decisão teria sido influenciada pela intenção de evitar conflitos com a Casa Branca, especialmente antes da oficialização da tarifa inicial de 10%, imposta em abril.

Lula chegou a declarar que o Brasil poderia adotar medidas com base na Lei de Reciprocidade Econômica, aprovada pelo Congresso para respaldar respostas a sanções comerciais. Apesar disso, nas semanas seguintes, esse discurso perdeu espaço, e o governo passou a adotar um tom mais moderado.

Veja a lista de exceções da tarifa de 50% ao Brasil

  • Produtos já sujeitos a tarifas setoriais anteriores (Seção 232):
    • ferro e aço (brutos e derivados)
    • produtos de alumínio
    • veículos de passageiros (sedãs, SUVs, minivans etc.) e caminhonetes
    • peças de veículos de passageiros e caminhonetes
    • produtos de cobre semiacabados e intensivos
  • Produtos agrícolas e alimentícios:
    • castanha‑do‑Brasil
    • suco de laranja (congelado e não congelado) e polpa de laranja
  • Aeronaves civis e componentes:
    • aeronaves civis (aviões, helicópteros, drones, balões, planadores)
    • motores de aeronaves (pistão, turbojato, turbopropulsor) e suas peças
    • pneus aeronáuticos (novos, recauchutados, usados)
    • trem de pouso e outras partes de aeronaves
    • assentos para aeronaves
    • instrumentos de navegação, rádios e radares para uso aeronáutico
    • ampla gama de outros componentes destinados ao uso em aeronaves civis
  • Produtos de energia e minerais:
    • petróleo bruto, óleos e produtos de combustível derivados
    • gás natural (liquefeito e gasoso)
    • carvão e produtos relacionados (lignito, turfa, coque, alcatrão)
    • energia elétrica
    • minério de ferro e minério de estanho
    • metal de silício e alumina metalúrgica (óxido de alumínio)
    • mica bruta e pedra ornamental trabalhada
  • Metais e produtos metálicos (geral):
    • ferro-gusa não-ligado e ligas
    • ferro-ligas, incluindo ferroníquel e ferroniobio
    • resíduos, sucata, óxidos e cloretos de estanho
  • Metais preciosos:
    • prata em formato de barra (bullion) e dore
    • ouro em barra (bullion) e dore
    • Produtos de madeira e papel:
    • polpa de madeira química e semichemical
    • madeira tropical serrada ou em lascas
    • papel e produtos de polpa de papel
  • Produtos químicos e fertilizantes:
    • diversos fertilizantes minerais ou químicos
    • uma lista específica de produtos químicos industriais, incluindo hidróxido de potássio e certos hidrocarbonetos clorados
  • Outras isenções gerais:
    • doações destinadas a aliviar o sofrimento humano (por exemplo, alimentos, roupas, remédios)
    • materiais informativos (publicações, filmes, música, obras de arte)
    • corda para amarrar ou atar (binder ou baler twine) feita de fibras de sisal ou agave

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Decisões de Moraes contra Bolsonaro são subjetivas e excedem limites, dizem juristas

Marina Miano / ISTOÉ

 

As mais recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), têm gerado intenso debate jurídico e político. O magistrado é acusado pela oposição de abuso de poder pela imposição de medidas cautelares e, posteriormente, pelo decreto de prisão preventiva contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

 

Bolsonaro foi alvo de operação da Polícia Federal no dia 18 de julho, quando foram impostas medidas cautelares, como utilização de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h e a proibição de acesso às redes sociais, mesmo por meio de terceiros.

 

Três dias depois, o ex-presidente fez uma visita à Câmara dos Deputados, discursou e mostrou a tornozeleira eletrônica, imagem que foi amplamente divulgada nas redes sociais. Moraes enxergou no ato o descumprimento de uma das medidas restritivas e solicitou esclarecimento por parte da defesa de Bolsonaro. Após a resposta da defesa, o capitão da reserva foi advertido.

 

No domingo, 3, bolsonaristas organizara atos em apoio ao ex-presidente. Durante manifestação em Copacabana, no Rio de Janeiro, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) fez uma chamada de vídeo com o pai para transmitir uma mensagem aos apoiadores. “Boa tarde, Copacabana. Boa tarde, meu Brasil. Um abraço a todos. É pela nossa liberdade. Estamos juntos”, disse o ex-chefe do Executivo.

 

Bolsonaro também realizou uma chamada de vídeo com o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG), que estava presenta no ato da Avenida Paulista, São Paulo.

Os dois atos, somados à divulgação de um vídeo por parte de Flávio Bolsonaro que mostra o ex-presidente com tornozeleira conversando com o filho, foram usados para embasar a decisão de Moraes que decretou a prisão domiciliar.

 

As mais recentes decisões levantaram críticas da oposição e de alguns especialistas sobre possíveis excessos em deliberações do magistrado. A IstoÉ conversou com André Marsiglia, conselheiro julgador no Conar, e Carlos Eduardo Japiassú, professor titular de Direito Penal da UERJ (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), que analisar os pareceres do ministro.

 

IstoÉ: As mais recentes decisões de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro configuram uma extrapolação de poder do Supremo Tribunal Federal? Por quê?

André: Extrapolam porque, embora o ministro possa impor medidas cautelares a um investigado, isso tem de obedecer à Constituição. A primeira decisão do ministro Moraes dava a entender que o Bolsonaro estaria impedido de se expressar, de dar entrevistas, e a Constituição garante a liberdade de expressão, que deve ser plena. A própria  jurisprudência prevê que mesmo pessoas presas podem se manifestar. E o Bolsonaro sequer preso estava. Depois o Moraes se corrige e diz que ele pode se manifestar, mas que terceiros não podem divulgar a manifestação dele.

 

Isso é a mesma coisa que impedir a pessoa de se manifestar. Se alguém não pode divulgar o que eu vou dizer, claro que indiretamente eu estou proibido de falar. E estou sendo punido por atos de terceiros, que também a nossa Constituição impede que assim seja. O inciso 56 do artigo 5º prevê que a ação de terceiros não possa gerar punição a alguém.

 

Isso gera uma insegurança jurídica insuportável e injusta. O Moraes pode impor cautelares, mas não cautelares inconstitucionais, e foi o que ele fez na primeira decisão e também agora no entendimento de que atos de terceiros foram um descumprimento da cautelar.

 

Carlos EduardoJapiassú: O ministro Alexandre Moraes inova nas decisões. Ele estabeleceu a prisão domiciliar, e, caso haja descumprimento, haverá prisão preventiva. O problema é que prisão domiciliar não é medida substitutiva da prisão.

 

A prisão domiciliar é uma modalidade de prisão e é imposta de maneira excepcional. No caso do Bolsonaro, seria, por exemplo, em caso de problema de saúde.

Outra questão é que ele decidir de ofício, o que gera um probema institucional, porque ele tá avançando nas atribuições do Ministério Público.

 

IstoÉ: Moraes justificou medidas contra Bolsonaro com base em supostas articulações internacionais, lideradas por Eduardo Bolsonaro, para pressionar o STF. O senhor considera que essas ações de Bolsonaro ou de seu filho justificam as restrições impostas, ou elas representam uma interpretação expansiva do papel do STF?

 

André: Não considero. Primeiro, a prisão domiciliar foi determinada para evitar coação e obstrução por esses atos. Veja, o processo do golpe em relação ao Bolsonaro praticamente acabou, só falta a sentença. Então não há nada a ser obstruído e nem nada a ser coagido.

 

Então, se o processo já está no fim, se não há mais investigação, se não há mais interrogatório, se não há mais nada, só falta a sentença, qual será a coação? Qual será a obstrução? É totalmente injustificável que essas supostas articulações resultem nessa medida. E mais, o que a publicação de um parlamentar ou do filho dele pode ter a ver com articulações internacionais? Porque foram esses os objetos do tal descumprimento. Não vejo relação nem com aquilo que ele delegou que era um descumprimento, não vejo relação disso com a suposta articulação internacional, nem vejo relação da suposta articulação internacional com o processo que já está no fim e que não tem mais como ser prejudicado, obstruído ou qualquer coisa que seja.

 

Carlos Eduardo:  Para isso se justificar, ele precisa demonstrar a relação de causa e efeito. Os atos do Bolsonaro, desde a última medida até essa, que contribuem para o STF, são um fato novo. Ou seja, ele mesmo, com o equipamento eletrônico e a limitação para sair de casa, seguiu articulando com o filho.

Eduardo seguiu atuando nos Estados Unidos. Então, nesse caso, tem que responsabilizar o filho. O Bolsonaro seguiu conspirando para isso? Eu não encontrei, não vejo demonstração concreta desse fato. Está punindo o Bolsonaro por algo que o filho dele fez. Ainda que em benefício do ex-presidente, tem que comprovar uma conduta pessoal do Bolsonaro para justificar a sanção.

 

IstoÉ: Especialistas apontam que a decisão de Moraes sobre as medidas restritivas é confusa e subjetiva. O senhor tem a mesma percepção, e considera que a proibição de Bolsonaro aparecer em vídeos ou entrevistas, mesmo nas redes de terceiros, pode ser vista como uma forma de censura?

André: A meu ver, a decisão sobre as medidas restritivas é confusa e subjetiva. A decisão sobre as medidas cautelares é subjetiva, e a subjetividade é a mãe da censura. Uma decisão subjetiva ou imprecisa não é passível de cumprimento, ela é passível de uma melhor redação por parte do juiz. Inclusive, houve embargo de declaração por parte da defesa para que o juiz esclarecesse. No lugar de esclarecer, ele foi e deu essa nova decisão dizendo que houve descumprimento.

Então, não vejo nenhuma razoabilidade. Há muita crítica sobre o fato de Moraes atuar como relator e juiz em processos envolvendo Bolsonaro.

Carlos Eduardo: A decisão é confusa. Bolsonaro podia dar entrevista, podia discursar, mas nada podia ir para as redes sociais.

A gente precisa de leis claras, de uma jurisprudência clara e estável, porque ambas condicionam comportamentos. No princípio da legalidade, a gente é livre para fazer tudo aquilo que não é proibido. Então, as proibições têm que ser claras para a gente entender o que pode ou não fazer. O segundo ponto é que, normalmente, as pessoas relacionam as redes sociais com liberdade de expressão e tratam a proibição das redes sociais como censura prévia. Eu acho que a liberdade de expressão é uma das facetas das redes sociais, pois elas são espaços de socialização.

Retirar perfil me parece muito grave porque isso é o que é análogo à privação da liberdade. Em meio físico é a prisão, a privação da liberdade em meio virtual é retirar perfil. Isso me parece muito grave

 

IstoÉ: Muitos utilizam como defesa que as decisões de Moraes são referendadas pela maioria dos outros ministros. O senhor acha que pode haver um certo vício por parte dos outros magistrados?

 

André: Há um certo vício por parte dos ministros, por isso existem críticas à politização das decisões do ministro Moraes, da Corte como um todo, sobretudo, da primeira turma, que é quem julga o Bolsonaro. Tanto que na primeira turma, dos cinco juízes que julgam o caso do processo do golpe, três a defesa alegou suspeição.

 

O Moraes, por ser vítima. O Dino, por ter sido ministro da justiça do Lula e ter processos contra o Bolsonaro, processos por crimes contra a honra. E o Zanin, que é um ministro que, como advogado do Lula na época, atuou contra a candidatura do Bolsonaro na esfera eleitoral. Se nós pensarmos que três dos cinco ministros estão sob suspeição, sem dúvida alguma, a confirmação da turma não é relevante, porque a maior parte dela está sendo acusada, digamos assim, de ‘politizar o caso’ e de serem suspeitos para o julgamento. As decisões de Moraes estabelecem precedentes que podem ser utilizados contra políticos. É perigoso, e não só contra políticos, mas contra cidadãos de forma geral.

 

Se considerarmos que, nesse caso do Bolsonaro, estamos restringindo a liberdade de expressão e até mesmo a liberdade de imprensa — porque alguns, como o Felipe Martins, por exemplo, ou o próprio Bolsonaro, em algum momento, foram impedidos de dar entrevistas —, então você restringe também a liberdade de imprensa e o direito da sociedade de receber informações. Há alguns dias, tivemos até mesmo o direito de reunião limitado na Praça dos Três Poderes. Carlos Eduardo: O fato dos outros ministros manterem as decisões do Moraes tornam elas mais legítimas, mas nada impede que as pessoas errem juntas. Me parece que o Supremo tem inovado muito em matéria penal.

 

Claro que estamos lidando com um mundo diferente com as redes sociais. Mesmo assim, há excessos. Isso não traz segurança. E se não traz segurança, a gente tem um problema democrático.

 

IstoÉ: As decisões recentes de Moraes podem abrir um precedente que, futuramente, pode ser utilizada contra políticos que hoje defendem as atitudes do ministro? E também pode ser perigoso para o Estado de Direito no Brasil?

 

André: Tudo isso gera um precedente e, na mais alta Corte, é um precedente de cima para baixo para todo o Brasil, precedentes de limitação de liberdades individuais. Isso é muito ruim, não apenas para os políticos, que dependem da palavra, mas para todos nós — jornalistas, advogados, enfim, todas as pessoas que, de alguma forma, exercem suas liberdades individuais e as veem limitadas por esse processo, especificamente, que envolve o caso em questão.

 

Carlos Eduardo: Decisões judiciais geram precedentes contra políticos, ex-presidentes, ou até a um ladrão de galinha. O problema dessas medidas extraordinárias é a sua normalização, que pode atingir qualquer pessoa. Só há uma maneira de proteger o Estado Democrático de Direito, que é por meio do Estado Democrático de Direito. Então, a gente precisa de legalidade e de serenidade. Não me parece que é isso que esteja acontecendo.

 

Ataque certeiro na Cracolândia

Por Notas & Informações / O ESTADÃO DE SP

 

 

Os cidadãos que caminham pela antiga Cracolândia, no centro de São Paulo, região que um dia foi ocupada por usuários de drogas que vagavam sem rumo e entorpecidos pelo crack, encontram agora as vias livres do consumo a céu aberto da droga. Desde março deste ano, quando o chamado fluxo de usuários do crack desapareceu da Rua dos Protestantes, foram muitas as hipóteses aventadas para a mudança de um cenário que estava degradado havia mais de 30 anos. Hoje, sabe-se que o estrangulamento de um ecossistema do crime arquitetado pelo Primeiro Comando da Capital (PCC) de dentro da Favela do Moinho levou a esse esvaziamento.

 

Foi isso o que mostrou uma recente reportagem publicada pelo Estadão. A favela encravada entre duas linhas de trens sob responsabilidade do Estado e erguida em um terreno da União era uma espécie de quartel-general do PCC no centro. Dali, criminosos usavam a intricada estrutura local para armazenar e distribuir drogas na Cracolândia, captavam sinais de radiotransmissores da Polícia Militar (PM) e ainda promoviam julgamentos num “tribunal do crime”, nos quais costumam punir comparsas e inimigos, além de aterrorizar a comunidade.

 

Coube ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), explorar a inteligência no combate ao PCC na região central da capital paulista. E, com a queda do QG da facção na Favela do Moinho, caiu também a oferta de drogas. Como disse o promotor de Justiça Lincoln Gakyia, “uma coisa”, o consumo do crack na Cracolândia, “não poderia sobreviver sem a outra”, o tráfico oriundo da favela.

 

Ao mesmo tempo em que o PCC era asfixiado pelas operações do Gaeco, a Polícia Militar assumiu seu papel de atuação ostensiva. Houve queixas contra a presença dos PMs no Moinho, mas sempre é bom lembrar que, como mostrou o Estadão, os moradores da favela viviam sob o medo e ainda eram alvo de achaques de integrantes do PCC, os verdadeiros inimigos. Presentes na entrada da favela, policiais dificultaram a vida dos bandidos, ao passo que o governo do Estado, a Prefeitura e o governo federal, após divergências que foram acertadamente sanadas, chegaram a uma solução para quase 900 famílias, com a sua remoção para unidades de programas habitacionais.

 

Como se vê, o uso da inteligência nas investigações e operações deflagradas na Cracolândia, a presença ostensiva necessária e adequada da PM na Favela do Moinho e a promoção de políticas públicas de habitação aos moradores da área resultaram no desaparecimento do infame fluxo de usuários do crack. Decerto, houve dispersão pelo centro, o que levou a críticas da população, mas isso não anula os feitos desse trabalho do poder público sustentado nesses três pilares.

 

Para chegar ao resultado almejado por todos os paulistanos, que é o fim das Cracolândias pela cidade, as autoridades precisam socorrer, com ações de saúde, os usuários de drogas. Há muitos motivos para comemoração, mas há ainda um delicado e humano trabalho a ser feito.

Prisão de Bolsonaro é vista por juristas como ‘armadilha jurídica’ e alimenta tese de perseguição

Por Hugo Henud / O ESTADÃO DE SP

 

A decisão do ministro Alexandre de Moraes de impor prisão domiciliar a Jair Bolsonaro criou o que juristas ouvidos pelo Estadão descrevem como uma “armadilha jurídica”, cujos efeitos agora recaem sobre o próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Criminalistas afirmam que as medidas cautelares são excessivamente amplas e vagas, o que abre brechas para questionamentos e alimenta a tese bolsonarista de perseguição política.

 

A prisão domiciliar foi decretada após Moraes entender que Bolsonaro violou a cautelar imposta anteriormente, que proibia o uso das redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O ministro considerou que o ex-presidente burlou a ordem ao participar remotamente da manifestação do último dia 3, em Copacabana, por meio do celular de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro. A fala foi transmitida ao público e publicada nas redes de Flávio, Carlos Bolsonaro e outros aliados.

 

Para Moraes, o episódio confirma a existência de uma estratégia para manter ativa a mobilização bolsonarista e pressionar o STF às vésperas do julgamento da ação penal do golpe.

 

O criminalista e professor da PUC-RS Aury Lopes Jr. avalia que o erro inicial foi a imposição a Bolsonaro de uma medida cautelar com interpretação excessivamente ampla e genérica sobre o uso das redes sociais, inclusive por meio de terceiros. Para Aury, a restrição não delimitava com precisão os limites da vedação ao uso indireto, o que gerou insegurança jurídica e abriu margem para o que classifica como uma forma de censura prévia. “O equívoco de Moraes começou ali. A cautelar deveria ter sido mais clara”, afirma.

 

Essa falta de clareza já havia gerado tensão em julho, quando Moraes determinou que a defesa de Bolsonaro prestasse esclarecimentos sobre declarações feitas a jornalistas na saída de uma reunião com aliados na Câmara dos Deputados. O caso ocorreu dois dias após a imposição das cautelares, no âmbito do inquérito que apura uma suposta ação coordenada entre o ex-presidente e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro, para coagir o Supremo por meio de autoridades dos Estados Unidos e tentar reverter a ação penal.

 

Na ocasião, Moraes decidiu manter as restrições, mas alertou que a repetição de episódios semelhantes poderia levar à adoção de medida mais gravosa, o que, de fato, ocorreu agora com a decretação da prisão domiciliar.

 

Para o professor da UERJ Davi Tangerino, o ministro acabou encurralado pela própria decisão anterior, ao impor uma cautelar ampla e de difícil execução. “Com a medida anterior, Moraes criou uma armadilha para ele mesmo”, resume.

Na avaliação de Tangerino, Moraes não pretendia prender Bolsonaro antes do julgamento final da ação do golpe, justamente para evitar questionamentos sobre sua atuação e não alimentar a narrativa política de perseguição, mas acabou sem saída diante do descumprimento da ordem por parte do ex-presidente.

“Moraes se vê agora numa posição de: ‘Estão desafiando escancaradamente a minha ordem’. Isso gera um descrédito e deslegitima o Supremo, algo que ele não pode ignorar”, afirma o criminalista, lembrando que o ministro já teve outras oportunidades de decretar a prisão preventiva, como no episódio da Embaixada da Hungria.

Além da controvérsia em torno do alcance das cautelares, outro ponto que tem sido alvo de críticas é o fato de a prisão domiciliar ter sido decretada por iniciativa própria de Moraes, sem provocação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O jurista e ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Walter Maierovitch avalia que, embora tecnicamente possível, a decisão levanta questionamentos justamente por ter sido tomada de ofício, sem requerimento da acusação. “Seria de boa cautela ouvir o titular da ação penal antes de adotar uma medida tão grave”, avalia.

A forma escolhida para cumprir a cautelar também é alvo de questionamentos. O criminalista Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), considera que a opção pela prisão domiciliar, em vez da prisão preventiva prevista em lei para casos de descumprimento de medidas cautelares, acaba por reforçar a percepção de excepcionalidade.

Segundo ele, se Moraes entendeu que houve violação, o correto seria aplicar o que determina o Código de Processo Penal. “Criar uma alternativa fora da lei apenas alimenta a narrativa de perseguição”, afirma.

O professor da FGV Direito Rio, Thiago Bottino, pondera, no entanto, que as cautelares impostas a Bolsonaro já haviam sido referendadas pela Primeira Turma a pedido da PGR, o que dispensaria nova manifestação da Procuradoria.

Para Bottino, a prisão domiciliar é válida como medida intermediária. “É uma escolha legítima. A prisão domiciliar já basta para cessar as práticas apontadas como violação das cautelares”, diz.

Mesmo considerada legal por juristas, a medida passou a ser explorada politicamente pela oposição. Para o líder do PL na Câmara, deputado Zucco (PL-RS), as ações de Moraes são injustificadas e evidenciam, segundo ele, uma perseguição contra o ex-presidente. “É um ato político, sem fundamento jurídico. Vamos continuar lutando contra essa perseguição”, afirma.

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