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Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim

A terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa tomadora (ou contratante) a empresas prestadoras de serviços especializados. A terceirização não se confunde com a intermediação de mão de obra, a qual, em regra, é vedada pelo sistema jurídico, uma vez que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, o que seria contrário ao seu valor social e à dignidade da pessoa humana[1]Logo, a terceirização se distingue do trabalho temporário, pois enquanto aquela diz respeito à prestação de determinados serviços por empresa especializada, neste há o fornecimento de mão de obra à tomadora por meio de empresa interposta (ou seja, pela empresa de trabalho temporário), nas hipóteses excepcionalmente admitidas pelo sistema jurídico.

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A crise de representatividade

Há quase um ano, a Câmara dos Deputados, ao acolher o pedido de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, expôs ao País a baixa qualidade da atual representação parlamentar. Não pelo resultado – ansiado pela maioria dos brasileiros –, mas pelo tom pitoresco, por vezes humorístico, adotado por cada parlamentar ao anunciar seu voto. Durante quase dez horas de sessão, o Brasil assistiu aos breves pronunciamentos de 504 dos 513 deputados, tempo suficiente para patentear a distância entre eleitos e eleitores, evidenciando o que se convencionou chamar de “crise de representatividade”. A mediocridade dos parlamentares humilhou a Nação.

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Abril inicia com chuvas em 107 municípios cearenses

chuvas

 

 

Chuva segue em Fortaleza desde o início da manhã ( Foto: Reinaldo Jorge )

Pelo menos 107 municípios cearenses registraram chuvas nos primeiros dias de abril. De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a cidade que notificou a maior precipitação até o momento foi Granja, que acumulou 88 mm. Moraújo, com 69 mm e Crateús, com 63mm aparecem logo em seguida.

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Janot ao STF: Temer não será investigado por atos pré-Presidência

Pois é… A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que o órgão não pode investigar o presidente Michel Temer por fatos eventualmente ocorridos antes do seu mandato. Os que conhecem ao menos o trecho pertinente da Constituição e têm a memória boa, mas são um pouco apressados, dirão: “É o que está na Constituição. Ele afirmou a mesma coisa sobre a presidente Dilma”.

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É hora de prudência - ISTOÉ

Sete meses após o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o país deve passar por novo momento delicado na política. A partir de terça-feira 4, as atenções estarão voltadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte vai decidir se a chapa Dilma/Temer cometeu abuso do poder econômico. Os dois podem ser cassados, ou o TSE pode entender que Temer não pode ser responsabilizado por crimes que Dilma cometeu.

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