Lei da terceirização não é clara quanto à permissão para atividade-fim
A terceirização pode ser entendida como a transferência de certas atividades da empresa tomadora (ou contratante) a empresas prestadoras de serviços especializados. A terceirização não se confunde com a intermediação de mão de obra, a qual, em regra, é vedada pelo sistema jurídico, uma vez que o trabalho não pode ser tratado como mercadoria, o que seria contrário ao seu valor social e à dignidade da pessoa humana[1]. Logo, a terceirização se distingue do trabalho temporário, pois enquanto aquela diz respeito à prestação de determinados serviços por empresa especializada, neste há o fornecimento de mão de obra à tomadora por meio de empresa interposta (ou seja, pela empresa de trabalho temporário), nas hipóteses excepcionalmente admitidas pelo sistema jurídico.
A crise de representatividade
Há quase um ano, a Câmara dos Deputados, ao acolher o pedido de impeachment da presidente cassada Dilma Rousseff, expôs ao País a baixa qualidade da atual representação parlamentar. Não pelo resultado – ansiado pela maioria dos brasileiros –, mas pelo tom pitoresco, por vezes humorístico, adotado por cada parlamentar ao anunciar seu voto. Durante quase dez horas de sessão, o Brasil assistiu aos breves pronunciamentos de 504 dos 513 deputados, tempo suficiente para patentear a distância entre eleitos e eleitores, evidenciando o que se convencionou chamar de “crise de representatividade”. A mediocridade dos parlamentares humilhou a Nação.
Abril inicia com chuvas em 107 municípios cearenses

Chuva segue em Fortaleza desde o início da manhã ( Foto: Reinaldo Jorge )
Pelo menos 107 municípios cearenses registraram chuvas nos primeiros dias de abril. De acordo com a Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos (Funceme), a cidade que notificou a maior precipitação até o momento foi Granja, que acumulou 88 mm. Moraújo, com 69 mm e Crateús, com 63mm aparecem logo em seguida.
Janot ao STF: Temer não será investigado por atos pré-Presidência
Pois é… A Procuradoria-Geral da República enviou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que afirma que o órgão não pode investigar o presidente Michel Temer por fatos eventualmente ocorridos antes do seu mandato. Os que conhecem ao menos o trecho pertinente da Constituição e têm a memória boa, mas são um pouco apressados, dirão: “É o que está na Constituição. Ele afirmou a mesma coisa sobre a presidente Dilma”.
Chacina de Messejana – Capitão Wagner participa de ato em favor dos 44 PMs acusados

O deputado estadual Capitão Wagner (PR) está participando, nesta tarde de sexta-feira, em frente ao Fórum Clóvis Beviláqua, de um ato em solidariedade aos 44 policiais militares presos. Eles são suspeitos de participação na Chacina de Messejana que resultou em 11 mortos na madrugada de 12 de novembro de 2015.
É hora de prudência - ISTOÉ
Sete meses após o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT), o país deve passar por novo momento delicado na política. A partir de terça-feira 4, as atenções estarão voltadas para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte vai decidir se a chapa Dilma/Temer cometeu abuso do poder econômico. Os dois podem ser cassados, ou o TSE pode entender que Temer não pode ser responsabilizado por crimes que Dilma cometeu.

