Destaques da Administração Municipal do Ceará em 2019
COLUNA DO VIANA
Como nossos espaços jornalísticos vinham divulgando há vários dias, foi anunciada nessa quarta-feira, 2, a lista dos denominados Destaques da Administração Municipal do Ceará 2019 – 32ª edição, evento da PPE, empresa liderada por Roberto e Leonardo Farias. A apuração dos votos dos 43 integrantes da comissão julgadora considerada de alto nível, somados aos mais de 18 mil votos da internet e os índices levados em conta como elementos importantes na visão da boa gestão chegaram à escolha de 38 das 184 administrações municipais no Ceará. Eram 35, entretanto a partir do número 32, sete prefeituras receberam a mesma pontuação, sendo uma praxe e com justiça nas promoções da PPE, após votação da Comissão Apuradora, premiar igual número de gestões (com pontuação idêntica).
A lista
Na primeira parte, ou seja, os chamados três mais votados viraram quatro, pois, os municípios de Granja e Camocim empataram em número de votos no 3º lugar, portanto, um destaque especial aos dois municípios, sendo que o primeiro lugar ficou para Fortaleza e segundo para o Eusébio. Os demais, por ordem de votação: Russas, Sobral, Cedro, Crato, Itatira, Mombaça, Pires Ferreira, Umirim, Canindé, Solonópole, Tabuleiro do Norte, Caucaia, Orós, Pacujá, Várzea Alegre, Campos Sales, Barreira, Itapajé, Lavras da Mangabeira, Maracanaú, Parambu, São Benedito, São Gonçalo do Amarante, Icó, Piquet Carneiro, Quixeré, Redenção, Horizonte, Aquiraz, Aiuaba, Jucás, Quixeramobim, Senador Pompeu e Acaraú.
Todos contra a Lava Jato - CARLOS JOSÉ MARQUES
Uma névoa de impunidade e revanchismo paira sobre as ações da Lava Jato. Os togados da Suprema Corte decidiram por maioria um princípio pró-réu — que não está escrito em lei nenhuma, diga-se de passagem, tratando-se apenas de interpretação sacada do colete de supetão — segundo o qual o delatado tem o direito a falar por último no processo em que figura como réu, depois de todas as arguições da acusação, incluindo os pronunciamentos de eventuais delatores.
Isso mesmo se sabendo que não podem ser adicionados fatos novos nessa etapa do julgamento. É claramente um tipo de casuísmo que pode colocar tudo a perder sobre ao menos 143 casos já julgados e sentenciados com evidentes e robustas provas de delito. Há uma modelação acertada para evitar o pior — na qual terão o benefício apenas àqueles que, na primeira instância, reclamaram de não terem sido ouvidos por último e cuja defesa comprove que houve prejuízo concreto ao cliente devido ao fato. Mas nada garante que a filigrana jurídica incluída daqui por diante não coloque por terra o trabalho de procuradores e magistrados, levando a Justiça a cair novamente em descrédito junto à opinião pública. Ao estabelecer uma tese que pode vir a anular muitos dos processos concluídos ou em andamento e comprometer futuras ações do tipo, numa suprema algazarra, o STF quis impor limites ao pelotão que desbaratou a maior quadrilha de saqueadores de alta patente da história do País.
Lava Jato em xeque - ISTOÉ
Lava Jato agoniza e os sinais que apontam para o seu desfecho estão por toda parte. O mais evidente deles veio com a decisão do STF, por 7 a 4, de anular sentenças e exigir que réus delatores se pronunciem nas alegações finais dos processos antes que os réus delatados. O entendimento do Supremo poderá provocar a revisão de inúmeras sentenças, em especial, a que condenou Lula a 12 anos de cadeia no caso do Sítio de Atibaia. Mas a postura dos ministros nesta quarta-feira 2 não foi o único petardo desferido contra a operação.
Ela já vinha sendo alvejada e, por consequência, desmoronando de maneira paulatina nos últimos meses. A aprovação no Congresso da Lei de Abuso de Autoridade, apesar de amenizada pelo presidente Jair Bolsonaro com alguns vetos, contribuiu para reprimir ações de magistrados contra a corrupção. O vazamento de conversas roubadas criminosamente de procuradores, por mais que não tenham comprovado irregularidades, também concorreu para enfraquecer a operação. Até a insana ameaça do ex-procurador-geral Rodrigo Janot de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar, pesou no desgaste.
Na verdade, a Lava Jato começava a fraquejar quando o então juiz Sergio Moro resolveu deixar a Justiça Federal para assumir o posto de ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro. Afinal, foi ele quem imprimiu cores e vitalidade à maior operação de combate à corrupção da história recente do País. Em entrevista exclusiva à ISTOÉ logo depois do anúncio de Bolsonaro em outubro, Moro tentou amenizar o baque. Disse que outros juízes assumiriam seu lugar e que a operação permaneceria altiva e pujante. Ledo engano.
São Paulo poupará R$ 2,3 bi ao ano com decisão que desobriga reajuste a servidor
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que desobriga o Poder Executivo a conceder reajustes a servidores públicos vai gerar uma economia potencial de R$ 2,3 bilhões ao ano para o estado de São Paulo.
A corte decidiu na última semana que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo.
Os cálculos da Secretaria de Fazenda de São Paulo, estado envolvido na ação, mostram uma pequena parcela do impacto, já que a decisão tem repercussão geral e, portanto, vale para a União, estados e municípios.
O resultado vem em um momento de crise fiscal na União e nos governos regionais, que buscam medidas para conter gastos com pessoal.
O processo, que tramitava no STF há 12 anos, avaliava o direito de servidores do estado de São Paulo a serem indenizados por não terem recebido reajuste anual de salários.
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei para reajustar os rendimentos dos servidores não gera direito a indenização. Para isso, o governo precisa apresentar, de forma fundamentada, as razões para a não concessão do aumento.
A delação no STF
04 de outubro de 2019 | 03h00
Nota-se uma reação de perplexidade e de indignação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ordem da apresentação das alegações finais nos processos penais em que envolve delação. A história é vista assim: a Suprema Corte inventou uma regra, até então inexistente, que poderá acarretar a nulidade de várias sentenças, especialmente de casos da Lava Jato, onde foi abundante o uso da colaboração premiada. Depois de tanto esforço no combate à corrupção, a Justiça teria aberto uma brecha para a impunidade ou, ao menos, para protelações processuais. A conclusão é de que o STF criou um inoportuno e absolutamente desnecessário problema.
Não há dúvida de que a questão da ordem das alegações finais foi explicitada no STF. Ao julgar o habeas corpus impetrado em favor de Aldemir Bendine, a 2.ª Turma entendeu que ele tinha o direito de falar depois dos réus delatores. Na quarta-feira passada, foi a vez de o plenário do STF confirmar que, nas ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração premiada. É um engano, no entanto, atribuir a causa do problema ao Supremo. A origem desse imbróglio está na importação, sem os devidos cuidados, da figura da colaboração premiada para o processo penal brasileiro. A delação nasceu num sistema de justiça completamente diferente do brasileiro, com outros princípios e procedimentos.
Na Lava-Jato, 18 réus pediram mais prazo na 1ª instância e podem ter sentença anulada
SÃO PAULO - Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli,sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância , do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.