São Paulo poupará R$ 2,3 bi ao ano com decisão que desobriga reajuste a servidor
Decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que desobriga o Poder Executivo a conceder reajustes a servidores públicos vai gerar uma economia potencial de R$ 2,3 bilhões ao ano para o estado de São Paulo.
A corte decidiu na última semana que os rendimentos dos servidores podem ficar congelados, desde que o chefe do Executivo apresente uma justificativa ao Legislativo.
Os cálculos da Secretaria de Fazenda de São Paulo, estado envolvido na ação, mostram uma pequena parcela do impacto, já que a decisão tem repercussão geral e, portanto, vale para a União, estados e municípios.
O resultado vem em um momento de crise fiscal na União e nos governos regionais, que buscam medidas para conter gastos com pessoal.
O processo, que tramitava no STF há 12 anos, avaliava o direito de servidores do estado de São Paulo a serem indenizados por não terem recebido reajuste anual de salários.
Por seis votos a quatro, a maioria dos ministros entendeu que o não encaminhamento de projeto de lei para reajustar os rendimentos dos servidores não gera direito a indenização. Para isso, o governo precisa apresentar, de forma fundamentada, as razões para a não concessão do aumento.
A delação no STF
04 de outubro de 2019 | 03h00
Nota-se uma reação de perplexidade e de indignação contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da ordem da apresentação das alegações finais nos processos penais em que envolve delação. A história é vista assim: a Suprema Corte inventou uma regra, até então inexistente, que poderá acarretar a nulidade de várias sentenças, especialmente de casos da Lava Jato, onde foi abundante o uso da colaboração premiada. Depois de tanto esforço no combate à corrupção, a Justiça teria aberto uma brecha para a impunidade ou, ao menos, para protelações processuais. A conclusão é de que o STF criou um inoportuno e absolutamente desnecessário problema.
Não há dúvida de que a questão da ordem das alegações finais foi explicitada no STF. Ao julgar o habeas corpus impetrado em favor de Aldemir Bendine, a 2.ª Turma entendeu que ele tinha o direito de falar depois dos réus delatores. Na quarta-feira passada, foi a vez de o plenário do STF confirmar que, nas ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, os delatados têm direito a apresentar as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração premiada. É um engano, no entanto, atribuir a causa do problema ao Supremo. A origem desse imbróglio está na importação, sem os devidos cuidados, da figura da colaboração premiada para o processo penal brasileiro. A delação nasceu num sistema de justiça completamente diferente do brasileiro, com outros princípios e procedimentos.
Na Lava-Jato, 18 réus pediram mais prazo na 1ª instância e podem ter sentença anulada
SÃO PAULO - Na primeira parte do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que decidiu criar regras para condenações da Lava-Jato, o presidente da Corte, Dias Toffoli,sugeriu como critério para anulações a defesa ter reclamado, na primeira instância , do prazo conjunto de alegações finais entre delatores e delatados. Se esse entendimento prevalecer, mais dois processos da Lava-Jato em Curitiba poderiam ser anulados. Duas outras ações já tiveram as sentenças cassadas pelo Supremo: a de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, e a do ex-executivo da Petrobras Márcio Almeida Ferreira.
Saiba quais regras vão vigorar nas eleições municipais de 2020
Daqui a exatamente um ano, os brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores.
A eleição, marcada para 4 de outubro de 2020, será a primeira em que os partidos não poderão fazer alianças para disputar as câmaras municipais – somente para as prefeituras.
Veja abaixo quais regras vão vigorar para as eleições municipais de 2020.
Data da eleição
Dia 4 de outubro de 2020. O 2º turno das votações será realizado no dia 25 do mesmo mês.
Cargos em disputa
Serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Partidos
Para participar das eleições, o partido tem que registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito.
Coligações
Candidatos a prefeito poderão formar coligações com outros partidos para disputar as eleições.
No entanto, as coligações partidárias estarão proibidas para as eleições proporcionais – neste caso, de vereadores. Antes, os votos dados a todos os partidos da aliança eram levados em conta no cálculo para a distribuição das vagas.
Saneamento, a nova prioridade
A Câmara dos Deputados tem o desafio de propor regras para o saneamento, visando reverter seus péssimos indicadores, de agregar recursos privados e de assegurar mais eficiência na operação e universalização dos sistemas.
Cem milhões de pessoas não têm coleta de esgoto, pois faltam investimentos. A universalização do saneamento é um imperativo de saúde pública, de meio ambiente e de dignidade aos brasileiros. Para isso seriam necessários investimentos de R$ 20 bilhões a cada ano até 2033, o dobro da média dos últimos anos.
Um dos fatores para aumentar os investimentos é a tarifa paga pelos serviços. É preciso acabar com a prática de tarifas não realistas. Estas devem ser justas e transparentes e levar em conta o custo real e os investimentos para universalizar os serviços em determinada localidade. Caso a comunidade não seja capaz de sustentar a tarifa, o subsídio deve ser claro, e sua fonte orçamentária definida com transparência.
Juízes mandam soltar presos com base em lei de abuso de autoridade que ainda não vigora
Em apenas cinco dias, nove pessoas obtiveram liberdade por ordem de quatro juízes de Goiás que usaram a lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso para embasar suas decisões. A legislação, porém, ainda não entrou em vigor.
Entre os casos em que a decisão foi pela liberdade provisória ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante), há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça.
Os magistrados citam o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção, além de multa, para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões "manifestamente ilegais" ou que deixem de substituir prisões preventivas por medida cautelar (quando cabível).
Esse tipo de ação tem ocorrido em vários estados, e os magistrados também fazem referência a outros artigos. A nova lei endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais.
O texto, contudo, afirma que, para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. Também diz que a interpretação da lei, por si só, não pode ser considerada abuso.