Guilherme Landim cobra investimentos do Governo Federal para vacinação
Deputado Guilherme LandimFoto: Edson Júnior Pio
O parlamentar ressaltou que a verba orçamentária para a vacinação em 2020 será 7% menor. “Teremos R$ 400 milhões a menos para investir na vacinação. Atualmente, muitos postos já sofrem com a falta de vacinas e não podemos aceitar esse corte no orçamento para algo tão importante”, disse.
Beijo de conotação sexual em criança caracteriza estupro de vulnerável, diz STF
“Beijo lascivo” pode ser considerado ato libidinoso para fins de tipificação do crime de estupro de vulnerável. O entendimento foi firmado pelos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (1º/10).
Com a decisão, o colegiado manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo de língua dado em uma criança de 5 anos de idade.
O HC foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que, ao analisar com as mesmas alegações, também havia mantido a condenação.
O julgamento começou em 2017 e foi retomado nesta terça-feira, com o voto-vista do ministro Luiz Fux pela manutenção da sentença de primeiro grau, por entender que o ato configura o delito de estupro de vulnerável.
Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Ele ponderou que, para determinadas idades, a conotação sexual é uma questão de poder, mais precisamente de abuso de poder e de confiança para a prática de ato sexual, não havendo, portanto, como desclassificar a conduta do paciente para infração penal menos severa (contravenção de molestamento), a qual não detém tal conotação.
"A conotação sexual, para determinadas faixas etárias, é uma questão de abuso de poder e de confiança, pois, embora uma criança de cinco anos não entenda a questão sexual, os reflexos serão sentidos na adolescência, dificultando que tenham confiança em outras pessoas no momento de se relacionar", disse.
Relatoria Vencida
No entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, que votou por deferir a ordem, a conduta em questão —o “beijo lascivo”— não se equipara àquela em que há penetração ou contato direto com a genitália da vítima, situação em que o constrangimento é maior, a submissão à vontade do agressor é total e a violência deixa marcas físicas e psicológicas intensas.
Além isso, apontou que o estudo social não revelou alterações emocionais e comportamentais incomuns à faixa etária da menor, inexistindo, portando, dano psicológico à vítima, frisando ainda, a desproporcionalidade entre os fatos ocorridos e a sanção penal imposta ao paciente.
Concluiu, enfim, que o tribunal de origem, ao condenar o réu pela prática de contravenção penal de molestamento, atuou em harmonia com o Direito posto, observando a existência do desvalor menor da ação e presente o princípio da proporcionalidade, razão pela qual o juízo optou pela repressão menos severa.
Caso
Na decisão de origem, o juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Igarapava (SP) condenou o paciente à pena privativa de liberdade de oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, em razão da suposta prática do delito de estupro de vulnerável.
A conduta reprovada nos termos em pauta foi a seguinte: o agente beijou a vítima, uma criança de 5 anos de idade, colocando a língua no interior de sua boca.
Interposto recurso pela defesa, a 15ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu provimento parcial à apelação. Em virtude disso, desclassificou a conduta para a contravenção penal tipificada no art. 65 do respectivo diploma legal e declarou extinta a punibilidade do réu em razão da prescrição da pretensão punitiva, porque transcorridos mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 1 de outubro de 2019, 19h57
Deputada apresenta projeto que dispõe sobre Política Estadual da Pessoa Idosa do Ceará
A deputada estadual Patrícia Aguiar (PSD) deu entrada, nesta terça-feira, num projeto de indicação que dispõe sobre a Política Estadual da Pessoa Idosa no Ceará. A proposta tem origem na minuta encaminhada pelo Conselho Estadual do Idoso (Cedi) e resulta de reuniões realizadas com atores sociais governamentais e não-governamentais que atuam na política do Idoso. O Dia Nacional do Idoso é celebrado neste 1° de outubro.
Entre os objetivos da matéria estão a promoção de ações afirmativas para a pessoa Idosa, a sua integração com a sociedade e o incentivo à criação de políticas municipais com a participação dos Conselhos da Pessoa Idosa, bem como a promoção para a formação e educação permanente para os maiores de 60 anos e o estabelecimento de estratégias e ações que possibilitem a divulgação do conhecimento do processo de envelhecimento, como fenômeno natural da vida.
“A bandeira do idoso foi abraçada pelo nosso mandato e temos o pleno interesse em colaborar com a causa. A nossa proposta vem para adequar a Política Estadual da Pessoa Idosa, já que a Lei Estadual nº 13.243/2002 foi promulgada anteriormente ao Estatuto do Idoso, por isso se torna necessária a sua reformulação. É uma proposta conjunta, ouvida e discutida com as entidades ligadas à causa da pessoa Idosa”, justifica Patrícia Aguiar.
Indústria fatura 0,6% a mais em agosto. Eita!!
A atividade da indústria brasileira melhorou em agosto, informou hoje (1º), a Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com a pesquisa Indicadores Industriais, o faturamento do setor aumentou 0,6% em relação a julho, na série livre de influências sazonais. Foi o terceiro aumento consecutivo do índice.
As horas trabalhadas na produção também cresceram 0,6% em agosto frente a julho, na série de dados dessazonalizados. A utilização da capacidade instalada cresceu 0,1 ponto percentual e alcançou 78,1%.
Mesmo com o desempenho positivo de agosto, os índices de atividade estão próximos aos de 2018, ano que foi fraco para a indústria, observa a CNI. “Os índices de faturamento, horas trabalhadas e utilização da capacidade instalada seguem inferiores aos registrados em agosto do ano passado”, aponta a pesquisa. Na comparação com agosto do ano passado, o faturamento teve queda de 5,7%, as horas trabalhadas na produção recuaram 1,3%, e a utilização da capacidade instalada ficou 0,2 ponto percentual menor do que a do mesmo mês do ano passado.
Mercado de trabalho
Em agosto, o emprego aumentou apenas 0,1%, a massa real de salários diminuiu 0,7%. O rendimento médio real dos trabalhadores recuou 0,4% na comparação com julho, considerando as séries com ajuste sazonal. Em relação a agosto do ano passado, o emprego teve queda de 0,2%, a massa real de salários encolheu 1,2% e o rendimento médio do trabalhador caiu 0,9%.
“A expectativa é que o ritmo atual de recuperação se mantenha nos próximos meses. Não há, contudo, perspectiva de aceleração desse movimento, de forma que o resultado da indústria para 2019 dificilmente irá se descolar muito do de 2018. A indústria ainda tem estoques em excesso e não há expectativa que a demanda se acelere muito até o fim do ano, limitando o ritmo de atividade do setor”, explicou o economista da CNI Marcelo Azevedo.
(Agência Brasil)
Programa pretende fomentar agropecuária no Nordeste
O governo federal lançou hoje (1º) um plano para impulsionar o desenvolvimento rural na região Nordeste. Batizado de AgroNordeste, o programa pode ser implementado ainda este ano ou até o fim do ano que vem em 12 territórios da região que contemplam os nove estados nordestinos mais o norte de Minas Gerais. Ao todo, deve atender a uma população rural de 1,7 milhão de pessoas.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o AgroNordeste é voltado para pequenos e médios produtores que já comercializam parte da produção, mas ainda encontram dificuldades para expandir o negócio e gerar mais renda e emprego na região onde vivem. Entre os objetivos do plano estão aumentar a cobertura da assistência técnica, ampliar o acesso e diversificar mercados, além de promover e fortalecer a organização dos produtores, garantir segurança hídrica e desenvolver produtos com qualidade e valor agregado.