Sem movimento, lojas fecham após obra do VLT que não saiu do papel em Cuiabá
Há oito anos, Cuiabá foi remodelada para receber o VLT. As principais vias, tanto de Cuiabá quanto de Várzea Grande, tiveram seus canteiros centrais adaptados para implantação do modal. Árvores foram retiradas e algumas casas nas imediações foram desapropriadas e demolidas.
Nas avenidas que abrigavam grandes comércios hoje, porém, é difícil encontrar algum estabelecimento aberto.
Em vez da modernidade, as obras dificultaram o acesso à avenida, o que fez com que o movimento diminuísse e os recursos ficassem escassos.
Ao lado do aeroporto Marechal Rondon, o que se vê são estruturas de concreto e vigas metálicas do que um dia seria o VLT.
Nas demais avenidas, trilhos abandonados são a única lembrança da promessa, cobertos de mato pelo abandono.
Os vagões que por lá deveriam passar seguem estacionados no que foi denominado "cemitério do VLT". Embaixo de sol e chuva, eles se deterioram à espera da resolução do imbróglio.
Eleito no 1º turno das eleições de 2018, o governador Mauro Mendes (DEM) prometeu apresentar uma solução definitiva para a novela. Nesta semana, porém, admitiu que não conseguirá cumprir a promessa de campanha e adiou a definição dos rumos da obra para 2020.
"Eu realmente disse que em até um ano daria uma solução. Peço desculpas. Não foi possível. Nós criamos uma comissão e tivemos que colocar o governo federal, porque tem verba federal, tem financiamento feito pela Caixa Econômica”, disse o governador.
Falta de regulamentação em casos de dispensa de habite-se gera equívocos
A Lei 13.865/2019, aprovada em agosto deste ano, dispensa o habite-se para imóveis que atendam, no mínimo, três critérios: moradias familiares de um só pavimento, finalizadas há mais de cinco anos, e em áreas urbanas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
Entidade representativa da gestão local, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a ausência de clareza nos desdobramentos das novas regras tem gerado dificuldade na sua implementação. Ocorre que, uma vez que a lei não estabeleceu um procedimento substituto para os estabelecimentos que serão dispensados da certidão, não está claro quais documentos devem ser apresentados nos cartórios para regularização da obra e registro do imóvel.
Conforme atestado pela área técnica de Planejamento Territorial e Habitação da CNM, o segmento cartorial, os proprietários e gestores municipais têm apresentado muitas dúvidas em relação à necessidade ou não de uma nova regulamentação por meio de norma federal. Há questionamentos sobre a própria Lei 13.865/2019 – se ela requer uma normatização federal ou não.
Na prática, a comprovação dos imóveis que não precisam mais de habite-se deve atender os requisitos da atual legislação. No entanto, existem dúvidas, por exemplo, sobre os tipos de documentos, comprovações e certidões que a prefeitura deve atualizar e emitir. Por sua vez, os cartórios e os tribunais precisam atualizar seus regimentos sobre registro de imóveis com dispensa de habite-se.
Adequações
Vale ressaltar que a lei é recente e os segmentos estão procurando se adequar. Ao mesmo tempo, existem equívocos por parte da população e dos meios de comunicação em interpretar que a dispensa vale para todo tipo de construção – trata-se de um erro confundir dispensa de habite-se para regularização de obras com regularização fundiária, estabelecida na Lei 13.465/17. As regras aprovadas não se aplicam para lojas ou demais situações.
Para a entidade municipalista, é preciso cautela, uma vez que os Municípios terão que atualizar suas normas para deixar claro quais imóveis se enquadram e quais serão os documentos e procedimentos “substitutos” a fim de que a fiscalização não seja comprometida, assim como os recursos financeiros advindos da emissão do habite-se.
CNM mostra preocupação com estimativa de reajuste de 12,84% no piso dos professores
O reajuste do piso nacional dos professores deve ser de 12,84%, em relação ao valor definido para 2019. Segundo previsão da Confederação Nacional de Municípios (CNM), com base na nova estimativa de receita do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o valor mínimo do magistério passa de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15, em janeiro de 2020. A entidade alerta para os impactos às finanças municipais e atua há anos junto ao Legislativo e ao Executivo para alterar o critério de reajuste.
Conforme explica a área de Educação da CNM, a Portaria Interministerial 3/2019 dos Ministérios da Educação e da Economia (MEC/ME) trouxe nova estimativa da receita do Fundeb para 2019. Publicada dia 23 de dezembro, a normativa define o valor mínimo nacional por aluno/ano dos anos iniciais do ensino fundamental urbano em R$ 3.440,29, em substituição ao valor de R$ 3.238,52 que fora estimado na Portaria Interministerial do MEC/ME 7/2018.
Nota técnica sobre Reforma da Previdência explica como Municípios devem se adequar
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou, nesta sexta-feira, 27 de dezembro, nota técnica sobre como os Entes locais com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem se adequar à Reforma da Previdência. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro.
O prazo para que os Municípios se adequem acaba em julho de 2020. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a entidade municipalista orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas:
Publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais – a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas deve ser referendada por publicação de lei de iniciativa privativa do Poder Executivo municipal. Elas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para Entes locais que não possuem déficit atuarial.
Benefícios temporários – o RPPS fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Caberá ao Tesouro Municipal arcar com os benéficos temporários: incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Equilíbrio financeiro e atuarial – os Municípios terão até 31 de julho de 2020 para, também, demonstrarem as medidas tomadas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, além de enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) do exercício de 2020 e anexos. Há ainda um prazo de dois anos para implementar uma Unidade Gestora Única. A gestão municipal deverá adotar três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória e voluntária.
Abono de permanência e pensão por morte – é opcional a instituição do abono de permanência pelo Município. Quanto à pensão por morte, sugere-se que o Ente local adote os requisitos e critérios estabelecidos para os servidores federais.
Rompimento de vínculo do servidor público – em caso de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, ocorrerá o rompimento do vínculo do agente público com a administração pública. Está vedada mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, com ressalvas para as decorrentes de cargos acumuláveis.
A nota técnica da CNM sobre a Reforma Previdenciária reúne mais informações, orientações e recomendações para cada passo. Acesse o material completo.
Da Agência CNM de Notícias
Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil
Cessão onerosa: recurso deve ser transferido em 31 de dezembro
As prefeituras devem receber os valores da cessão onerosa durante o dia 31 de dezembro. A informação foi confirmada pelo Ministério da Economia e pelo Banco do Brasil, que fará a transferência para a conta bancária do Fundo Especial do Petróleo (FEP), aberta e já em uso pelo Município. A verba poderá ser usada em 2020. Fruto de conquista municipalista, os recursos somam R$ 5,3 bilhões (15% do total arrecadado), partilhados entre os Municípios brasileiros.
A parcela da receita oriunda da cessão onerosa que ingressará nos cofres municipais ainda em 2019 reforçará a Lei Orçamentária Municipal que já se encontra em execução, que não previu originalmente tal ingresso de recurso. Com isso, deverão ser aprovados créditos adicionais na modalidade suplementar ou especial indicando como fonte o excesso de arrecadação. Caso o crédito orçamentário seja utilizado apenas no exercício financeiro de 2020, deverá ser aberto crédito adicional tendo como fonte o superávit financeiro.
A rubrica da verba será definida pelos Tribunais de Contas Estaduais de cada unidade da Federação. A Nota Técnica 24/2019 da Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica como deve ser o tratamento contábil do bônus de assinatura do leilão da concessão de exploração dos poços da camada do pré-sal. A entidade ressalta aos gestores municipais que, segundo informado pelo Banco do Brasil, a verba não é repassada a todos os Entes na mesma hora. Devido o sistema de transação, é esperado que as transferências ocorram durante o dia.
Bolsonaro afirma que Congresso vai barrar taxa sobre energia solar
06 de janeiro de 2020 | 10h47
BRASÍLIA - O presidente Jair Bolsonaro repetiu nesta segunda-feira, 6, que é contra taxar a energia solar. "Está uma comoção nacional sobre taxar energia solar. Resolvi ontem (domingo) a questão. A decisão é minha. Nenhum ministro, nenhum secretário, ninguém mais fala no assunto”, afirmou.
Bolsonaro disse que a posição do governo "é tarifa zero”. Ele afirmou que os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), concordam com essa política.
O presidente falou que Maia se comprometeu a colocar em votação, em regime de urgência, projeto de lei para zerar taxa sobre energia solar. “Talvez nem precise de nada, a própria Aneel se conscientiza de que essa fonte de energia tem que ser estimulada pelo governo, não grupos lobistas que trabalham na questão de transmissão de energia trabalharem dentro da Aneel para taxar”, disse.
O presidente já havia dito ser contra taxar este tipo de geração de energia em vídeo publicado no domingo, 5, nas redes sociais. Porém, na ocasião, fez ressalva de que "decisão era da Aneel."
Combustível
Sem deixar claro sobre qual estrutura pública se referia, ele disse que o governo deseja "privatizar" para reduzir o preço do combustível.
"Deixa o Bento (Albuquerque, ministro de Minas e Energia) e o Paulo Guedes (ministro da Economia) falarem sobre isso. Nós queremos privatizar, e vai por partes. É mais ou menos o seguinte: o combustível custa X na refinaria e na bomba, pro povo, 3X. É um absurdo. São monopólios que vêm de décadas", disse.
Bolsonaro afirmou que não pode quebrar contratos já estabelecidos. "Vamos quebrando devagar esses monopólios usando a lei. Abrindo, realmente. O que nós pudermos abrir, a gente vai abrir. Tem de haver concorrência, o máximo possível, para quebrar monopólio", declarou.