Exigências do teto dos gastos e da “regra de ouro” superam estado de calamidade pública
O reconhecimento pelo Congresso Nacional do estado de calamidade pública no País em decorrência da pandemia do coronavírus não livra os Poderes do cumprimento do teto de gastos e da regra de ouro, que são exigências constitucionais. O estado de calamidade pública está previsto em norma complementar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Como aconteceu na Câmara dos Deputados na quarta-feira (18), o Senado aprovou nesta manhã o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, já promulgado pelo Congresso. A medida decorre de pedido do presidente Jair Bolsonaro, para que o governo federal tenha condições de implementar, com dinheiro público, as ações de combate ao Covid-19.
A LRF exige que, após a avaliação das receitas e despesas verificadas a cada bimestre, deverá ser feito o bloqueio de gastos discricionários caso a arrecadação não seja suficiente para atingir a meta fiscal do ano. O PDL 88/20 dispensa isso temporariamente, até 31 de dezembro. Até lá, uma comissão parlamentar mista acompanhará esses números.
Ineditismo
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa condição temporária, a fim de suspender prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas de livre execução.
Já a Emenda Constitucional 95, que criou o teto de gastos, limita as despesas federais por 20 anos, considerando a variação da inflação (IPCA). Em 2020, pela primeira vez desde a adoção da norma, Judiciário, Legislativo, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União não poderão contar com “ajuda” do Executivo para cumprir as respectivas metas.
Por sua vez, a “regra de ouro” proíbe as operações de crédito (emissão de títulos públicos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações). Esse dispositivo constitucional só pode ser contornado por meio de créditos adicionais aprovados pelo Congresso, com apoio de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Neste ano, o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro prevê um déficit primário de R$ 124,1 bilhões como meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central). Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida pública, as despesas superam as receitas.
Na proposta do Executivo para 2020, as despesas foram fixadas em R$ 6,9 bilhões abaixo do teto dos gastos. Isso foi ajustado pelo Congresso durante a tramitação da proposta. Por outro lado, os parlamentares reduziram para R$ 343,6 bilhões o crédito suplementar necessário para contornar a “regra de ouro” e pagar aposentadorias e benefícios sociais.
Não há, ainda, hoje, dinheiro para pagar os R$ 5,9 bilhões em emendas do relator-geral do Orçamento de 2020, deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso porque essas despesas estão condicionadas às eventuais receitas decorrentes da promulgação, ainda neste ano, da Proposta de Emenda Constitucional 186/19, a chamada PEC Emergencial, do Executivo.
Reportagem - Ralph Machado
Edição - Roberto Seabra
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Maia concorda com a destinação de recursos do fundo da Petrobras para combate ao coronavírus
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), manifestou-se favoravelmente à iniciativa do Procuradoria-Geral da República de realocar R$ 1,6 bilhão do fundo criado com recursos recuperados da Petrobras pela Operação Lava Jato para o combate à pandemia do coronavírus. Em documento enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, Maia concordou com a destinação imediata desta verba como uma medida de urgência. Esses recursos iriam para a educação.

A anuência de Rodrigo Maia para a realocação dos recursos era necessária porque o acordo já havia sido validado em setembro do ano passado. A destinação inicial dos R$ 2,6 bilhões era o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), mas, por sugestão de Maia, parte da verba poderia ser destinada à prevenção e ao combate de incêndios florestais.
À época, Alexandre de Moraes coordenou diversas reuniões com as partes envolvidas e interessadas até chegar à solução consensual. Além do presidente da Câmara, assinaram o acordo a procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Junior.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Aprovado o decreto que coloca o País em estado de calamidade pública
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus. A proposta, aprovada também pelo Senado Federal nesta sexta (20), permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia.
O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20 , que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.
A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas há garantia de reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas ao Covid-19.
Crédito ilimitado
O relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que não se trata de um "cheque em branco", mas de crédito ilimitado para o governo agir. Ele disse ainda que a comissão mista vai garantir a transparência nos gastos.
"Ao reconhecer a calamidade pública, o Congresso permite o descumprimento das metas fiscais, e o governo vai ter condições de fortalecer o Sistema Único de Saúde, que é o principal instrumento de combate ao coronavírus", comentou. "Também vai garantir medidas econômicas, como renda para a população, e ações para impedir a expansão do vírus."
Ações
O governo federal anunciou uma série de medidas de enfrentamento à crise, como linhas de crédito, desoneração de produtos médicos, socorro às companhias aéreas e fechamento de fronteiras.
O líder do PDT, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), reivindicou a expansão dos gastos com saúde e com o Bolsa Família. Por sua vez, o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pediu atenção às empresas, para evitar o encolhimento da economia.
Já o líder da oposição, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), destacou o voto favorável dos partidos contrários ao governo e destacou que os gastos serão exclusivos para combater o coronavírus. Ele acrescentou que os parlamentares vão ficar vigilantes às ações do Executivo.
Calamidade
Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.
Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.
Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Dois projetos do Poder Executivo começam a tramitar nesta sexta-feira
Abertura da 1ª sessão deliberativa extraordinária do Sistema de Deliberação RemotaFoto: Dário Gabriel
A PEC 02/20 acrescenta o § 6º ao art. 153-A da Constituição do Estado do Ceará, que trata da Administração Fazendária, altera a Emenda Constitucional n.º 90, de 1º de junho de 2017. A matéria estabelece o limite remuneratório aplicável às carreiras jurídicas a partir de 1º de abril de 2020.
Já o projeto de lei 10/20 altera as leis que instituem o Plano de Cargos e Carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), institui para os servidores públicos integrantes do TAF o Prêmio por Desempenho Fiscal e dispõe sobre o limite máximo de remuneração, proventos e pensões do Poder Executivo do Estado do Ceará.
Após a leitura dos projetos, as matérias serão analisadas pela Procuradoria da AL. Em seguida, pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação pelo Parlamento.
PE/AT
Informações adicionais
Assembleia aprova oito projetos do Poder Executivo em sessão virtual
O projeto de lei de n° 01/20 dispõe sobre a criação da Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde (ARQS) no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde. O projeto foi aprovado com 14 emendas de autoria dos deputados Fernanda Pessoa (PSDB), Delegado Cavalcante (PSL), Elmano Freitas (PT), Julio César Filho (Cidadania), Augusta Brito (PCdoB) e Guilherme Landim (PDT), e do próprio Poder Executivo.
Já o PL de n° 02/20, promove a Restruturação Remuneratória para praças e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, com seis emendas de deputados e uma do Poder Executivo.
O de n° 04/20, por sua vez, altera a Lei nº 12.860, de 11 de novembro de 1998, autoriza o Poder Executivo a promover a alienação, total ou parcial, das ações integrantes do capital social do Banco do Estado do Ceará (BEC), pertencentes ao estado, e a adquirir a Carteira de Crédito Imobiliário da Companhia de Habitação do Ceará (COHAB).
O projeto de n° 05/20 autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Regional de Saúde – Funsaúde, com quatro emendas, sendo uma delas do deputado Elmano Freitas (PT), duas do deputado Júlio César Filho (Cidadania) e uma do deputado Carlos Felipe (PCdoB).
O projeto de n° 06/20 acresce dispositivos às Leis nº. 11.965, de 17 de junho de 1992, e nº 12.386/1994, e Lei nº 16.521/2018, que trata da ascensão funcional dos servidores do Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde (ATS), do Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde (SES), do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Operacional (ADO) e Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior (ANS), integrantes de pessoal da Secretaria de Saúde.
O de n° 07/20 acresce dispositivos à Lei n.º 14.219, de 14 de outubro de 2008, que trata dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento Agrário cedidos para a Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), continuarão, durante o período de cessão, a fazer jus á gratificação de que trata a Lei n° 16.539 de 06 de Abril de 2018.
O de n° 08/20 autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito interna com o Banco do Brasil S.A., com garantia da União.
O projeto de lei n° 09/20 altera a Lei n.º 17.132, de 16 de dezembro de 2019, que institui a Gratificação de Incentivo Desempenho Institucional - GDI, criando a gratificação de incentivo às atividades especiais – GIATE.
LA/JM/CG
Informações adicionais
Ideia Certa reforça ações de prevenção à disseminação do Covid-19
Assembleia Legislativa do Ceará suspende sessões presenciais e adota sistema de deliberação remota
Comissão aprova relatório da MP que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
A comissão mista da medida provisória (MPV 905/2019) que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo aprovou na terça-feira (17) seu relatório. O objetivo da MP é a criação de novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, por prazo de até 24 meses e pagamento mensal de até um salário mínimo e meio. A medida também altera a legislação para autorizar o funcionamento de empresas aos domingos e feriados, entre diversos outros pontos. As informações com a repórter Raquel Teixeira, da Rádio Senado.
Fonte: Agência Senado
Previsão de calamidade pública está na Lei de Responsabilidade Fiscal

O pedido do governo federal ao Parlamento de reconhecer o estado de calamidade pública por conta da ameaça do coronavírus tem uma importante consequência prática: autoriza a União a aumentar os gastos públicos e a não cumprir a meta fiscal prevista para este ano, que é de déficit de R$ 124 bilhões.
A solicitação do Poder Executivo será feita com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O artigo 65 da norma diz que, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional ou pelas Assembleias Legislativas, União, estados e municípios estão dispensados de atingir resultados fiscais enquanto perdurar a situação.
O governo Bolsonaro alega que os gastos públicos maiores se justificam para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros, principalmente com a perspectiva de queda de arrecadação com a diminuição da atividade econômica. Mas o Executivo só ficará livre dessa amarra se cada uma das Casas do Congresso aprovar um projeto de decreto legislativo (PDL) reconhecendo a calamidade. Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já disseram à imprensa que apoiarão o pedido.
"É sem dúvida uma medida importante para a flexibilização de mais recursos para o atendimento à nossa população", opinou Alcolumbre em nota oficial.
O projeto de decreto legislativo começará a tramitar pela Câmara dos Deputados. Como se trata de uma situação emergencial, existe a possibilidade de a tramitação ser acelerada. Um pedido de urgência pode levar o texto diretamente aos Plenários, onde terá um relator e parecer e será discutido e votado. Desse modo, a proposta tem chance de já ser votada na semana que vem pelo Senado.
Nas duas Casas, a exigência para aprovação é de maioria simples, ou seja, precisa do voto favorável da maioria dos parlamentares presentes. Um decreto legislativo não está sujeito a sanção presidencial, portanto, se aprovado, será promulgado por Davi Alcolumbre, que além de presidente do Senado, também preside o Congresso Nacional.
Contas
O pedido do governo já repercutiu no Senado. O diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), Felipe Salto, explicou que a medida é positiva, mas alertou para a necessidade de o texto do decreto ser bem construído:
"O decreto precisa ser bem desenhado e conter mecanismos que obriguem o Executivo a prestar contas das ações realizadas. Para ser claro: a calamidade anula a necessidade de alterar a meta da LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020], mas não pode anular o compromisso com alguma projeção de déficit para o ano", opinou em sua conta no Twitter.
O economista explicou também que o teto de gastos e a regra de ouro, por serem constitucionais, não poderão ser desrespeitados. A regra de ouro proíbe o governo de fazer dívidas para pagar despesas correntes, como salários e outros custeios da máquina pública. Já o teto de gastos impede que as despesas subam no ano corrente acima da inflação do ano anterior.
"Isto é, o espaço fiscal aberto estará sujeito à edição de créditos extraordinários para realizar gastos novos", explicou.
Os créditos extraordinários já foram utilizados em outras ocasiões emergenciais pelo governo, como na intervenção federal no Rio de Janeiro e na paralisação dos caminhoneiros, ambos em 2018, durante a administração do ex-presidente Michel Temer.
Fonte: Agência Senado
Governo anuncia medidas de combate à pandemia de coronavírus

Em entrevista coletiva com parte do ministério, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na tarde desta quarta-feira (18) medidas para conter o avanço da pandemia do coronavírus e garantir socorro à economia. Ele voltou a dizer que "não convocou" os atos realizados no último domingo e rebateu críticas pelo contato que teve com cidadãos, descumprindo medidas de isolamento social. "Não vou abandonar a população".
O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que a declaração de calamidade social é necessária para evitar o contingenciamento de recursos. "Isso nos dá espaço fiscal", argumentou.
Medidas
Bolsonaro anunciou as seguintes medidas hoje:
- estado de calamidade pública, a fim de garantir recursos para saúde e emprego;
- reforço no programa Bolsa Família;
- atraso no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Simples Nacional por três meses para reforçar o caixa das empresas;
- desoneração de produtos médicos;
- R$ 24 bilhões para linha de crédito pessoal (com o intuito de ajudar trabalhadores autônomos) e R$ 48 bilhões para empresas;
- socorro à aviação civil;
- fechamento de fronteiras, em especial com a Venezuela.
Calamidade
A declaração de calamidade deve ser analisada em breve pela Câmara dos Deputados.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.
Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.
Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.
Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas.
Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias




