Eleições 2020: como vereadores são eleitos? Entenda o que é o quociente eleitoral
09 de maio de 2020 | 05h30
Atualizado 03 de agosto de 2020 | 14h38
Milhões de brasileiros vão às urnas no dia 15 de novembro para eleger prefeitos e vereadores. Diferentemente dos prefeitos, que se elegem com a maioria dos votos válidos, os vereadores precisam atingir o chamado quociente eleitoral para garantir uma cadeira no Legislativo. Na prática, nem sempre os candidatos mais votados são eleitos.
LEIA TAMBÉM
Calendário Estadão: os principais eventos das disputas municipais no Brasil e presidencial nos EUA
Entenda como funciona o quociente eleitoral e como os vereadores são eleitos:
O que é o quociente eleitoral?
Prefeitos, governadores e presidentes são eleitos pela maioria dos votos, o chamado sistema majoritário. Nas cidades com mais de 200 mil eleitores, caso o primeiro colocado não receba mais da metade dos votos válidos, há segundo turno.
No caso de deputados e vereadores, não é assim que funciona. Eles são eleitos pelo sistema proporcional. A conquista ou não de uma cadeira no Parlamento depende do chamado quociente eleitoral, calculado a partir da soma do total de votos válidos (em candidatos e legendas) dividido pela quantidade de vagas disponíveis.
Exemplo:
Total de votos válidos = 1.000
Total de cadeiras na Câmara = 10
Quociente eleitoral =100
Na prática, é como se todos os candidatos a vereador de um partido estivessem disputando as eleições como um grande bloco. É a partir da soma de todos os votos obtidos pela legenda que a Justiça Eleitoral define a quantidade de cadeiras que cada sigla terá direito, a partir de um outro quociente, o partidário.
Exemplo:
Votos válidos recebidos pelo partido = 200
Quociente eleitoral = 100
Quociente partidário = 2 (mesmo número de vagas)
São esses dois cálculos que definem o total de vagas que o partido terá direito no Legislativo Municipal. No exemplo fictício acima, a sigla ficará com duas vagas.
Normalmente os mais votados acabam sendo eleitos. No entanto, o sistema proporcional pode passar por distorções quando aparecem os “puxadores de voto”, que acabam, sozinhos, aumentando a quantidade de votos do partido e “puxando” candidatos com votações muito menores.
Um dos casos mais famosos é o do deputado federal Tiririca (PL-SP), que deu nome ao fenômeno também conhecido como “Efeito Tiririca”. Em 2010, quando se elegeu pela primeira vez, o humorista recebeu quatro vezes mais votos que o necessário pelo quociente eleitoral. Os votos que “sobraram” acabaram “puxando” políticos que atingiram até três vezes menos votos do que seria o suficiente para se eleger pelo quociente.
Em 2015, o Congresso aprovou uma cláusula de desempenho mínimo que obriga os candidatos a atingirem, ao menos, 10% do quociente eleitoral para poderem tomar posse. A medida minimiza as distorções causadas pelos “puxadores de voto”.
O fim das coligações
As eleições deste ano também contam com uma novidade. Com o objetivo de tentar evitar o “Efeito Tiririca”, o Congresso aprovou também uma emenda à Constituição que proíbe a formação de coligações nas eleições proporcionais. A partir das eleições de 2020, os partidos só poderão contar com votos de seus próprios candidatos para atingir o quociente eleitoral.
A proibição ajuda a diminuir distorções dos “puxadores de voto”, mas deve prejudicar partidos pequenos, que terão mais dificuldade para atingir o quociente eleitoral. Outro efeito colateral esperado é o aumento expressivo no número de candidatos, já que os partidos devem lançar mais candidaturas para tentar receber um número maior de votos.
Quais são os requisitos para ser vereador?
De acordo com o artigo 14 da Constituição, para qualquer cargo, o cidadão precisa atender os seguintes requisitos para poder se candidatar:
- Nacionalidade brasileira
- Pleno exercício dos direitos políticos
- Alistamento eleitoral
- Domicílio eleitoral na circunscrição
- Filiação partidária
- Idade mínima
O cargo de vereador é o que permite a eleição com a menor idade, a partir dos 18 anos.
Saiba o que faz e quanto ganha um vereador.
O texto foi atualizado às 12h46 de sábado, 9 de maio, para esclarecer a explicação sobre a divisão de cadeiras por partido na eleição para vereador
Ceará tem 60 pedidos de impugnação de candidaturas
A Justiça Eleitoral vai intensificar, nos próximos dias, o julgamento dos pedidos de registro de candidatura de prefeitos, vices e vereadores no Ceará. Até o momento, dos mais de 16 mil candidatos, 265 - menos de 2% - foram julgados e considerados aptos pelos juízes das zonas eleitorais. Até agora, 38 desistiram ou tiveram o registro indeferido, podendo ainda recorrer, evidentemente. Um levantamento preliminar obtido por esta coluna mostra que há, tramitando na Justiça Eleitoral, mais de 60 pedidos de impugnações de candidatos, seja pelo Ministério Público ou por candidaturas adversárias, até o momento, e tudo isso vai passar pela análise do Judiciário. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará deverá começar também a receber os recursos das decisões proferidas por juízes das zonas eleitorais. As decisões do Judiciário, algumas delas provisórias, acabam agitando os bastidores, pois são usadas por adversários como armas políticas. As decisões da Justiça Eleitoral precisam ser céleres pela própria natureza do processo eleitoral. Nem sempre ocorre assim.
Agenda Virtual
O diagnóstico positivo de Covid-19 divulgado ontem pelo governador Camilo Santana (PT) o distancia ainda mais da campanha eleitoral deste ano e, de alguma forma, desanima aliados no interior que pressionam o Palácio da Abolição por aparições dele nas cidades. Antes do diagnóstico, porém, informa o Palácio da Abolição, a disposição de Camilo já era de evitar aglomerações e ficar mais distante dos atos de rua desta campanha. Agora, infectado, Camilo cancelou até mesmo os compromissos da agenda do Governo e está despachando de sua residência. Essa "segunda onda" de contaminações entre líderes políticos cearenses chega em um momento de campanha eleitoral e vai exigir mais cuidados.
Segundo baque
Uma outra repercussão do afastamento temporário do governador dos atos de Governo acaba sendo também um segundo baque nesta semana para a campanha governista de Sarto Nogueira (PDT). O candidato do PDT, igualmente infectado, está em isolamento e os aliados é que estão tocando os atos de rua. Desde o início da campanha, Camilo tem cumprido uma agenda de inaugurações intensa na Capital, ao lado do prefeito Roberto Cláudio. São eventos administrativos, mas com forte apelo político pelo destaque dado por ambos para a parceria administrativa e política em Fortaleza.
Clima ameno
Os candidatos à Prefeitura estão se revezando em visitas à Câmara Municipal. São sinalizações de apreço ao legislativo. Já estiveram lá Sarto (PDT), Heitor Freire (PSL) e, ontem, foi a vez de Capitão Wagner (Pros). Em uma campanha curta e em situação atípica, contar com apoio dos parlamentares será fundamental para as campanhas ao Legislativo. Lá, Wagner deu uma declaração forte: disse que não fará ataques a adversários. Aliás, os confrontos têm sido assim. Vamos ver quando o clima esquentar na reta final. A conferir.
Apoio informal
A Justiça Eleitoral permitiu que o candidato à Prefeitura de Maracanaú, Júlio César Filho (Cidadania), use o nome "Julinho Líder do Camilo" nas urnas. O Ministério Público Eleitoral havia questionado o uso por remeter a cargo público e por colar a imagem do governador Camilo Santana (PT), que tem correligionário concorrendo à Prefeitura da cidade. INÁCIO AGUIAR / DN
Prefeito de Paraipaba é afastado do cargo em operação que investiga fraudes no Município
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (7), uma operação que afastou por 180 dias o prefeito do município de Paraipaba, Dimitri Batista, e mais dois secretários municipais. O afastamento foi determinado pela Justiça. Procurada, a Prefeitura ainda não se manifestou.
A operação “Ouro Negro” é coordenada pela Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) e tem a parceria da Polícia Civil.
O objeto da operação é um contrato supostamente fraudulento de prestação de serviços advocatícios da Prefeitura de Paraipaba num processo envolvendo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, com o objetivo de incluir o município no rol de cidades beneficiadas pela distribuição dos royalties de petróleo.
As provas colhidas no procedimento investigatório criminal, iniciado há quase um ano, indicam que gestores de Paraipaba recebiam vantagens indevidas a cada pagamento realizado ao escritório de advocacia BGP Consult, cujo contrato celebrado é de R$22.464.000,00.
Além do afastamento, foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Paraipaba, Eusébio, Fortaleza e Recife.
Dentre os alvos da operação, estão a sede da Prefeitura Municipal de Paraipaba e de um escritório de advocacia no Recife.
O cumprimento dos mandados na capital pernambucana teve o auxílio do Ministério Público do Estado de Pernambuco. DN
Normas sobre campanha eleitoral não limitam jornalismo, mas impõem cuidados
Começou no último dia 27 o período de campanha para as eleições de 2020, em que serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Com isso, uma série de regras da Justiça Eleitoral, quase todas focadas na conduta dos candidatos e partidos políticos, passam a vigorar.
A legislação não limita diretamente a atividade jornalística, mantendo a garantia constitucional de liberdade de imprensa e o direito de criticar ou elogiar postulantes. No entanto, os meios de comunicação devem tomar alguns cuidados.
Com o início da campanha, por exemplo, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular propaganda política (com exceção da propaganda gratuita); dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação; e transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, consultas populares de natureza eleitoral que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.
Também passa a ser proibida a veiculação de filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica a candidatos e partidos políticos. As exceções são justamente os programas jornalísticos, em que elogios e críticas podem ser feitas aos postulantes, desde que não se busque privilegiar um candidato em detrimento de outro.
Ao desrespeitar essas regras, previstas na Resolução TSE 23.610/19, as emissoras de TV e rádio podem ser multadas em um valor que vai de R$ 21 mil a R$ 106 mil. A soma pode ser duplicada em caso de reincidência.
Debates
A resolução do TSE também disciplina os debates eleitorais feitos na televisão, rádio e internet, segundo explica o advogado Alexandre Fidalgo, do Fidalgo Advogados. A banca já prestou assessoria à TV Gazeta e Grupo Abril. Atualmente assessora a TV Bandeirantes.
O advogado atuou, junto ao escritório, no último debate entre prefeitos, que foi organizado pela Band no dia 1º. "A banca foi contratada para dar assessoria jurídica eleitoral para o Grupo Bandeirantes em todo o Brasil. Estive assessorando e participando das comissões de direito de resposta desde o ano de 2014", conta.
Segundo explica, no caso da eleição deste ano, em que serão eleitos prefeitos e vereadores, as emissoras devem obrigatoriamente convidar todos os candidatos cujo partido tenha no mínimo cinco parlamentares, entre deputados federais e senadores.
Também deve ser celebrado um acordo entre os partidos e a emissora, dando-se ciência prévia à Justiça Eleitoral sobre a organização do programa. Os postulantes devem ser convidados com no mínimo 72 horas de antecedência.
O descumprimento destas e de outras regras, explica Fidalgo, pode fazer com que as emissoras tenham sua programação normal suspensa por 24 horas. Dentro do período, a Justiça Eleitoral poderá veicular, a cada 15 minutos, mensagens de orientação ao eleitor.
Jornais e revistas
O advogado criminalista André Fini Terçarolli, especialista em imprensa e que atua defendendo revistas, afirma que não há nenhuma lei específica tratando de como a imprensa escrita deve se portar. Ainda assim, diz, os meios de comunicação devem atuar de modo equilibrado.
A resolução do TSE permite, em seu parágrafo 42, por exemplo, a reprodução, na internet ou no jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidato. O espaço não pode exceder 1/8 da página padrão e 1/4 da página de revista ou tabloide e deve constar que aquele é um conteúdo pago.
Quanto à conduta individual dos jornalistas, o advogado afirma que os profissionais devem apenas fazer o uso de boas e velhas práticas já conhecidas.
"Aconselha-se a adoção das seguintes medidas preventivas: checagem dos fatos, ou seja, a verificação dos dados que serão utilizados na notícia; dar a oportunidade de resposta ao candidato envolvido na notícia, garantindo o contraditório; buscar ser imparcial e objetivo na transmissão do objeto reportado, sem olvidar do direito de crítica, já que ele está intimamente ligado ao exercício da liberdade de expressão e manifestação do pensamento; preservar o sigilo da fonte; e documentar a prova de que foi oferecida a oportunidade de contraditório ao candidato".
É importante lembrar também que como o poder de polícia da Justiça Eleitoral tem caráter repressivo, sendo exercido apenas depois da ocorrência de ato ilícito, a censura prévia segue proibida durante períodos eleitorais.
Fake news
A promotora Vera Lúcia Taberti, do Ministério Público de São Paulo, explica que condutas abusivas por parte dos meios de comunicação podem gerar aplicação de multa, inelegibilidade e, em alguns casos, responsabilização civil e criminal. Taberti atua na Secretaria Especial de Assuntos Eleitorais, que monitora atos ilícitos durante as eleições.
"A prática de difamação, injúria e calúnia contra candidatos pode caracterizar infração comum. Caluniar alguém, na propaganda eleitoral ou para fins de propaganda eleitoral, imputando-lhe falsamente fato definido como crime, também constitui crime", diz.
Ela afirma, no entanto, que não são os jornais as maiores fontes de preocupação, e sim as redes sociais e sites que se autointitulam jornalísticos, mas que servem como disseminadores de fake news.
"Infelizmente esses sites existem porque são lucrativos. São pagos justamente para propagarem, em escalas maciças, a desinformação, visando beneficiar os candidatos que os financiam e prejudicar aqueles que foram por eles escolhidos, garantindo resultados positivos aos seus contratantes", aponta.
De acordo com ela, grupos instalados nas redes sociais colocam em risco a democracia, uma vez que violam a liberdade do voto, desequilibrando e comprometendo a lisura das eleições.
"As fake news tomam proporções gigantescas, porque são propagandas em massa nas redes sociais e na internet por inúmeros robôs, influenciadores digitais contratados e ativistas, concomitantemente com aplicativos de mensagens instantâneas. O MP vem adotando medidas preventivas e tomará medidas judiciais para combater a desinformação causada pelas fake news".
Tiago Angelo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 7 de outubro de 2020, 13h52
Márcio França oferece doar tempo de TV a outros candidatos; entenda se a lei permite
Paula Reverbel, O Estado de S.Paulo
O ex-governador Márcio França (PSB) – candidato à Prefeitura de São Paulo e detentor do segundo maior tempo de rádio e televisão do horário político eleitoral na disputa pela capital paulista – ofereceu publicamente, em post no Twitter desta quarta-feira, dia 7, uma parte de sua cota para os concorrentes que não têm direito a participar da programação. Na publicação, ele citou explicitamente os também candidatos das eleições municipais Levi Fidelix (PRTB), Antônio Carlos (PCO), Vera Lúcia ( PSTU) e Marina Helou (Rede) – estas últimas aceitaram publicamente a oferta. Mas isso é permitido por lei? Especialistas afirmam que a prática é vedada.
LEIA TAMBÉM
Quem é Márcio França? Conheça o candidato do PSB à Prefeitura de São Paulo
"Apesar de uma boa jogada de marketing, infelizmente o candidato não é o dono de seu tempo, e portanto ele não pode dispor desse tempo para doar para terceiros", explicou o advogado Luiz Magno, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), ao Estadão. O horário político eleitoral começa nesta sexta-feira.
De acordo com Magno, a "doação" de tempo de TV não é possível devido à reforma constitucional que instituiu uma cláusula de barreira aos partidos que não atingiram um certo desempenho de representatividade no Congresso (eleger no pleito anterior pelo menos nove deputados federais em, no mínimo, nove Estados). Além disso, aponta Magno, uma regra da propaganda eleitoral gratuita proíbe que a participação, no horário político, de filiados do partido a que pertence o titular do tempo de rádio e TV.
As reações no Twitter à iniciativa de França foram quase unanimemente positivas. A iniciativa foi chamada de "atitude positiva", "nobre" e "democrática", entre outras.
O coordenador jurídico da campanha de França, Anderson Pomini, reconhece que há uma "restrição jurídica a ser superada".
"Existem alguns entendimentos no sentido de que filiados a uma determinada legenda não poderão utilizar o tempo disponível para outra legenda. Então há uma restrição jurídica nesse sentido que precisaria ser superada. Mas a proposta está de pé desde que a gente encontre a segurança jurídica para que isso seja feito", afirmou ao Estadão.
"O Márcio é um democrata e quer estimular a participação de outros candidatos. A ideia é em especial estimular o debate, até para que sirva de exemplo para esses canais que não querem realizar debates", acrescentou. Perguntado se a campanha de França ingressará com uma ação pedindo o direito de "doar" o tempo de TV, o advogado respondeu que primeiro vão esperar serem procurados pelas campanhas dos candidatos sem direito a horário eleitoral para construírem juntos uma "saída jurídica".
Procurado para se manifestar por meio de sua assessoria de imprensa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que está impossibilitado de se manifestar sobre o caso já que existe a possibilidade do assunto ser judicializado e precisar de deliberação da corte. Nesse caso, a instituição só poderá comentar o tema nos autos de uma eventual ação.
Márcio França terá direito a 1 minuto e 36 segundos dos blocos do horário político, além de 13 inserções diárias de 30 segundos no decorrer da programação da TV aberta. Ele está atrás apenas do atual prefeito, Bruno Covas (PSDB), candidato à reeleição, que terá 3 minutos e 29 segundos do bloco, além de 29 inserções diárias.
Como é a divisão do horário político eleitoral?
A propaganda eleitoral gratuita será transmitida de 9 de outubro até 12 de novembro, de segundas a sábados. No rádio, a propaganda irá ao ar das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão a transmissão ocorrerá das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No primeiro turno, emissoras ainda têm que reservar 70 minutos diários para a veiculação de inserções de 30 segundos, sendo 60% para as disputas majoritárias e 40% para as proporcionais, ou seja, de vereadores.
Dos 14 candidatos à prefeitura da capital paulista, quatro (da Rede, do PSTU, do PRTB e do PCO), não terão propaganda no rádio e na televisão, pois seus partidos não obtiveram votação suficiente nas eleições para a Câmara em 2018 – essa cláusula de barreira foi introduzida em 2017, por emenda constitucional.
Apesar de a coligação de Bruno Covas ter onze partidos, apenas os seis maiores contaram na divisão do tempo, conforme o que estabelece a legislação eleitoral. A aliança com os pequenos partidos ainda assim é vantajosa para o tucano, pois seus adversários teriam uma fatia maior da propaganda caso fossem apoiados por essas legendas.
A maior parte do tempo de TV (90%) é dividida com base na proporção de votos que cada partido ou coligação teve na eleição para a Câmara dos Deputados. Outros 10% são repartidos igualitariamente entre os candidatos com acesso ao horário eleitoral.
O que pode ser transmitido no horário político?
As regras sobre como devem ser as peças do horário eleitoral gratuito limitam a participação de apoiadores a 25% da duração do programa, desde que ele esteja companhia do candidato. Nos outros 75%, deverão aparecer os próprios candidatos, além de vídeos, vinhetas, jingles, gráficos, fotografias e afins. A lei proíbe montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais. A Justiça Eleitoral têm aceitado casos de computação gráfica mínima, como para inserir as legendas.
Cenas externas são permitidas, desde que o candidato à Prefeitura esteja sempre no local exibido. A minirreforma eleitoral de 2015 chegou a regular o que deve ser dito nas externas: o candidato deve indicar realizações de governo e da administração pública, apontar falhas em obras e serviços públicos ou falar de debates entre parlamentares.
Todas as propagandas devem indicar o partido ou coligação do anúncio e devem deixar claro que se trata de propaganda eleitoral. Sempre que o nome do titular da chapa for apresentado, ele deve vir acompanhado do nome do vice. Além disso, os programas de propaganda eleitoral na TV deverão ter transmissão inclusiva, com audiodescrição, legenda oculta e janela de Libras.