FPM: segunda parcela de agosto sobe, mas mês acumula queda de 20%
Na quinta-feira, 20 de agosto, as prefeituras brasileiras receberão o segundo decêndio do mês referente ao repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante total dessa parcela - já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) - é de R$ 620.457.998,50.
Considerando a inflação, o segundo decêndio de agosto representa um aumento de 39,43% em comparação com o mesmo período de 2019. No entanto, este repasse, geralmente, é o menor, representando cerca de 20% do valor total do mês. Além disso, com a queda do primeiro decêndio, agosto acumula uma queda de 20,19%.
Os valores são calculados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) com base nos dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). No acumuldo do ano, por ora, o Fundo tem redução de 9,25%, também levando em conta a inflação.
Neste cenário de pandemia, a entidade relembra a importância da recomposição do FPM para manter, pelo menos, o mesmo patamar de 2019. Inicialmente, o movimento municipalista garantiu a medida para os meses de março a junho. Agora, a CNM aguarda a sanção do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 26/2020 da Medida Provisória (MP) 938/2020 que altera o prazo para até novembro, dentro do limite de R$ 16 bilhões destinado pelo governo federal.
O valor que cada Municípios vai receber - organizado pelo coeficiente em cada Estado - está disponível na Biblioteca digital da CNM. Acesse aqui.
Por Amanda Martimon
Da Agência CNM de Notícias
CNM esclarece dúvidas de gestores sobre calendário dos Restos a Pagar em ano eleitoral
Muitas são as dúvidas dos gestores sobre a situação dos Restos a Pagar (Raps) em ano eleitoral. Empenhadas em 2018, essas despesas não foram pagas até o final daquele ano. Como forma de auxiliar prefeitos e demais agentes municipais, colaboradoras da área de Transferências Voluntárias da Confederação Nacional de Municípios (CNM) estiveram reunidas com representantes da Caixa Econômica Federal para repassar detalhamentos em relação aos prazos de alterações no calendário do RAP 2018, respeitando o período eleitoral de 2020.
Na oportunidade, a CNM detalhou o RAP 2018 e os impedimentos previstos quanto ao período eleitoral, bem como alertou sobre o início de obras e as transferências de recursos provenientes do governo federal. Com o intuito de detalhar o calendário deste ano com os prazos que os Municípios têm para iniciarem ou dar continuidade à execução dos contratos de repasse, durante o período que antecede o pleito que está marcado para novembro (eleições 2020), a CNM pede a atenção especial dos gestores quanto aos dispositivos do Decreto 10.315/2020.
O texto prorroga os prazos de bloqueio do RAP de contratos assinados em 2018 traz recomendações para que os Municípios atendam aos prazos, possam evoluir seus contratos de repasse e não percam os recursos referentes ao ano de 2018. Já em relação aos Raps para este ano, a Confederação informa:
- ·Em 2020: a atuação operacional no processo se restringe à carteira orçamentária de 2018;
- ·14 de novembro de 2020: Empenhos não-processados e não-liquidados serão bloqueados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
- ·De 15 de novembro a 31 de dezembro de 2020: os empenhos bloqueados em 14 de novembro que possuam evolução de obra atestada e aferida podem ser desbloqueados;
- ·31 de dezembro de 2020: todos os saldos de empenhos bloqueados e não processados serão cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) e pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Para facilitar o entendimento dos gestores, segue demonstrativo abaixo sobre os prazos e limites de Raps e período eleitoral elaborado pela Caixa:
| Motivo | Datas | Responsável | Fato |
| Período Eleitoral | 10/08/2020 | Ministérios e CAIXA | Data limite de envio do ofício dos Ministérios Gestores para pagamento de recurso dos contratos (Nível I e IA) que dependem de recurso para emissão da AIO pela CAIXA |
| 14/08/2020 (Data que antecede o início do período pré-eleitoral) | CAIXA | Data limite para Autorização do Início do Objeto (AIO) do Contrato de Repasse para que este não tenha a vedação de transferência voluntária de recursos da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme lei eleitoral. | |
| CAIXA | Data limite para desbloqueio dos recursos dos contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos (Contratos nível IV e V) | ||
| Convenente | Data limite para realização da OBTV ao fornecedor (contratos de repasse com objeto de aquisição de equipamentos - Contratos nível IV e V) | ||
| Convenente | Data limite para emissão da Ordem de Serviço da obra e para início da execução do objeto | ||
| 21/08/2020 | Convenente | Data limite para apresentar na CAIXA a declaração de que a OS foi emitida e que ocorreu efetivamente o início de obra até 14 de agosto | |
| RAP | 14/11/2020 | STN | Bloqueio dos empenhos inscritos no Restos a Pagar não processados e não liquidados do exercício financeiro de 2018 |
| Convenente | Data Limite para apresentar o Boletim de Medição referente à execução iniciada do objeto para aqueles que tiveram AIO até 14 de agosto de 2020 | ||
| Período Eleitoral | 15/11/2020 | - | Data Limite para fim do 1º turno |
| - | Para Municípios que não terão 2º turno, a partir de 16 de novembro volta a ser possível a emissão de AIO e desbloqueio de recursos. | ||
| 29/11/2020 | Data Fim do 2º turno | ||
| RAP | 31/12/2020 | CAIXA | No período de 15 de novembro a 31 de dezembro, ocorre o desbloqueio dos Restos a Pagar para os contratos que tiveram a execução do objeto iniciada até 14 de novembro, com execução física atestada e aferida pela CAIXA. |
| STN | A STN cancela os empenhos que não forem desbloqueados no período de 14 de novembro a 31 de dezembro | ||
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(*) - Pelas regras atuais, cabe alertar que os contratos com empenho inscritos em Restos a Pagar de 2018 que não tiverem Autorização de Início de Objeto até 14 de agosto de 2020 (data limite do período pré-eleitoral) não estarão em condições de comprovar a execução do contrato para desbloqueio do empenho no RAP 2018. |
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Mais informações podem ser esclarecidas assistindo ao Bate-papo que tratou o tema Restos a Pagar: cancelamento de empenhos de repasse da União e os prazos eleitorais
O discurso de que 'pobre de direita é burro' é preconceituoso e revela falta de empatia com a situação que grande parte da população passa, diz pesquisadora
"Quando você está à beira da fome, sua vida está pautada por coisas muito mais concretas e mais de subsistência do que de estratos ideológicos", diz a cientista social Esther Solano, professora da USP (Universidade de São Paulo) que estuda conservadorismo no Brasil, sobre o aumento de popularidade do presidente Jair Bolsonaro detectado por pesquisa do Instituto Datafolha.
Segundo o Datafolha, 37% dos brasileiros consideram o governo Bolsonaro ótimo ou bom, o maior índice desde o início do mandato.
Solano diz que a renda emergencial distribuída pelo governo diante da crise gerada pela epidemia de covid-19 é um fator central no aumento de popularidade do presidente Jair Bolsonaro, já que a maioria dos entrevistados não sabe que a medida tem autoria da oposição.
Ela acredita também que a esquerda institucional está perdendo o contato com a base.
"Nas entrevistas a gente ouve muito isso, que as pessoas acham que a esquerda não está mais nos territórios, não está mais preocupada com os pobres e os trabalhadores, é um sentimento de abandono."
Solano acrescenta que essa falta de contato acaba por abrir um espaço que é naturalmente ocupado pelo governo. "A autoria na cabeça das pessoas passa para quem outorga, quem faz a logística na entrega, então é o governo quem leva a legitimidade", diz ela em entrevista à BBC News Brasil.
Em parceria com a pesquisadora Camila Rocha, Solano faz uma série de pesquisas qualitativas que buscam entender mais a fundo os direcionamentos políticos da população.
Solano afirma que os entrevistados das classes D e E estão em situações muito dramáticas em que os R$ 600 do auxílio emergencial são a diferença entre comer e não comer. Isso, diz, explica o aumento de popularidade de Bolsonaro no Nordeste, tradicionalmente reduto do PT, um partido de esquerda.
"Para quem tem fome, a ideologia está muito longe", diz Solano.
A pesquisadora critica o discurso de algumas pessoas da esquerda de que "pobre de direita é burro".
"É claramente arrogante, preconceituoso, e uma falta de entendimento e de empatia com uma situação dramática que grande parte da população passa", afirma.
Diz também que essas são as mesmas pessoas que até pouco tempo atrás se declaravam lulistas.
"Muito pouco mudou neste estrato, o que mudou foi a estratégia do Bolsonaro. Ele entendeu que num momento como o atual um subsídio emergencial é extremamente importante para as pessoas e pode fazer com que sua popularidade aumente", afirma.

Leia abaixo entrevista da pesquisadora à BBC News Brasil.
BBC News Brasil - Vimos com o Datafolha que o aumento da popularidade aconteceu especialmente no Nordeste, um reduto tradicional do PT. O que suas pesquisas apontam como possíveis motivos para essa melhora na popularidade?
Esther Solano - Há dois pontos essenciais para o aumento de popularidade de Bolsonaro. O primeiro é a renda emergencial, que tem maior impacto entre os mais pobres. A maioria não faz ideia de que a medida é autoria da oposição.
E outro ponto que aparece muito nas pesquisas é a questão da "moderação" do Bolsonaro.
Um dos pontos mais críticos (contra) Bolsonaro é que ele seria polêmico, radical demais, que ele não cumpriria com as normas do decoro e não estaria agindo como se espera de um governante. E o fato de ele estar muito mais moderado agora, e um fato importantíssimo, o fato dos filhos não aparecerem mais tanto, têm feito que a popularidade dele aumente. Porque os filhos são um ponto muito negativo na percepção de Bolsonaro.
BBC News Brasil - Você escreveu que é muito errado o discurso "de que pobre de direita é burro". Da onde vem esse discurso? Ele atrapalha a oposição?
Solano - A gente entrevista os mais pobres, e o que você vê é que a pandemia não é só uma questão de crise sanitária, é uma questão de crise econômica para muita gente. Há muita gente que perdeu o emprego e está desesperada. Há muita gente no Nordeste que não recebe essas ajudas clássicas do PT, porque foram cortadas pelas políticas de corte orçamentário de (Michel) Temer e depois do Paulo Guedes (atual ministro da Economia). Para quem está na situação de pobreza ou desemprego, R$ 600 é diferença entre comer e não comer, né? A maioria não sabe que a medida é de autoria da oposição. Então é muito pedir para que as pessoas façam opções ideológicas. Quando você está à beira da fome, sua vida está pautada por coisas muito mais concretas e mais de subsistência do que de estratos ideológicos. Então não se deve falar que pobre de direita é burro, porque muitos desses pobres votaram no PT, se declaravam lulistas até pouco tempo atrás. Muito pouco mudou neste estrato, o que mudou foi a estratégia do Bolsonaro. Ele entendeu que num momento como o atual um subsídio emergencial é extremamente importante para as pessoas e pode fazer com que sua popularidade aumente. Para quem tem fome, a ideologia está muito longe.
O discurso de "pobre de direita ser burro" é claramente arrogante, preconceituoso, e uma falta de entendimento e de empatia com uma situação dramática que grande parte da população passa. E obviamente atrapalha muito a oposição porque faz com que as pessoas não consigam entender o outro lado, as necessidades que as pessoas estão passando. E faz com que a militância se torne um campo muito elitizado, arrogante e fora da realidade do cotidiano. Nas entrevistas a gente ouve muito isso, que as pessoas acham que a esquerda não está mais nos territórios, não está mais preocupada com os pobres e os trabalhadores, é um sentimento de abandono.
BBC News Brasil - A esquerda não está conseguindo mais chegar nessas pessoas?
Solano - A esquerda institucional, partidária. Há muitos movimentos sociais que estão na periferia, mas a esquerda partidária sem dúvida perdeu muito o contato.
BBC News Brasil - Não é uma fala que ignora também que as pessoas podem votar por outros interesses, como a pauta conservadora?
Solano - Sim, com certeza, muitas pessoas, inclusive entre as classes baixas, votaram no Bolsonaro muito motivadas por questões morais, ética religiosa, essa ideia de que ele é um homem de fé, ligado à tradição e aos costumes. Então essa ideia de que "pobre de direita é burro" ignora a importância do voto religioso no campo eleitoral brasileiro. O voto religioso tem muito a ver com o voto popular, lembrando que o PT teve também teve fundação religiosa, era ligado à igreja católica de base.
BBC News Brasil - Você disse que a maioria das pessoas entrevistadas não sabem que a autoria da medida de renda emergencial é da oposição. Qual o motivo?
Solano - São quatro coisas: as fake news; a falta de acesso à informação; a dificuldade da oposição de ter um papel ativo na grande imprensa, para divulgar mesmo suas pautas e na própria internet; e a descredibilidade na própria imprensa, que faz com que as pessoas leiam a informação, escutem a informação mas não acreditem. E outra coisa óbvia é que mesmo que as pessoas saibam que o auxílio é de autoria da oposição, ou não tenham isso muito claro, quem está de fato distribuindo o auxílio é o governo. E a autoria na cabeça das pessoas passa para quem outorga, quem faz a logística na entrega, então é o governo quem leva a legitimidade.
BBC News Brasil - Esse apoio que vem com a renda emergencial deve perdurar depois do fim do auxílio?
Solano - O auxílio emergencial tem uma vida curta. Pode ser prorrogado por alguns meses, mas o buraco fiscal que vai deixar, se continuar por muito tempo, vai ser grande e vai provocar uma coisa muito importante, que é a briga com o Paulo Guedes. O Paulo Guedes é absolutamente fundamental para o mercado, para a classe média alta e outras instituições que apoiaram o Bolsonaro continuarem apoiando ele. A gente já viu a saída de secretários, então se o atrito foi grande e o Paulo Guedes sair do governo, o Bolsonaro vai comprar uma briga muito grande com os setores empresariais e o grande capital nacional e internacional. Então no final das contas o auxílio emergencial é muito positivo para ele no curto prazo, mas no médio e longo prazo, pode provocar um certo paradoxo no governo Bolsonaro. Eu não sei se vai ter vida longa. O Bolsonaro claramente já apostou nessa via. Ele perdeu boa parte da classe média com a saída do Moro, a classe média mais lavajatista, então está apostando na classe mais baixa.
Próximos meses devem trazer arrefecimento da epidemia e imunidade coletiva
A Grécia antiga foi sem dúvida o berço de muitos fatos históricos políticos, filosóficos, científicos e, pode-se dizer, médicos. No século V a.C., deu-se a transição entre a medicina arcaica, mágica, religiosa, para uma medicina racional, baseada na observação, que hoje definiríamos como a semiologia e as evidências científicas. Hipócrates de Cós é o grande marco do logos desse período.
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A História nos ensina permanente e compulsoriamente, em particular no que se refere às epidemias. Procópio de Cesareia, considerado o historiador bizantino mais importante, no século VI já diz que “as pestes ultrapassam a razão humana” e “não encontramos um meio de prevenir a invasão da doença, não sabemos por que caímos enfermos ou por que nos curamos”, como se falasse das epidemias de vírus respiratórios ocorridas no último século.
Com algumas medidas a que temos assistido, diante da tragédia que nos assola com a Covid-19, suas mortes e suas incertezas, vemos o quanto algumas dessas máximas milenares são atuais. Mas nem tudo é aprendizado. Perplexos, ouvimos que seriam colocadas cercas demarcando lugares nas areias de nossas praias, o nosso mais genuinamente democrático espaço urbano, objetivando controlar a transmissão da epidemia. Além de violar nossa cultura gregária, o patético do que se reveste uma medida inócua dessa natureza — que felizmente não se materializou, frente a tantos desafios da nossa saúde pública a serem resolvidos — ultrapassa o melhor do senso comum.
Tudo é resgate e criação. Os hábitos incorporados e os símbolos, alguns milenares, de controles sanitários, são fortes e vão se transformando na evolução, hoje compondo um conjunto de medidas abrangentes denominado vigilância sanitária, aplicada visando controle de transmissão, e procedimentos normativos que regem o funcionamento dos serviços de saúde. Das pestes do medievo ficaram as imagens registradas nos relatos das cruzes pintadas que lacravam de modo definitivo as casas, como a medida de controle sanitário possível e racional da época, bem como as vestimentas de túnicas negras com máscaras bizarras de olhos arregalados e narizes longos para atenuar os odores da pestilência, que foram os EPIs (equipamentos de proteção individual) de então. Medidas em diversos níveis — como o controle dos deslocamentos de pessoas e mercadorias e o uso de quarentenas — vão se aprimorando através do tempo.
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Hoje, observamos manifestações tradicionais como o hajj (peregrinação à Meca), que todo muçulmano deve fazer ao menos uma vez na vida, e que reúne milhões de peregrinos todos os anos, sendo autorizada com o devido distanciamento, e apenas umas centenas de fiéis ao mesmo tempo; igrejas se reorganizando em seus espaços no sentido de reduzir o risco de transmissão, e voltando a acolher, com o cuidado de retroceder caso se revele transmissão; escolas e espaços públicos fechados hesitando em suas aberturas, corretamente, em busca de maior segurança. Os próximos meses devem nos trazer o arrefecimento da epidemia e imunidade comunitária, porém os cuidados de higiene e uso de máscaras estarão incorporados ao nosso cotidiano por muito tempo.
Projeto de lei sobre ‘fake news’
18 de agosto de 2020 | 03h00
É de percepção geral o fenômeno das fake news. Fake news como notícias falsas, literalmente. Ainda que tal desencontro com a verdade não seja total. Ou aconteça por modo tão completamente voluntário quanto apenas em parte, ou até mesmo sem nenhum ingrediente subjetivo de parceria com a inverdade. De toda maneira, notícias falsas que se espalham instantaneamente e em escala planetária, porquanto formatadas sob essa revolucionária forma de mensageria em rede que toma o nome técnico de “comunicação de dados”.
Compreensível, pois, que se pressione o Estado para editar leis de enfrentamento eficaz desse recorrente fenômeno. É o pano de fundo do Projeto de Lei número 2.630, em tramitação pela Câmara dos Deputados e sob a ementa de “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. A exigir a lembrança de que boa parte dos temas ali tratados tem o seu regime jurídico diretamente estabelecido pela Constituição da República. Logo, um regime que não pode deixar de se pôr como obrigatório parâmetro para toda e qualquer lei de escalão infraconstitucional.
Essa advertência começa pela necessidade de se entender o que não sejam fake news. Por ilustração, elas não correspondem às categorias constitucionais da liberdade de “manifestação do pensamento” e da “expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”. Tampouco mantêm identidade com o direito de “acesso à informação”. Antes frustram o direito de todos ao mais livre acesso a um tipo veraz de informação, pois somente ele é que se põe como direito fundamental (por isso que bem de personalidade). E quanto à tarefa de dizer em que as fake news consistem, é preciso ver se elas já se encaixam nesse ou naquele molde legal de infração penal. Ou se é possível tomá-las como hipótese de incidência de um novo ilícito. Mais ainda, importa saber se a perpetração de fake news expõe o(s) seu(s) agente(s) à vedação de protagonizar futuras e distintas relações de internet. O que, data venia de entendimento contrário, me parece juridicamente descabido.
São aspectos que, junto a muitos outros de idêntica relevância – a partir do caráter jurídico totalmente privado das relações de internet -, não têm como ser dissecados num breve artigo de jornal. Por isso me limito a pinçar do projeto em causa todo o artigo 10.º, que me parece mais vistosamente destoante da Constituição. É que ele instaura um regime de rastreamento sobre as pessoas naturais que termina por lhes recusar os direitos fundamentais à “intimidade” e à “vida privada” (inciso X do artigo 5.º). Vida privada num plano intersubjetivo ou social, vida privada num plano espacial ou geográfico. Além de submetê-las a um tipo de investigação que, por independer do caso concreto e da apuração das coisas em autos oficiais, ignora os pressupostos também diretamente constitucionais da investigação criminal e da instrução processual penal.
Deveras, penso que esse artigo 10.º inverte as coisas. Investigação criminal e instrução processual penal não se instauram senão documentalmente. Assim como não são abertas a partir do nada. Ambas pressupõem a ocorrência de algo sinalizador, em sua materialidade, de infração penal. Algo já abstratamente definido como ilícito penal e a ser apurado quanto à respectiva materialidade. Isso na perspectiva da identificação do respectivo autor. Um só autor, ou mais de um, contanto que essa coautoria seja passível de quantificação ou determinação numérica. Não em aberto, porque, senão, a essa indeterminação subjetiva passa a corresponder uma permanente situação de suspeita criminal sobre todo mundo e um Estado-polícia por definição. Como se a máxima de que “o preço da liberdade é a eterna vigilância” (Thomas Jefferson) não fosse cunhada a favor dos particulares e contra ele mesmo, Estado. Não o contrário.
Claro que não se está a desconhecer o vínculo funcional entre o combate às fake news e a concreção do bem jurídico fundamental da “segurança pública”. Ainda assim, que esse imbricamento se faça a partir do recorte que o artigo 144 da Constituição já fez quanto a dois literais sujeitos jurídicos: de uma banda, o Estado; de outra, as pessoas privadas. O Estado como sujeito que tem o “dever” de assegurar à população tal segurança; as pessoas privadas como titulares do direito ao desfrute desse bem da vida e também como responsáveis pela respectiva prestação. Sem que a lei possa baralhar as duas categorias jurídicas, pois o substantivo “dever” é conatural à figura do Estado mesmo. Estado que tem como uma das suas justificativas existenciais a permanente desincumbência desse específico dever, justamente.
Já a responsabilidade, o seu significado técnico é de colaboração ou ajuda ou auxílio. Sem constituir-se numa das próprias razões de ser das pessoas privadas. Pelo que a lei não pode forçar os particulares a fazer as vezes do poder público. A se colocar no lugar dele. Mais uma advertência que fica.
EX-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAl (STF)

